Vida é o maior bem jurídico. Vida é Direito Fundamental. Contra o aborto e contra o uso de embriões. Doenças que mais matam são tratadas com terapia natural. Aborto é inconstitucional no Brasil. Biodireito. Cristiane Rozicki
1. Introdução
2. O princípio da dignidade e o direito ao próprio corpo
3. Direitos do nascituro assegurados na Lei brasileira
4. A Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa
5. Res. 23/81 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso 2141 contra os EUA
6. Conferências do Cairo e Pequim
7. Comitê de Direitos Humanos da ONU e o Caso KL contra o Governo do Peru, 2005
8. A posição da Comunidade Européia sobre o aborto, de 14 de dez. de 2005
9. O STF e a exegese da incorporação de direitos humanos na Constituição Federal
10. A incorporação do art. 4, I, do Pacto de San José aos Direitos e Garantias Individuais
11. Bibliografia
1. Introdução
Muitos juristas brasileiros vêm alertando para o fato de que a legislação abortista é inconstitucional e mais, que ela sequer poderia tramitar por estar incorporado aos direitos e garantias individuais o princípio da inviolabilidade da vida desde a concepção, a partir de 1992, de forma expressa, em vista do compromissamento do Brasil com o Pacto de San José da Costa Rica (art. 4o., I). Mesmo antes de 1992, de forma necessária, este direito e garantia fundamental já existia no Brasil, pois o artigo 5º da Constituição Federal é um dispositivo que outorga direitos fundamentais e sobretudo estabelece garantias à vida, que não teriam como ser direitos e garantias fundamentais se não se reportassem ao seu início, na concepção.
Insere-se na proteção constitucional o conteúdo do art. 2o., do Novo Código Civil, vigente desde 10 de jan. de 2002, que determina serem todos os direitos do nascituro protegidos desde a concepção. Enfatize-se que são todos os direitos do nascituro que estão garantidos, porque o referido artigo não fez restrições ou ressalvas a direito algum assegurado ao nascituro. O mais importante direito do nascituro é o direito à vida, pois todos os demais direitos inexistirão sem garantia da preservação de sua vida. Esse artigo do atual Código Civil tem o mesmo teor do art. 4o., do Código Civil anterior de 1916, o que representa a consolidação do reconhecimento do direito à vida do nascituro, desde a concepção, diante da Constituição de 1988, que erigiu como princípio mestre do Direito, a dignidade da pessoa humana.
Uma forçada discutibilidade quanto à questão nuclear do início da vida, no Direito brasileiro, estaria superada pela clareza do art. 2o., do Código Civil, quando protege os direitos do nascituro desde a concepção, onde fica indiscutível que para o legislador brasileiro a vida começa com a concepção. Nascer com vida, necessariamente, supõe existência de vida antes do nascimento e, no Brasil, desde a concepção.
Em sintonia sobre a relevante questão para o Direito da individualização da vida humana desde a concepção, o conhecimento científico tem entendimento pacífico em “(…) todos os textos de Embriologia Humana consultados, nas suas últimas edições, afirma-rem que o desenvolvimento humano se inicia quando o ovócito é fertilizado pelo es-permatozóide. Todos afirmam que o desenvolvimento humano é a expressão do fluxo irreversível de eventos biológicos ao longo do tempo, que só pára com a morte” [15, 16].
Já é de conhecimento comprovado da Embriologia que o nascituro não é apenas o apontado pelos movimentos abortistas como “portio mulieris vel viscerum”, ou seja, porção ou vísceras da mulher da qual uma minoria no Brasil se pretende proprietária para dispor da vida a pretexto de ser “dona de seu corpo” e por uma inexistente questão de dignidade, enquanto “direito absoluto” apenas da mulher diante da vida concebida. O nascituro é uma vida à parte e é vida humana desde a concepção que a gestante não tem como não respeitar porque é vida humana.
A médica e Professora Livre Docente da UNIFESP, Dra. Alice Teixeira Ferreira [15], informa que, em 2002, “(…) na revista Nature, Helen Pearson relata os experimentos de R. Gardener e Magdalena Zernicka-Goetz, onde demonstram que o nosso destino está determinado no primeiro dia, no momento da concepção. Mais recentemente, também na Nature (2005), Y. Sasai descreve os fatores/proteínas que controlam o desenvolvimento do embrião a partir da concepção, descobertos por Dupont e colaboradores. O embriologista Lewis Wolpert chega a afirmar que o momento em que o ovo começa a se dividir é o momento mais importante de nossa vida, mais que o nascimento, casamento ou morte. Tenta-se atualmente, através de uma retórica ideológica, justificar a morte de embriões e fetos com argumentos despidos de fundamentos científicos, tais como: ‘Não sabemos quando começa a vida do ser humano’. Pelo visto acima, não é verdade. ‘O embrião humano é um montinho de células’. Se fossem células comuns, certos pesquisadores não estariam tão interessados nelas [15]. São tão extraordinárias que dão origem a um indivíduo completo. ‘O embrião humano não tem cérebro e é comparável à morte cerebral’. Comparação absurda, pois a morte cerebral é uma situação irreversível – não há maneira de recuperar os neurônios mortos – e o embrião dis-põe das células pluripotentes, que vão originar o cérebro” [15].
A Dra. Alice Ferreira prossegue: em 1839, “(…) Schleiden e Schwan, ao formularem a Teoria Celular, foram responsáveis por grandes avanços da Embriologia. Conforme tal conceito, o corpo é composto por células, o que leva à compreensão de que o embrião se forma a partir de uma ÚNICA célula, o zigoto, que por muitas divisões celulares for-ma os tecidos e órgãos de todo ser vivo, em particular o humano” [15] (grifos nossos).
Suas conclusões são objetivas: “(…) o ser humano, desde o ovo até o adulto, passa por diversas fases do desenvolvimento (ontogenia), mas em todas elas trata-se do mesmo indivíduo que, continuamente, se auto-constrói e se auto-organiza. Por ser o ciclo do desenvolvimento humano relativamente longo, podemos perder a visão do todo, fixando-nos em suas partes. Daí o surgimento de estatutos que regulam fases da vida humana: o das crianças e adolescentes e o dos idosos” [15].
Face à autoridade dessas informações da literatura médica, está definido que desde a concepção existe uma vida individualizada, diferenciada das demais, o que é da maior relevância para o Direito, e para a questão do abortamento versus direito à vida. Pelos princípios da Constituição de 1988, a legislação infraconstitucional já ultrapassou a época em que a proteção à vida desde a concepção era vista predominantemente sob a ótica privativista e patrimonial civilista.
A professora de Direito Constitucional Dra. Maria Garcia avança em um sentido evidente dessa realidade, quando examina o tema do nascituro, ao dizer que a este “também não lhe podem atribuir deveres, obrigações, faculdade … e, contudo, o Direito prevê e estabelece direitos, personalidade jurídica e aqui, efetivamente, não importa adentrar a clássica divisão doutrinária da área civil (natalistas e concepcionistas) nem considerar se este ou aquele ordenamento jurídico não tenha acolhido a teoria concepcionista. Importa, sim, que o Direito admita essa possibilidade e que um sistema jurídico a consagre. Trata-se de uma realidade biológica de que a pessoa começa na concepção, inevitavelmente, no momento em que se inicia a fecundação e o embrião ou pré-embrião existe, com uma carga genética própria, desenvolvendo-se a partir daí, até a cessação da vida bio-psíquica-jurídica, a morte. Em outros termos, no momento biológico do início da vida – que é esta cuja inviolabilidade vem protegida na Constituição aqui, já em área de Direito Constitucional, e especificamente da Constituição Brasileira, área em que a divisão doutrinária da teoria civilista deve ficar ao largo, em face dos avanços da Biociência, haverá necessidade de rever o conceito privativista de pessoa humana. (grifos nossos)” [24].
Em “Introdução ao Biodireito” [23], Reinaldo Pereira e Silva analisa que tradicionalmente o Direito tem-se preocupado com a proteção do nascituro sob a ótica patrimonialista. No entanto, o moderno conceito de nascituro, está a impor igualdade de tratamento entre o conceito pré-implantatório e o conceito já implantado no útero da mulher, e inspira-se numa lógica não patrimonialista: “primeiro ser, depois ter” (Barrachi-na, apud Pereira e Silva).
2. O Princípio da Dignidade e o direito ao próprio corpo
A propósito do argumento abortista do “direito ao próprio corpo” da mulher diante de uma gestação, em “Direitos Humanos Fundamentais”, Alexandre de Moraes ressalta que a Constituição protege a vida de forma geral, inclusive a uterina, pois a gestação gera um tertium com existência distinta da mãe, apesar de alojado em seu ventre. Esse tertium possui vida humana que iniciou-se com a gestação, no curso da qual sucessivas transformações e evoluções biológicas vão configurando a forma final de ser humano”. (…) A Constituição Federal, ao prever como direito fundamental a proteção à vida, abrange não só a vida extra-uterina, mas também a intra-uterina, pois qualifica-se com verdadeira expectativa de vida exterior. Sem o resguardo legal do direito à vida intra-uterina, a garantia constitucional não seria ampla e plena, pois a vida poderia ser obs-taculizada em seu momento inicial, logo após a concepção [22].
O direito à dignidade da mulher, quando invocado pelos movimentos abortistas como permissivo suficiente para o direito absoluto ao aborto, entra em conflito com o direito fundamental à vida, retirando-lhe o núcleo essencial, devido ao máximo grau de sua relativização [8] e arbitrária restrição que passaria a lhe ser imposta. A arbitrária restrição ao direito à vida incorre, necessariamente, na negação da garantia do bem vida em seu início e, portanto, na exclusão da garantia de sua continuidade. Essa relativização não é aceita pela hermenêutica constitucional, que não acolhe o uso abusivo dos direitos [5].
Diante de nossa legislação constitucional, não há compatibilidade com a existência de legislação ordinária que comprometa ou restrinja o direito à vida de forma absoluta em seu início, como o faria a vigência de uma legislação de abortamento.
A conclusão é que toda restrição a direito fundamental deve ser excepcional e não transformar-se em regra infraconstitucional [5], como decorreria de uma legislação abortista. Uma legislação ordinária que autorize o aborto não estará em consonância com o princípio da dignidade nem da mulher nem da vida, senão na mera opinião leiga de uma minoria da população brasileira mobilizada por razões de ordem econômica, pois a dignidade da mulher não pode depender estritamente de poder abortar, mas de outros fatores socioeconômicos que lhe permitam decidir conscientemente engravidar, com os quais o Estado Brasileiro está em débito histórico por sistemática ausência de políticas sociais, onde não quer onerar recursos.
Prefere-se insistir na “legalização” abortista ao contrário de se exigir a melhoria das condições de vida da população. E a quem interessa tal direcionamento deste problema? Certamente não é aos brasileiros. Por oportuno, é importante salientar que nos EUA, entre 1996 e 1976, ocorreram, em decorrência da permissão para abortar, 31.497.000 (trinta e um milhões e quatrocentos e noventa e sete mil) abortamentos e que a incidência dos mesmos foi expressivamente maior entre minorias étnicas [27].
O enfoque da proteção exclusiva da vida da mãe, e excludente da vida do nascituro, não se admite em nosso Direito. Pois se assim não fosse, estaríamos também diante de uma violação ao princípio constitucional de igualdade entre seres humanos, que têm o mesmo direito à vida [17].
O Direito ao próprio corpo enquadra-se na análise da relatividade dos direitos [8] e, no caso de uma gestante, não é mais para seu corpo apenas que esse direito existe. Esse direito encontra limite na existência da vida do nascituro, que tem direitos protegidos na legislação brasileira, a principiar pelo direito à vida.
3. Direitos do Nascituro assegurados na Lei brasileira
A legislação brasileira garante os direitos do nascituro desde a concepção (Código Civil, arts. 2o., 1609, 1799 e parágrafo único e 1.798), principiando pelo DIREITO À VIDA (Constituição Federal, art. 5o., Código Penal, arts. 124 a 128, I e II), direito à filiação (Código Civil, arts. 1596 e 1.597), direito à integridade física, direito a alimentos (Re-vista dos Tribunais, 650/220; RJTJSP, 150/906), direito a uma adequada assistência pré-natal, direito a um curador que zele pelos seus interesses em caso de incapacidade de seus genitores, direito a receber herança (Código Civil, arts. 1.798 e 1.800, pará-grafo 3o.), direito de ser contemplado por doação (Código Civil, art. 542), direito de ser reconhecido como filho [1], entre outros.
No art. 2o. do Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, está um preceito fundamental, destinado à proteção da vida do nascituro, quando dispõe sobre o começo da personalidade civil, ao definir que “A personalidade civil começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Este preceito costumava ser interpretado de forma parcial, como apenas uma proteção de direitos patrimoniais ou econômicos stricto sensu e dos relacionados à honra e à liberdade. Entretanto, o texto da norma é amplo, pois põe a salvo, desde a concepção, todos os direitos do nascituro. Saliente-se, mais uma vez, que a lei preconiza esses direitos sem especificação e sem limitação. Assim, ela está protegendo todos os direitos, entre os quais o direito à vida, e desde a concepção.
Ao contrário do que afirmam os interesses econômicos abortistas, o nascituro é um ser humano, mesmo que ainda sem personalidade civil material. No Direito Romano, já estava definido que “infans conceptus pro nato habetur”, ou seja, “tem-se por nascido o infante concebido”. É indiscutível que o direito à vida está entre os direitos assegurados ao nascituro pelo art. 2o. do Código Civil, de tal forma que o Código Penal estabelece tipicidade e penalidades para a prática do aborto (arts. 124 e 127), excepcionadas pela relatividade os casos nele previstos literalmente como “não puníveis”, mas que continuam com tipicidade, que são o estupro e quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (art. 128), desde que feito por médico [1].
Ressalvar os direitos do nascituro, “desde a concepção”, como hoje assegurado na lei brasileira, é fórmula ampla, que deve ser preservada acima de divergências doutrinárias. Numa época em que se realça a amplitude dos direitos humanos, bem como a necessidade de defendê-los com energia, suprimir ou considerar discutível a cláusula “desde a concepção” seria, no mínimo, contraditório [1].
Registre-se, ainda, com a lição de Orlando Gomes, que “o direito de suceder do nascituro depende de já estar concebido no momento da abertura da sucessão (Sucessões, 6. Ed., Forense, 1990. P. 30) [1] e, nessa condição, ele pode ser parte representada em processo judicial.
4. A Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina no Conselho da Europa
Assinada em Oviedo, capital do principado de Astúrias, em 04 de abril de 1997, esta Convenção Européia concerne à concepção humana e assenta, em seu art. 1o., “que as partes na presente convenção protegerão a dignidade e a identidade de todos os seres humanos (grifamos) e garantirão a todas as pessoas, sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus direitos e liberdades fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina”.
Antes da aprovação desta Convenção, o Conselho da Europa já sancionara, em 24 de setembro de 1986, através de sua Assembléia Parlamentar, a Recomendação 1.046 que, em seu considerando V, reconhece que “desde o momento da fertilização do óvulo, a vida humana se desenvolve como um projeto contínuo, e que não é possível fazer uma distinção nítida durante as primeiras fases embrionais do seu desenvolvimento, e que a definição do status do embrião é, portanto, necessária”. As únicas intervenções aceitas por essa Recomendação relativas ao embrião, tanto in vitro como no útero, são para favorecer-lhe o nascimento [23], nenhuma para impedir-lhe o nascimento é admissível.
A Recomendação 1.100 do Conselho da Europa estabelece em seu considerando VII, que “é correto determinar a tutela jurídica a ser assegurada ao embrião humano, embora se desenvolva em fases sucessivas indicadas com nomes diversos (zigoto, mórula, blástula, embrião pré-fixado, embrião, feto), manifesta também uma diferenciação pro-gressiva do seu organismo, mantendo continuamente a própria identidade genética (grifos nossos) ” [23].
Diante dessas Recomendações do Conselho da Europa, pode-se afirmar que o nascituro tem personalidade jurídica formal no que concerne aos direitos da personalidade, visto ter a pessoa carga genética diferenciada desde a concepção, seja ela in vivo ou in vitro, passando a ter personalidade jurídica material, quando ela alcança os direitos patrimoniais, que antes estavam em estado potencial, dependentes do nascimento com vida (Código Civil, art. 1.800, parágrafo 3o.) [1].
5. Resolução 23/81 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso 2141 contra os EUA
Articulistas que se consideram “forças progressistas” dos direitos humanos vêm utilizando como argumento em defesa da legalização do aborto no Brasil a Resolução 23/81, exarada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1981, no Caso 2141 para os Estados Unidos, onde foi examinada uma situação de aborto autorizado pela Corte Suprema do Estado de Massachusetts, no Caso Commonwealth vs. Dr. Kenneth Edelin (Caso de Baby Boy) [12].
Segundo eles — o que não é verdade — essa Resolução da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1981, teria “alterado” o art. 4o., inciso I, do Pacto de San José da Costa Rica, que protege a vida desde a concepção, “autorizando”, assim, a realização de aborto.
Porém, esses articulistas não estão dizendo a verdade, como demonstraremos analisando a Resolução 23/81 em seu texto original, que colocamos acessível a todos os que tiverem interesse em ler seu conteúdo, para poderem formar suas próprias conclusões [12].
Na realidade, que pode ser verificada no endereço [12] do Relatório desta Resolução, ela “não autoriza o aborto”, como dizem os defensores do abortamento, pois a Resolução 23/81 tão-somente restringiu-se a dizer que devia ser respeitada a legislação interna dos países (e as decisões de seus Tribunais), que NÃO tivessem se comprometido com essa obrigação por não serem subscritores do Pacto, sobre o momento do início da proteção da vida antes do nascimento. Por esse motivo, assim como porque os EUA não são signatários do Pacto de San José da Costa Rica, o Relatório da Resolução 23/81 não é encaminhado para julgamento da Corte Interamericana de Justiça.
No caso do Brasil, ao contrário, ele é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, e a sua Legislação Interna Constitucional protege a vida e, ainda, INCORPORA [4] os acréscimos dessa proteção decorrente da assinatura de tratados internacionais às cláusulas pétreas de nossa Carta Política, o que traz como imperativo por não permitir até mesmo a tramitação de projetos de lei que tenham por objeto a alteração dessas cláusulas, como é o caso de PLs de abortamento que estão tramitando no Legislativo Nacional.
Em nossa legislação infraconstitucional, no art. 2o. do Código Civil, que é posterior a Constituição Federal, não pode estar mais claro: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Sem o direito à vida, o nascituro não teria qualquer outro direito assegurado. Logo, o primeiro direito que a legislação brasileira está protegendo é o seu direito à vida. E a Resolução 23/81 deixou claro que sustenta a decisão da legislação interna dos Estados quanto aos assuntos de abortamento.
Por isso, os escritores do abortamento não mencionam que o Brasil não somente é signatário desde 1992 deste Pacto, ao contrário dos EUA, que eles tomam como exemplo “progressista” em matéria de direitos humanos, mas também que o governo brasileiro reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos na década passada, o que permite aos brasileiros realizar consultas e requerer pareceres à Comissão.
É importante explicar uma questão processual simples de Direito Internacional Público, que diz respeito aos procedimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. De acordo com seus Estatutos, ela não pode ser acionada para jurisdicionar violação de direitos humanos senão através de um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos [4]. O caso 2141 contra os EUA não foi objeto de relatório para iniciar processo de julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos, porque este País não era signatário do Pacto de San José da Costa Rica.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também funciona como órgão consultor, emitindo pareceres e relatórios, e nunca o movimento abortista brasileiro ousou consultar essa Comissão porque sabe que ela emitirá parecer de acordo com a legislação brasileira em interpretação consoante com o Pacto de San José da Costa Rica sobre o aborto, e a proteção da vida desde a concepção, que está em consonância com nossa legislação constitucional e infraconstitucional.
Este posicionamento está claro na Resolução 23/81 e inviabilizaria as pretensões abortistas/econômicas de uma minoria no Brasil, altamente dependente da manipulação de dados, fatos e argumentos, especialmente perante a mídia nacional.
O Relator da Resolução 23/81 assim se expressa:
“1. La decisión de la mayoría no entra ni podría entrar a juzgar si es o no censurable desde el punto de vista religioso, ético o científico permitir el aborto y se limita correc-tamente a decidir que los Estados Unidos de América no ha asumido la obligación internacional de proteger el derecho a la vida desde la concepción o desde otro momento anterior al nacimiento y que por consiguiente mal podría afirmarse que ha violado el derecho a la vida consagrado en el Artículo 1 de la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre (grifos nossos)”.
(…)
“4. Estados Unidos de América no es parte de la Convención Americana de Derechos Humanos o Pacto de San José, por lo cual la tarea primordial de la Comisión es determinar si en este caso ha habido o no violación de alguno de los derechos consagrados en la Declaración Americana de Derechos y Deberes del Hombre.”
“5. La opinión mayoritaria llega a la conclusión correcta, a mi juicio, de que no ha habido violación de ninguno de los derechos previstos en dicha Declaración. En efecto, de los trabajos preparatorios resulta claramente que el Artículo I de la Declaración, que es la disposición fundamental en este caso, elude la cuestión muy controvertida de la historia legislativa de este artículo permite concluir que la redacción que en definitiva fue aprobada es una fórmula de transacción que si bien obviamente protege la vida desde el momento del nacimiento deja a cada Estado la facultad de resolver en su derecho interno si la vida comienza y merece protección desde el momento de la concepción o en algún otro tiempo anterior al nacimiento.“
Esta parte da decisão 23/81, reproduzida a seguir em Português também, é omitida pelos defensores do abortamento:
“(…) se é verdade que o artigo (4o., I) protege a vida desde o momento do nascimento, também o é de que ele deixa a cada Estado a faculdade de resolver em seu direito in-terno se a vida começa e merece proteção desde o momento da concepção ou em algum outro tempo anterior ao nascimento”. A interpretação da maioria dos membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mesmo flexível, não favorece em nada, dentro do Brasil, o movimento abortista. A legislação constitucional e infraconstitucional brasileira protege o direito à vida desde a concepção (arts. 5o. da Constituição Federal e 2o. do Código Civil).
Prossegue o Relatório da Resolução 23/81:
“6. Siendo este el caso, la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, que es un órgano internacional regional de promoción y protección de los derechos humanos con un mandato legal preciso, no podría, sin exceder los límites de este mandato, emitir un juicio de valor sobre el derecho Interno de los Estados Unidos de América o de cualquier otro Estado en esta cuestión.”
Na Resolução 23/81, não é demais repetir que, justamente, o argumento usado para não censurar os EUA por permitir o aborto em alguns de seus Estados Confederados é o de que esse País “não assumiu a obrigação internacional de proteger o direito à vida desde a concepção ou desde outro momento anterior ao nascimento e que, por conseguinte, não poder-se-ia afirmar que haveria violado o direito à vida no Artigo 1 da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.”
Não é demais repetir que na situação jurídica interna do Brasil vigora o oposto: ele assumiu expressamente essa obrigação internacional desde o ano de 1992, quando subscreveu o Pacto de San José, sem reservas a essa disposição em particular, que preserva o direito à vida desde a concepção. Além disso, tal norma do Pacto de San José está plenamente de acordo com a legislação interna brasileira, o que é a exigência consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como será examinado em outro tópico deste trabalho.
Segue o Relatório:
“8. Por las razones expuestas disiento, en este punto, del parecer de mis ilustrados colegas doctores Luis Demetrio Tinoco y Marco Gerardo Monroy Cabra. Comparto plenamente, en cambio, su criterio, apoyado en opiniones de reputados hombres de ciencia de que la vida del ser humano comienza en el momento mismo de la concepción y debería merecer desde este momento plena protección, tanto en el derecho interno como en el internacional.”
Nestes trechos conclusivos dos itens 06 e 08, o Dr. ANDRES AGUILAR explica por que houve votação por maioria da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para não acusar ou criticar outros países, em 1981, no Caso 2141 contra os EUA, que gerou a Resolução 23/81, por respeitar as legislações internas e a jurisdição interna do Estados que não se comprometeram com o Pacto de San José da Costa Rica, quanto ao momento em que a vida deve ser protegida antes do nascimento, levando em consideração o fato de que os EUA não subscreveu o Pacto de San José da Costa Rica, onde a vida ficou defendida em nível internacional desde a concepção para os que o subscreveram. Fica claro, também, que esta postura de respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos à legislação interna de cada país sobre o abortamento e defesa da vida desde a concepção vale para todos os países que assinaram o Pacto de San José, em sentido oposto, pois estes são signatários do Pacto.
Essa postura ética da Comissão Interamericana de Direitos Humanos está bem esclarecida pelo Dr. Andres Aguilar, no item 07 do Relatório da Resolução 23/81, quando salienta que os EUA “não assumiram essa obrigação internacional” ( … “se limita correctamente a decidir que los Estados Unidos de América no ha asumido la obligación internacional de proteger el derecho a la vida desde la concepción o desde otro momento anterior al nacimiento y que por consiguiente mal podría afirmarse que ha violado el derecho a la vida consagrado en el Artículo 1 de la Declaración Americana de los Dere-chos y Deberes del Hombre.” ).
Entretanto, na mesma conclusão, deixa claro o Dr. Andres Aguilar, que “compartilha o critério, apoiado em opiniões de conceituados homens de ciência de que a vida do ser humano começa no mesmo momento da concepção e deveria merecer desde este mo-mento plena proteção, tanto no direito interno com no internacional“.
O Direito interno brasileiro incorporou às cláusulas pétreas da sua Carta de 1988 essa posição de respeito à vida desde a concepção, quando assinou o Pacto de San José em 1992, tornando, assim, inviável a tramitação de legislação abortista em nosso país. Mesmo sem essa estipulação expressa, antes de 1992, a Constituição brasileira também não permitiria legislação abortista porque nela é o “direito inviolável à vida” um direito fundamental, que não precisaria de especificações expressas de ressalvas, uma vez que em hermenêutica constitucional não se admite interpretação restritiva a direito fundamental, como é o direito à vida.
Outro aspecto, que já estaria comprometido diante de todos esses fatos esclarecidos em suas fontes, é a sustentação pró-abortamento quanto à “exclusiva” [13] “competência para interpretar o pacto de São José ser da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (…)” [13], sem que se diga que, antes, que essa competência é do Poder Judiciário do Brasil, pois as regras de Direito Internacional Público sobre os procedimentos junto às cortes internacionais são objetivas em afirmarem o caráter subsidiário da competência destas cortes, que somente podem ser procuradas depois de esgotados os meios de solução disponíveis dentro do país.
O esgotamento dos recursos disponíveis no país de origem de uma possível lesão a direitos humanos é um dos requisitos estatutários de admissibilidade de um Caso pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos para relatá-lo e depois submetê-lo a julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos [4]. Portanto, a afirmação é falsa [13].
6. Conferências do Cairo e de Pequim
Esclarecemos que a “International Conference on Population and Development”, ocorrida no Cairo em 18.10.1994, e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e a Paz, de Pequim, China, de 04 a 15 de setembro de 1995, NÃO tratam do aborto, e assim sequer é possível considerá-lo como “Direitos Reprodutivos”, invocando suas agendas.
A primeira insiste na necessidade do reconhecimento do direito ao planejamento familiar sempre “em respeito à lei”, expressão mencionada em vários de seus trechos, disponível no site da ONU, e na necessidade de valorização da família como base da sociedade. A segunda reafirma que “o direito de todas as mulheres a controlar todos os aspectos de saúde, especialmente sua própria fecundidade, são básicos para a potencialização de seu papel”.
Nada há que se refira ao abortamento. A insistência em invocar essas agendas como sugestivas do abortamento é improcedente.
Planejamento familiar ou controle de fecundidade não têm a mais remota equivalência com o abortamento. Quando ocorre essa confusão conceitual é sempre indicativo de confusão intencional.
Aborto nunca poderá ser considerado integrante de Direitos Humanos, porque uma vez ele aceito como tal eliminaria o direito à vida, aqui considerando a vida como já nascida, que depende necessariamente da proteção ao seu início, que é anterior ao nascimento enquanto fato científico e decorrência da lógica jurídica dessa proteção.
Sem proteção ampla ao direito à vida não existem direitos humanos. É de particular capciosidade a inversão no discurso pró-aborto quando ele utiliza o conteúdo oposto aquele que dá razão de ser historicamente ao desenvolvimento dos direitos humanos.
Todo discurso que invoque o aborto como “direitos humanos reconhecidos” ou reconhecíveis é falso e nunca foi sustentado por entendimentos internacionais que, no máximo, como foi demonstrado neste texto, chegaram a dizer que sobre o mesmo se deve “respeitar a legislação interna dos países”.
A marcante constatação sobre o discurso abortista no Brasil é que, ao contrário de ser analisada a realidade, o que de fato ocorre é a divulgação aquilo que se pensa. E sus-tenta-se esse pensamento como “realidade progressista”, rotulando de ação de forças conservadoras a análise dos fatos.
7. Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas e seu primeiro caso de aborto – KL contra o Governo do Peru, 2005
As decisões internacionais que violarem a normatividade e princípios de nossa Constituição Federal não têm acolhida no território brasileiro, como vem reiteradamente decidindo o Supremo Tribunal Federal, onde a jurisdição emerge do principio da territorialidade, especificamente diante de decisões estranhas ao pacto de convivência política e social presente em nossa Carta Política. Tal registro vale, inclusive, para a decisão recente do caso KL versus o governo do Peru.
No mês passado, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu seu primeiro caso de aborto, oportunidade em que Luiza Cabal, diretora do Programa Legal Internacional do Centro de Direitos Reprodutivos, afirma equivocadamente que “Todas as mulheres que moram em qualquer um dos 154 países que são partes deste tratado, incluindo os Estados Unidos, agora possuem um instrumento legal para a defesa de seus direitos”. Fez ela, entretanto, a rápida ressalva, que não foi veiculada na mídia: “Where abortion is legal it is governments’ duty to ensure that women have access to it (“Onde o aborto é legal é obrigação do governo assegurar às mulheres seu acesso a ele”) [21].
Os movimentos abortistas usam a decisão mencionada perante a mídia como se ela fosse permissiva de aborto por razões econômicas em sentido amplo. Não é verdade, mais uma vez, houve a ressalva que já vem desde 1981: “onde o aborto é legal é obrigação do governo assegurar às mulheres seu acesso a ele” [21].
É deixado de lado, diante da mídia, o fato decisivo que a legislação peruana já permitia o aborto, o que a nossa não pode permitir por força da extensão da proteção ao direito à vida e aos direitos do nascituro, assegurados no Brasil desde a concepção.
Esta recente decisão contra o Peru segue a mesma linha da Resolução 23/81 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Caso 2141 contra os EUA, em 1981, quando considerou-se que devia haver sempre respeito à legislação interna de cada país em assuntos de abortamento, observando o que dispõe a legislação interna de cada país sobre o momento do início da vida. A decisão concerne a um caso em que a vida da mãe corria sério risco pela continuidade da gestação, hipótese que o Direito Brasileiro já contempla como exceção não punível, no art. 128 do Código Penal. Menciona o julgamento sobre o caso decidido: “The pregnancy severely compromised her physical and psychological health”.
8. A posição da União Européia sobre abortamento, requerida pelo Parla-mento Europeu para a EU Network of Independent Experts on Funda-mental Rights, Opinion n. 4-2005, 14 de dezembro de 2005
No mesmo sentido da Resolução 23/1981 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é a conclusão referente à União Européia, requerida pelo Parlamento Europeu, para a EU Network of Independent Experts on Fundamental Rights, Opinion n. 4-2005, de 14 de dez de 2005 [20]:
“(…) It concluded that EU member states have an obligation under international human rights law to regulate providers’ invocation of conscientious objection so as to ensure that no woman is deprived of an abortion in circumstances where the procedure is legal (grifos nossos).”
Assim, sempre foi reiterada, sem exceções, a ênfase para o respeito à legislação interna sobre assuntos de abortamento, que foi exarada pela primeira vez em 1981 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e NUNCA foi alterada sob o prisma dos direitos humanos neste assunto, em qualquer corte internacional. E, como podemos constatar a seguir, é a mesma posição do Supremo Tribunal Federal, sobre tratados internacionais.
9. O Supremo Tribunal Federal e a exegese da incorporação de direitos hu-manos na Constituição Federal através de tratados internacionais
A Constituição de 1998, em seu art. 84, inciso VIII, determina que é da competência privativa do Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Por sua vez, o seu o art. 49, inciso I, estipula ser da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
Dessa forma, consagra-se em nosso Direito a interação entre Executivo e Legislativo na conclusão de tratados internacionais, que somente se aperfeiçoam quando a vontade do Poder Executivo, manifestada pelo Presidente da República, que os celebra, e a vontade do Congresso Nacional posteriormente os aprova. A convergência formal da vontade desses dois poderes é indispensável para a conclusão e validade de tratados internacionais [18].
No que concerne à hierarquia dos tratados internacionais no Direito brasileiro, a Constituição Federal acolhe um sistema misto para conjugar regimes jurídicos diferenciados. Um refere-se aos tratados de direitos humanos e outro aos tratados comuns ou convencionais. O primeiro tem validade de norma constitucional e o segundo de norma infraconstitucional ou ordinária.
Ao final da extensa declaração de 77 direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabelece que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (grifamos), ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte“.
Ao promover expressamente tal incorporação, a Constituição atribui aos direitos internacionais relativos a direitos humanos uma hierarquia de norma constitucional fundamental no Brasil, nos arts. 5o. parágrafos 1o. e 2o., enquanto os tratados internacionais referentes à matéria estranha a direitos humanos têm o mesmo status de lei ordinária ou infraconstitucional, nos termos de seu art. 102, III, b, que admite a proposição de recurso extraordinário de decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado.
Diante do princípio de Direito Internacional Público da exaustão dos meios internos de julgamento à violação de direitos humanos consignados em tratados internacionais, o Supremo Tribunal Federal, quando jurisdicionou sobre a matéria, assumiu reiteradamente a posição de que mesmo tratados internacionais de direitos humanos não podem contrariar a Constituição brasileira [4].
No julgamento do Habeas Corpus 72.131-RJ, em 22.11.1995, o Ministro Celso de Mello assim expressa-se em seu relatório: “Parece-me irrecusável, no exame da questão concernente à primazia das normas de direito internacional público sobre a legislação interna ou doméstica do Estado brasileiro, que não cabe atribuir, por efeito do que prescreve o art. 5o., parágrafo 2o., da Carta Política, um inexistente grau hierárquico das convenções internacionais sobre o direito positivo interno vigente no Brasil, especialmente sobre as prescrições fundadas em texto constitucional, sob pena de essa interpretação inviabilizar, com manifesta ofensa à supremacia da Constituição (…) o próprio exercício pelo Congresso Nacional, de sua típica atividade político-jurídica consistente no desempenho da função de legislador (…). A indiscutível supremacia da ordem constitucional brasileira sobre os tratados internacionais, além de traduzir um imperativo que decorre da própria Constituição (art. 102, III, b) reflete o sistema que, com algumas poucas exceções, tem prevalecido no plano do direito comparado” [19].
Esse entendimento foi posteriormente reiterado nos julgamentos do Recurso Extraordi-nário 206.482-SP, no Habeas Corpus 76.561-SP, Plenário, 27.05.1998 e no Recurso Ex-traordinário 243613, de 27.04.1999 [19].
Conclusão 1: essas decisões do STF não admitem que tratados internacionais subscritos pela Brasil, mesmo os de direitos humanos, entrem em conflito com a legislação brasi-leira, em especial a legislação constitucional.
Conclusão 2: no que concerne ao art. 4o., I, do Pacto de San José da Costa Rica que garante o direito à vida ao nascituro desde a concepção, a orientação vigente do STF apenas o confirma, porque essa norma internacional subscrita pelo Brasil, e incorporada à Constituição Federal como direito fundamental, não entra em conflito com a legislação brasileira constitucional e infraconstitucional, onde já se garante o direito à vida no art. 5o., caput, de nossa Carta Política, e todos os direitos do nascituro, desde a concepção, no art. 2o., do Código Civil brasileiro.
Conclusão 3: é evidente que essa decisão também confirma a regra de Direito Constitucional de que direito fundamental, como o é o direito à vida, e o que a eles forem incorporados por tratados internacionais que não contrariem a legislação constitucional e a infraconstitucional, não pode ser alterado sequer pelo Poder Legislativo e, certamen-te, com muito mais fundamento, não poderá ser alterado por tratados internacionais posteriores.
10. A incorporação do artigo 4o., inciso I, do Pacto de San José da Costa Rica aos direitos e garantias individuais da Constituição Federativa do Brasil
No sistema interamericano de direitos humanos, o instrumento de maior importância é a Convenção Americana de Direitos Humanos. Esta Convenção foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, e entrou em vigor em 1978. Apenas Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) têm o direito de aderir à Convenção Americana. A Convenção Americana de Direitos Humanos foi adotada em 1969 em uma Conferência Intergovernamental celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) [4].
A Convenção Americana reconhece e assegura um catálogo de direitos civis, políticos e humanos que se acrescentam à legislação dos países signatários, os quais assumem o compromisso de cumpri-los dentro de suas jurisdições territoriais.
O Brasil assinou esta Convenção em 1992.
No art. 4o., I, do Pacto de San José da Costa Rica, é assegurado o direito à vida desde a concepção.
No art. 5o., caput, da Constituição Federal, como já foi mencionado, existe como direito e garantia fundamental inviolável, assegurado em território brasileiro, o direito à vida, que ao contrário de interpretações restritivas dos movimentos abortistas, não admite que a mesma em seu início possa ser excluída de proteção.
Tanto é correta essa fundamentação que o Novo Código Civil brasileiro, de 10 de janeiro de 2002, manteve expressamente a proteção a todos os direitos do nascituros “desde a concepção”, tal como está também no art. 4o., I, do Pacto de San José e em consonância com a abrangência da proteção à vida da Constituição Federal.
O art. 5o., parágrafo 2o., da Constituição Federal preceitua que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Essa última norma, portanto, inclui de forma automática a vigência de regramentos de direitos humanos decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, incorporando-os ao rol de direitos e garantias fundamentais, como ocorreu com o art. 4o., I, do Pacto de San José, que explicitou o momento em que a vida passa a ser protegida como sendo a partir da concepção.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil não aceita vigência em território brasileiro para acordos e tratados internacionais que contrariem a nossa legislação constitucional e infraconstitucional por “não estarem de acordo com os regimes e princípios adotados na Constituição”, mas no caso da proteção da vida desde a concepção, essa jurisprudência vem proporcionar sustentação ao disposto no art. 4o., I, do Pacto de San José, porque sua previsão de proteção da vida desde a concepção está inteiramente de acordo com o art. 5o., caput, da Constituição Federal, e o art. 2o., do Código Civil brasileiro, que protege expressamente todos os direitos do nascituro desde a concepção, inclusos os não patrimoniais.
A argumentação, que já foi objeto de detida análise quanto a uma inexistente mudança feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 1981, dos termos do art. 4o., I, do Pacto de San José, para excluir a defesa da vida “desde a concepção”, no Caso 2141 contra os EUA, que originou a Resolução 23/81, como vimos, não é verdadeira por utilizar dados falsos [13].
Ao contrário, este Caso 2141, conforme o Relatório da Resolução 23/81, que tivemos o cuidado de reproduzir com indicação de fontes, reforçou a posição da legislação brasileira na defesa da vida a partir da concepção, porque nossa legislação constitucional e infraconstitucional não foi contrariada em nada, foi, isto sim, ratificada e explicitada mais do que já era quanto a esse assunto.
O fato falso, que textos abortistas divulgam, seria que essa Resolução teria autorizado o aborto. Afirmar isso é falta de verdade para a qual não se pode invocar a “ignorância” de conteúdo [13]. O seu Relatório 23/81 decidiu por não interferir em julgamento transcorrido nos EUA, apenas porque (a) este País não era firmatário do Pacto de San José e (b) porque foi assumida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos que não haveria interferência com a legislação interna de cada país, mesmo signatário do Pacto, em assuntos de abortamento. Essa posição, que ainda hoje é a tônica das manifestações internacionais sobre o abortamento, de forma alguma “está autorizando o aborto”, como foi declarado [13].
Assim, verifica-se que, não fossem suficientes as disposições claras da legislação brasileira quanto à proteção da vida como direito desde a concepção, ainda temos a incorporação do art. 4o., I, do Pacto de San José, que diante do que estipula o art. 60, parágrafo 4o., inciso IV, da Constituição Federal, torna proibida a simples tramitação de projetos de legislação abortista no Poder Legislativo Brasileiro.
No art. 60, parágrafo 4o., inciso IV, da Constituição Federal está presente a seguinte proibição: “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais” (grifos nossos).
Diante deste conjunto de regras constitucionais, não há constitucionalidade na tramitação de qualquer projeto de lei ou mesmo de emenda à Constituição que implique na RESTRIÇÃO ou alteração da abrangência da proteção do direito à vida que vigora no Brasil, e começa na concepção.
11. Bibliografia
1. FIUZA, Ricardo (org.). Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Ed. Saraiva (2ª ed.), 2004.
2. SÉGUIN, Elida. Biodireito . Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 4ª ed., 2005.
3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão números 1 a 6 de 1994, Brasília, Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2004). Brasília (DF): 5 de outubro de 1988.
4. GOMES, Luiz F.; PIOVESAN, Flávia (orgs). O Sistema Interamericano de Prote-ção dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro. (Colaboradores: Antônio Augusto Cançado Trindade, Ariel E. Dulitzky, Flávia Piovesan, Luiz Flávio Gomes, Maria Beatriz Galli, Monica Melo, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Viviana Krsticevic). São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2000.
5. SARLET, Ingo W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 . Porto Alegre: Livraria do Advogado, 3ª ed., 2004.
18. ALMEIDA, Paulo Roberto de. As relações internacionais na ordem constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 101, 1989.
19. HC 72.131-RJ de 22.11.1995. RE 206.482-SP, HC 76.561-SP, Plenário, 27.05.1998 e RE 243613, de 27.04.1999.
20. E.U. NETWORK OF INDEPENDENT EXPERTS ON FUNDAMENTAL RIGHTS. Center for Reproductive Rights Worldwide. Opinion nº 4/2005. The Right to Conscientious Objection and the Conclusion By EU Member States of Concordats with the Holy See. Disponível em: http://www.crlp.org/pdf/CFR-CDFopinion4-2005.pdf. Acessa-do em 2/1/2006.
21. CENTER FOR REPRODUCTIVE RIGHTS WORLDWIDE. UN Human Rights Com-mittee Makes Landmark Decision Establishing Women’s Right to Access to Legal Abortion . Disponível em: http://www.crlp.org/pr_05_1117KarenPeru.html. Acessado em 2/1/2006.
22. MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais, Teoria Geral, co-mentários aos arts. 10. A 50. Da Constituição da República Federativa do Brasil. Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Atlas, 6ª ed., 2005 (Coleção Temas Jurí-dicos).
23. SILVA, Reinaldo P. Introdução ao Biodireito: investigações político-jurídicas sobre o estatuto da concepção humana . São Paulo: LTr, 2002.
24. GARCIA, Maria. Limites da Ciência: a ética da responsabilidade . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
25. BARBOSA, Heloísa H.; BARRETO, Vicente de P. (orgs.). Temas de Biodireito e Bioética. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2001.
26. CENTER FOR REPRODUCTIVE RIGHTS WORLDWIDE. EU Experts issue opinion on conscientious objection . Disponível em: http://www.crlp.org/worldwide.html. Acessado em 2/1/2006.
27. CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION, National Center for Health Statistics. Trends in Pregnancies and Pregnancy Rates by Outcome: Estimates for the United States, 1976-96. Vital and Health Statistics, Series 21, No. 56 (1/2000) . Disponível em: http://www.cdc.gov/nchs/data/series/sr_21/sr21_056.pdf. Acessado em 3/1/2006.
1. Estado Democrático de Direito Brasileiro; 2. Supremacia Da Constituição; 3. Bem Jurídico: valor distinguido nos princípios da Constituição; 4. Dignidade: o princípio normativo base; 5. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno; 6. Conclusão; 7. Referências.
Hannah Arendt aponta o direito à informação como condição sine qua non[…] sob pena da reemergência de um novo estado totalitário de natureza, a saber, situações em que os homens se tornam supérfluos e sem lugar no mundo comum”.[i] para a conservação de um ambiente público democrático, “
O autoritarismo é de farta atualidade na tendência à melhora da raça, embora a ”síndrome de Frankstein, que rondava a ciência biológica desde os experimentos dos médicos nazistas”[ii], tenha sido uma das primeiras condutas dos homens a ser repugnada como crime[iii]. Crimes hediondos que tempos depois foram advertidos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966[iv]:
Artigo6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.
1. Estado Democrático De Direito Brasileiro
As razões que levam à certeza da constatação da inconstitucionalidade de uma lei ou projeto de lei (a lei de biossegurança, pretendendo a morte de embriões – o congelamento de seres humanos já é ilegal por natureza, e projeto sobre a descriminação do aborto) são de fácil comprovação. O direito objeto da fraude tem segurança desde o art. 1o da Lei Maior com a DIGNIDADE e com o DIREITO À VIDA no caput do art. 5o..
Falacioso o debate para decidir sobre o direito de matar. Traduz uma negativa à efetivação do Estado democrático de direito ao recusar o exercício do direito de viver, seria a rejeição ao império da própria Constituição da República.
Dispõe o 1o art. da CF que o Brasil constitui-se em Estado democrático de direito, reiterando o Preâmbulo, a fonte básica de qualquer interpretação constitucional que se desejar implementar. Marco diretor da própria Carta, o Preâmbulo frisa a instituição do “Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social (…)”.
E, Estado democrático de direito, é a qualificação do Estado com duas idéias indissociáveis: a prévia regulamentação legal e a democracia.
O Estado de direito denota a subordinação de toda a atividade estatal a uma regra jurídica preexistente, ou seja, a legalidade é inseparável desta forma de Estado, pois, o exercício do poder tem seu controle e fundamento na lei, expressão da vontade geral, a Constituição.
2. Supremacia Da Constituição
É estudando a Constituição da República Federativa do Brasil, os seus arts. 59 a 69, em especial, os quais cuidam do processo legislativo brasileiro, que se pode constatar a supremacia da própria Carta, porquanto, segundo a redação da mesma, só é do conhecimento da Lei Fundamental a elaboração de leis que lhe são obrigatoriamente subordinadas e hierarquicamente inferiores.
Observa-se, com a assertiva acima, que, seguindo a disciplina dos termos expostos no art. 59, o qual deixa claro, desde a referência às emendas à Constituição, que toda a norma infraconstitucional, como, por exemplo, a lei complementar, que é complementar à Lei Maior, é considerada uma lei em relação à Constituição, posto que sua existência e eficácia dependem da verificação de sua constitucionalidade, isto é, de sua submissão e consonância com as prescrições da Lei Suprema.
Um dos grandes problemas é não ferir os limites que os próprios princípios básicos estruturantes do Estado democrático de direito interpõem à criatividade do governo, o representante de uma Nação, e do poder legislativo, a qual está adstrita à vontade popular, inscrita na Lei Fundamental. E, é exatamente aí, que tem início a questão da supremacia da Constituição.
A Constituição consiste a lei superior que rege a vida e existência de um Estado e cuja força valorativa subordina necessariamente toda legislação ordinária, ou melhor, toda legislação infraconstitucional, às suas disposições. Quer dizer, as normas inferiores terão subsistência e eficácia apenas se não contrariarem as previsões da Lei Maior (entre os atos normativos infraconstitucionais encontram-se as leis, os atos administrativos, as sentenças, os contratos particulares, medidas provisórias, emendas, projetos de lei e etc.).
Daí que, a supremacia da Constituição pressupõe indubitavelmente a subordinação de todas as leis que lhe são posteriores, e também de todas que lhe são hierarquicamente inferiores (todas as obras legislativas passadas, atuais e futuras), ao teor de seus preceitos.
Consoante o art. 59 da Carta de 88, compõe o processo legislativo brasileiro a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, os mecanismos legislativos que complementam, explicam e dão eficácia à vontade expressa na Lei Maior.
Convém advertir que inclusive as emendas à Constituição, o único instrumento legislativo que pode alterar e modificar as disposições constitucionais, extinguir direitos e criar novos, estão submetidas às prescrições da Lei Maior. É assim visto que indicam uma atividade legislativa que tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema.
O 4o § do art. 60 veda a deliberação em propostas que tendam a abolir:
– A Forma Federativa De Estado;
– O Voto Direto, Secreto, Universal E Periódico;
– A Separação De Poderes;
– Os Direitos E Garantias Individuais.
Ou seja, os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção.
Neste momento, é oportuno dizer que, a eliminação do exercício de Direitos Fundamentais, designados pelo teor da Constituição da República, através de recursos legislativos infraconstitucionais, representa um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema.
Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individualizado de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno ou, ao contrário, mantendo-se no ventre da mulher. Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado de Direito e não uma ditadura falsificando democracia e onde cada cidadão não precisa temer a navalha fria da ilegitimidade.
3. Bem Jurídico: valor distinguido nos princípios da Constituição.
Para dar começo a estas linhas, é obrigatório procurar uma apoio conceitual para a categoria bem jurídico, a qual é utilizada no título deste artigo, dando ênfase ao principal deste artigo, que é à vida.
Vida é o maior bem jurídico que se pode ter. O bem jurídico é um valor. Em outras palavras, bem jurídico é “todo valor da vida humana protegido pelo Direito”.[v]
Cláudio Heleno Fragoso conceitua que “[…] o bem jurídico é um bem protegido pelo Direito, um valor da vida humana que o Direito reconhece e cuja preservação é disposta na norma”.[vi]
O Direito é compreendido como o conjunto de normas de conduta[vii]. É partindo desta concepção de direito que se pode “alcançar a melhor definição de bem jurídico”.[viii]
A conduta que importa ao Direito é a conduta humana, o comportamento que tem como objetivo um bem, “algo que traduza interesse e valor”[ix], individualmente considerado e/ou bem coletivo de um grupo de pessoas ou de toda a sociedade, o qual traduz interesses de relevância social. Ocorre então o reconhecimento da existência do bem jurídico de natureza coletiva.[x][xi]. Partindo desta compreensão, ZAFFARONI percebeu que não há diferença de propriedades e qualidades entre bens supra-individuais e bens individuais
A categoria bem jurídico, neste texto, em contato com idéias de bens e valores eleitos por uma comunidade politicamente organizada, como é o Estado Democrático de Direito brasileiro previsto na Constituição da República, compreende os interesses legítimos de cada indivíduo e de toda sociedade, firmados no reconhecimento fundamental de direitos e garantias realizado na Lei Maior. Os bens jurídicos têm assentamento expresso na Constituição. Isto quer dizer que esta mesma Lei apresenta os valores fundamentais da sociedade, e é destes que deriva o conceito de bem jurídico.
O bem jurídico, segundo Cobo Del Rosal-Vives Antón, tem permanência
“[…] em função de uma ordem de valores constitucionalmente estabelecida, porquanto o Estado social é também Estado de Direito, […] o que indubitavelmente terá repercussão na eleição dos bens a proteger e sua importância. O marco de princípios é proporcionado na Constituição e serve de referencia fundamental para o estabelecimento do sistema de bens jurídicos que merecem proteção […]. A única restrição previamente dada ao legislador, encontra-se nos princípios da Constituição”.[xii]
Ademais, Cobo Del Rosal-Vives Antón, expondo sobre o Direito Constitucional, explica que a identificação do bem jurídico é que permite apreciaro nódulo ou o coração de um direitoque pode ser lesado. O ajuizamento de danos e ofensas ao bem que sofre ou que pode sofrer vulneração e violação, precisa de proteção legal.[xiii]
4. Dignidade como princípio normativo base
Quer-se esclarecer que não há meio de afastar a análise jurídica, tratando-se de relacionamentos e convívio humano, sobretudo quando observadas condutas que são reprováveis desde a Constituição da República Federativa do Brasil e em Convenções Internacionais, quando o direito é vida.
O alicerce de toda construção jurídica que regula o comportamento humano e também de todo estudo jurídico, é a Dignidade.[xiv]
O princípio de Dignidade é entendido como exigência imperativa, como um valor que não é relativo por ser simplesmente intrínseco ao ser humano.[xv]Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre também como um fim […]”.[xvi]O ser objeto da dignidade é o homem, o que envolve seus relacionamentos: “
Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[xvii]
Fernando Ferreira dos Santos defende que a dignidade é um princípio absoluto; e que o mesmo impõe “[…] a afirmação da integridade física e espiritual do homem como dimensão irrenunciável […]”, tratando da função constitucional estrutural dos direitos fundamentais, que são a conditio sine qua non do Estado Democrático.[xviii] Avisa, Edilson Pereira Nobre Júnior, que a adoção da dignidade como valor básico do Estado Democrático de Direito veda as possibilidades de coisificação da pessoa humana.[xix]
A dignidade da pessoa humana, lecionam José Afonso da Silva e Canotilho, trata-se do valor máximo conhecido que se sobrepõe a todo conteúdo do direito, posto que é a condição primeira de todo o Direito. A dignidade,
“[…] é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida, concepção da qual também se filia Canotilho quando diz ser a dignidade da pessoa humana “a raiz fundamentante dos direitos humanos”.[xx]
Os direitos unificados no valor-normativo constitucional da dignidade da pessoa humana vão desde os fundamentais, individuais e sociais, até a organização econômica e igualdade na distribuição da riqueza. A grandeza e ampla significação normativa da dignidade da pessoa humana deve abraçar todos os aspectos da vida, inclusive a econômica. Explicam J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira:
“A dignidade da pessoa humana fundamenta e confere unidade não apenas aos direitos fundamentais – desde os pessoais (direito à vida, à integridade física e moral, etc.) até aos direitos sociais (direito ao trabalho, à saúde, à habitação), passando pelos direitos dos trabalhadores direito à segurança no emprego, liberdade sindical, etc.) – mas também à organização econômica (principio da igualdade da riqueza econômica e dos rendimentos, etc.). Concebida como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer idéia aprioristica do homem, não podendo reduzir-se o sentido de dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a no caso dos direitos sociais ou invoca-la para construir uma “teoria do núcleo da personalidade” individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana”. [xxi]
A vida do homem como o fim em si mesmo, a razão que faz da Dignidade um valor supremo que não pode ser relativizado é a inteligência imperante e o superior motivo que deve orientar o comportamento humano.Adignidade é transcendental ao homem, pois está intrínseca à existência do mesmo independentemente e acima das variações históricas de outros valores, salientaMarcos André Couto Santos[xxii], enfatizando que a dignidade deve ser compreendida como o primeiro princípio de toda Ética e de todo Direito.
Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o determina a dignidade da pessoa humana. A Dignidade tem conteúdo construído historicamente por toda a humanidade. Por isso, torna-se obrigatória sua efetividade em todo o planeta. Faz parte do conhecimento que adveio da experiência de vida dos homens. Negá-la, é destinar os homens à morte.
Conveniente lembrar que toda a pessoa seja cidadão seja estrangeiro residente no território brasileiro, tem abrigo a uma vida digna segundo a Lei Maior Brasileira (CRFB/1988). Confirma esta afirmativa o vínculo entre o artigo 1o, e seu inciso III, com a ordem do artigo 5o constitucional. A análise sistemática destes preceitos leva a ilação coerente dita antes: toda pessoa, cidadão brasileiro ou estrangeiro, tem direito à vida digna[xxiii].
E, o 5o artigo Constitucional protege e resguarda o direito fundamental à VIDA. Norma superior que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente também dizem respeito ao convívio, à participação e à comunicação social: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida […]”.
Referindo-se à Dignidade, Vico propôs axiomas fazendo perguntas e oferecendo respostas, tais como este ditado, que exprime o que se almeja mostrar: “assim como o sangue pelo corpo animado, devem fluir por dentro desta ciência (o Direito, neste estudo) e animá-la em tudo o que ela razoa”.[xxiv]
Conseqüência do entendimento supra exposto até agora acerca da dignidade, é que dignidade é o verdadeiro princípio balizador na avaliação das leis que regulam os relacionamentos humanos.
Aextrema complexidade dos acontecimentos, abrangendo a um só tempo direitos aparentemente contraditórios, sem dúvida, exige aprofundado conhecimentodo sistema jurídico para o encontro de adequada solução dos conflitos. Nestes instantes de contendas legislativas, o melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.[xxv]
5. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno
Além de tudo o que foi comentado acerca da dignidade, há de ser mostrado, ainda que brevemente, o esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica brasileira. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores, portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
O direito à vida é direito fundamental previsto e assegurado na Constituição da República. Este direito, assim como todo o direito humano basilar, tem como característica a determinação de interdependência entre as previsões constitucionais e as infraconstitucionais. A interdependência verifica-se no inter-relacionamento que as regulações mantém entre si, respeitando sempre os preceitos que motivam a existência do Estado democrático de direito. A Constituição é “lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito”[xxvi].
Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa qualidade dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.[xxvii]
“Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais. Muito pelo contrário, devem se relacionar entre si de modo a atingirem suas finalidades”. [xxviii]
Canotilho enfatiza a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional.[xxix] No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como direitos fundamentais.[xxx]
cessário também se faz lembrar que os direitos fundamentais cumprem o que Canotilhochama de as funções dos direitos fundamentais, quais sejam: função de defesa ou de liberdade, função de prestação social, função de proteção perante terceiros e função de não discriminação”.[xxxi](os grifos são do autor da obra citada)
A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, “além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados”.[xxxii] A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional, ampliando-os e não limitando semanticamente sua interpretação à enumerações técnicas.
No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, em benefício da dignidade da pessoa humana, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais:
“Alguns dos princípios basilares do Direito Internacional demonstram uma flexibilidade surpreendente, de modo a permitir que alguns preceitos tangentes à soberania estatal sejam preteridos em benefício da dignidade da pessoa humana e da garantia de coerção contra os perpetradores dos chamados Crimes Contra a Humanidade, tais como genocídio e desrespeito às Convenções de Genebra relativas ao tratamento das populações civis”.[xxxiii]
Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas[xxxiv], cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa. Dilatada ainda é a dificuldade de efetivação dos direitos humanos, de modo que Norberto Bobbio enfatizou que o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.[xxxv]
Analisando os mandamentos constitucionais, Valério Mazzuoli afirma com veemência que o verdadeiro propósitodacoexistência dediferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmosdireitos,em vigor noordenamento nacional, denota afinalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas por ambas as leis.[xxxvi]Escreve Mazzuoli:
“Quando em seu art. 4.º, II, a Constituiçãoproclama que o Brasil serege em suas relações internacionais pelo princípiodaprevalênciadosdireitoshumanos, e em seu art. 1.º, III, que o Brasil constitui-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento, inter alia, a dignidade da pessoa humana, está, ela própria, a autorizar a incorporação do produto normativo convencional mais benéfico, pela válvula de entrada do seu art. 5.º, § 2o […]”.[xxxvii](grifos da autora deste estudo).
Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, inclusive no Direito Internacional. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[xxxviii]
Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o determina a dignidade da pessoa humana.
Dando seqüência ao esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica interna. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
Convenções Adotadas pelo Brasil sobre Direitos Humanos
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966:
Artigo 6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.
Convenção Americana Sobre Direitos Humanos
Pacto de San José – Artigo 4º – Direito à vida
1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
O Brasil ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa. Esta lei internacional tem valor normativo interno no território brasileiro.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[1], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
Assim também ocorre com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948. O Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.[xxxix]
A validade das Convenções internacionais no âmbito territorial brasileiro é tema tratado por Valério de Oliveira Mazzuoli.[xl] A Carta de 1988, explica Mazzuoli, indubitavelmente reconheceu de forma inédita a validade normativa constitucional, no que refere ao sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dos Tratados e Convenções internacionais ratificados, com os termos da disposição do § 2º de seu 5º artigo.
Deve-se notar, como esclarece Mazzuoli, que a cláusula do parágrafo 2o, do artigo 5o, abriu uma dupla fonte normativa: uma que advém do Direito interno (direitos expressos e implícitos na Constituição, estes últimos decorrentes do regime e dos princípios abraçados na Lei Maior); e, a outra fonte sucede do Direito Internacional como conseqüência do vigor dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.[xli]
“De forma expressa, a Carta de 1988 atribuiu aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos devidamente ratificados pelo Estado brasileiro a condição de fonte do sistema constitucional de proteção de direitos e garantias. Tais tratados passam a ser fonte do sistema constitucional de proteção de direitos no mesmo plano de eficácia e igualdade daqueles direitos, expressa ou implicitamente, consagrados pelo texto constitucional, o que justifica o status de norma constitucional que detêm tais instrumentos internacionais no ordenamento brasileiro. E esta dualidade de fontes que alimenta a completude do sistema significa que, em caso de conflito, deve o intérprete optar preferencialmente pela fonte que proporciona a norma mais favorável à pessoa protegida […]”.[xlii]
Destacam-se as seguintes ponderações atinentes ao tema referido, elucidando o assunto no direito constitucional nacional, explanando que a aplicabilidade das normas internacionais resulta do teor dos mandamentos da Constituição[xliii]:
· A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
· Admitida a legislação internacional com a adoção de convenções, cabe em seguida o mandamento do § 1º do art. 5º da Constituição Federal, o qual determina que as normas fundamentais têm aplicação imediata (§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicaçãoimediata).
· Consoante os termos do inciso IV, do § 4o, do art. 60, as convenções adotadas constituem cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas sequer por emenda à Constituição.
· O texto constitucional dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios porela adotados, avisa o § 2o do art. 5o. Um dos princípios constitucionais expressamente consagrados pela Magna Carta, o qual, inclusive, é norteador da República Federativa do Brasil é o princípio da prevalência dos direitos humanos, encontrado no inciso II, do art. 4.º, da CRFB/88 (Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos).
· O art.1º, que apresenta os fundamentos do Estado brasileiro, em seu inciso III, determina a dignidade da pessoa humana dentre os Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito como norma estruturante do Estado democrático.
6. Conclusão
Toda norma tem a DIGNIDADE como verdadeiro princípio balizador na avaliação das leis. Nos momentos de contendas legislativas, o melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.[xliv]
O alicerce jurídico de toda construção normativa que regula o comportamento humano e também em todo estudo, deve ser a Dignidade.[xlv]
O princípio de Dignidade é entendido como exigência imperativa, como um valor que não é relativo por ser simplesmente intrínseco ao ser humano.[xlvi] O ser objeto da dignidade é o homem, o que envolve seus relacionamentos.[xlvii]
A Constituição é lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito[xlviii]. Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa certeza característica dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.[xlix]
É real a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional.[l] No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como direitos fundamentais.[li]
A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.[lii] A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional.
No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, em benefício da dignidade da pessoa humana, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais:
Alguns dos princípios basilares do Direito Internacional demonstram uma flexibilidade surpreendente, de modo a permitir que alguns preceitos tangentes à soberania estatal sejam preteridos em benefício da dignidade da pessoa humana e da garantia de coerção contra os perpetradores dos chamados Crimes Contra a Humanidade, tais como genocídio e desrespeito às Convenções de Genebra relativas ao tratamento das populações civis.[liii]
Ancelmo César Lins de Góis fala sobre o direito:
De fato, torna-se cada vez mais enfática e cristalina a idéia segundo a qual a proteção dos direitos humanos não é mais matéria de competência exclusiva das soberanias nacionais, nem pode ser esquivada sob o manto do relativismo cultural.[liv]
Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas[lv], cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa.[lvi]
Analisando os mandamentos constitucionais, apontou-se que o verdadeiro propósitodacoexistência dediferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmosdireitos,em vigor noordenamento nacional, denota afinalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas por ambas as leis (os Direitos brasileiro e Internacional).[lvii]
Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, no direito interno e no internacional. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[lviii]
Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o determina a dignidade da pessoa humana.
O Direito Internacional tem como principal fundamento de sua atividade normativa a dignidade.[lix]
Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
São exemplos:
o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992 – esta convenção internacional prevê o genocídio no 6oato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa; artigo como o
a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente;[lx]
e, A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[2], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, protege a vida no Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
São José, Serraria, 25 de junho de 2009.
Cristiane Rozicki
MS e Doutoranda em Direito
Cr.rozicki@terra.com.br
7. REFERÊNCIAS
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. de Alfredo Bosi. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.
Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: http://www.acordabrasil.com.br/. Acesso em: 2 de maio de 2004.
ATTADEMO, Giuliana Araújo. O bem jurídico na teoria da tipicidade e sua interpretação conforme a Constituição Federal. Disponível em: http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm Acesso em: 4 de setembro de 2004.
COIMBRA, Celso Gali. Íntegra do Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes. Realizado na Comissão Especial de Bioética da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Dia 20 de maio de 2003. Disponível em: www.biodireito-medicina.com.br. Acesso em: 18 de setembro de 2004.
GÓIS, Ancelmo César Lins de. Direito internacional e globalização face àsquestões de direitos humanos . Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 45, set. 2000. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1607. Acesso em: 09 fev. 2004.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf . Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
MÉNDEZ, Alfonso Gómez. Genética y nuevo código penal – problemas jurídicos derivados. Centrode Estudios sobre Genética y Derecho. Disponible em: http://www.uexternado.edu.co/derechoyvida/xiii/xiii.html. Acesso em: 2 de setembro de 2004.
NICÁS, Nuria Castelló. El bien jurídico en el delito de manipulaciones genéticas del art. 159 del códigopenalespañol. Disponivel em:
PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoahumana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161 . Acesso em: 3 de setembro de 2004.
SANTOS, Marcos André Couto. A delimitação de um conteúdo para o Direito. Em busca de uma renovada teoria geral com base na proteção da dignidade da pessoa humana. JusNavigandi, Teresina, a. 8, n. 172, 25 dez. 2003. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4605. Acesso em: 09 fev. 2004.
SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. A cidadania no Brasil pela Constituição de 1988 . JusNavigandi, Teresina, a. 1, n. 19, set. 1997. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=79 . Acesso em: 09 fev. 2004.
• Mestra em Direito no Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e doutoranda no mesmo curso. E-mail: cr.rozicki@terra.com.br
■ Cristiane Rozicki. MS e Doutoranda em Direito no Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: cr.rozicki@terra.com.br
[vii] ATTADEMO, Giuliana Araújo. O bem jurídico na teoria da tipicidade e sua interpretação conforme a Constituição Federal. Disponível em: http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm. Acesso em: 4 de setembro de 2004.
[xv] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. de Alfredo Bosi. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.
[xvi] ABBAGNANO, N. Op. cit. p. 276.
[xvii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
[xviii] SANTOS, Fernando Ferreira dos. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
[xx] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira.A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Texto inserido no Jus Navigandi nº 37 (12.1999). Elaborado em 06.1999. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608 . Acesso em:09/fev/2004.
[xxi] CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MOREIRA, Vital. Constituição da República portuguesa anotada. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra, 1993. p. 58-59..
[xxii] SANTOS, Marcos André Couto. A delimitação de um conteúdo para o Direito. Em busca de uma renovada teoria geral com base na proteção da dignidade da pessoa humana. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 172, 25 dez. 2003. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4605 . Acesso em: 09 fev. 2004.
[xxiii] SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. A cidadania no Brasil pela Constituição de 1988 . JusNavigandi, Teresina, a. 1, n. 19, set. 1997. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=79 . Acesso em: 09 fev. 2004.
[xxvi] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponívelem: http://www.acordabrasil.com.br/. Acesso em: 2 de maio de 2004.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Disponívelem: http://www1.jus.com.br/doutrina/t
[xxx] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xxxiv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xxxv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xxxviii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
[xxxix] Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: http://www.acordabrasil.com.br/. Acesso em: 2 de maio de 2004.
[xl] Valério de Oliveira Mazzuoli. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xli] MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xliii] MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[xlvi] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. de Alfredo Bosi. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.
[xlvii] ABBAGNANO, N. Op. cit. p. 276.
[xlviii] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.
Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponívelem: http://www.acordabrasil.com.br/. Acesso em: 2 de maio de 2004.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Disponívelem: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[li] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[liv] GÓIS, Ancelmo César Lins de. Direito internacional e globalização face àsquestões de direitos humanos . Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 45, set. 2000. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1607. Acesso em: 09 fev. 2004.
[lv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.
[lviii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson. O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161. Acesso em: 3 de setembro de 2004.
“POR UM NOVO PARADIGMA DE CONDUTA E TRATAMENTO” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“a situação fundamental é a mesma: a existência de um DISTÚRBIO METABÓLICO evidente e corrigível, capaz de explicar os eventos fisiopatológicos conhecidos, e cuja correção pode deter a progressão da doença (interrompendo a continuidade da morte neuronal crônica) e impedir a morte.” [1]
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
“POR UM NOVO PARADIGMA DE CONDUTA E TRATAMENTO” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“a situação fundamental é a mesma: a existência de um DISTÚRBIO METABÓLICO evidente e corrigível, capaz de explicar os eventos fisiopatológicos conhecidos, e cuja correção pode deter a progressão da doença (interrompendo a continuidade da morte neuronal crônica) e impedir a morte.” [1]
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
o 5908-5969, número divulgado aos pacientes. Esse número realmente é congestionado, mas atualmente são 2 secretárias a partir do horário das 13:30, e por isso, o período da tarde é em princípio melhor para telefonar.
Vitamina D é um hormônio vital para preservação e recuperação da saúde
CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA
Rua Doutor Diogo de Faria 775 – Sala 94
Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista
– o número adequado para ligar é o (11) 5908 5969, pois o outro número é utilizado o tempo todo para fazer ligações.
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TELEFONES DO CONSULTÓRIO DO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA
Muitos pacientes reclamam que o “telefone toca e ninguém atende”. A clínica possui 2 números: o 5908-5969, número divulgado aos pacientes. Esse número realmente é congestionado, mas atualmente temos 2 secretárias a partir do horário das 13:30, e por isso, o período da tarde é em princípio melhor para telefonar.
O número 5084-4642 é um número programado para não receber chamadas, mas apenas para fazer chamadas. Ou seja, enquanto os pacientes entram em contato com a secretaria pelo 5908-5969, a outra secretária e os médicos utilizam o 5084-4642 para entrar em contato com os pacientes para fins…
– É preciso assinalar a fundamental importância da vitamina D3, o colecalciferol, hormônio esteroide imunoregulador. Baixos índices de vitamina D3 no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças autoimunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue. Esta deficiência de vitamina D torna as pessoas mais suscetíveis à depressão e aos estados de sofrimento emocional, que são as condições adequadas à perda de massa neural, o envelhecimento do sistema nervoso. Por outro lado, a solução simples, para estas pessoas, é o consumo de altas doses de vitamina D3. A vitamina D é capaz de produzir um estado de bem-estar indescritível, unida ao estado de tranquilização, permite a obtenção de uma condição…
Hoje, está definitivamente reconhecida na medicina, há material científico para leitura, a importancia da terapia natural com hormonio vital à saúde, a vitamina D, na prevenção e na recuperação de doenças. Inclusive e também para o Alzheimer, a vitamina D, a hormona que no sangue é o metabólito ativo da vitamina D, o intermediário necessario e fundamental na produção de novos neuronios, verificada a concentração da “25-hydroxyvitamin D” deficiente é feita a suplementação.
A vitamina D é um hormônio mestre que ajuda a regular a pressão arterial, densidade óssea, humor e comportamento, a força muscular, o crescimento do cabelo, função imune e a vida celular. Há receptores de vitamina D em todas as células do corpo humano, inclusive a parte nobre do cérebro, explica Dr. Cícero Galli Coimbra, sobre os neurônios e a capacidade cognitiva.
Obtêm-se a vitamina D através da conversão de compostos da pele após a exposição à luz UVB, a partir do sol. A pessoa adulta jovem pode fazer até 50.000 UI de vitamina D na pele em um dia. Já na meia e terceira idades, a quantidade da produção na nossa pele diminui muito, mesmo que deixemos a pele sob o sol diariamente. E com a quantidade insignificante que há nos alimentos (óleo de fígado de bacalhau contém 400 UI, e leite fortificado contém apenas 100 UI – apenas o suficiente para evitar o raquitismo), não é possível manter a quantidade normal deste hormônio fundamental à vida e saúde no sangue.
“A medida adequada/ideal, no sangue, determinada pela SOCIEDADE INTERNACIONAL DE ENDOCRINOLOGIA, é de 40 nanogramas por mililitro de sangue (40 ng/ml). Esta é a medida para uma pessoa com saúde normal” sem doenças, já explicou Dr. Cícero Galli Coimbra.
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Vitamina D é um hormônio vital para preservação e recuperação da saúde
“POR UM NOVO PARADIGMA DE CONDUTA E TRATAMENTO” – “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“a situação fundamental é a mesma: a existência de um DISTÚRBIO METABÓLICO evidente e corrigível, capaz de explicar os eventos fisiopatológicos conhecidos, e cuja correção pode deter a progressão da doença (interrompendo a continuidade da morte neuronal crônica) e impedir a morte.” [1]
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.” — Dr. Cícero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., MD, professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Entrevista com Dr. Cícero Galli Coimbra e Marcelo Palma sobre o hormônio-vitamina D e esclerose múltipla no Programa Superação da TV Mundi com a apresentação de Luise Wischermann.
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Os créditos da edição deste programa pertencem à M.Olivia C.B.
Entrevista sobre doenças autoimunes e Vitamina D para a Rádio CBN, dia 14 de outubro de 2012. Assista neste canal outras mídias sobre o mesmo assunto de interesse de saúde pública e de prevenção da saúde.
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
– É preciso assinalar a fundamental importância da vitamina D3, o colecalciferol, hormônio esteroide imunoregulador. Baixos índices de vitamina D3 no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças autoimunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue. Esta deficiência de vitamina D torna as pessoas mais suscetíveis à depressão e aos estados de sofrimento emocional, que são as condições adequadas à perda de massa neural, o envelhecimento do sistema nervoso. Por outro lado, a solução simples, para estas pessoas, é o consumo de altas doses de vitamina D3. A vitamina D é capaz de produzir um estado de bem-estar indescritível, unida ao estado de tranquilização, permite a obtenção de uma condição de estabilização e recuperação do sistema nervoso. É importante que se saiba, em condições de equilíbrio — vitaminas deficientes complementadas e o aspecto emocional tranquilo –, voltam a nascer células-tronco, e novos neuronios, todos os dias.
Estas informações foram expostas na entrevista com Dr. Cícero Galli Coimbra sobre o sistema nervoso, o estresse emocional, depressão, doenças e o envelhecimento dos neurônios. A importancia da Vitamina D foi comentada e explicada por Dr. Cícero Galli Coimbra em fevereiro 2009.
“a situação fundamental é a mesma: a existência de um distúrbio metabólico evidente e corrigível, capaz de explicar os eventos fisiopatológicos conhecidos, e cuja correção pode deter a progressão da doença (interrompendo a continuidade da morte neuronal crônica, recuperando células neuronais já afetadas pelo processo neurodegenerativo — mas que não atingiram ainda o ponto de irreversibilidade), promover a recuperação total em casos de início recente, ou ao menos parcial das deficiências neurológicas nos casos mais avançados (minimizando seqüelas permanentes) e impedir a morte.” [1]
[1]Dr. Cícero Galli Coimbra
Médico Neurologista e Professor Livre-Docente
Departamento de Neurologia e Neurocirurgia — Universidade Federal de São Paulo — Unifesp/EPM — Sofrimento emocional. — Em defesa da administração de doses elevadas de riboflavina associada à eliminação dos fatores desencadeantes no tratamento (…).
—Parkinson — riboflavin and the elimination of dietary red meat promote the recovery [2]
Abstract:
“Abnormal riboflavin status in the absence of a dietary deficiency was detected in 31 consecutive outpatients with Parkinson’s disease (PD), while the classical determinants of homocysteine levels (B6, folic acid, and B12)… received riboflavin orally (30 mg)”.
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Vitamina D revoluciona tratamento da esclerose múltipla e todas autoimunes
Entrevista com Dr. Cícero Galli Coimbra e Marcelo Palma sobre o hormônio-vitamina D e esclerose múltipla no Programa Superação da TV Mundi com a apresentação de Luise Wischermann.
O benefício da vitamina D fica ainda mais nítido, diz Coimbra, se observarmos que os casos de esclerose múltipla são muito mais frequentes nos países nórdicos, como as nações escandinavas e o Canadá, onde a exposição da população aos raios solares é muito baixa. O sol, como se sabe, é a principal fonte de vitamina D com a qual contamos. “A radiação solar da manhã e do final da tarde faz com que o nosso organismo produza vitamina D. Uma pessoa que fique na beira da piscina de sunga, com 90% do corpo exposto ao sol por apenas 10 minutos, produz mais vitamina D do que a contida na dose diária normalmente recomendada pelo médicos. Mas atenção: o mesmo não acontece com o sol do meio-dia, que provoca câncer de pele”, orienta o médico.-
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
O Instituto da Autoimunidade, vinculado à terapia com o hormônio-vitamina D, foi criado pelo Dr. Cícero Galli Coimbra com a colaboração, inclusive, de ex-pacientes.
O Instituto da Autoimunidade, vinculado à terapia com o hormônio-vitamina D, foi criado pelo Dr. Cícero Galli Coimbra com a colaboração, inclusive, de ex-pacientes.
“Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina.
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A vital importância do hormônio conhecido por Vitamina D3 para a preservação ou recuperação de sua saúde de doenças autoimunes: exijam que seus médicos se atualizem
”ATENÇÃO: o uso preventivo do Vitamina D3 é DIFERENTE do uso terapêutico deste hormônio-vitamina, que exige sempre a orientação e acompanhamento de médico com treinamento adequado para ser responsável pela avaliação caso a caso e a específica determinação de dosagem, em contrário haverá sérios danos à saúde.”
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
“POR UM NOVO PARADIGMA DE CONDUTA E TRATAMENTO” — “Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Publicado em dezembro 9, 2012 por Cristiane Rozicki |
Autoimunidade é uma disfunção do nosso sistema imunológico, que deixa de reconhecer o próprio corpo e, ao invés de combater só vírus e bactérias “inimigas”, passa a atacar também células e tecidos saudáveis.
As doenças autoimunitárias mais conhecidas são: esclerose múltipla, lúpus eritomatoso sistêmico, vitiligo, artrite-reumatóide, psoríase e diabetes mellitus tipo 1.
Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo
Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” — Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina.
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Vitamina D — Sem Censura — Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha
Sobre a vitamina D, Dr. Cícero Galli Coimbra explica que “essa substancia é na realidade um hormônio esteroide e que, por infelicidade, entre 1918 e 1922, foi chamada de vitamina D antes que se conhecesse qual era a verdadeira estrutura química dessa substancia. É importante que se saiba que este hormonio é o principal determinante do estado de saúde do mundo moderno, hoje vivendo uma pandemia de doenças autoimunitárias, neurodegenerativas e todos os tipos de infecções.”
Estudo destaca a vitamina D como forte aliada contra várias doenças
31/12/2012 — Celso Galli Coimbra
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Baixos níveis da vitamina no organismo já foram associados a uma sucessão de problemas de saúde, desde doenças cardiovasculares até doenças neurológicas
“A vitamina — que na verdade é um hormônio — pode ser encontrada no leite, no salmão, sardinha, óleo de fígado de peixe, cogumelo, ovos e alguns cereais que são fortificados com essa vitamina. Entretanto, uma maneira boa de manter níveis adequados do hormônio é tomar sol de 10 a 15 minutos — nos bons horários ou somente até começar leve vermelhidão na pele exposta —, duas vezes ao dia, pois a luz solar é uma das principais fontes de absorção do nutriente. O responsável por esse estímulo é ninguém menos do que o raio UVB. Em outras palavras, apesar de perigoso em doses exageradas, o sol é necessário à saúde.”
“O hormonio esteroide conhecido como vitamina D, é uma substancia química que controla 229 funções em cada uma de todas as nossas células do sistema imune. A deficiencia deste hormônio esteroide é praticamente um pré-requisito para desenvolver qualquer doença autoimunitária, para desenvolver câncer, doenças cardiovasculares, diabetes, infecções. Em termos de deficiência de vitamina D, durante a gestação, leva ao nascimento de crianças autistas.”
A deficiencia dessa substancia, hormonio esteroide que tem 229 funçoes em todas as células do sistema imune, é que levou o mundo á uma pandemia de doenças crônicas, esclarece Dr. Cícero Coimbra.
Como a exposição adequada ao sol estimula a produção de vitamina D pelo organismo.
1. 1. De todos os tipos de raio solar, apenas o ultravioleta B (UVB) está relacionado à síntese de vitamina D. Abundante entre as 10 h da manhã e as 16 h, é aquele que, em excesso, nos deixa vermelhos como pimentão, e o principal fator de risco para o câncer de pele.
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Dr. Cícero Galli Coimbra explica papel da vitamina D na saúde
A vital importância do hormônio conhecido por Vitamina D3 para a preservação ou recuperação de sua saúde de doenças autoimunes: exijam que seus médicos se atualizem
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Dr. Cícero Galli Coimbra explica papel da vitamina D3 na saúde pública – exposição de Dr. Cícero Coimbra à Comissão de Seguridade Social e Família no dia 20 de agosto de 2013.
Dr. Cícero Coimbra explica papel da vitamina D – Comissão de Seguridade Social e Família 20/08/2013
A vital importância do hormônio conhecido por Vitamina D3 para a preservação ou recuperação de sua saúde de doenças autoimunes: exijam que seus médicos se atualizem
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
O filme “Vitamina D — Por uma outra terapia”, produzido entre 2011 e 2012, conta a história de seis portadores de doenças autoimunitárias (a maioria com esclerose múltipla) que tiveram suas vidas transformadas por um tratamento à base de vitamina D.
Com direção de Daniel Cunha, jornalista, portador de esclerose múltipla e beneficiário do mesmo tratamento, o documentário surgiu da necessidade de compartilhar esse conhecimento com outros portadores, seus familiares e conhecidos, profissionais da saúde, estudantes de medicina e interessados em geral.
Créditos:
Direção e montagem: Daniel Cunha
Produção e direção de arte: Tunay Canepari
Fotografia e câmeras: Luiz Pires
Locução: Geraldo Barreto
Ilustração: Catarina Bessell
Trilha sonora original: Emiliano Cosacov
Correção de cor: Alexandre Cristófaro
Edição de áudio: Guilherme Vorhaas
Imagens Surf: Joyce Grisotto
Imagens Estúdio: Pablo Moreno (Estúdio 12×8)
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Dr. Michel Holick explica o papel da Vitamina D na saúde pública – em Comissão de Seguridade Social e Família no dia 20agosto2013
A vital importância do hormônio conhecido por Vitamina D3 para a preservação ou recuperação de sua saúde de doenças autoimunes: exijam que seus médicos se atualizem
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
O filme “Vitamina D — Por uma outra terapia”, produzido entre 2011 e 2012, conta a história de seis portadores de doenças autoimunitárias (a maioria com esclerose múltipla) que tiveram suas vidas transformadas por um tratamento à base de vitamina D.
Com direção de Daniel Cunha, jornalista, portador de esclerose múltipla e beneficiário do mesmo tratamento, o documentário surgiu da necessidade de compartilhar esse conhecimento com outros portadores, seus familiares e conhecidos, profissionais da saúde, estudantes de medicina e interessados em geral.
Créditos:
Direção e montagem: Daniel Cunha
Produção e direção de arte: Tunay Canepari
Fotografia e câmeras: Luiz Pires
Locução: Geraldo Barreto
Ilustração: Catarina Bessell
Trilha sonora original: Emiliano Cosacov
Correção de cor: Alexandre Cristófaro
Edição de áudio: Guilherme Vorhaas
Imagens Surf: Joyce Grisotto
Imagens Estúdio: Pablo Moreno (Estúdio 12×8)
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
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Dr. Cícero Galli Coimbra explica papel da vitamina D3 na saúde pública – exposição de Dr. Cícero Coimbra à Comissão de Seguridade Social e Família no dia 20 de agosto de 2013.
Dr. Cícero Coimbra explica papel da vitamina D – Comissão de Seguridade Social e Família 20/08/2013
A vital importância do hormônio conhecido por Vitamina D3 para a preservação ou recuperação de sua saúde de doenças autoimunes: exijam que seus médicos se atualizem
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
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“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
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“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
O filme “Vitamina D — Por uma outra terapia”, produzido entre 2011 e 2012, conta a história de seis portadores de doenças autoimunitárias (a maioria com esclerose múltipla) que tiveram suas vidas transformadas por um tratamento à base de vitamina D.
Com direção de Daniel Cunha, jornalista, portador de esclerose múltipla e beneficiário do mesmo tratamento, o documentário surgiu da necessidade de compartilhar esse conhecimento com outros portadores, seus familiares e conhecidos, profissionais da saúde, estudantes de medicina e interessados em geral.
Créditos:
Direção e montagem: Daniel Cunha
Produção e direção de arte: Tunay Canepari
Fotografia e câmeras: Luiz Pires
Locução: Geraldo Barreto
Ilustração: Catarina Bessell
Trilha sonora original: Emiliano Cosacov
Correção de cor: Alexandre Cristófaro
Edição de áudio: Guilherme Vorhaas
Imagens Surf: Joyce Grisotto
Imagens Estúdio: Pablo Moreno (Estúdio 12×8)
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
O filme “Vitamina D — Por uma outra terapia”, produzido entre 2011 e 2012, conta a história de seis portadores de doenças autoimunitárias (a maioria com esclerose múltipla) que tiveram suas vidas transformadas por um tratamento à base de vitamina D.
Com direção de Daniel Cunha, jornalista, portador de esclerose múltipla e beneficiário do mesmo tratamento, o documentário surgiu da necessidade de compartilhar esse conhecimento com outros portadores, seus familiares e conhecidos, profissionais da saúde, estudantes de medicina e interessados em geral.
Créditos:
Direção e montagem: Daniel Cunha
Produção e direção de arte: Tunay Canepari
Fotografia e câmeras: Luiz Pires
Locução: Geraldo Barreto
Ilustração: Catarina Bessell
Trilha sonora original: Emiliano Cosacov
Correção de cor: Alexandre Cristófaro
Edição de áudio: Guilherme Vorhaas
Imagens Surf: Joyce Grisotto
Imagens Estúdio: Pablo Moreno (Estúdio 12×8)
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
“É interessante notar que as geografias de raquitismo (Hess, 1929) e MS são muito semelhantes, a geografia do raquitismo levou Sniadecki (citado por Holick, 1995) para sugerir em 1822 que o sol pode curar o raquitismo. Lamentavelmente, diz Hayes, o raquitismo continuou a aleijar crianças por um século inteiro antes de investigadores demonstrarem os benefícios da luz solar ou óleo de fígado de bacalhau (Hess & Unger, 1921; Chick et al. 1922). Hoje o óleo de fígado de bacalhau tornou-se a proteção do “inverno” para as crianças que vivem em latitudes setentrionais.”
Vitamin D: a natural inhibitor of multiple sclerosis, de Collen Hayes:
“A evidência de que a vitamina D pode ser um inibidor natural de MS ou E.M. é irresistível. Examinando o benefício da suplementação de vitamina D para a prevenção de MS, a recusa desta verdade vai exigir um grande esforço por parte da comunidade científica, mas é claramente justificada diante dos atuais investimentos político-economicos”, diz Collen Hayes.
Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade—
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Existe terapêutica natural e de baixo custo para doenças autoimunitárias. Depoimentos de pacientes com esclerose múltipla. Vitamina D – Dr. Cícero Galli Coimbra, PhD, MD.
Por Dr. Cícero Galli Coimbra Médico Internista e Neurologista, Professor Associado Livre-Docente da Universidade Federal de São Paulo, Fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
Dr. Cícero Galli Coimbra – Doenças Autoimunes e Vitamina D
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
“As doses diárias de 10.000 unidades de colecalciferol devem ser tomadas por todas pessoas. Essa quantidade previne todas as doenças inclusive à autoimunidade. Com 10.000 unidades a pessoa sai da deficiencia de vitamina D. A dose de 1.000 unidades não tira as pessoas da deficiencia de vitamina D.’’ – Dr. Cicero Galli Coimbra, medico neurologista, Phd., professor na Universidade Federal de São Paulo, Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade
A responsabilidade Civil e Criminal Médica na Desinformação às pessoas – Revista VEJA, 2.304: “O que você não sabe sobre a Vitamina do Sol. Ela continua a surpreender a medicina com novos efeitos benéficos.”
A suplementação de vitamina D aumentou a resposta à terapêutica anti-tuberculose em um estudo randomizado de pacientes com tuberculose pulmonar com baciloscopia positiva.
Estudo randomizado de suplementação de vitamina D para prevenir a gripe sazonal A em crianças em idade escolar – Randomized trial of vitamin D supplementation to prevent seasonal influenza A in schoolchildren
Dr. Cícero Galli Coimbra, fundador e Presidente do Instituto de Investigação e Tratamento de Autoimunidade, médico neurologista, Phd., M.D., professor na Universidade Federal de São Paulo