Brasil, fim do Estado de Direito

Brasil, fim do Estado de Direito

 

A vida é Direito inviolavel na Constituição brasileira, direito fundamental, garantido desde o caput do 5º artigo.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e as estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, á igualdade, à segurança e à propriedade(…)” – art. 5º da CF/88. – grifei.

 

Obvio que nada, nenhum valor ou interesse alheio ao valor supremo vida, pode conferir aos homens, sejam legisladores sejam juízes ou ministros, a liberdade de dispor da vida de outrem.

 

O plano político nacional de Lula presidente, do PT, foi apresentado depois da eleição de 2002. O compromisso do governo passa a ser compreendido depois do conhecimento do plano oficial em um documento “aprovado pelo próprio Presidente da República”, que estabeleceu prioridades da seguinte maneira:  

“Prioridade 3.6. Revisar a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez. Proposta ms/spm 2005: constituir uma comissão  tripartite, com representantes do poder executivo, poder legislativo e sociedade civil para discutir, elaborar e encaminhar proposta de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”.

 

Interrupção voluntaria da gravidez é o aborto por escolha.

 

Porem, como foi visto, até o ultimo mandato presidencial de Luis Inácio Lula da Silva, encerrado em 31 de dezembro de 2010, a mídia governamental manteve a técnica do silencio sobre suas verdadeiras intenções. A população brasileira não recebeu, em instante algum, explicações. Contudo, os juristas puderam observar a evolução das estratégias do governo PT-Lula, na leitura de Projetos de Lei que eram divulgados no Diario Oficial e com a observação das comissões e secretarias que eram criadas, organizações não-governamentais e fundações que recebem recursos e verbas dos cofres públicos [acumulação graças aos impostos] distribuídos sem justificativa administrativa. Alem do uso continuado de jargões no cotidiano da política, falsificando a verdade e invertendo questões jurídicas, distanciando os fatos da realidade já prevista em Lei nacional e universal de Direitos Humanos validos para todas as pessoas, pois todos, incluindo o nascituro – individualmente, cada um é sujeito de direito desde o momento de sua genese – podem agir para proteger seus interesses, sua vida, judicialmente. A nenhum funcionário publico, juiz, ministro ou defensor em suas funções, é dado o poder de declarar a favor da morte de alguém.

Enganam aos que participam do ato de linguagem, o leitor, e veremos falar em “aborto legal” [não existe isso], “direitos reprodutivos da mulher” vinculado ao direito ao “próprio corpo’’, saúde da mulher associado ao direito de matar ou “direito de livre escolha da mulher de ‘interromper’ uma gravidez indesejada” e isto é nada mais do que aborto livre.

Vê-se ainda noticia de juiz de direito autorizar aborto de criança deficiente. O juiz que faz isso, uma ILEGALIDADE, o faz apenas porque tem absoluta certeza de sua impunidade no organismo de que faz parte.

 

 

O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/23/o-pndh-3-preve-a-liberacao-de-crimes-fim-do-estado-de-direito/


PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma começou a ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade. Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizados a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.

 

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União,  seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=04/10/2010

 

Demarca o artigo 84 da Lei Maior, no inciso VI, que o decreto pode versar sobre

a)    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b)   extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

 

Significa que o PNDH-3 pode dispor apenas sobre o e funcionamento da administração e não implica no aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos.

 

No entanto, a leitura do PNDH-3 mostra o contrario, o dispositivo constitucional do inciso VI do artigo 84 não foi respeitado.

 

Além disso, o DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições de 2010, dispõe sobre matérias da Constituição de competência privativa da União para legislar. Sendo assim, não passa de um texto político de intenções tal e qual um programa partidário de campanha eleitoral. Mas que esta sendo posto em pratica por PT e Dilma. Isso é ditadura civil. Significa, na prática, golpe de Estado.

 

O que está demonstrado é que nessa hipótese do PNDH-3, o regulamento ou decreto de Lula e Dilma ministra da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2009, não se amoldou ao corte Constitucional, de modo que cabe análise da constitucionalidade do Decreto Nº 7.037, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil.

 

Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:

 

condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os “direitos humanos” do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;

 

Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação;

– Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;

– a realização de memorial sobre o período de ditadura entre 1964 e 1985;

– anistia para todos os crimes hediondos, terroristas, assassinatos e assaltos seguidos de roubo praticados pela antiga esquerda;

 

apoio e subsidio ao movimento criminoso do MST (Movimento dos Sem-Terra) que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destroi as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. A invasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.

– a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes, as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;

 

 – incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

 

O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;

 

 – perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;

 

– com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoa humana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;

 

aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:

“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” …. 

Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo…”;

“Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.”


Diante desses programas, diretrizes e objetivos estratégicos, justiça sumaria, implementações, financiamentos e desqualificação de crimes contra a vida humana por causa da idade da vitima, o ato de questionar será considerado como transgressão infratora do INCONSTITUCIONAL PNDH-3, O DECRETO que é a VIOLAÇÃO dos Direitos Humanos. A pessoa que não aceitar o PNDH-3 será punida com desaprovações, privações de benefícios, e uma justiça ágil e eficiente para viabilizar execuções sumárias.


Brasil, fim do Estado de Direito

São Jose, maio/2012.

Cristiane Rozicki