Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental – aborto, saude e tráfico de pessoas

Educação Pública « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

 

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental

 

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/06/29/livros-do-mec-promovem-mst-incesto-estupro-pedofilia-e-agressao-a-professores-para-alunos-do-ensino-fundamental/

 

“A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241-C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

 

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Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental

 

Por Celso Galli Coimbra

29/06/2011 –

disponível em

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/06/29/livros-do-mec-promovem-mst-incesto-estupro-pedofilia-e-agressao-a-professores-para-alunos-do-ensino-fundamental/

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No Pronunciamento do Senador Demóstenes, do dia 21 de junho de 2011, sobre o conteúdo dos livros da coleção Viver Aprender, distribuída pelo Ministério da Educação para o ensino público fundamental, há um relato minucioso do Senador que se constitui em graves DENÚNCIAS de promoção do racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão física e moral a professores, além de enaltecimento do MST.  Estas são DENÚNCIAS de condutas provenientes de administradores públicos que se constituem em CRIMES, e não podem de forma alguma serem consideradas meras “políticas de Estado” no âmbito do ensino público para alunos no início da adolescência. Este assunto já ingressou na órbita da transgressão do Código Penal e como tal deve ser examinado pelas autoridades responsáveis pela ação penal pública no Brasil.  A DENÚNCIA feita dia 21 de junho de 2011 está reproduzida na íntegra no vídeo que segue e não pode mais ser ignorada.

“A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241-C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

 

 

Celso Galli Coimbra

OABRS 11352

ou assista no endereço:

http://www.youtube.com/watch?v=bG2SX30bWbo

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  1. Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental « Ichthys diz:

    15/07/2011 às 16:59

[…]   Fonte: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/06/29/livros-do-mec-promovem-mst-incesto-estupro-pedofi… […]

Não existe pensamento para esse tipo de prática de um governo… que desagua para os crimes. Para descrever esse governo politico que tem como tarefa a perda completa de valores, razoavelmente pode-se dizer que o Brasil vive uma ditadura, civil, e cruel. Estamos vivendo a passagem da perda do Estado de Direito.

infeliz destino

Superestrutura de Gramsci é hoje o próprio PT dominando todos os órgãos e instituições publicas do Estado ‘federado’ concentrado nas decisões inconstitucionais da presidência da republica.

Não são as leis que seguem a Constituição, os valores morais, éticos e jurídicos que tornam o fundamento do Estado brasileiro, na Carta politica de 1988 – a Constituição Cidadã, os direitos humanos de eficácia imediata respeitados, como o direito á vida, estudo, educação e saude. Esta Lei Maior, superior em hierarquia a todas as outras leis que lhe são subjacentes, é o reflexo da vontade do povo brasileiro, não está sendo considerada.

Hoje é dominante a vontade de um só através de Medidas Provisórias inconstitucionais e o controle de todos os órgãos notadamente o Judiciário, o STF, a Suprema Corte. Este processo de reformas já vem há tempo em andamento, lembro as súmulas vinculantes, a perda de direitos e garantias constitucionais de trabalho, e o Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução a partir de 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria á democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade.

Agora, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizado a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.
Os poderes não são independentes entre si no Brasil. O Estado de Direito está em falso.

A denuncia sobre o crime organizado do mensalão, contra José Dirceu e José Genoino, não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. O STF fez que nao viu. Ellen Gracie foi a presidente do Supremo e só votaria em caso de empate. Os ministros do STF que participaram do processo do mensalão sao os mesmos que julgaram a constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a lei de Biossegurança, o que permitiu o desprezo do Direito á Vida dos embriões em 31 maio de 2008.

No julgamento de 2008, sobre a inconstitucionalidade do art. 5º da lei de Biossegurança que delibera sobre o uso de embrioes humanos. Este julgamento liberou o homicídio no Brasil. Seguiu a decisão sobre aborto de anencefálicos.

PNDH–3
Decreto nº 7.037,
de 21 de Dezembro de 2009
Atualizado pelo Decreto
nº 7.177, de 12 de maio de 2010
PNDH–3Decreto nº 7.037,
de 21 de Dezembro de 2009
Atualizado pelo Decreto
nº 7.177, de 12 de maio de 2010

Edição, elaboração, distribuição e informações:

http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.txt

PNDH3: GOLPE DE ESTADO – DECRETO EM EXECUÇÃO

Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação. …………………………………………………………………….74

Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.

Ações programáticas:
a) Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade……..
Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes ……………………..80

Objetivo estratégico III:
Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições
necessárias para sua plena cidadania.

Ações programáticas:
g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010).
……
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Ministério da Justiça
Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.

Cabe dizer que a tentativa de eliminar Direitos Fundamentais, Direito Universal como é o Direito à vida no art. 5º da Carta Maior – e todos os incisos, como por exemplo, direito á privacidade, direito de ampla defesa e comunicação social – direito e direitos abrigados na Constituição da República, é NULA, infrutifera. Mas crimes aconteceram.

   

Cristiane Rozicki

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Holanda pode classificar maconha concentrada como droga pesada comparável à cocaína ou heroína »

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33 Respostas

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