Tráfico de órgãos é terceiro mais lucrativo crime organizado no mundo, segundo Polícia Federal

A desinformação também se alia à perda definitiva e irreversível da saúde e até da vida. Por exemplo, os transplantes que fazem do ser humano uma mercadoria para atacado e varejo[1]. Incentivar os transplantes de orgaos vitais únicos das pessoas com traumatismo crânio-encefálico que perderam reações involuntárias, tais como a da respiração e a da contração das pupilas, sem fornecer-lhes o tratamento adequado. As pessoas que sofrem traumatismos crânio-encefálicos podem voltar a ter uma vida normal, desde que lhes seja garantido o tratamento de saúde indispensável. Mais de 70 % dos traumatizados crânio-encefálicos em estado de coma severo, vivem e podem ser recuperados para a vida normal[2]. Contudo, e apesar disso, não se vê a divulgação pública deste fato pelos organismos oficiais da saude no Brasil.

A coisificação da pessoa humana, a perda do valor do maior bem – a vida – é o início para a carnificina comercializada. Isto são fatos sociais, muita vez de responsabilidade do governo que não informa a população nem atualiza a legislação brasileira e não prepara os hospitais públicos e o sistema de saude para atender e tratar pacientes de traumatismo crânio-encefálico. Estas são  características de um sistema de saude omisso, permissivo e conivente com o alto índice de trafico humano neste pais. O que denota a contribuição do governo como fornecedor de matéria-prima humana viva ou congelada. Este quadro infeliz e criminoso é próprio unicamente do sistema de saude publico.

Em se tratando de saude, há exemplos de pessoas que não recebem o decreto da morte encefálica, próprio do sistema anterior, no qual  através do teste de apneia, deixam a pessoa por 10 minutos sem o respirador -, uma ordem de morte aos pacientes ainda com vida e possibilidade de recuperação para a vida normal com a hipotermia. A hipotermia é terapia de baixo custo aproveitada nos casos de Gerson Brenner – um caso difícil porque a lesão foi provocada por tiro na cabeça e ocorreu perda de massa encefálica -, Herbert Viana, Osmar Santos, e Pedro Leonardo que ganhou alta em 4 meses, entre outros.

No brasil há um ambiente que lembra as palavras de Norm Barber, quando denuncia a comercialização da medicina e a venda de pedaços humanos em The Nasty Side Of Organ Transplanting The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine [2001, Norm Barber, PO Box 64, Kensington Park, South Australia, Australia, 5068].

Os critérios da morte encefálica SÃO UTILIZADOS com o teste de apneia para facilitar a CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS para transplantes.

Cristiane Rozicki

Fonte

Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

     notas

                                     .

[1] "Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral", publicado  na  Revista  CIENCIA HOJE, número 161, junho de 2000:

 http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf

ARTIGOS cientificos no site da UNIFESP:

http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm

ARTIGO: "Morte Encefalica"

http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm

DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA,   imposto pelo CFM, para declaracao  da  morte  encefálica que pretende diagnosticar:http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm

MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contrária aos criterios declaratórios da morte encefalica. NAO é VERDADE QUE há CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 

DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ:

http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266

 

FBI investiga tráfico de órgãos humanos no Brasil

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/08/23/fbi-investiga-trafico-de-orgaos-humanos-no-brasil/

No Brasil, o direito à vida é o primeiro destacado entre os direitos e garantias fundamentais – caput art 5. A discriminação, por sua vez, é repugnada desde o Preâmbulo da Constituição da República e referida na expressão do 5o artigo: “Todos são iguais perante  lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida “.

——–

 

Tráfico de órgãos é terceiro mais lucrativo no crime organizado mundo, segundo Polícia Federal

12/02/2009 — Celso Galli Coimbra

Assunto diretamente relacionado a viabilização do tráfico de órgãos:

Interpelação Judicial ao CFM, a União e ao Ministério Público Federal para esclarecer critérios de morte encefálica

 

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/31/interpelacao-judicial-ao-cfm-a-uniao-e-ao-ministerio-publico-federal-para-esclarecer-a-irreversibiladade-da-morte-encefalica/

****

 

Sempre que se tenta investigar denúncias de tráfico de órgãos, jogam a investigação contra a fila de transplante. Na CPI fomos acusados de estar prestando um desserviço à sociedade. É um crime de alta complexidade que envolve médicos e outros profissionais de saúde

Tráficodeórgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas”.

A declaração é do coordenador de operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito. Ele participou de audiência pública sobre Tráfico de Órgãos na Amazônia, realizada pelas Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O evento atendeu as solicitações dos deputados Carlos Souza (PP-AM) pela CAINDR e Raul Jungmann (PPS-PE) pela CSPCCO.

Os deputados solicitantes da audiência, a presidente da CAINDR, deputada Vanessa Grazziotin (PCdo-AM) e a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que também contribuiu com informações sobre casos de mortes no Estado do Pará, definiram que será feito um levantamento de todas as Leis que tramitam na Casa sobre essa questão. A partir desse levantamento, eles pretendem contribuir com o Ministério da Saúde no que se refere a melhorias para o Sistema Nacional de Transplantes.

Mauro Sposito explicou que existem vários formas do crime organizado de tráfico de órgãos acontecer: brasileiros vão ao exterior e, por necessidade financeira, vendem seus órgãos lá; órgãos são extraídos no Brasil e enviados para o exterior; estrangeiros vem ao Brasil e vendem seus órgãos aqui; brasileiros extraem seus órgãos no Brasil e os comercializam aqui mesmo. Segundo ele, a Polícia Federal está investigando todas essas práticas.

Porém, com relação a Amazônia, assunto específico da audiência, Sposito disse que assim que foram feitas, as denúncias foram investigadas e continuam sendo. Porém, nada foi comprovado. Ele acredita que as informações veiculadas na mídia podem estar escondendo algo mais grave. “Essa investigação é uma das nossas prioridades na região. Mas até agora não evidência concreta da retirada de órgãos de índios. As investigações mostram que as denúncias decorrem muito provavelmente de lendas e rituais antigos dos índios”, ressaltou.

Tanto a representante do Ministério da Saúde, Camila Carlone Gaspar, como o deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que presidiu a CPI do Tráfico de Órgãos Humanos, realizada em 2004 na Câmara, disseram ser muito difícil que ocorra tráfico de órgãos na Amazônia, destinados a transplante, devido a complexidade de equipamentos necessários para o acondicionamento desses órgãos. Mas Neucimar Fraga lembrou que órgãos humanos são usados também por faculdades para estudos.

Camila Gaspar informou que o Sistema de Transplante só está agora chegando na Amazônia. Segundo ela, até o ano passado só existiam Centrais de Transplantes no Amazonas e no Pará. “Este ano é que estamos chegando ao Acre, Roraima e Amapá. Sabemos que o Sistema ainda tem muito a melhorar”, reconheceu.

A técnica esclareceu ainda que a CPI contribuiu para alguns avanços no Sistema de Transplantes. “Integrou-se o Sistema em todas os Estados e não existem mais as listas duplas. Em 2005 modificou-se a legislação com relação às Comissões intra-hospitalares, órgãos responsáveis por coordenar as ações de transplantes. Hoje, para concedermos autorização para um hospital trabalhar com transplante, o mesmo tem que comprovar que possui a Comissão e que ela funciona”, enfatizou.

O deputado Neucimar Fraga falou sobre a dificuldades de investigar esse assunto no Brasil. “Sempre que se tenta investigar denúncias de tráfico de órgãos, jogam a investigação contra a fila de transplante. Na CPI fomos acusados de estar prestando um desserviço a sociedade. É um crime de alta complexidade que envolve médicos e outros profissionais de saúde”, desabafou.

Entre os principais pontos dificultadores para que o tema seja investigado profundamente, Fraga citou o corporativismo médico. Para ele, existe a necessidade que esse assunto seja levado mais a sério pelos Ministérios envolvidos na questão e pela Polícia Federal.

Para o deputado Carlos Souza, seja qual for o motivo que leve pessoas a aparecerem mortas sem seus órgãos, tem que ser investigado. Ele citou o caso da índia de 20 anos que foi encontrada morta com o abdômen costurado de forma grosseira e sem parte de seus órgãos.

Para o deputado Raul Jungmann, é urgente que seja delimitado qual a extensão desse processo. De tudo que foi exposto, ele concluiu que essas denúncias ficam numa zona muito obscura. “Podem ser rituais satânicos, podem ser problemas entre comunidades indígenas ou podem ser tráfico de órgãos. Mas a verdade é que a freqüência das denúncias tanto no Norte como no Nordeste aponta no sentido de que há máfia detráfico sim e isso precisa ser investigado rigorosamente”, ressaltou.

Bety Rita Ramos
Assessoria de Imprensa

http://www2.camara.gov.br/comissoes/caindr/audiencias/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal

 

Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-o-teste-da-apneia-somente-e-feito-se-houver-a-intencao-de-matar-o-paciente/

Tráfico de Órgãos: Família brasileira procura refúgio em Itália

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-familia-brasileira-procura-refugio-em-italia/

Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano

http://www.direito2.com.br/acam/2003/nov/3/trafico-de-orgaos-pode-movimentar-us-13-bilhoesano

A terceira atividade mais lucrativa do crime organizado negocia vidas

http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/maio/quanto-vale-ou-e-por-quilo/

Tráfico de órgãos humanos volta à pauta da Câmara

“ONU está preocupada com o problema. Brasil é um dos países fornecedores de órgãos humanos para suprir o comércio clandestino, até de primeiro mundo”

http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1036&Itemid=364

Na tríplice fronteira

http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1036&Itemid=364

 

Respostas para “Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal”

Disponível em

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal/

  1. Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado pelo STJ « Biodireito Medicina – www.biodireito-medicina.com.br diz:

    12/02/2009 às 16:59

[…] Tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de dro… […]

  1. Tráfico de Órgãos: Família brasileira procura refúgio em Itália « Biodireito Medicina – www.biodireito-medicina.com.br diz:

    12/02/2009 às 16:59

[…] Tráfico de órgãos é terceiro crime mais lucrativo, segundo Polícia Federal « Biodireito M… diz: 12/02/2009 às 6:02 PM […]

  1. EUA: Pais acusam hospital de matar seu filho para retirar-lhe os órgãos « Blog – Daniela Alves diz:

    06/03/2009 às 16:59

[…] fora da medicina, mas dentro, e não poderia existir de outra forma para alcançar os patamares de terceira atividade criminosa organizada mais lucrativa do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, conforme acusa a […]

  1. Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil. « Objeto Dignidade diz:

    04/02/2012 às 16:59

[…] teste da apnéia, transplantes, tráfico de órgãos, http://www.biodireito-medicina.com.br.     http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo… — Rate this: Gostar disso:GostoSeja o primeiro a gostar disso […]

  1. Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil. « Objeto Dignidade diz:

    14/02/2012 às 16:59

[…] teste da apnéia, transplantes, tráfico de órgãos, http://www.biodireito-medicina.com.br.     http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo… — Share this:RedditTwitterTumblrStumbleUponDiggFacebookLinkedInGostar disso:GostoSeja o […]

  1. A cura e prevenção em todas idades. Epidemia global por insuficiencia de vitamina D no sangue e má nutrição. Depressão, doenças autoimunes e neurodegenerativas, câncer, diabetes, artrite reumatóide, Alzheimer, multiple sclerosis, psoriase, hipert diz:

    26/02/2012 às 16:59

[…] disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os […]

  1. Aborto, saude publica e industria multimilionaria. As razoes petistas – PT, Dilma e Lula, para o fim do Estado de Direito: O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES. « Objeto Dignidade diz:

    06/03/2012 às 16:59

[…] disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os […]

  1. O que está acontecendo. Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF « Objeto Dignidade diz:

    08/03/2012 às 16:59

[…] disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os […]

Tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas

Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano


ARTIGO: "Morte Encefalica"

http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA,   imposto pelo CFM para declaracao  da  morte  encefalica que pretende diagnosticar

:http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contrária aos criterios declaratórios da morte encefalica. NAO é VERDADE QUE há CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 
DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ:

http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266

Repercussão internacional das discussões no Brasil sobre a validade dos critérios diagnósticos para a identificação da morte encefálica

 

Não terá uma grande e inabalável influência sobre a vida das pessoas, e sobre a percepção do valor do Maior Bem Vida, o conhecimento desse bem?

 

—————

Repercussão internacional das discussões no Brasil sobre a validade dos critérios diagnósticos para a identificação da morte encefálica

 

 

  DEPARTAMENTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA
Disciplina de Neurologia Experimental
 

http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm

 

Repercussão internacional das discussões no Brasil sobre a validade dos critérios diagnósticos para a identificação da morte encefálica

“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”

(Art.5º, inciso IX da Constituição Federal)

Cícero Galli Coimbra
Médico Neurologista e Pesquisador
Professor Adjunto do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
email: coimbracg.nexp@epm.br


  1. 1.     Histórico Preliminar

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao1.htm

 

2. Cartas do Exterior

 

2.1 James Bernat (EUA) – Presidente da Comissão de Ética da Academia Americana de Neurologia

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao21.htm

 

2.2 Comissão Organizadora do 3º Simpósio Internacional sobre Coma e Morte

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao22.htm

 

2.3 Alan Shewmon (EUA) – Professor de Neuropediatria da UCLA

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao23.htm

 

2.4 Paul Byrne (EUA) – Presidente da Associação Médica Católica Norte-Americana para o biênio 1997-1998

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao24.htm

 

2.5 Yoshio Watanabe (Japao) – Diretor do Toyota Medical Center

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao25.htm

 

2.6 David Evans (Inglaterra)

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao26.htm

 

2.7 Johan Loibner (Áustria)

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao27.htm

 

3. Comentários Finais

http://www.unifesp.br/dneuro/opiniao3.htm

 


Textos

http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm

   Unifesp

http://www.unifesp.br/

 

Informações Cícero Galli Coimbra

 

—–

Percepção do valor do Maior Bem Vida, o conhecimento da Repercussão internacional das discussões no Brasil sobre a validade dos critérios diagnósticos para a identificação da morte encefálica

 

Para a compreensão da expressao “o melhor bem”,

Forneço as primeiras linhas de ciência política,

Aristóteles diz o seguinte: 

 https://objetodignidade.wordpress.com/wp-admin/upload.php


“Se há, então, para as açoes que praticamos, alguma finalidade que desejamos por si mesma, sendo tudo mais desejado por causa dela, e se não escolhemos tudo por causa de algo mais (se fosse assim, o processo prosseguiria até o infinito, de tal forma que nosso desejo seria vazio e vão), evitendemente tal finalidade deve ser o bem e o melhor dos bens. Não terá uma grande influencia sobre a vida o conhecimento desse bem?” Aristóteles, Ética a Nicômacos.

 

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Não terá uma grande e inabalável influência sobre a vida das pessoas, e sobre a percepção do valor do Maior Bem Vida, o conhecimento desse bem?

 

—————

 

Este artigo é um dos que se encontram em:

 

 

DEPARTAMENTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA
Disciplina de Neurologia Experimental

 

 

 

http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm

 

Repercussão internacional das discussões no Brasil sobre a validade dos critérios diagnósticos para a identificação da morte encefálica

“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”

(Art.5º, inciso IX da Constituição Federal)

Cícero Galli Coimbra
Médico Neurologista e Pesquisador
Professor Adjunto do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
email: coimbracg.nexp@epm.br

 

 

PARA ler os artigos sobre morte encefálica:

 

Interpelação Judicial ao CFM, a União e ao Ministério Público Federal para esclarecer critérios de morte encefálica « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/31/interpelacao-judicial-ao-cfm-a-uniao-e-ao-ministerio-publico-federal-para-esclarecer-a-irreversibiladade-da-morte-encefalica/

 

Mercado negro de órgãos humanos cresce na Europa

09/07/2012 — Celso Galli Coimbra

 No Brasil

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/07/09/mercado-negro-de-orgaos-humanos-cresce-na-europa/

—————

Dad rescues ‘brain dead’ son from doctors wishing to harvest his organs – boy recovers completely « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/04/26/dad-rescues-brain-dead-son-from-doctors-wishing-to-harvest-his-organs-boy-recovers-completely/

 

http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/morte-encefalica/

 

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Repercussão internacional das discussões no Brasil sobre a validade dos critérios diagnósticos para a identificação da morte encefálica

 

Comentários

 

 

A análise da história e da validade do diagnóstico de morte encefálica não pode ser feita adequadamente sem considerar-se separadamente seus 3 aspectos distintos: o conceito, a definição e os critérios diagnósticos. Considerar-se o conceito como válido ou não (ou seja, se um indivíduo em coma profundo determinado por uma lesão encefálica grave e irreversível, que lhe impede permanentemente até mesmo de respirar por si próprio, deve ou não ser considerado como morto) dependerá da formação filosófico-religiosa predominante em cada sociedade. No entanto há um ponto que todas as pessoas dotadas de mínima consciência moral e ética devem considerar inquestionável: a caracterização da irreversibilidade, ou seja, da irrecuperabilidade do indivíduo, deve ser requisito essencial para o diagnóstico – tal como afirma o Prof. Bernat em sua carta. Tão essencial, que se a irreversibilidade não puder ser caracterizada através de critérios diagnósticos seguros, o próprio diagnóstico torna-se impraticável, e o conceito inútil, mesmo sendo considerado filosoficamente válido.

 

 

O autor deste texto endereça críticas à segurança dos critérios diagnósticos, não ao conceito. Dizer-se de forma simplista que o autor deste e dos demais textos citados “é contra a morte encefálica”, sem prover-se respostas técnicas às questões técnicas levantadas, desconsiderando-se que em realidade elas são dirigidas à segurança dos critérios diagnósticos, representa de fato uma tentativa de fuga à discussão científica que deve nortear as decisões médicas.

 

 

Acusa-se também o fato de que a tentativa de preservar-se a quase qualquer preço os critérios diagnósticos primeiramente estabelecidos (evitando-se assim a perda de credibilidade do diagnóstico, advinda de critérios mutáveis ou reiteradamente atualizados, para a identificação da morte – um estado por séculos considerado como absoluto e definitivo) levou ao repetido recondicionamento da definição, de forma a que ela se adaptasse aos critérios diagnósticos, e não eles a ela. Assim, verificou-se que a definição inicial (“infarto de todo o encéfalo”) foi alterada para “perda irreversível da função encefálica” (nos EUA e em outros países) e “perda irreversível da função do tronco encefálico” (no Reino Unido), ao verificar-se a ausência do “encéfalo do respirador” na maioria dos casos autopsiados, apesar dos critérios diagnósticos atendidos. Posteriormente, ao contra-argumentar-se que o próprio controle da temperatura e de outras funções hipotalâmicas refletem a vitalidade do encéfalo, mudou-se novamente a definição norte-americana para algo como “perda irreversível da função encefálica não-hipotalâmica”).

 

 

De qualquer forma, a necessidade de redefinir-se reiteradamente o conceito de morte encefálica ao longo dos últimos 30 anos, reflete de forma incontestável a falta de base científica e a precipitação com que os critérios diagnósticos foram elaborados em 1968, na Harvard Medical School (EUA), sob a pressão do deslumbre e da concorrência tecnológica internacional desencadeados pelo advento do transplante de órgãos vitais, apenas 1 mês depois do primeiro transplante cardíaco ter ocorrido na Cidade do Cabo (África do Sul). Se não houve precipitação, como interpretar-se o fato de que primeiramente se estabeleçam os critérios diagnósticos (caracterizando-os como denunciadores de necrose) para, somente após, buscar-se a confirmação pela necrópsia, que acabou não se concretizando na maioria dos casos? Se não houve precipitação, como interpretar-se a desconsideração de um fato elementar como o controle encefálico da temperatura? Se não houve precipitação, como, ainda, entender-se a desconsideração de que a temperatura poderia estar atuando como protetor contra os mecanismos determinantes do estado de morte encefálica (vendo-se a hipotermia acidental exclusivamente como mero simulador das manifestações clínicas desse estado, o que levou à sua caracterização como “critério de exclusão”)?.

Acusa-se neste texto, por outro lado, que a evolução verdadeiramente anárquica e banalizatória da definição de morte encefálica poderá justificar a que essa prática “diagnóstica” torne-se progressivamente indistingüível de uma simples eutanásia ativa (ao gosto dos simpatizantes desta última), seletivamente voltada para pacientes neurológicos pretensamente irrecuperáveis, como a testam as mais recentes propostas relativas a “higher brain death”.

 

 

A progressiva maleabilidade da definição contrapõe-se à rigidez dos critérios diagnósticos, que há 30 anos permanecem essencialmente os mesmos, apesar de, conforme tem sido reiteradamente acusado, obedecerem à mecânica própria à identificação de um prognóstico, não de um diagnóstico. Conforme reitera David Evans ainda uma vez em sua carta, ao verificar-se que um determinado fenômeno biológico (como o coma profundo, associado à ausência de reflexos cefálicos e à apnéia) mantém-se inalterado durante um determinado período de observação (6 horas), e inferir-se por isso mesmo que deverá permanecer indefinida ou permanentemente inalterado, está-se evidentemente prognosticando, não diagnosticando. A diferença é muito mais que puramente semântica. Um diagnóstico é a constatação de um fato já ocorrido. Um prognóstico é a constatação de que o fato provavelmente (mas não certamente) virá a ocorrer. Quando o fato é a própria morte, a confusão conceptual tem conseqüências devastadoras: jamais se saberá com certeza se o paciente do qual órgãos vitais foram subtraídos viria ou não a recuperar-se, inclusive a ponto de reassumir seu papel na sociedade e no seu meio familiar. Mesmo como prognósticos, os critérios atuais revelam-se falhos em face do surgimento de novos recursos terapêuticos, como demonstra Yoshio Watanabe, ao referir-se aos resultados do trabalho do Professor Hayashi (similares aos de Metz e colaboradores).

Mas por que, então, mesmo após a confusão entre “prognóstico” e “diagnóstico” ter sido tão reiteradamente acusada por inúmeros especialistas, os critérios prognósticos não podem ser radicalmente mudados, sendo substituídos por critérios de fato diagnósticos e condizentes com o desenvolvimento do conhecimento neurocientífico? Haverão interesses encobertos (como diz David Evans) que impedem a reconsideração de posicionamentos antigos? Serão esses interesses apenas relativos à possível perda de confiabilidade pública decorrente da necessidade de serem atualizados esses critérios? Ou estarão eles relacionados ao temor de levar a morte encefálica à inviabilidade jurídica pela relatividade temporal dos critérios diagnósticos? Ou ainda, terá o conhecimento atual demonstrado que a elaboração de critérios diagnósticos seguros é tecnicamente impossível? No entanto, será possível que tais temores venham a fazer com que aqueles que se sintam direta ou indiretamente comprometidos com a viabilização do transplante de órgãos venham a cristalizar-se em suas posições, tentando abortar a divulgação pública e a disponibilidade do tratamento hipotérmico a todas as vítimas de traumatismo craniano grave, assumindo o ônus moral e ético pelas inúmeras vidas a serem conscientemente perdidas, em decorrência do “amordaçamento” das opiniões discordantes?

 

 

Ademais, mesmo ao considerar-se a elaboração de novos critérios diagnósticos, não se poderá afirmar de futuro, quando nova atualização eventualmente vier a impor-se, que o fato de encarar-se tais pacientes erradamente como mortos tê-los-á afastado das atenções das pesquisas médicas por longo tempo (tal como ocorreu nos últimos 30 anos), determinando um devastador atraso no desenvolvimento de recursos terapêuticos capazes de determinar-lhes a recuperação? Mortos não podem ser tratados terapeuticamente! De fato, não estivessem há 30 anos os propositores dos critérios para o diagnóstico de morte encefálica tão excessivamente concentrados no afã de rapidamente elaborarem critérios para a sua identificação, teriam talvez antevisto o valor terapêutico da hipotermia no tratamento da síndrome que houveram por bem (ou por casuísmo) chamar de morte encefálica. Ter-se-ia evitado um número incontável de vidas perdidas e profundos sofrimentos decorrentes dessas perdas com o tratamento hipotérmico, que somente há poucos anos passou a alcançar reconhecimento.

 

 

Mesmo agora, com relação ao ambiente nacional, como aceitar-se que apenas alguns afortunados sejam beneficiados pelos novos recursos, como o tratamento hipotérmico e o coma induzido, em grandes hospitais privados, enquanto a grande maioria dos pacientes dos hospitais públicos, em coma profundo, é submetida ao teste da apnéia, sem que sequer seja solicitado o consentimento dos familiares para a realização de tal procedimento “diagnóstico”, o qual, como afirma David Evans, nenhum benefício (apenas riscos inegáveis) traz ao paciente? Dir-se-á que os hospitais públicos não possuem recursos suficientes, porque dependem das escassas verbas públicas? Como justificar-se, então, a aplicação dessas mesmas verbas públicas na viabilização do sistema nacional de captação de órgãos, que inclui a alocação dos já escassos leitos públicos de tratamento intensivo para a manutenção da atividade cárdio-respiratória de pacientes “diagnosticados” como mortos, à espera da conclusão dos exames preliminares para a “doação”? Como evoluirão aqueles outros pacientes que necessitam desses leitos para serem adequadamente tratados, evitando-se-lhes a “morte encefálica”? Não se constituirá esse sistema de “saúde”, na verdade em um promotor da elitização do direito à vida, efetivando um antropofagismo moderno, em que o socialmente mais fraco, perde seus órgãos vitais ao tornar-se indefeso, sendo “engolido” pelo mais forte?

 

 

A acusação de “sensacionalismo” pelos atuais dirigentes do CREMESP, por ter-se proposto um tratamento “experimental” (a hipotermia) não aprovado pelos “órgãos competentes” (tal como intitulam o próprio CREMESP seus atuais dirigentes, para determinarem quais informações ou opiniões técnicas devam ser subtraídas ao conhecimento público) carece de coerência. Se fosse essa a real causa de seus procedimentos administrativos, não estariam outros médicos que aplicaram esse método terapêutico (com sucesso) em São Paulo, em casos de traumatismo craniano severo, com muitíssimo maior cobertura pela mídia, sendo também eles alvejados por procedimentos administrativos similares? Como pode ser a prática permitida, mas a proposição da mesma prática proibida? Ademais, a denominação de “experimental” (que sugere que a aplicação da hipotermia encontre-se ainda restrita a animais de experimentação) foge completamente à realidade, em face do amplo sucesso obtido com o tratamento de vítimas humanas de traumatismo craniano nos grandes centros hospitalares do Japão (vide a carta de Yoshio Watanabe), da Alemanha, dos EUA e, desde o ano passado, de São Paulo – Brasil (portanto sob a jurisdição do próprio CREMESP). Essas incoerências suscitam perguntas relativas às reais causas desses procedimentos “disciplinares” (tão similares aos movidos contra Loibner, que também foram desencadeados por membros do sistema de transplantes, e também foram conduzidos pelos dirigentes do próprio órgão de classe, auto-posicionados como juízes do autor das críticas técnicas a eles mesmos endereçadas). Como podem sentir-se confortáveis em julgar em causa própria o autor das críticas públicas feitas em debates como os da TV Cultura de São Paulo (programa “Opinião Nacional” de janeiro de 1998) aos quais eles mesmos oficialmente compareceram, legitimando assim o próprio fórum público de discussão? As reais causas estão certamente relacionadas às críticas feitas à segurança dos critérios diagnósticos, que incluem o absurdo “teste da apnéia”. Tão absurdo, que David Evans sente-se no dever de publicamente aconselhar os familiares dos pacientes em coma que o proíbam.

 

 

Independentemente da posição oficial dos autais dirigentes de sua poderosa associação, como se comportarão frente a essas críticas os cirurgiões transplantadores, entre os quais se encontram tantos profissionais que idealisticamente dedicaram sua formação técnica ao auxílio de seus semelhantes? Apesar de que alguns poucos possam talvez ignorá-las, dizendo a si mesmos que, como “profissionais”, devem ater-se à “prática médica padronizada”, não é certamente importante para a esmagadora maioria deles a certeza da irrecuperabilidade dos doadores? Certamente não aceitarão que o esforço pela busca de novos e mais seguros métodos diagnósticos (que não incompatibilizem novos recursos de tratamento aos potenciais doadores) seja simplesmente sufocado para ensejar-se tempo a que outras fontes alternativas de órgãos, como o xenotransplante, se tornem tecnicamente viáveis. Certamente não aceitarão em suas consciências o peso decorrente de tantas novas vidas humanas a serem perdidas até então! Da mesma forma, certamente desejará a quase totalidade dos neurologistas e intensivistas ter absoluta tranqüilidade ao corroborar a irrecuperabilidade do paciente em coma aos seus familiares, solicitando-lhes o consentimento para a retirada de órgãos vitais!

 

 

Em relação à referência feita por David Evans aos “transplantadores e seus seguidores”, há que acrescentar-se que os tempos são outros, que os transplantadores (e seguidores) de então, na sua maioria, não são os mesmos de hoje. A democratização da informação é hoje incomensuravelmente maior, em grande parte devido à agilidade da INTERNET. Nos dias atuais é muito mais difícil modular-se ou reprimir-se a difusão da discussão e da informação de qualquer natureza, de acordo com interesses políticos, ao nível do julgamento editorial do “mérito científico” dos estudos e críticas enviados para publicação na área médica. David Evans pagou um preço muito alto pela elevadíssima integridade e honestidade de seu caráter, e pelo pioneirismo de seu discernimento científico, ao tentar veicular suas críticas em uma época em que a ciência era menos valorizada do que a “experiência” (vivência) médica – mais maleável, esta última, aos interesses políticos. Sofreu o ataque daqueles que, no controle da difusão do conhecimento médico, incapazes de responderem à sua argumentação lógica, utilizaram como armas o escárnio, a retaliação e o “amordaçamento”. Hoje aqueles que veicularem suas críticas também (mas não somente) pela INTERNET alcançarão toda a classe médica, incluindo-se transplantadores, intensivistas, neurologistas e neurocirurgiões, não apenas uma pequena minoria de dirigentes cujo orgulho profissional e vulnerabilidade aos interesses políticos possam ser afetados por elas. Hoje, há uma preocupação declarada em acoplar-se a prática médica à fundamentação científica, inclusive através do advento de uma nova disciplina, acrescentada ao plano de ensino das escolas médicas em diversos países. Hoje, sabe-se não apenas que a técnica “diagnóstica” encontra-se cientificamente errada e que não corresponde à definição proposta. Evidencia-se que a irrecuperabilidade desses pacientes não está estabelecida através dessa técnica, e que ela mesma, na medida em que inclui o teste da apnéia, pode induzir a morte que deveria apenas diagnosticar. Inútil contra-argumentar-se propondo o acompanhamento rigoroso da pressão arterial durante o teste: uma vez sendo detectada a hipotensão, o colapso circulatório intracraniano conseqüente à ela provavelmente já estará irreversivelmente estabelecido, sendo então inútil reconectar-se o respirador.

 

 

Aqueles que não souberem reconhecer essas diferenças, serão desagradavelmente surpreendidos por elas. Verificar-se-á que, ao contrário do que ocorre com um pequeno grupo de indivíduos, será impossível a concordância de uma classe inteira de profissionais esclarecidos, nem mesmo da maioria dela, comprometida que está, de fato, com a ética e com a ciência inerentes à sua profissão. A persistência de um pequeno grupo de dirigentes em antigos comportamentos, ditados por interesses políticos, somente poderá levá-los ao descrédito e ao desprestígio de seus pares.

Aqueles que consideram que este não é o fórum apropriado para discussões como esta devem observar que o fórum apropriado muitas vezes é aquele ditado pela urgência e pela abrangência da situação coletiva, como a situação configurada pelo advento da lei de doação presumida de órgãos vitais. Aqueles que não pensam dessa maneira devem de fato buscar em suas consciências uma diferenciação mais clara entre ética e corporativismo. Dificilmente algo mais poderá abalar tão profundamente o prestígio da classe médica do que o engano do público para a sustentação de práticas (como os atuais critérios diagnósticos de morte encefálica) que ameaçam o direito à vida de um número tão grande de indivíduos.

 

 

Face às cartas reproduzidas aqui, não se poderá mais sustentar frente à sociedade e à própria classe médica a argumentação de que a opinião do autor dessas críticas é isolada e não encontra guarida no ambiente nacional ou internacional. O número de agosto de 1998 (vol. 6, nº 2, pp. 58-68) da revista “Neurociências” da UNIFESP (distribuída para os neurologistas de todo o País pelo laboratório Novartis) já as divulgou, com o seguinte comentário editorial do professor José Osmar Cardeal, antecipando-se ao reconhecimento internacional: “O artigo ‘Morte encefálica: um diagnóstico agonizante’, apresentado pelo professor Cícero Coimbra, constitui não apenas um acervo de informações técnicas, obtidas do desenvolvimento da neurociência moderna, mas também identifica a necessidade de encontrar-se as evidências científicas que possam proteger, com segurança, a vida de pacientes submetidos a procedimentos diagnósticos de morte encefálica.”

 

 

O argumento escapista de opinião isolada esvazia-se também ao verificar-se que o Presidente da Comissão Organizadora do 3º Simpósio Internacional sobre Coma e Morte, Calixto Machado (Email: braind@infomed.sld.cu), em recente chamamento à participação nas discussões a serem realizadas no Simpósio daqui há um ano, afirma que especialistas internacionais na matéria, tradicionais defensores do diagnóstico de morte como encefálica, RETIFICAM agora sua posição, propondo a retomada do padrão cardio-respiratório para o diagnóstico de morte (“Moreover, some scholars who were strong defenders of a brain-based standard of death are now favoring a circulatory-respiratory standard”). Essa repercussão internacional, aqui exposta publicamente, fecha um ciclo em que o autor pretende haver, no prazo mais curto possível, muito mais do que usufruído de um direito: cumprido seu dever (como diz David Evans) de demonstrar à classe médica e à sociedade que os atuais critérios “diagnósticos” de morte encefálica são, para dizer-se o mínimo, discutíveis, simplesmente porque sua validade (particularmente a do teste da apnéia) está de fato sendo discutida internacionalmente por autoridades de competência inquestionável nessa matéria.

 

 

Alerta-se, ademais, para a urgente necessidade de democratizar-se as novas e mais efetivas alternativas terapêuticas (entre as quais sobressai-se a hipotermia): sem a sua disponibilização nos hospitais públicos, a captação de órgãos dos usuários desses hospitais manter-se-á imoral, independentemente da segurança de quaisquer novos critérios a serem utilizados. A declaração de Helsinque (desde há 15 anos aceita pelo CFM através da Resolução CFM 1.098, de 30/06/83), no seu item primeiro (“No tratamento de um paciente o médico deve ter liberdade para empregar um novo diagnóstico e uma nova medida terapêutica se, em sua opinião, a mesma oferece esperança de salvar vida, restabelecer a saúde ou minorar os sofrimentos”) faculta aos médicos conscienciosos a liberdade de empregarem a hipotermia moderada em lugar do teste da apnéia, protegendo seus pacientes em coma da demanda por “um diagnóstico precoce de morte encefálica”, para satisfação dos interesses da saúde de terceiros, que aguardam a “doação” de órgãos vitais. O artigo 57 do Código de Ética Médica transforma essa liberdade em um dever, ao asseverar expressamente que:

 

 

“É vedado ao médico deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.”

 

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O governador do Arizona Jan Brewer assinou uma lei que proíbe os provedores de aborto como a Planned Parenthood de receber dinheiro por meio do Estado, seu escritório disse em um comunicado.

No Brasil, fundaram o CFEMEA, que não só conta com o apoio de organizações internacionais financiadoras da campanha do aborto, conta também com contribuições do governo federal – a Receita Federal deve saber explicar onde o poder executivo, a Presidencia da República e a Casa Civil fazem investimentos. Também financiam o CFEMEA – e vários outros grupos pró-aborto – a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM). A BENFAM é a filial brasileira da maior empresa de abortamentos a norteamericana Planned Parenthood. O ganho da PP, em dinheiro, com os abortos.

Nos EUA, o aborto e a PP, PLANNED PARENTHOOD, são rejeitados. A PP presta um mal á saude da mulher. O aborto causa câncer, cancro de mama, depressão e suicídios.

 

ABORTO: DINHEIRO DE SANGUE. POR QUE SUA “LEGALIZAÇÃO” É TÃO IMPORTANTE NO BRASIL?

 

06/11/2010 — Celso Galli Coimbra

 

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/11/06/aborto-dinheiro-de-sangue-por-que-sua-legalizacao-e-tao-importante-no-brasil/#comment-1127

 

 

A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por Celso Galli Coimbra

Dr. Celso Galli Coimbra Advogado OABRS 11352 disponível em: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/a-inconstitucionalidade-da-tramitacao-de-legislacao-legalizadora-do-aborto-no-brasil/  

 

Planned Parenthood Federation of America (PPFA), a maior organização abortista do mundo.

“A Planned Parenthood Federation of America (PPFA), a maior organização abortista do mundo, publicou seu relatório financeiro de julho de 2004 a junho de 2005, onde mostra que sua arrecadação total chega a quase 900 milhões de dólares. O relatório evita referir-se à quantidade de mulheres falecidas em suas clínicas como conseqüência dos abortos praticados legalmente, e falsamente oferecidos como “seguros”.”

 

Journal of American Physicians and Surgeons: aborto é principal causador do câncer de mama. Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/journal-of-american-physicians-and-surgeons-aborto-e-principal-causador-do-cancer-de-mama/

 

 

ABORTION IN U.S. A $1 BILLION INDUSTRY: STUDY

Pro-Life News From LifeNews.com

http://www.lifenews.com/2010/05/20/state-5108/

 

O governador do Arizona Jan Brewer assinou uma lei que proíbe os provedores de aborto como a Planned Parenthood de receber dinheiro por meio do Estado, seu escritório disse em um comunicado.

 

Arizona proíbe o financiamento para a Planned Parenthood na luta contra o aborto

Notícias relacionadas

Tue, 01 de maio de 2012

David Schwartz

PHOENIX | sáb 05 de maio de 2012 03:19 BRT

(Reuters) – O governador do Arizona Jan Brewer assinou uma lei que proíbe os provedores de aborto como a Planned Parenthood de receber dinheiro por meio do Estado, seu escritório disse em um comunicado.

A Mulher republicano apoiado Whole Health Act prioridade de financiamento corta fundos para planejamento familiar e serviços de saúde emitido por clínicas de Planned Parenthood e outras organizações que oferecem abortos.

“Ao assinar esta medida no direito Eu fico com a maioria dos americanos que se opõem à utilização dos fundos dos contribuintes para o aborto”, disse Brewer em um comunicado.

Arizona se junta a seis outros estados com leis similares, disseram autoridades. Mas três desses Estados – Indiana, Kansas e Carolina do Norte – estão enfrentando desafios legais.

Arizona não fornece o dinheiro dos impostos para o aborto, mas defensores dizem que a lei é necessária para se certificar de que nenhum dinheiro indiretos são canalizados para organizações como a Planned Parenthood que prestam serviços de saúde do aborto e outros. Não houve estimativas de quanto dinheiro está envolvido.

Mas funcionários da Planned Parenthood Arizona, provedor do estado maior do aborto, disse que a lei significa que milhares de mulheres no estado agora pode ir sem exames que salvam vidas de câncer, controle de natalidade e cuidados básicos de saúde.

“Estamos mais preocupados com as mulheres e homens que poderiam ser forçados a ficar sem cuidados de saúde como resultado deste projeto”, Bryan Howard, presidente de Planejamento Familiar do Arizona e CEO, disse em uma declaração preparada.

“Continuamos comprometidos a fornecer comunidades do Arizona com o profissional de saúde, sem julgamento e confidencial que tenham invocado para 78 anos”, disse Howard.

O grupo anti-aborto Susan B. Anthony Lista chamado o projeto de lei uma “grande vitória” em sua luta para impedir o financiamento de provedores de aborto.

“O aborto centradas empresas como a Planned Parenthood não precisa ou merece dólares dos contribuintes”, Marilyn Musgrave, vice-presidente de assuntos governamentais para a organização, disse em uma declaração por escrito.

Enquanto Planned Parenthood sofreu um revés no Arizona, ele venceu uma batalha temporária no tribunal na sexta-feira com o Texas. Um tribunal federal de apelações determinou que a organização poderia participar de um programa de saúde para mulheres de baixa renda no Texas, apesar de um novo estado há regra que proíbe filiados de provedores de aborto.

(Reportagem de Tim Gaynor , Dan Whitcomb , McCune Greg e Lisa Shumaker )

EUA

Saúde

 

Arizona bans funding to Planned Parenthood in abortion fight

topics

By David Schwartz

PHOENIX | Sat May 5, 2012 3:19am EDT

(Reuters) – Arizona Governor Jan Brewer on Friday signed into law a bill banning abortion providers like Planned Parenthood from receiving money through the state, her office said in a statement.

The Republican-backed Whole Woman’s Health Funding Priority Act cuts off funding for family planning and health services delivered by Planned Parenthood clinics and other organizations offering abortions.

“By signing this measure into law I stand with the majority of Americans who oppose the use of taxpayer funds for abortion,” Brewer said in a statement.

Arizona joins six other states with similar laws, officials said. But three of those states — Indiana, Kansas and North Carolina — are facing legal challenges.

Arizona does not provide tax dollars for abortion, but backers said the law is needed to make sure that no indirect monies are funneled to organizations like Planned Parenthood that provide abortion and other health services. There were no estimates of how much money is involved.

But officials at Planned Parenthood Arizona, the state’s largest abortion provider, said the law means that thousands of women in the state may now go without life-saving cancer screenings, birth control and basic health care.

“We are most concerned about the women and men who could be forced to go without health care as a result of this bill,” Bryan Howard, Planned Parenthood Arizona’s president and CEO, said in a prepared statement.

“We remain committed to providing Arizona communities with the professional, nonjudgmental and confidential health care they have relied on for 78 years,” Howard said.

The anti-abortion group Susan B. Anthony List called the bill a “major victory” in its fight to bar funding of abortion providers.

“Abortion-centered businesses like Planned Parenthood do not need or deserve taxpayer dollars,” Marilyn Musgrave, vice president of government affairs for the organization, said in a written statement.

While Planned Parenthood suffered a setback in Arizona, it won a temporary battle in court on Friday with Texas. A federal appeals court ruled that the organization could participate in a health program for low-income women in Texas, despite a new state rule there that bans affiliates of abortion providers.

(Editing by Tim Gaynor, Dan Whitcomb, Greg McCune and Lisa Shumaker)

U.S.

Health

http://www.reuters.com/article/2012/05/05/us-usa-abortion-arizona-idUSBRE84402Y20120505

A poderosa VITAMINA D – ISTOÉ Independente – N° Edição: 2230 – 03.Ago.12

A mais pura verdade, há milhares de artigos médico-científicos na internet e ainda as publicações de obras não indexadas, sobre a Cura e prevenção de doenças neurodegenerativas e autoimunes: Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão, esclerose múltipla, câncer, artrite-reumatoide, diabetes, doenças cardiovasculares, diabetes, asma, infecções e todos os tipos de doenças. É a deficiencia da vitamina D no organismo que leva a essas doenças.Esta é a realidade do mundo moderno, o atual estilo de vida, a falta de tempo, pouca ou nenhuma exposição da pele ao sol, e a pandemia de doenças crônicas.

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Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha – 18.junho.2012

                     

“Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” – Dr. Cicero Galli Coimbra

http://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&feature=plcp

 

Neurodegeneraçao, Parkinson, Vitamina D

http://www.youtube.com/watch?v=yRQkITHjZ5k&feature=player_embedded#!

 

Vitamina D – por uma outra terapia

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/04/12/vitamina-d-por-uma-outra-terapia/


Vitamin D – For an alternative therapy

The Real Story on Vitamin D

https://www.youtube.com/watch?v=Ad32GM5paok&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ&index=1&feature=plcp

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“Os medicamentos que curam completamente, não dão lucro”

Fonte:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/08/14/industria-farmaceutica-os-medicamentos-que-curam-completamente-nao-dao-lucro/

Entrevista com Dr. Richard J. Roberts, Prêmio Nobel da Medicina 1993

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A poderosa vitamina D

 

ISTOÉ – Independente

ISTOÉ Medicina & Bem-estar

Medicina & Bem-estar

|  N° Edição:  2230 |  03.Ago.12 – 21:00 |  Atualizado em 06.Ago.12 – 16:43

A poderosa vitamina D

 

Novos estudos revelam que ela Combate doenças como Diabetes e hipertensão e até ajuda a emagrecer. o problema é que está em quantidade insuficiente em metade da população mundial

 

Mônica Tarantino e Monique Oliveira

Os livros didáticos disponíveis atualmente ensinam que a vitamina D é essencial na formação dos ossos e dentes. Mas esses textos precisarão ser reformulados para acrescentar uma longa lista de benefícios descobertos recentemente, que revelam que a substância faz muito mais pelo organismo do que se imaginava. Ela ajuda a emagrecer, fortalece o sistema de defesa do organismo, auxilia na prevenção e tratamento de doenças como a diabetes e a hipertensão e está associada a uma vida mais longa – para falar somente de alguns de seus efeitos positivos. Por essa razão, a vitamina tornou-se a mais nova queridinha dos médicos em todo o planeta. Muitos já estão solicitando a seus pacientes que meçam sua concentração no corpo e façam sua reposição se assim for necessário.

Um dos achados mais reveladores – e que ajuda a sustentar a nova atitude dos médicos – surgiu de um trabalho de cientistas da Universidade de Oxford, na Inglaterra. Eles sequenciaram o código genético humano para averiguar quais regiões do DNA apresentavam receptores para a vitamina. Receptores são uma espécie de fechadura química só aberta por chaves compatíveis – nesse caso, a vitamina D –, para liberar o acesso e a ação do composto à estrutura à qual pertencem.

O time de Oxford descobriu nada menos do que 2.776 pontos de ligação com receptores de vitamina D ao longo do genoma. “A pesquisa mostra de forma dramática a ampla influência que ela exerce sobre nossa saúde”, concluiu Andreas Heger, um dos coordenadores do trabalho, publicado pela revista “Genome Research”. Isso quer dizer que sua presença faz uma bela diferença na forma como trabalham os genes. “Todas as células mapeadas possuem receptores diretos da vitamina”, explica o dermatologista Danilo Finamor, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

A outra comprovação inquestionável do poder abrangente da vitamina no corpo humano veio de uma ampla revisão de trabalhos científicos realizada pela Sociedade Americana de Endocrinologia cujo resultado foi divulgado há dois meses. “Ela age no coração, no cérebro e nos mecanismos de proliferação e inibição de células, entre outros sistemas”, disse à ISTOÉ o bioquímico Anthony Norman, professor da Universidade da Califórnia (EUA), um dos maiores estudiosos do tema e integrante do comitê responsável pela compilação de dados a respeito do assunto. “A vitamina D também atua nos músculos, que são as únicas estruturas capazes de dar mais estabilidade aos ossos”, diz o ortopedista André Pedrinelli, do Hospital Santa Catarina, de São Paulo.

Muito do que se sabe a respeito dos novos benefícios da substância é referente à diabetes tipo 2, que hoje exibe proporções epidêmicas no mundo. Trabalhos demonstram que níveis baixos da substância estão relacionados a uma disfunção ligada à origem da doença chamada resistência à insulina. A insulina é o hormônio que permite a entrada, nas células, da glicose circulante no sangue. No caso da diabetes tipo 2, ela não consegue cumprir sua função corretamente e o resultado é o acúmulo de glicose na circulação sanguínea, o que caracteriza a enfermidade.

Uma das pesquisas a evidenciar a relação vitamina D-diabetes tipo 2 foi feita pelo cientista Micah Olson, da Universidade do Texas (EUA). Ele mediu os níveis da vitamina, de glicose e de insulina no sangue de 411 crianças obesas e 87 não obesas. “As obesas com níveis mais baixos do composto tinham maior grau de resistência à insulina”, disse. Em adultos, dá-se o mesmo. No mês passado, estudo publicado na revista “Diabetes Care” mostrou que pessoas com pequena quantidade da substância apresentavam 32 vezes mais resistência à insulina do que a média dos voluntários avaliados.

O sistema imunológico é outro beneficiado. “Ela atua como um modulador do sistema de defesa do corpo”, explica a endocrinologista Cláudia Cozer, de São Paulo, diretora da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. A quantidade certa da vitamina permite que o corpo se defenda melhor, por exemplo, das gripes e resfriados de repetição. “Uma das células beneficiadas por ela são os linfócitos T, que agem sobre as células estranhas e infectadas por vírus”, diz o bioquímico Anthony Norman, da Universidade da Califórnia. Alguns pesquisadores sugerem que a substância pode reduzir a mortalidade por pneumonia entre pacientes internados e ter ação específica sobre o bacilo de Koch, o causador da tuberculose.

Até as complexas doenças autoimunes se revelam sensíveis à vitamina. Essas enfermidades são desencadeadas por uma disfunção do sistema de defesa que faz com que ele comece a atacar o próprio organismo. Se ataca proteínas localizadas nas articulações, deflagra a artrite reumatoide. Se forem células da pele, há vitiligo ou psoríase. Nesse campo, a substância também tem sido vista como uma esperança, inclusive para pacientes de esclerose múltipla, enfermidade autoimune que acomete células nervosas e leva à perda gradual dos movimentos. Já se sabe que o seu avanço é mais rápido em quem convive com níveis baixos da substância, conforme documentou um estudo da Universidade de Maas­tricht, na Holanda, a partir do acompanhamento de 267 pessoas com a doença.

A informação do papel da vitamina no desenvolvimento da enfermidade mudou a conduta médica. A endocrinologista Maria Fernanda Barca, de São Paulo, membro da Sociedade Americana de Endocrinologia, por exemplo, é uma das que já indicam sua reposição, se for preciso. “Quando comecei a pedir dosagens, vi que cerca de 70% dos pacientes estavam com carência ou insuficiência da substância”, diz.

Também já existe um consenso científico de que, quanto mais obesa a pessoa, menos vitamina D ela apresenta. Não está claro, porém, se a obesidade por si só diminui a presença da vitamina no organismo ou se é o contrário. Mas, mesmo sem conhecer os mecanismos pelos quais a baixa concentração da substância contribui para o acúmulo de gordura, os médicos estão incluindo sua reposição na lista de estratégias mais recentes na briga contra a balança.

Só por ajudar no controle da diabetes e da obesidade – dois fatores de risco para doenças cardíacas –, a vitamina já poderia ser chamada de aliada do coração. No entanto, descobriu-se que ela combate também a hipertensão, bloqueando a ação de uma enzima envolvida na elevação da pressão arterial. “Por isso, pode ser dada como coadjuvante no tratamento da doença, se for comprovado seu déficit”, afirma Aluízio Carvalho, professor de nefrologia da Unifesp.

 

O sistema imunológico é outro beneficiado. “Ela atua como um modulador do sistema de defesa do corpo”, explica a endocrinologista Cláudia Cozer, de São Paulo, diretora da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. A quantidade certa da vitamina permite que o corpo se defenda melhor, por exemplo, das gripes e resfriados de repetição. “Uma das células beneficiadas por ela são os linfócitos T, que agem sobre as células estranhas e infectadas por vírus”, diz o bioquímico Anthony Norman, da Universidade da Califórnia. Alguns pesquisadores sugerem que a substância pode reduzir a mortalidade por pneumonia entre pacientes internados e ter ação específica sobre o bacilo de Koch, o causador da tuberculose.

Até as complexas doenças autoimunes se revelam sensíveis à vitamina. Essas enfermidades são desencadeadas por uma disfunção do sistema de defesa que faz com que ele comece a atacar o próprio organismo. Se ataca proteínas localizadas nas articulações, deflagra a artrite reumatoide. Se forem células da pele, há vitiligo ou psoríase. Nesse campo, a substância também tem sido vista como uma esperança, inclusive para pacientes de esclerose múltipla, enfermidade autoimune que acomete células nervosas e leva à perda gradual dos movimentos. Já se sabe que o seu avanço é mais rápido em quem convive com níveis baixos da substância, conforme documentou um estudo da Universidade de Maas­tricht, na Holanda, a partir do acompanhamento de 267 pessoas com a doença.

RECEITA


A médica Cláudia Cozer é uma das que indicam
a reposição da vitamina se for preciso

Na Unifesp, mais de 800 portadores de esclerose múltipla estão recebendo doses do composto, sob responsabilidade do neurologista Cícero Galli Coimbra, um entusiasta do tratamento. “São doentes com déficit comprovado e resistência genética à vitamina”, explica o médico. “É uma terapia eficiente, que precisa ser divulgada”, diz Coimbra, criador do Instituto de Autoimunidade, voltado a esse tipo de tratamento.

Na mesma linha de intervenção segue a Universidade de Toronto, no Canadá. Pacientes com a enfermidade lá tratados apresentaram uma notável diminuição da perda de células nervosas. No entanto, o tratamento é considerado complementar e tem opositores. A terapia convencional da doença é feita com o medicamento interferon-beta, que modula o sistema imunológico.

TRATAMENTO


O neurologista Cícero Galli coordena pesquisa sobre
o efeito da vitamina no controle da esclerose múltipla

A pesquisa das ligações do composto com o câncer é um campo dos mais desafiadores para os pesquisadores. Em junho, cientistas da Universidade da Carolina do Norte (EUA) anunciaram que pacientes com tumor de pâncreas com maior quantidade de receptores para a substância têm sobrevida maior do que os outros. Antes, eles já tinham sido encontrados pelos cientistas britânicos em áreas associadas à leucemia linfática crônica e câncer colorretal. Há também suspeita de que a vitamina regule genes ligados aos tumores de próstata e pesquisas mostrando doses deficientes em mulheres com câncer de mama. “Um estudo mostrou que o aumento de sua quantidade poderia impedir aproximadamente 58 mil novos casos de tumor de mama e 49 mil novos casos de câncer colorretal a cada ano”, disse à ISTOÉ a médica Archana Roy, da Clínica Mayo (EUA). “Mas outros trabalhos são necessários para esclarecer e comprovar essas relações”, pondera a endocrinologista Ana Hoff, do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

Embora seja chamada de vitamina, a substância é, na verdade, um pró-hormônio. Ou seja, dá origem a vários hormônios importantes para o corpo. É sintetizada a partir de uma fração do colesterol, transformada sob a ação dos raios ultravioleta B do sol. Ela também está presente em alimentos – principalmente peixes de água fria –, mas sua concentração neles é pequena e seria suficiente para fornecer apenas 20% das necessidades diárias.

FALTA


No consultório da endocrinologista Maria Fernanda, 70% dos
pacientes tinham quantidade insuficiente da substância

É por essa razão que hoje os especialistas encontram-se preocupados. Ao mesmo tempo que fica cada vez mais clara sua importância para a saúde, o mundo enfrenta uma espécie de epidemia de déficit da substância. Segundo a Organização Mundial da Saúde, metade da população mundial tem menos vitamina D do que precisa. De acordo com a OMS, há insuficiência quando o exame de sangue indica uma concentração menor do que 30 ng/ml (nanogramas por mililitro de sangue). Valores abaixo de 10 ng/ml são classificados como insuficiência grave. Dosagens iguais ou superiores a 30 ng/ml estão na faixa da normalidade, cujo limite máximo é 100 ng/ml.

A enorme deficiência se deve principalmente à pouca exposição ao sol que as pessoas têm atualmente. Para que seja sintetizada na quantidade adequada, recomenda-se a exposição de partes do corpo (braços e pernas, por exemplo) entre 20 e 30 minutos ao sol diariamente, sem filtro solar. Ou, como orienta outra corrente, expor 15% da superfície da pele (equivale a dois braços) pelo menos três vezes por semana, com filtro solar. E, nesse caso, fazer complementação com suplementos receitados a partir da necessidade individual de cada um.

 

Essas são as orientações de forma geral. Isso porque as descobertas recentes estão produzindo mudanças nas recomendações das concentrações ideais de acordo com grupos específicos. No ano passado, por exemplo, os americanos elevaram esses valores para a população da terceira idade. Seguindo a tendência americana, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) decidiu aumentar as suas indicações para crianças e adolescentes. “É importante lembrar que, para crianças maiores, a suplementação só será necessária caso a criança não atinja a quantidade de vitamina D recomendada apenas com alimentação e luz solar”, diz Virginia Weffort, do Departamento de Nutrologia da SBP.

A cautela é realmente imprescindível. “Não se deve tomar vitamina D indiscriminadamente”, adverte o endocrinologista Sharon Admoni, do Núcleo de Obesidade e Transtornos Alimentares do Hospital Sírio-Libanês. Em dose excessiva, ela causa enjoo, desidratação, prisão de ventre e pode aumentar a quantidade de cálcio, elevando a pressão arterial. Pode também gerar pedras nos rins. “O ideal é que quem faz suplementação seja bem monitorado pelo seu médico e faça exames periódicos de sangue”, diz a médica Ana Hoff. Dessa maneira, só haverá benefícios.

 

 

Fotos: Montagem sobre foto shutterstock,Rogério Cassimiro/Ag. Istoé, JULIO VILELA, Pedro Dias e Gabriel Chiarastelli/Ag. Istoé; Shutterstock, Pedro Dias e Rafael Hupsel/Ag. Istoé; Shutterstock

ISTOÉ Medicina & Bem-estar

Medicina & Bem-estar

|  N° Edição:  2230 |  03.Ago.12 – 21:00 |  Atualizado em 06.Ago.12 – 16:43

A poderosa vitamina D

 

Novos estudos revelam que ela Combate doenças como Diabetes e hipertensão e até ajuda a emagrecer. o problema é que está em quantidade insuficiente em metade da população mundial

Fotos: Montagem sobre foto shutterstock,Rogério Cassimiro/Ag. Istoé, JULIO VILELA, Pedro Dias e Gabriel Chiarastelli/Ag. Istoé; Shutterstock, Pedro Dias e Rafael Hupsel/Ag. Istoé; Shutterstock

Disponível em

http://www.istoe.com.br/reportagens/226714_A+PODEROSA+VITAMINA+D?pathImagens&path&actualArea=internalPage

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PORQUE O ABORTO

A interrupção da gravidez de feto anencéfalo, hoje, “Admitida” no julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, como faculdade da gestante, apesar da clareza da ordem da Constituição Federal. Inconstitucionalidade. O STF, não bastasse sua incompetencia, bem explicada ATE NO VOTO de Lewansdowski, agiu, julgou contra-legis e relativizou o direito á vida. A Convençao Americana de Direitos Humanos foi desprezada.

por Cristiane Rozicki

aborto e os índices de mortalidade materna.

O Brasil vive não apenas a inversão jurídica de valores da nação brasileira, inscritos desde o preambulo da Constituição da República de 5 de outubro de 1988, mas conhece a prática do abuso de poder na própria corte que deve respeitar a Carta política. Trata-se especialmente do Supremo Tribunal Federal, que nestes últimos 10 anos tem desvirtuado e desviado seu verdadeiro objetivo de proteger a vida humana segundo o mandamento fundamental da Constituição. O STF passou a configurar – com falso ar de justiça – os interesses do poder executivo, inclusive usurpando dos poderes do legislativo. Fim do Estado de Direito, o Supremo Tribunal Federal está dando ao pais um destino macabro. em relação ao direito universal e humano máximo, que é o Direito á Vida.

O direito à vida é um direito humano fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. Da realidade constitucional ao art. 2º do Código Civil de 2002, a vida é resguardada desde a concepção. O direito à vida é um direito fundamental do homem. E é do direito à vida que decorrem os outros direitos. O direito à vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. A Constituição Federal no Brasil declara que o direito à vida é inviolável no caput do 5º art.   A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica foi adotada e aberta à assinatura em 22 de novembro de 1969, ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.

O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. O artigo 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos dispõe que “2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.”

 

VALE acompanhar e ler:

 

Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/09/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao-e-impedimentos-legislativos/

Aborto e Direitos Humanos. Inconstitucionalidade e impunidade hedionda da violabilidade da vida na “common law” do STF

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/07/19/aborto-e-direitos-humanos-inconstitucionalidade-e-impunidade-hedionda-da-violabilidade-da-vida-na-common-law-do-stf/

A interrupção da gravidez de feto anencéfalo, hoje, “Admitida” no julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal, como faculdade da gestante, apesar da clareza da ordem da Constituição Federal. Inconstitucionalidade. O STF, não bastasse sua incompetencia, bem explicada ATE NO VOTO de Lewansdowski, agiu, julgou contra-legis e relativizou o direito á vida. A Convençao Americana de Direitos Humanos foi desprezada.

Sobre os embriões, em junho de 2003, o procurador geral da União, o Sr. Cláudio Fonteles nomeado pelo próprio Lula, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 5 da lei de Biossegurança – ação redigida para perder no Supremo Tribunal Federal -, foi julgada improcedente no dia 31 de maio de 2008, uma lei que Lula aprovou em 2005 e que permite o uso das pessoas humanas em estado de crescimento – embriões ou fetos, para pesquisa.

Recordação, em 2006, precisamente o 2o semestre, a campanha do PT e Lula foi toda “dedicada” às mulheres como aparenta a de Dilma Rousseff hoje E em 2010. Contudo, a bandeira de campanha naquela data e ainda hoje é a liberação do aborto a qualquer mês da gestação. As plataformas de Beijing´95 e Cairo´94 no Brasil, em 1995, tiveram o objetivo de modificar o conhecimento sobre um crime na falsa ideia de “direito da mulher’’ e na fraude de chamar o aborto de um Direito Humano. Para realizar este trabalho no território nacional foi preciso formar um lobby abortista, uma influencia político-ideológica para agir diretamente junto á população e manter presença ativa no Congresso Nacional.

Fundaram o CFEMEA, que não só conta com o apoio de organizações internacionais financiadoras da campanha do aborto, conta também com contribuições do governo federal – a Receita Federal deve saber explicar onde o poder executivo, a Presidencia da República e a Casa Civil fazem investimentos. Também financiam o CFEMEA – e vários outros grupos pró-aborto – a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM).

CFEMEA e BENFAM são abortistas. A Planned Parenthood e a filial brasileira BENFAM, recebem dinheiro do governo. DINHEIRO PUBLICO dos impostos, desviados ilegalmente para ONGs abortistas, no brasil. E a Receita Federal pesquisa os investimentos do governo federal?

https://objetodignidade.wordpress.com/category/planned-parenthood-e-a-filial-brasileira-benfam-abortistas-recebem-dinheiro-do-governo/

Além disso, o DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições de 2010, dispõe sobre matérias da Constituição de competência privativa da União para legislar. Sendo assim, não passa de um texto político de intenções tal e qual um programa partidário de campanha eleitoral. Mas que esta sendo posto em pratica por PT e Dilma. Isso é ditadura civil. Significa, na prática, golpe de Estado.

Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:

aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:

“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” …. 

 

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União,  seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=04/10/2010

 

 

PORQUE O ABORTO

 

A Rússia, com uma das legislações mais amplas, tem uma taxa de mortalidade materna alta (67 por 100.000 nascidos vivos), seis vezes superior à média.

Em contraste, a Irlanda, onde o aborto é ilegal praticamente em todos os casos, possui uma das taxas de mortalidade materna mais baixas do mundo (5 por 100.000 nascidos vivos), três à do vezes inferior Reino Unido (13 por 100.000 NV) e à dos Estados Unidos (17 por 100.000 NV), países onde o aborto é amplamente permitido e os padrões de saúde são altos” [6].

A quem, portanto, interessa legalizar o aborto?

Para esclarecer o que está por trás de tudo isso, convém que leiamos um documento, hoje não mais confidencial, de 10 de dezembro de 1974, de autoria do então secretário de Estado Henry Kissinger, intitulado National Security Study Memorandum 200 (abreviadamente NSSM 200): Implications of Worldwide Population Growth for US Security and Overseas Interests . Em bom português: Memorando de Estudo de Segurança Nacional 200: Implicações do Crescimento Populacional Mundial para a Segurança e os Interesses Ultramarinos dos Estados Unidos. […]

Você já se perguntou o que as clínicas de aborto fazem  dos bebês abortados?

 

Você já se perguntou como essas clínicas ganham  dinheiro extra? Você já se perguntou por que pró-abortistas insistem em manter o procedimento de aborto de nascimento parcial legal?

Ever wonder what abortion clinics do with aborted babies?  Ever wonder how the clinics make extra money?  Ever wonder why pro-abortionists insist on keeping the Partial-birth abortion procedure legal?

Fetal Harvesting

ABORTO: DINHEIRO DE SANGUE. POR QUE SUA “LEGALIZAÇÃO” É TÃO IMPORTANTE NO BRASIL?

 

06/11/2010 — Celso Galli Coimbra

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/11/06/aborto-dinheiro-de-sangue-por-que-sua-legalizacao-e-tao-importante-no-brasil/#comment-1127

COLHEITA FETAL

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http://www.lifenews.com/2010/05/20/state-5108/

ABORTION IN U.S. A $1 BILLION INDUSTRY: STUDY

May 4th, 2010

By Rick DelVecchio

Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.

Pela primeira vez, ouvir um informante revela como os bebês (às vezes ao vivo) são colhidas a partir de clínicas de aborto para revenda. Cortesia da dinâmica da vida.

Você já se perguntou o que as clínicas de aborto fazem  dos bebês abortados? Você já se perguntou como essas clínicas ganham  dinheiro extra? Você já se perguntou por que pró-abortistas insistem em manter o procedimento de aborto de nascimento parcial legal?Artigos recentes sobre colheita Fetal

Julho 1999

PEÇAS DO BEBÊ À VENDA

Um lote de olhos pela UPS – 30 fígados por FedEx

Por J. C. Willke, MD

Depois de lutar contra o aborto há 30 anos eu pensei que tinha visto e ouvido tudo, mas não é assim.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/03/20/baby-parts-for-sale-recent-articles-on-fetal-harvesting/

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http://www.lifenews.com/2010/05/20/state-5108/

Abortion in U.S. a $1 billion industry: study

May 4th, 2010

By Rick DelVecchio

Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.

— There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.

— Planned Parenthood Federation of America’s abortion

May 4th, 2010

By Rick DelVecchio

Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.

— There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.

— Planned Parenthood Federation of America’s abortion market share grew from 12% in 1997 to nearly 25% in 2008.

— “PPFA presents a comprehensive case study on how business evolves to capitalize on changes in the law and the prevailing culture”: During the 1990 through 2008 election cycles, the abortion industry made political contributions of $15.76 million. Of this amount, $12.61 million, or 80%, went to abortion-supportive Democrats running for office.

— The predominant industries engaged in fetal tissue research are part of the emerging life-science industry: the pharmaceutical, biotechnology and biologics sectors. Commercial use of fetal tissue has historically revolved around the production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.

— The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is  a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”

— A fetal parts industry could not have developed without a legal and protected abortion structure. Millions of fetuses that are by-products of abortion..

— There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.

— Planned Parenthood Federation of America’s abortion market share grew from 12% in 1997 to nearly 25% in 2008.

— The predominant industries engaged in fetal tissue research are part of the emerging life-science industry: the pharmaceutical, biotechnology and biologics sectors. Commercial use of fetal tissue has historically revolved around the production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.

— The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is  a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”

production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.

— The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is  a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”

— A fetal parts industry could not have developed without a legal and protected abortion structure. Millions of fetuses that are by-products

Evans describe how she approached her thesis topic.

 http://catholic-sf.org/news_select.php?newsid=16&id=57168

Will continued research using fetal organs and tissues outpace the supply available in the U.S., driving up demand in developing countries where the economic pressures on the world’s poorest populations could lead to even greater exploitation of their bodies and their children?

Many of the recorded comments allegedly made by Dr. Miles Jones to an investigator, whom he assumed was a potential research client, relate to Opening Lines’s fee schedule, financial arrangements with abortion clinics, and Jones’s aggressive search for sources of fetal organs and tissue in Mexico and Canada. The conversation is also consistent with OL’s brochure and minutely detailed fee schedule ranging from, on the low end, spleens, ears, and eyes for as little as $50 (“40% discount for single eye”), to the pricey gonads for $550, “Intact trunk (with/without limbs)” for $500, “Intact embryonic cadaver (>8 weeks)” for $600, and a “Brain (>8 weeks)” for $999, but “30% discount if significantly fragmented.”

Harvesting Baby Body Parts

http://www.nrlc.org/Baby_Parts/wills.html

The Baby Parts Industry

Baby Parts Trafficking

BabyPartsTrafficking.org

Baby body-parts trafficking is the business of buying and selling the body parts, organs, tissue, skin, and blood from aborted babies whose gestational ages range from a few weeks to full term (up to nine months). The transfer of baby body-parts takes place in a variety of ways, and is accomplished in order to benefit researchers at universities, pharmaceutical companies, and government agencies.

Baby Body Parts For Sale:

“You’ve Come a Long Way, Baby”

By Michael Savage / NewsMax.com

Not only are babies, even at or near birth, being killed every day in America, this bastion of human rights, but their organs are also being harvested and sold on the black market. They are being dissected, sometimes while still alive, and sold piece by piece. Ears for $75 a pair; arms and legs, $150; a brain for $999, tax not included. That’s right; it’s called the “unholy harvest.” The rotten, mean-faced, clipped-haired abortionists, our present-day fascist jackboots, are selling baby parts and making millions of dollars in their factories of death.

http://covenantnews.com/babyparts.htm

LEGALIZAR O ABORTO? – A quem interessa?

LEGALIZAR O ABORTO? – A quem interessa?

Senhor Redator

Há algum tempo venho acompanhando como no jornal O POPULAR vêm proliferando artigos defendendo a liberação do aborto. O que me deixou particularmente assustado, porém, foi o editorial de 29 de maio, sob o título “O aborto e a vida”, em que a Redação, em nome da vida (?) pleiteava a legalização do assassinato intra-uterino.

Não tenho o direito de permanecer calado, uma vez que as crianças vítimas de tal crime morrem sem poder gritar. Primeiramente gostaria de comentar uma frase extraída do editorial: é “elevado, inadmissível e absurdo o número de óbitos de mulheres brasileiras, por decorrência de complicações de aborto” (sic).

Suponhamos, por ora, que isso fosse verdade. Que os necrotérios estivessem abarrotados de cadáveres de mulheres que morreram em virtude de abortos “mal feitos”. A solução (óbvia) para tal mortandade seria evitar o aborto. Seria preciso valorizar a maternidade e a vida intra-uterina, dar acompanhamento material e espiritual às gestantes em situação de crise, e aumentar a perseguição policial aos aborteiros. Seria ainda preciso dar uma tutela penal efetiva ao nascituro, que hoje parece valer menos do que um ovo de tartaruga marinha ou do um filhote de mico-leão.

Legalizar o aborto para evitar a morte das gestantes por abortos “mal feitos” é um absurdo maior do que legalizar o roubo para evitar a morte de ladrões em roubos “mal feitos” ou legalizar o seqüestro a fim de evitar a morte de seqüestradores em seqüestros “mal feitos”.

No entanto, a Redação do jornal mostrou-se, além de tudo, pessimamente informada. O número anual de mortes maternas em gravidez que terminou em aborto nunca passou de 200. Seu ponto máximo foi 163 mortes, em 1997. Em 2001, 148 mortes, em 2002, 115 mortes, em 2003, 152 mortes, em 2004, 156 mortes. Com um detalhe importante: essa cifra engloba não só a morte materna devida a abortos provocados, mas também gravidez ectópica, mola hidatiforme, outros produtos anormais da concepção, aborto espontâneo, aborto não especificado, outros tipos de aborto e falhas na tentativa de aborto. Com uma gama tão abrangente, a cifra não chega a duas centenas, para tristeza dos abortistas. Note-se bem: esses dados disponíveis a qualquer internauta que visitar a página do Departamento de Informação e Informática do SUS – DATASUS.

 

No entanto, também esse número tão pequeno pode (e deve) ser reduzido a zero. O caminho é combater o aborto, e não liberá-lo.

A quem interessa o aborto, para cuja legalização se inventam tantos números, se fabricam tantas fraudes, se usam de tantos sofismas e se gasta tanto dinheiro nos meios de comunicação social? Interessa às organizações internacionais que desejam impor o controle demográfico (e político) sobre o Terceiro Mundo, Entre elas avulta a Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF) – apelidada de “a multinacional da morte” – com suas filiais em 180 países, inclusive no Brasil.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Leia mais:

http://www.cidadaosdoinfinito.com/products/legalizar-o-aborto-a-quem-interessa-/

A que interessa o aborto no Brasil e a deslavada má fé de quem acompanha os fins espúrios de um governo que usa da ilegalidade há 10 anos – parte 1

 

No Brasil, a “legalização” do aborto ocorrerá por negligência, no mínimo, e não por falta de recursos jurídicos para impedi-la, pois estes recursos não estão sendo usados intencionalmente.

 

Pergunta: o que é mesmo que o ufanismo “leigo” (?!!) comemorativo da direção de “Brasil sem aborto” estava considerando “mérito” ver como “atrasado” no julgamento da ADPF 54?

 


A que interessa o aborto no Brasil e a deslavada má fé de quem acompanha os fins espúrios de um governo que usa da ilegalidade há 10 anos – parte 1

 

https://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/02/no-brasil-a-legalizacao-do-aborto-ocorrera-por-negligencia-no-minimo-e-nao-por-falta-de-recursos-juridicos-para-impedi-la-pois-estes-recursos-nao-estao-sendo-usados-intencionalmente/

—– Original Message —–

 

From: Celso Galli Coimbra
To: nao_ao_aborto@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 02, 2009 2:51 AM
Subject: [aborto_não] Re: BRASIL SEM ABORTO PREPARA 3ª MARCHA PELA VIDA E PELA PAZ – 30/08/09

 

Escrevi esta mensagem antes do falecimento do Min. M. Direito, o que sabia-se estava para ocorrer devido ao seu estado de saúde. Aliás, Lula, qdo escolheu aquele Min., sabia que ele tinha pouco tempo de vida. Outro, Eros Grau vai ser aposentado pela idade.

 
Os mais cotados para preenchimento destas vagas são o ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, e o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli (referido por mim na mensagem e preferido de lula).

 

 

Já houve mais uma decisão judicial de primeira instância no MS autorizando aborto de anencéfalo entre o dia 29 e hoje.
Pergunta: o que é mesmo que o ufanismo “leigo” (?!!) comemorativo da direção de “Brasil sem aborto” estava considerando “mérito” ver como “atrasado” no julgamento da ADPF 54?

 
Para legalizar o aborto no Brasil, o mais importante continua sendo a conduta “pró-vida” midiática desta ONG, que ainda se “surpreende” quando o Governo Federal retira-lhe recursos à última hora, deixando claro que teria sido “induzido a erro”.

 

Esta retirada de recursos com viés desmoralizador bem sucedido não era uma possibilidade e sim uma certeza.
Por que a Lenise se surpreendeu?

 

Por terem cometido um erro? Por achar que a “legalização” do aborto está dentro de um contexto “democrático” deste governicho?

 
Vão pedir ajuda cientifíca no exterior com o meio que trabalha conosco há bem mais de uma década e acham que isto não seria objeto de conhecimento e avaliação?

 

Caiu muito mal neste meio a maneira como esta ajuda foi solicitada, porque não passou despercebido a pessoas com larga experiência o que ela representava de fato.
Há vida inteligente dentro de “Brasil Sem Aborto” ou sim outros interesses inteligentes voltados para interesses pessoais de alguns?

 

 

O terceiro ano de existência de BSA [Brasil sem aborto] deve ser comemorativo de uma cooperação impar de bastidores e por omissões com tudo aquilo que é decisivo para o objetivo dos abortistas.

 

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
http://biodireitomedicina.wordpress.com/
www.biodireito-medicina.com.br

 
—– Original Message —–

From: Celso Galli Coimbra
To: nao_ao_aborto@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, August 29, 2009 4:48 PM
Subject: [aborto_não] Re: BRASIL SEM ABORTO PREPARA 3ª MARCHA PELA VIDA E PELA PAZ – 30/08/09

 

Resposta à mensagem que festeja o terceiro ano de Brasil Sem Aborto.

O PL 1135/91 sempre foi uma manobra diversionista muito bem usada pelos abortistas e melhor ainda digerida por muitos dos que se consideram pró-vida.

 
Objetivo: desviar as atenções dos erros sistemáticos do meio pró-vida que continuam sendo cometidos na via onde o aborto será “legalizado” no Brasil – dentro do Poder Judiciário, no STF.

 
Não se comunique aqui que os Ministros do STF estão sendo suscetíveis a influências pró-vida porque isto não é verdade, pelo contrário, este “tempo ganho” está servindo é para que seja posta em prática uma estratégia no Judiciário de “consolidação de bases”, onde se verifica que as primeiras e segundas instâncias do Judiciário Nacional passam a dar suporte ao STF com cada vez mais decisões em suas respectivas esferas autorizando aborto de anencéfalos.

 
Neste cenário de “ganho de tempo” festejado o que ocorre é que as decisões de juízes de primeira instância contra o aborto de anencéfalos, quando ocorrem, passam a ser objeto de reforma em segunda instância, como é fato sabido no meio judicial e que tem como último precedente decisão de Desembargador do TJRS mandando juíza de primeira instância autorizar aborto de anencéfalo que ela tinha negado. Isto passa despercebido para leigos em seu significado, mas não se pode admitir que eu esteja me dirigindo a leigos por mais de três anos.

 

A situação, ao contrário do que a mensagem pretende comunicar, não melhorou. Ela piorou e muito para a defesa da vida desde a concepção. Esqueceram o parecer decisivo do Ministério Público Federal favorável ao aborto de anencéfalos na ADPF 54 apresentado ao STF? Está quase tudo bem?

 

Enquanto isso, a presidência de Brasil Sem Aborto está procurando “apoio científico” no exterior (com emails em espanhol redigidos por terceiros, e sequer no idioma de seus destinatários) e continua, tanto “esquecendo” que o apoio científico de mesmo nível está dentro do Brasil, quanto o fato de que sem defesa jurídica à altura da situação que é essencialmente jurídica, de nada adiantará este suporte científico, pois lhe faltara na melhor das hipóteses o manejo jurídico que se faz imperativo dentro de um processo jurídico, perante um órgão jurisdicional. Está quase tudo bem pensar que o STF é um “laboratório científico” ou meio “acadêmico científico”?

 

Está quase tudo bem dar tempo para que mais um Ministro do STF possa ser nomeado por Lula, possivelmente seu cargo de confiança ex-dirigente da AGU?

 

No âmbito das audiências públicas da ADPF 54, a partir de setembro de 2008, houve sabotagem de uma defesa jurídica em precioso espaço de 15 minutos amplamente utilizado por assessora de confiança da Secretaria Especial de Nilcéia Freire (que já tínhamos deixado sem argumentos em programa de TV do STF), que estava acertada que seria feita por mim, mesmo que para ser lida por terceiros, onde as questões jurídicas que vão decidir este assunto seriam apontadas de forma mais clara do que realmente deseja o Brasil Sem Aborto, como, por exemplo, deixar claro ao STF sem meias palavras que, nos assuntos que gravitam no âmbito da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ele, STF, ao contrário do que foi dito por Ayres Britto, não é o órgão jurisdicional que tem a última palavra, mas sim a Corte Internacional de Direitos Humanos.

 
O que aconteceu? Houve simples renúncia deste espaço de defesa em audiência pública no ano de 2008, sem meu conhecimento prévio, sob a falsa alegação perante o Ministro Marco Aurélio de que não havia quem o fizesse. Está quase tudo bem mesmo?

 

Este clima de “muito a comemorar”, especialmente depois do extraordinário fiasco jurídico no julgamento das células tronco embrionárias dentro do STF, que representou a definição da realidade do que está em andamento e não foi alterada pela sucessão dos acontecimentos; quando, então, sequer houve fundamentação tempestiva da defesa da vida na Convenção Americana de Direitos Humanos, não corresponde aos fatos que se apresentam e que levam à legalização do aborto no Brasil dentro via STF. Este clima de ufanismo deslocado somente pode aumentar a retirada de foco de um grave problema tal qual como ele realmente está definido. Promove a aparência fatal do “faz de conta que estamos fazendo” o que os fatos exigem que seja feito.

 

 

Não está quase tudo bem e certamente não haverá tempo para o “muito que tem por ser feito” a não ser que a referência seja sobre correr atrás do prejuízo, como ocorre em outros países, para tentar revogar a “legalização” do aborto neste país.

 
A quais interesses esta sistematização de conduta comemorativa e ufanista beneficia?

 

Não são os que se opõem com realismo ao desrespeito à defesa da vida desde a concepção tal qual ordenamento jurídico algum noutros países está hoje proporcionando ao Brasil.

 

No Brasil, a “legalização” do aborto ocorrerá por negligência, no mínimo, e não por falta de recursos jurídicos para impedi-la, pois estes recursos não estão sendo usados intencionalmente.

 

 

Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
http://biodireitomedicina.wordpress.com/
www.biodireito-medicina.com.br

Neste grupo não é admitida a defesa da legalização do aborto no Brasil.
O início da vida humana individualizada, para a Ciência e para o Direito, começa na concepção. Subsídios sobre estas informações podem ser obtidos nos textos e artigos que são colocados nos Arquivos deste grupo.

Endereços de e-mail do grupo:

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Vitamina D pode revolucionar o tratamento da esclerose múltipla

Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha

https://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ&index=5&feature=plcp

Vitamina D – por uma outra terapia

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/04/12/vitamina-d-por-uma-outra-terapia/


Vitamin D – For an alternative therapy

The Real Story on Vitamin D

https://www.youtube.com/watch?v=Ad32GM5paok&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ&index=1&feature=plcp

 

Neurodegeneraçao, Parkinson, Vitamina D

http://www.youtube.com/watch?v=yRQkITHjZ5k&feature=player_embedded#!

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“Os medicamentos que curam completamente, não dão lucro”

Fonte:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/08/14/industria-farmaceutica-os-medicamentos-que-curam-completamente-nao-dao-lucro/

Entrevista com Dr. Richard J. Roberts, Prêmio Nobel da Medicina 1993

Vitamina D pode revolucionar o tratamento da esclerose múltipla*

03/08/2010 — Celso Galli Coimbra

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www.caasp.org.br

Terça-Feira, 25 de Maio de 2010

A esclerose múltipla é uma doença autoimunitária que afeta o sistema nervoso central e que, em estágio avançado, incapacita para as atividades mais corriqueiras. Fraqueza muscular, rigidez nas articulações e perda da coordenação motora são alguns dos sintomas. Sua evolução leva a insuficiência respiratória, incontinência ou retenção urinária e até a perda da visão e da audição. Em todo o mundo, 2,5 milhões de pessoas sofrem de esclerose múltipla. No Brasil, há 35 mil casos, segundo a Abem (Associação Brasileira de Esclerose Múltipla).

O tratamento tradicional da esclerose múltipla é feito com o medicamento Interferon e corticosteroides, além de fisioterapia e fonoaudiologia, e os resultados apontam para a redução em 30% das crises da doença. Porém, estudos publicados em revistas científicas internacionais indicam que a chave para o problema é a vitamina D. No Brasil, o maior defensor da inovação terapêutica é o neurologista Cícero Galli Coimbra, professor da Universidade Federal de São Paulo. “A vitamina D, daqui a alguns anos, será a base do tratamento não só da esclerose múltipla, mas de todas as doenças autoimunitárias”, prevê o especialista.

“Nas células do sistema imunológico, a vitamina D tem a função de produzir o que se chama de tolerância imunológica, ou seja, de impedir que essas células agridam o próprio organismo, que é o que acontece nas doenças autoimunitárias”, explica Coimbra. Nas pessoas com pré-disposição genética para doenças autoimunitárias, a transformação da vitamina D inativa em ativa (hidroxilase) dentro das células do sistema imunológico é lenta, o que favorece o surgimento desse tipo de doença. “Hoje, já se sabe que o risco de esclerose múltipla aumenta quando se têm níveis baixos de vitamina D. O que propomos é a elevação dos níveis de vitamina D ao ponto máximo que não provoque efeitos tóxicos ao organismo. O sucesso  do tratamento com vitamina D vem sendo demonstrado e a única dúvida que resta é quanto aos níveis que se devem atingir para que se obtenha o efeito ideal”, esclarece.

O benefício da vitamina D fica ainda mais nítido, diz Coimbra, se observarmos que os casos de esclerose múltipla são muito mais frequentes nos países nórdicos, como as nações escandinavas e o Canadá, onde a exposição da população aos raios solares é muito baixa. O sol, como se sabe, é a principal fonte de vitamina D com a qual contamos. “A radiação solar da manhã e do final da tarde faz com que o nosso organismo produza vitamina D. Uma pessoa que fique na beira da piscina de sunga, com 90% do corpo exposto ao sol por apenas 10 minutos, produz mais vitamina D do que a contida na dose diária normalmente recomendada pelo médicos. Mas atenção: o mesmo não acontece com o sol do meio-dia, que provoca câncer de pele”, orienta o médico.

A esclerose múltipla, bem como as outras doenças do sistema imunológico, é um mal dos tempos modernos – e isso também tem a ver com o sol. Nossos antepassados sofriam muito menos com isso. “Nossos avós tinham uma vida na lavoura, iam à feira livre fazer compras. Hoje, nós pegamos o metrô, descemos num shopping center, entramos num carro com Insulfim, descemos na garagem de um prédio e subimos de elevador. Como toda doença autoimunitária, a esclerose múltipla aumentou muito nos dias atuais. Nosso nível de exposição solar é hoje quase o mesmo que o dos ratos de laboratório”, adverte Cícero Coimbra.

O especialista da Unifesp salienta que a vitamina D com fins terapêuticos deve ser consumida sob rigorosa orientação médica, pois os níveis necessários para a eficácia do tratamento são muito mais altos do que os que se encontram nos produtos vendidos em farmácias. “Não se consegue administrar doses que tenham efeito terapêutico apenas com os produtos à venda nas drogarias. Para efetuarmos o tratamento, ainda dependemos de formulações feitas em farmácias de manipulação”, sublinha.

Segundo Coimbra, a resistência à adoção definitiva da vitamina D no tratamento de doenças autoimunitárias deve-se ao lobby da indústria farmacêutica, que se sobrepõe aos estudos científicos. “O nosso grande problema é que esse conhecimento, que consta de revistas científicas internacionais, ainda não está incorporado ao armamento terapêutico do médico neurologista comum, que fica atento quase que exclusivamente aos lançamentos dos laboratórios. Mas a verdade é que o tratamento tradicional, basicamente com Interferon, está sendo superado e, na minha ótica, daqui a alguns anos o tratamento de todas as doenças autoimunitárias envolverá a elevação dos níveis de vitamina D ao máximo possível, sem a ocorrência de efeitos colaterais, como muitos casos já demonstram. Trata-se do restabelecimento de um mecanismo que a própria natureza do ser humano criou ao longo da evolução da espécie, justamente com o objetivo de impedir a agressão do organismo pelo sistema imunológico”, desabafa.

Mulheres jovens e estresse

As mulheres adultas jovens são as principais vítimas da esclerose múltipla, doença que decorre da predisposição genética à baixa hidroxilase, isto é, ao baixo índice de transformação da vitamina D inativa em ativa, o que faz com que as células do sistema imunológico ataquem o sistema nervoso central ao invés de agredirem vírus e bactérias. Esses ataques ocorrem de modo intermitente, daí os surtos que caracterizam a doença. A ciência já comprovou que o estresse emocional é o principal fator desencadeador dessas crises. “Em 2002, um estudo muito ilustrativo, que acompanhou pessoas portadoras de doenças autoimunitárias, verificou que 85% dos surtos estavam associados a eventos estressantes. Em média, esses eventos haviam ocorrido 14 dias antes da exacerbação dos sintomas da doença, ou seja, antes de um novo ataque do sistema imunológico”, relata Cícero Coimbra.

No passado, como os sintomas são variados e acometem diversas áreas do corpo, os portadores de esclerose múltipla eram confundidos com indivíduos em crise de histeria. “É a multiplicidade de lesões no sistema nervoso que caracteriza a doença, daí o termo ‘múltipla’”, diz o neurologista. “Na esclerose múltipla, o neurologista não consegue explicar todos os sintomas por meio de uma única lesão no sistema nervoso. Por isso, o que leva ao diagnóstico são sintomas que só são explicados por lesões em diferentes áreas do sistema nervoso, como na medula espinhal e no nervo ótico”.  O diagnóstico da doença só se fecha após a combinação dos resultados de exames de ressonância magnética, do líquor encéfalorraquidiano e de análise das manifestações clínicas.

O acumulo de sequelas deixadas por cada um dos surtos é o que agrava o quadro do paciente. “Com o aumento da frequência dos surtos a pessoa vai adquirindo sequelas cumulativas que comprometem sua capacidade de andar, de falar. Ela pode evoluir para uma situação de dependência de uma cadeira de rodas e até ficar completamente cega”, ressalta Coimbra. E vai além: “Se não se corrigirem os níveis de vitamina D, a tendência é que, mesmo com o uso de Interferon, a pessoa vá acumulando surtos cada vez mais frequentes e sequelas. Com o tempo, perde-se o controle da bexiga, o que provoca infecções urinárias – e infecções também fazem com que ocorram novos surtos. A partir de então, o doente passa a ficar permanentemente acamado, situação que favorece problemas como broncopneumonia e outros”.

O avanço definitivo no tratamento da esclerose múltipla, aposta o neurologista Cícero Galli Coimbra, ainda deve tardar alguns anos, mas com certeza virá quando forem ultrapassadas as barreiras que impedem a disseminação do uso da vitamina D. “Podemos até esperar algumas décadas, mas com certeza isso irá ocorrer”, acredita. E faz um alerta muito sério: “Cuidado com certos remédios que vêm sendo lançados no mercado, os chamados agentes biológicos para tratamento de doenças autoimunitárias, que são anticorpos produzidos em outros animais. Trata-se de drogas caríssimas e que colocam em risco a vida da pessoa, pois podem provocar um choque anafilático, ou então o efeito depressor do sistema imunológico, de tão acentuado, pode causar uma infecção grave por um germe oportunista”.

http://www.caasp.org.br/Noticias.asp?cod_noticia=1679

*Matéria publicada originalmente no Jornal do Advogado, edição de maio de 2010.

Vitamina D pode combater males que mais matam pessoas no mundo

http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/

“Os medicamentos que curam completamente, não dão lucro” « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

Indústria farmacêutica – “Os medicamentos que curam completamente, não dão lucro” « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

 

Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha

https://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ&index=5&feature=plcp

 

Vitamina D – por uma outra terapia

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/04/12/vitamina-d-por-uma-outra-terapia/


Vitamin D – For an alternative therapy

 

The Real Story on Vitamin D

https://www.youtube.com/watch?v=Ad32GM5paok&list=UU5grjCGNi25VAR8J0eVuxVQ&index=1&feature=plcp

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“Os medicamentos que curam completamente, não dão lucro”

Fonte:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/08/14/industria-farmaceutica-os-medicamentos-que-curam-completamente-nao-dao-lucro/

 

Entrevista com Dr. Richard J. Roberts, Prêmio Nobel da Medicina 1993

 

Tenho 63 anos e o pior do envelhecer é ter muitas verdades como sagradas, pois é quando é realmente necessário fazer perguntas. Nasci em Derby e o meu pai era mecânico, ofereceu-me um kit de química e ainda gosto de brincar. Sou casado tenho quatro filhos e sou tetraplégico devido a um acidente. O que me estimula é a investigação e por isso ainda a faço, participo no Campus for Excellence.

 

(…) A pesquisa sobre a saúde humana não pode depender apenas de sua rentabilidade. O que é bom para os dividendos das empresas, nem sempre é bom para as pessoas.

 

– O senhor poderia explicar?

 

A indústria farmacêutica quer servir o mercado de capitais …

 

– Como qualquer outra indústria …

 

Não é apenas qualquer outra indústria, nós estamos a falar sobre a nossa saúde e as nossas vidas, os nossos filhos e milhões de seres humanos.

 

[…] as empresas farmacêuticas muitas vezes não estão tão interessados ​​na cura, mas na obtenção de dinheiro, assim a investigação, de repente, foi desviada para a descoberta de medicamentos que não curam completamente, tornam isso sim, a doença crônica.  Medicamentos que fazem sentir uma melhoria, mas que desaparece quando o doente pare de tomar a droga.

 

 

Vitamin D status in a sunny country: Where has the sun gone?

“Estamos vivendo uma defasagem entre o conhecimento científico e a prática médica” – Dr. Cicero Galli Coimbra

http://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&feature=plcp

A pesquisa mostra a deficiencia da vitamina D nas pessoas. São Paulo, Brasil, um pais tropical. A vida moderna, as pessoas já não se expõem ao sol.

Na verdade então, a gente tem que passar a tomar Sol

“No mundo urbano moderno, infelizmente, o trabalho e a vida se desenvolvem entre 4 paredes. Todas as atividades são desenvolvidas em ambientes fechados, longe do sol, inclusive a diversão, seja por falta de tempo seja para fugir da violência, as pessoas já não se expõem ao sol. Então, não faz a mínima diferença se nós morarmos num pais tropical ou temperado. Vai fazer alguma diferença sim porque nos países temperados o inverno é muito longo, mas essa diferença está muito diluida hoje em dia, porque praticamente as pessoas não se expõem ao Sol, já não tomam um banho de sol diariamente, bastariam 30 minutos, e sem protetor na pele, pois nos horários corretos os raios solares são benéficos e promovem o bom funcionamento do sistema imune, produzindo a vitamina D, o hormonio imunoregulador.”

Dr. Cicero Galli Coimbra

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Vitamin D status in a sunny country: Where has the sun gone?

 

Clinical Nutrition

Volume 29, Issue 6 , Pages 784-788, December 2010

 

Marianna D. Unger, Lilian Cuppari, Silvia M. Titan, Maria Cláudia T. Magalhães, Ana L. Sassaki, Luciene M. dos Reis, Vanda Jorgetti, Rosa Maria Affonso Moysés

Received 13 January 2010; accepted 22 June 2010. published online 30 June 2010.

 

Summary 

 

Background & aims

Hypovitaminosis D [serum 25 vitamin D<30 ng/ml] is related to the development of metabolic bone disease and greater risk of chronic illnesses. However, it is frequently under-diagnosed, mainly in countries where UV radiation is abundant. We prospectively determined the prevalence and the predictors of serum 25 vitamin D (s25(OH)D) in a healthy Brazilian population after the winter and after the summer.

 

Methods

603 (118M and 485F) healthy Brazilian volunteers aged 18–90 years from a universitary hospital were selected after the winter of 2006. From the initial sample, 209 volunteers (31M and 178F) accepted to participate in a second health check after the subsequent summer.

 

Results

After the winter, median s25(OH)D was 21.4 ng/mL and 77.4% of the population presented hypovitaminosis D. s25(OH)D was significantly related to age, BMI, PTH and race. In multivariate linear regression analysis, s25(OH)D was significantly and independently dependent on age, glycemia and skin color. Significant increase in s25(OH)D was verified after summer [10.6 (3.7–19.3 ng/ml); p < 0.001] and this improvement was dependent on age. We also observed a significant decrease in hyperparathyroidism prevalence (20.8% vs. 4.9%; P<0.0001).

 

Conclusion

In São Paulo, at the end of winter, we observed a high prevalence of hypovitaminosis D and secondary hyperparathyroidism in healthy adults. s25(OH)D was dependent on age and skin color. After summer, we observed a decrease in the prevalence of hypovitaminosis D. This unexpected finding emphasizes the need for a strong recommendation to monitor s25(OH)D, even in a sunny country such as Brazil.

 

Keywords: 25 Vitamin D, Hypovitaminosis D, Parathyroid hormone, Secondary hyperparathyroidism, Sun radiation, Age

http://www.clinicalnutritionjournal.com/article/S0261-5614(10)00111-1/abstract

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Entrevistas com Dr. Cícero Galli Coimbra. Estresse emocional, depressão, doenças cardiovasculares, neurodegenerativas e autoimunes. O envelhecimento dos neuronios. Prevenção e cura por terapia natural. Importância da Vitamina D

foto revista ISTO É

A mais pura verdade, há milhares de artigos médico-científicos na internet e ainda as publicações de obras não indexadas, sobre a Cura e prevenção de doenças neurodegenerativas e autoimunes: Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão, esclerose múltipla, câncer, artrite-reumatoide, diabetes, doenças cardiovasculares, diabetes, asma, infecções e todos os tipos de doenças. É a deficiencia da vitamina D no organismo que leva a essas doenças. Esta é a realidade do mundo moderno, o atual estilo de vida, a falta de tempo, pouca ou nenhuma exposição da pele ao sol, e a pandemia de doenças crônicas.

 

Cristiane Rozicki

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Entrevistas com Dr. Cícero Galli Coimbra. Estresse emocional, depressão, doenças cardiovasculares, neurodegenerativas e autoimunes. O envelhecimento dos neuronios. Prevenção e cura por terapia natural. Importância da Vitamina D

 

Um dos fatores desencadeantes de doenças é o estresse emocional, seja a extrema preocupação sejam excessivos temores, tristeza e depressão. Os médicos descobriram que as fortes emoções alteram o corpo humano não apenas em seu aspecto funcional, hoje é conhecido que o estresse emocional produz também alterações estruturais. Estas alterações estruturais são verificadas com a perda de neuronios no encéfalo, exatamente, fortes emoções queimam ou lesionam as células do cérebro.

Outros dois fatores desencadeantes de doenças que mais matam pessoas no mundo são a carencia nutricional por causa da dieta inadequada e a deficiencia de vitaminas. Fatos já demonstrados pela ciência medica, no Brasil, desde 2002, têm mostrado isso.

Quem não lembra da noticia: A interrupção da ingestão de carne e administração de B2 recupera o paciente acometido por Parkinson.

 

Em outubro de 2003 foi pública, no Brasil e no exterior, a informação medica-cientifica do artigo “High doses of riboflavin and the elimination of dietary red meat promote the recovery of some motor functions in Parkinson’s disease patients”, assinado por Cícero Galli Coimbra, professor do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia da Universidade Federal de São Paulo, e por Virgínia Junqueira, do Centro de Estudos do Envelhecimento, da mesma universidade. A publicação deste artigo em Revista Medica Internacional foi decisiva para a erradicação do mal de Parkinson por terapia natural.

A interrupção da ingestão de carne vermelha e administração de altas doses de vitamina B2 somados ao fim da depressão, recupera portadores da doença de Parkinson. Pacientes conseguiram aumentar de 44% para 71% a reativação de funções motoras.

A noticia foi divulgada em vários jornais e revistas desde maio de 2003, com a Comunicação do Jornal da Paulista: Ano 16 – N° 179, Maio de 2003: “Dieta livre de carne e rica em vitamina B2 pode regredir Parkinson”

Disponível em

https://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/02/dieta-livre-de-carne-e-rica-em-vitamina-b2-pode-regredir-parkinson/

e
http://objetodignidade.blogspot.com/2011/07/dieta-livre-de-carne-e-rica-em-vitamina.html

E com a edição de outubro de 2003 no Brazilian Journal of Medical and Biological Research : Braz J Med Biol Res, October 2003, Volume 36(10) 1409-1417, disponivel em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-879X2003001000019&lng=pt&nrm=iso&tlng=en

Já era, nesta época, conhecimento medico de nova terapia para o mal de Alzheimer e prevenção da moléstia. Publicação na Edição brasileira da mais tradicional Revista mundial de divulgação científica SCIENTIFIC AMERICAN BRASIL, Ano 1 – Número 01, 16 de Junho de 2002, Páginas 18 e 19. www.sciam.com. “NOVO MODELO PARA ALZHEIMER. PESQUISA BRASILEIRA PODE ABRIR CAMINHO A TRATAMENTO PREVENTIVO”.

Disponível em

http://www2.uol.com.br/sciam/destq_junho.html

 

Um  modelo experimental do mal de Alzheimer, produzido pelo neurologista brasileiro Cícero Galli Coimbra, da Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina, foi destacado como o mais importante estudo apresentado no Sgundo Congresso Internacional sobre Demência Vascular, realizado em Saelzburg, Áustria.  Superando outros 82 trabalhos, apresentados por pesquisadores de 41 países, o modelo de Coimbra e colaboradores revoluciona nosso conhecimento acerca de uma das doenças mais preocupantes da atualidade.  Pesquisando em ratos de laboratório, o brasileiro descobriu que alterações neuronais típicas de Alzheimer são desencadeadas toda vez que um episódio de ISQUEMIA (diminuição da circulação sanguínea e da oxigenação cerebral, causada por parada cardíaca ou derrame) é seguido por FEBRE.’”

 

Descoberto “[…] caminho para a prevenção efetiva do mal, por meio do monitoramento e manutenção dos níveis normais de homocisteína em todas pessoas idosas, a partir de uma certa idade. Pacientes portadores de outras doenças neurológicas, como o mal de Parkinson, igualmente caracterizado pela morte crônica de neurônios associada à elevada concentração de homocisteína no sangue, também podem vir a ser beneficiados por abordagens terapêuticas e preventivas semelhantes”.

 

Hoje, está definitivamente reconhecida na medicina, há material cientifico na internet para leitura, a importancia das terapias preventivas e para tratamento. Inclusive para o Alzheimer, o câncer e a depressão, deve ser dito, a vitamina D, a hormona que no sangue é o metabólito ativo da vitamina D, a concentração da 25-hydroxyvitamin D, “é o principal determinante do estado de saúde do mundo moderno, hoje vivendo uma pandemia de doenças autoimunitárias, neurodegenerativas e todos os tipos de infecções.”

 

 

A mais pura verdade, há milhares de artigos médico-científicos na internet e ainda as publicações de obras não indexadas, sobre a Cura e prevenção de doenças neurodegenerativas e autoimunes: Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão, esclerose múltipla, câncer, artrite-reumatoide, diabetes, doenças cardiovasculares, diabetes, asma, infecções e todos os tipos de doenças. É a deficiencia da vitamina D no organismo que leva a essas doenças. Esta é a realidade do mundo moderno, o atual estilo de vida, a falta de tempo, pouca ou nenhuma exposição da pele ao sol, e a pandemia de doenças crônicas.

 

 

Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha – 18.junho.2012

http://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&feature=plcp

Sobre a vitamina D, Dr. Cícero Galli Coimbra explica que “essa substancia é na realidade um hormônio esteroide e que, por infelicidade, entre 1918 e 1922, foi chamada de vitamina D antes que se conhecesse qual era a verdadeira estrutura química dessa substancia. É importante que se saiba que este hormonio é o principal determinante do estado de saúde do mundo moderno, hoje vivendo uma pandemia de doenças autoimunitárias, neurodegenerativas e todos os tipos de infecções.”

 

“Pesquisas do Mount Sinai Hospital, do Canadá, indicariam que doenças como transtorno bipolar, autismo, mal de Alzheimer e esquizofrenia são mais comuns em pessoas que nascem em estações do ano como outono e inverno, quando receberiam menos sol, isto é, uma quantidade menor da fonte natural de vitamina D.”

 

Vitamina D é importantíssima para a saude”   

Disponível em Biodireito Medicina:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/09/22/vitamina-d-e-importantissima-para-a-saude/


“Estudos realizados no Brasil e no exterior apontam a importância da substância na prevenção e no tratamento do câncer, diabetes e de doenças neurológicas, cardiovasculares e até degenerativas, como a esclerose múltipla.”

 

 

“Antigamente indicada para evitar o raquitismo na infância (quem não ouviu falar do famoso óleo de fígado de bacalhau?), a ciência ‘redescobre’ a vitamina D como poderoso preventivo da osteoporose e outras doenças do envelhecimento. “Pesquisas recentes também revelaram a ação positiva da substância nos sistemas nervoso e imununológico”, diz o neurologista Cícero Galli Coimbra, coordenador do Laboratório de Fisiopatologia Clínica e Experimental da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Coimbra destaca que apenas sobre a esclerose múltipla, por exemplo, existem cerca de 700 artigos médicos internacionais, que atribuem a essa vitamina o papel de estimular as conexões dos neurônios. “Isso sem falar de estudos que mostram também a sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos portadores de câncer, artrite reumatóide, vitiligo, psoríase, hiper e hipotireoidismo, entre outras patologias”, acrescenta”.

 

 

É preciso assinalar a fundamental importância da vitamina D. Baixos índices de vitamina D no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças autoimunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue. Esta deficiência de vitamina D torna as pessoas mais sucetiveis à depressão e aos estados de sofrimento emocional, que são as condições adequadas à perda de massa neural, o envelhecimento do sistema nervoso. Por outro lado, a solução simples, para estas pessoas, é o consumo de altas doses de vitamina D. A vitamina D é capaz de produzir um estado de bem-estar indescritível. Unida ao estado de tranqüilidade e nutrição adequada, a vitamina D permite a obtenção de uma condição de estabilização e recuperação do sistema nervoso. É importante que se saiba, em condições de equilíbrio — vitaminas deficientes complementadas e o aspecto emocional tranquilo –, voltam a nascer células-tronco, e novos neuronios, todos os dias. Dr. Cícero Galli Coimbra, entrevista em 2009, disponível em:

http://www.youtube.com/user/biodireitobioetica#p/u/5/yRQkITHjZ5k

 

a situação fundamental é a mesma: a existência de um distúrbio  metabólico evidente e corrigível, capaz de explicar os eventos fisiopatológicos conhecidos, e cuja correção pode deter a progressão da doença (interrompendo a continuidade da morte neuronal crônica, recuperando células neuronais já afetadas pelo processo neurodegenerativo – mas que não atingiram ainda o ponto de irreversibilidade), promover a recuperação total em casos de início recente, ou ao menos parcial das deficiências neurológicas nos casos mais avançados (minimizando seqüelas permanentes) e impedir a morte.” [1]

[1] Dr. Cícero Galli Coimbra
PHD Médico Neurologista e Professor Livre-Docente
Departamento de Neurologia e Neurocirurgia – Universidade Federal de São Paulo – Unifesp/EPM – Sofrimento emocional. – Em defesa da administração de doses elevadas de riboflavina associada à eliminação dos fatores desencadeantes no tratamento (…).

Disponivel em
http://www.unifesp.br/dneuro/nexp/riboflavina/c.htm

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“Os familiares de pacientes em coma – encarados como “potenciais doadores de órgãos” e submetidos ao teste da apnéia deveriam, em decorrência dos riscos do teste, ser apropriadamente informados, permitindo a realização do teste somente através de consentimento livre e esclarecido. No entanto, tornando-se obrigatória a obtenção de tal consentimento, o documento a ser assinado teria de expor, em linguagem compreensível ao leigo, todos os potenciais riscos, incluindo até mesmo a parada cardíaca irreversível (morte), que se contrapõem à ausência de benefícios ao paciente. Na prática, os familiares sequer ficam sabendo que o paciente em coma já foi submetido por uma ou duas vezes ao teste da apnéia, ao receberem a notícia de que a “morte encefálica” encontra-se declarada. Na realidade, a quase totalidade dos familiares que concordam com a doação de órgãos jamais ouviu falar ou vêm a tomar conhecimento da existência desse teste.”

Dr. Cícero Galli Coimbra

 

 

Este artigo: “Morte encefálica: implicações éticas e legais do reconhecimento de uma prática oportunista desenvolvida sobre conjecturas cuja validade científica encontra-se invalidada“ foi publicado na Revista DOSSIÊ AJURIS – Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – apresentado como matéria de capa da edição número 02, de 2007.

 

Disponível em

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/03/14/revista-dossie-ajuris-ano-i-no-02-2007-a-morte-encefalica-em-xeque-pags-16-27/

 

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Referencias médico-cientificas de tratamento e prevenção com a Vitamina D, hormonio esteroide imunoregulador

Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/06/29/vitamina-d-sem-censura-dr-cicero-galli-coimbra-e-daniel-cunha/

foto revista Isto É

Assista ao vídeo no endereço

http://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM&list=PL301EAE2D5602A758&feature=plcp

 

Referencias médico-cientificas de tratamento e prevenção com a Vitamina D, hormonio esteroide imunoregulador

Doenças autoimunes e neurodegenerativas « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/

Vitamin D: powerful cancer protection

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/07/29/vitamin-d-powerful-cancer-protection/

Bibiliografia científica internacional sobre Vitamina D – 60.724 títulos nesta data na SCIRUS

23/07/2012 — Celso Galli Coimbra

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/07/23/bibiliografia-cientifica-internacional-sobre-vitamina-d-60-724-titulos-nesta-data-na-scirus/

Vitamina D: solução para doenças autoimunitárias e neurodegenerativas

16/07/2012 — Celso Galli Coimbra

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/07/16/vitamina-d-solucao-para-doencas-autoimunitarias-e-neurodegenerativas/

Vitamina D pode revolucionar o tratamento da esclerose múltipla

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/08/03/vitamina-d-pode-revolucionar-o-tratamento-da-esclerose-multipla/

Folha de São Paulo: Terapia polêmica usa vitamina D em doses altas contra esclerose múltipla

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/28/folha-de-sao-paulo-terapia-polemica-usa-vitamina-d-em-doses-altas-contra-esclerose-multipla/

Vitamina D – Sem Censura – Dr. Cicero Galli Coimbra e Daniel Cunha

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/06/29/vitamina-d-sem-censura-dr-cicero-galli-coimbra-e-daniel-cunha/

Assista ao vídeo no endereço

https://www.youtube.com/watch?v=cIwIWim4hNM

Dia 18 de junho, o Programa Sem Censura recebeu o jornalista Daniel Cunha e o neurologista Cícero Galli Coimbra para uma conversa sobre a nova terapia para tratamento de esclerose múltipla com vitamina D.

Veja links sobre o mesmo assunto:

1. http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/08/03/vitamina-d-pode-revolucionar-o-tratamento-da-esclerose-multipla/

2. http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/04/12/vitamina-d-por-uma-outra-terapia/

3. http://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/03/23/informacoes-medicas-sobre-a-prevencao-e-tratamento-de-doencas-neurodegenerativas-e-auto-imunes-como-parkinson-alzheimer-lupus-psoriase-vitiligo-depressao/

4. http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/03/20/vitamina-d-pode-combater-males-que-mais-matam-pessoas-no-mundo/

5. http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/28/folha-de-sao-paulo-terapia-polemica-usa-vitamina-d-em-doses-altas-contra-esclerose-multipla/

6. http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/06/18/taxas-baixas-de-vitamina-d-na-maioria-da-populacao-preocupam-especialistas/

“(…) cerca de 70% da população mundial apresenta taxas inadequadas de vitamina D, substância que, dentro do corpo, trabalha como um hormônio. O fenômeno da insuficiência não poupa nem países tropicais, como o Brasil, e a defasagem tende a ser maior nas grandes cidades, já que, dentro de casa, no carro ou no escritório, as pessoas acabam fugindo do sol. De acordo com o endocrinologista Geraldo Santana, do Instituto Mineiro de Endocrinologia, “a deficiência de vitamina D é um achado frequente e também preocupante devido à importante ação da substância no organismo.”

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Contato

 Dr. Cicero Galli Coimbra

 CONSULTORIO DR. CÍCERO GALLI COIMBRA

Rua Doutor Diogo de Faria 775  – Sala 94  Vila Mariana – em frente ao Hospital Paulista

Fone: 50844642

Telefone (11)

Rua Diogo de Faria, 775 conj. 94

Vila Mariana

São Paulo – SP

mais contatos no site “Vitamina D – Por uma outra terapia”.

http://vitaminadporumaoutraterapia.wordpress.com/contatos-de-medicos/http://vitaminadporumaoutraterapia.wordpress.com/contatos-de-medicos/
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Doenças autoimunitárias e neurodegenerativas, esclerose múltipla, asma, artrite, cancer, diabetes, parkinson, alzheimer, lupus, depressão, etc. PODE-SE TOMAR 10.000 unidades da soluçao de colecalciferol, a vitamina D3, diariamente. Uso a soluçao de oleo vegetal de colecalciferol. 1 gota corresponde a 1.000 UI. A ISTO É fornece nomes de médicos que usam a Nanoterapia. E joguem fora o protetor solar. A cura e a prevençao de doenças autoimunes, neurodegenerativas, todos os tipos de infecções, com a Vitamina D.

Cristiane Rozicki

http://www.istoe.com.br/reportagens/226714_A+PODEROSA+VITAMINA+D?pathImagens&path&actualArea=internalPage

Brasil, de 2002 a 2012 passa pela fase totalitária: ilegalidade e ilegitimidade são tipicas na ditadura civil.

Estava teclando para Roberta minha prima, e não  consegui concuir uma frase sequer! O tema é atual e pertinente ‘a realidade politica do pais. Um artigo que comecei em 2009 e, como outros que ficaram, apresento-o sem revisao  na esperança de mostrar como é que ‘decidem’ nossas vidas no brasil… só agora iniciaram o julgamento do ‘mensalao’ no STF.

Cristiane Rozicki                   

3 de agosto de 2009

—————–

Brasil, de 2002 a 2012 passa pela fase totalitária: ilegalidade e ilegitimidade são tipicas na ditadura civil.

Implicações das políticas do presidente Lula para “legalizar” o aborto “livre”: inconstitucionalidades correspondem à maior caracteristica de um ambiente não-democrático, a herança de Dilma

Atualmente, e isso acontece já há varias décadas aqui no Brasil, o serviço publico de comunicação é utilizado para dissimular inverdades tanto cientificas como jurídicas. Toda a sociedade brasileira é cotidiana e sistematicamente colocada diante de uma realidade artificialmente criada pela Imprensa e que se contradiz, se contrapõe e corrobora com a política infame dos caminhos da ilegalidade. Para confirmar esta afirmação, basta um breve relato histórico.

Há de se notar, Liberdade de expressão não tem qualquer relação com a habilidade da desinformação, nem com falta de ética atrelada à condução das responsabilidades públicas, tampouco com o desprezo à ética e à Lei no relacionamento com as outras pessoas.

Procurar compreender as alamedas que permitiram o desenvolvimento da malha política do governo Lula, e, a partir disso, a admissão governamental ilegal e ilegítima de uma sequencia de desconsiderações à Constituiçao brasileira. Estes fatos obrigam a lembrança de muitos acontecimentos, desde as corrupções à consolidação do atual despotismo.

Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizado a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula confirmam a tirania. A realidade é a prova.

Como mercenários, fazem do comércio com a vida dos outros a sua “empresa”. Não trabalham para um seu país, apenas cumprem promessas e serviços a quem pagar mais. Com isso a administração dos interesses públicos está na mão de interesses privados. E assim o Brasil ganhou administração com a ‘cara’ de investidores internacionais sem pátria.

Inconstitucionalidades correspondem à maior caracteristica de um ambiente não-democrático

Um presidente manipular informações que são oferecidas à população através da propaganda, da mídia, da televisão e da imprensa, e usar das prerrogativas que obteve por outorga do povo – o presidente Lula é um funcionário publico e tem obrigações a responder -, para obter o descumprimento de ordem da Constituição da República Federativa do Brasil é golpe à Nação.

Na verdade, o ambiente atual trata-se de um novo modelo de ditadura. Há, agora, uma ditadura civil, neoliberalista – é o capitalismo ultra-moderno da globalização de mercadorias, o objetivo é tão-somente o lucro e a privatização dos serviços e das funções do Estado, uma pratica liderada por um ex-operário que se dizia comum trabalhador sempre a ser prejudicado por ações deliberadas dos governos anteriores.

Impende recordar que ações e omissões do funcionalismo público respondem às disposições constitucionais. A inobservância da Lei pode configurar crimes. Não obstante, os actos de improbidadeadministrativa e crimes de responsabilidade no Brasil têm perdão nos últimos anos.

A Constituição da República Federativa do Brasil determina:

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade […].

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. <alterado pela E.C.R. 2/94>

Deve-se assinalar que os partidos políticos também têm obrigação de respeitar a Constituição da República Federativa do Brasil em seus estatutos, actividades e projectos. A Lei Maior é clara:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I – caráter nacional;

II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

§ 3º – Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Observa-se que esta gratuidade de propaganda política, prevista no 3º parágrafo do artigo 12, só é possível com o uso dos recursos financeiros obtidos primariamente do recolhimento de impostos e “contribuições” dos cidadãos. Ou seja, os contribuintes sustentam a mídia política partidária no radio e na televisao querendo ou não.

E o artigo 17 exige dos partidos políticos absoluto respeito e resguardo à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo, e aos direitos fundamentais da pessoa humana. O direito à vida é direito fundamental com segurança em clausula pétrea do art. 60 da Constituiçao da Republica.

Impende dizer ainda que inscritos na Lei Maior estão os princípios e valores básicos de um país, valores morais, sociais e legais que regram a conduta humana de todos. Assim sendo, o governo do Estado brasileiro, poder executivo, que desconsidera os valores da Naçao brasileira e a Constituiçao Federal, perde a legitimidade e a legalidade em suas açoes. E, para verificar esta legitimidade e a total legalidade de ações, no Estado Democrático de Direito brasileiro, existe a hierarquia das leis e daí decorre o controle de constitucionalidade.

Observa-se, Toda atividade legislativa tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema. A Forma Federativa De Estado; O Voto Direto, Secreto, Universal e periódico; A Separação De Poderes; e, Os Direitos e Garantias Fundamentais. Cabe dizer que a tentativa de eliminar Direitos Fundamentais, Direito Universal como é o Direito à vida no art. 5º da Carta Maior – e todos os incisos, como por exemplo, direito á privacidade, direito de ampla defesa e comunicação social – direito e direitos abrigados na Constituição da República.

Reitera-se novamente o que vem sendo dito desde 1988.  Analisando a profundidade dos princípios básicos e fundamentais do Estado democrático de direito brasileiro, resta confirmada a inconstitucionalidade de qualquer ato dos órgãos do Estado – executivo, legislativo e judiciario, ou de particulares, que venha a repudiar o exercício de direitos que perfazem os Direitos Fundamentais e são afirmados desde o Preâmbulo da Máxima Lei e do 1o artigo.

Recursos legislativos infraconstitucionais representam um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema. A Constituição da República Federativa do Brasil não admite  interpretações restritivas do direito à vida.

Não surpreende o Decreto Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula, decreto que recebeu o aval da Casa Civil durante o exercício de Dilma Hulssef. O decreto criou o PNDH3, o programa nacional de direitos humanos, a 11 meses do fim do segundo mandato de Lula. O decreto apresenta contribuições de 17 ministérios. Tais contribuições, no decreto n. 7.037 de dezembro de 2009, correspondem a propostas de governo. No entanto, tratam-se de propostas que repetem discursos de campanha eleitoral, iguais ás “diretrizes” do Partido dos Trabalhadores oferecidas como programa de governo na campanha de 2002, do candidato Lula, que, agora nas eleições de 2010, quer ressuscitar em Dilma.

O decreto 7.037 ajeita um discurso que pegou muito mal num aparente “trabalho cientifico”: palavras impróprias porque não têm conteúdo real e sem definição, oportunas ao ranço ideológico político-partidário, em terminologia inadequada para tratar de Direitos Humanos. Não há leitor ou ouvinte desatento que possa compreender significados de um texto desordenado de campanha num decreto.

Os resultados práticos, que se destacam com a leitura das cansativas 73 paginas do decreto, são o convite arbitrário ao despotismo “alternativista” ou o desmonte do Estado Democrático de Direito com o fim da consideração aos mandamentos constitucionais.

O PNDH/3 campanha de Lula surgiu como decreto por desrespeito á Constituição Federal, configurou o desenvolvimento de amplo e vasto arsenal burocrático com a criação de milhares de novas instancias autônomas e secretarias comunitárias, municipais, estaduais e federais, alem de deteriorar os Direitos Fundamentais com o evidente fim das garantias de efetivação dos Direitos Humanos Universais que estão na Constituição como por exemplo: um governo tripartite onde exista o Judiciario; o direito de acesso pleno ao Judiciario; direito de acesso á Justiça; direito aos recursos para alcançar a Justiça; direito á privacidade; direito de ampla defesa; direito á saúde preventiva; direito á igualdade política que é social e cultural – social  significa educação e saúde, e participação econômica.

O programa do PNDH3/2009 despreza e mergulha a universalidade dos Direitos Humanos na fantasia nada original de campanha eleitoral. Tal construção é semelhante aos piores exemplos de ditadura. Com a dispensa do critério da Constituição da Republica, o programa de Lula conforma a população ao arbítrio de um governo “alternativo” sem lei.

Seguiu a idéia pratica da MEDIAÇAO EXTRA-JUDICIAL cuja fonte primaria é o Direito Privado Internacional que é próprio do Direito Comercial. Porem, o autor do programa de 21 de dezembro de 2009 não observou que, sim é necessário trazer a JUSTIÇA para perto do cidadão mas, hoje, como está no PNDH/3 de Lula, chega ao cidadão a negociação de seus Direitos Humanos. Deveriam ser a JUSTIÇA E O ACESSO AO JUDICIARIO PARA MAIS PERTO DO CIDADAO colocados no programa de Direitos Humanos. Isto deve ser assim porque DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO PASSIVEIS DE negociação. Diminuir a hierarquia valorativa destes Direitos é inconstitucional no Brasil, segundo o 4º parágrafo do art. 60 da Carta Maior. Ceder os direitos particulares de cada uma pessoa, seus direitos humanos fundamentais á negociação é um erro fatal. Este caminho acaba a deliberar por crimes, benefícios a alguns e seleção de grupos de pessoas, traz desigualdades, injustiças e renova discriminações. Tudo decorre da desconsideração das leis.

É preciso frisar este alerta, Os Direitos Humanos são Universais por sua natureza: são o marco de respeito á vida humana que todos os povos admitiram e reconheceram em suas cartas políticas. Daí que os Direitos Humanos são irrenunciáveis, irrevogáveis, não passiveis de negociação, e necessários em toda sua integridade para plena garantia e segurança da vida de cada pessoa e de todas as pessoas.

 

Ainda há de ser dito, no contexto de Direitos Humanos, Direito Publico Internacionalmente, SUJEITO DE DIREITOS É CADA SER HUMANO.Especificamente no Direito brasileiro, Sujeito de Direitos é todo ser humano do instante da concepção até a sua expiração natural com o finis vitaeVida é o maior bem jurídico que se pode ter. O bem jurídico é um valor. Em outras palavras, bem jurídico é todo valor da vida humana que tem proteção.

 

Assim, o Código Civil brasileiro assegura os direitos do nascituro no art. 2º sem discriminar suas condições e seu estado de vida, a lei nacional não faz diferenciações entre graus de saúde nem diferencia genero nem forma nem DNA para as pessoas, e segue assim a abrir modos para sua representação jurídica, para que todos possam obter a proteção de seus direitos únicos pois são seus direitos, esteja a pessoa acordada ou não, no ventre ou em tubo de ensaio, nascida ou crio-preservada, em coma na maca de hospital ou na sua cama a repousar, a lei brasileira em vigor não faz discriminações de tipo algum.

No Brasil, o direito à vida tem destaque. O art. 5º da Constituição da Republica cuida DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS e determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos” dos incisos e parágrafos e completa com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José – Artigo 4º – sobre o Direito à vida: “1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.

 

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. O artigo 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos dispõe que “2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.”

 

O Artigo 33º da Carta Americana de Direitos Humanos faz “competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes” a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissao tem a competência de receber as denuncias de violação de qualquer dos direitos da Convenção por um Estado-Parte. O Artigo 63º define as atividades da Corte quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido na Convençao.

 

O DIREITO BRASILEIRO acolheu e sub-escreveu Convenções Internacionais que INTEGRAM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO. Vale lembrar que o genocídio está previsto em lei.

 

O Brasil ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa. Esta lei internacional tem valor normativo interno no território brasileiro.

VIDA não pode ser depreciada, qualquer que seja o ambiente humano de comunicação social. Vida é Direito fundamental muito bem destacado no caput do 5o artigo constitucional, parágrafos e incisos, assim como nas Convenções internacionais sobre direitos humanos sub-escritas pelo Brasil. O 6o artigo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos dispõe que a privação arbitrária do direito à vida, segundo o tratado de 1966, denomina-se genocídio. Genocídio é a ofensa ao Direito de Viver.Artigo 6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.

 

Segundo o referido Pacto, compreende-se que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e pela observância dos direitos reconhecidos na Convenção. A inobservância deste princípio e dos deveres,  permitem que se identifique a discriminação, antes de outros crimes de maior gravidade.

O desrespeito arbitrário à vida é crime internacional denominado GENOCÍDIO, crime que fere a humanidade. Crime previsto também no Estatuto de Roma, que pretende prevenir o acontecimento de tais abusos contra a vida humana. O Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional cuida, dentre os Crimes de competência do Tribunal, o crimedeGenocídio. O Tribunal Penal Internacional e sua integração ao Direito Brasileiro para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio são importantes.

A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República dispõem que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

 

Fato é que os Direitos Humanos fazem parte, integram a Constituição da Republica e esperam somente a sua efetivação. A efetivação dos Direitos Humanos é questão política e responsabilidade de cada governante em sua administração. Lula, em todo o seu segundo mandato, desconsiderou e excluiu grupos de pessoas do aceso a seus Direitos Humanos fundamentais com o desrespeito do Direito á vida.

Em 2008, por exemplo, não respeitou a vida dos embriões humanos crio-preservados e ofertou-os ao comercio da biottecnologia conhecido há décadas, no mundo inteiro, como técnica anti-ética, tanto que a Convenção de Genebra a proíbe, e é inconstitucional no Brasil infratora do Direito Humano á vida.

Vida é o maior bem que se pode ter, valor que não se pode medir. Com a vida dos outros não se joga, não se barganha, não se brinca. Sejam embriões, fetos, mero-anencéfalos ou não, estejam adultos ou não, em coma ou não, estão vivos, são todos humanos e têm vida. Vida não tem preço nem medida. Respeitar a vida de outra pessoa significa respeitar a sua própria vida. Este é o caminho das pedras para um mundo digno e honesto.

 

Sobre os embriões, em junho de 2003, o procurador geral da União, o Sr. Cláudio Fonteles nomeado pelo próprio Lula, autor da Açao Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 5 da lei de Biossegurança – ação redigida para perder no Supremo Tribunal Federal -, foi julgada improcedente no dia 29 de maio de 2008, uma lei que Lula aprovou em 2005 e que permite o uso das pessoas humanas em estado de crescimento – embriões ou fetos.

Recordação, em 2006, precisamente o 2o semestre, a campanha do PT e Lula foi toda “dedicada” às mulheres como aparenta a de Dilma hoje em 2010. No entanto, a bandeira de campanha naquela data e ainda hoje é a liberação do aborto a qualquer mês da gestação. As plataformas de Beijing´95 e Cairo´94 no Brasil, em 1995, tiveram o objetivo de transformar um crime na falsa idéia de “direito da mulher’’ e na fraude ‘a humanidade chamar o aborto de um Direito Humano. Para realizar este trabalho no território nacional foi preciso firmar um lobby abortista, uma influencia político-ideologica para agir diretamente junto á população e manter presença no Congresso Nacional. Fundaram o CFEMEA,  que não só conta com o apoio de organizações  internacionais financiadoras da campanha do aborto, conta também com contribuições do governo federal – a Receita Federal deve saber explicar onde o poder executivo, a Presidencia da Republica e a Casa Civil fazem investimentos. Também financiam o CFEMEA – e vários outros grupos pró-aborto – a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM).

Não foi feita a divulgação pelo PT nem por Lula, não avisaram á população que foi o governo do presidente Lula que apresentou ao Congresso Nacional, em 27 de setembro de 2005, um projeto de lei para garantir o aborto livre até o momento do parto. A expositora do projeto homicida foi a obstetra e deputada Jandira Feghali. A estratégia de campanha do PT do presidente Lula foi simples: manter sigilo. Isto significou que o projeto abortista e homicida da presidência da Republica não recebeu divulgação no ano de campanha eleitoral, 2006, por causa da obvia rejeição popular. A pesquisa do Ibope, realizada em março de 2005, confirmou que 97% dos brasileiros são contra o aborto – imensa maioria de brasileiros.

 

Observe-se, esta questão genocida do projeto de lei do aborto, que já estava no Congresso Nacional, passou a ser exposta publicamente apenas em 2007, após a reeleição de Lula, passados mais de um ano do 2º mandato presidencial de Lula – pelo PT -, e o PT já era então chamado de partido abortista. O projeto de lei que o PT apresentou em 27 de setembro de 2005 tramitou na Câmara de Deputados sob o nome de substitutivo do PL 1135/91, extinguiu todos os artigos do Código Penal brasileiro que definem o crime de aborto.

Pois bem, em 2006, ano de campanha eleitoral – o ano do silencio da presidência da republica de Lula e do PT, para manter em sigilo o substitutivo do PL 1135/91, que extinguiu todos os artigos do crime de aborto do Código Penal brasileiro – Jaime Ferreira Lopes parecia homem ativo em campanhas da organização – Brasil sem aborto -. Em 2006, quem administra a Central Executiva de “Brasil sem Aborto” em Brasília foi pessoa responsável jurídica e administrativamente pelas ações da organização “Brasil sem aborto”. E, por isso, é esta mesma pessoa a responsável pela entrega intempestiva da carta que interpelou sobre o aborto aos dois candidatos à presidência da república, Alckmin e Lula da Silva. O partido político e o candidato beneficiados por um atraso calculado na entrega da interpelação foi o atual governo federal, a presidência de Lula e o PT pró- aborto. Não precisaria dizer mais nada, mas não acabou o raciocínio.

Este assunto foi deixado em silencio. Durante o 2º mandatopresidencial de Lula, o sitio oficial do Partido dos Trabalhadores – PT, fundado pelo presidente Lula, e ao qual ele pertence como presidente de honra, expôs na internet brasileira a notícia de que o 13º Encontro Nacional do PT definiu os objetivos do partido e de Lula. Em abril de 2007 o “PARTIDO DO ABORTO” assim explicou na WWW: “Foi com essa compreensão, EXPRESSA EM DIVERSAS RESOLUÇÕES DE NOSSO PARTIDO, que temos trabalhado nas ultimas décadas na luta para a libertação das mulheres. UMA DAS MAIS IMPORTANTES BANDEIRAS É A DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO.” Estas são as Diretrizes do PT para a Elaboração de um Programa de Governo.

 

Confirmam esta afirmação do parágrafo anterior, as seguintes informações: – a noticia no jornal O Estadao de São Paulo do dia 15 de dezembro de 2008; – e, o Projeto de Lei da Bolsa Aborto, PL 4.725/2009 de autoria de Flávio Bezerra, projeto apresentado ao Congresso Nacional em junho de 2009.

Aqui, mais uma vez, um projeto de lei inconstitucional é recebido e tramita no Congresso Nacional. A inconstitucionalidade do PL de Flavio Bezerra é evidente por confrontar-se com a Lei Maior, a Constituiçao, que garante o Direito á Vida. O favorecimento financeiro da “Bolsa Aborto” á mulher que opta pelo crime previsto no Codigo Penal brasileiro, corresponde á afronta, também e inclusive, dos tratados ratificados pelo Brasil e que integram o constitucionalismo brasileiro como norma fundamental de Direitos Humanos, quais sejam: a Convençao Americana de Direitos Humanos de 1972, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos de 1966, e Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948.

O PL de Bezerra, PT, diz:
“Dispõe sobre a assistência para a mulher vítima de estupro que vier a optar por realizar aborto legal.
Art. 1º. A mulher que engravida em decorrência de ter sido vítima de estupro e optar por realizar o aborto legal terá direito a uma bolsa auxílio por um período de três meses…”

Não existe aborto legal no Codigo Penal. Ocorre o aborto que não é punido nos casos de gestante vitima de estupro e quando há risco de vida para a mulher. Esses tipos penais estao regulados no art. 128 do Codigo Penal brasileiro como crime que não é punido, trata-se do Aborto necessário.

 Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

         I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

 

O direito à vida é um direito humano fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. Da realidade constitucional ao art. 2º do Código Civil de 2002, a vida é resguardada desde a concepção. O direito à vida é um direito fundamental do homem. E é do direito à vida que decorrem os outros direitos. O direito à vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. A Constituição Federal no Brasil declara que o direito à vida é inviolável no caput do 5º art.

Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individualizado de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno ou, ao contrário, mantendo-se no ventre da mulher. Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado de Direito e supõe-se que o Brasil não é uma ditadura onde cada cidadão precisa temer a navalha fria da ilegitimidade.

 

E a mulher que opta por seguir a gestação, apesar do estupro, não ganha assistência financeira com garantia em lei. A mulher que adota também não ganha assistência financeira. Não existe previsão legal de auxilio á mulher que aceita a maternidade.

E “Lula diz que aborto não pode ser tabu” na segunda-feira, dia 15 de dezembro de 2008, ao participar da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. O secretário de direitos humanos, Paulo Vannucchi “disse que era preciso tratar essas questões com competência e delicadeza”. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que Lula falou “de maneira ampla” sobre direitos humanos. Genro referiu o ministro da Defesa Nelson Jobim.

 

A desconsideração á Constituiçao tornou-se a regra alicerce do governo Lula. Conseguir a “legalização” de um crime contra a vida humana como é o aborto, via Congresso Nacional, com ou sem a participação do mensalao para aprovar os PLs, não foi possível ate 2008. Afinal, o congresso respeitou a vontade dos 97 por cento da população brasileira. A banalização dos Direitos Humanos Universais que integram a Constituiçao cidadã de 1988, aconteceu no poder judiciário.

 

Tratados sobre Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, que valem na ordem constitucional como direitos fundamentais da pessoa individual e coletiva, foram ignorados pelo Supremo Tribunal Federal em 31 de maio de 2008. As Convençoes não consideradas foram: – o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992, esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa; – a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 que o Brasil assinou na mesma data de sua adoção e proclamação por muitos Estados-parte; – a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica foi adotada e aberta à assinatura em 22 de novembro de 1969, ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.

Os poderes não são independentes entre si no Brasil. A denuncia sobre o crime organizado do mensalao, contra José Dirceu e José Genoino, nao foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. O STF fez que nao viu. Ellen Gracie foi a presidente do Supremo e só votaria em caso de empate. Os ministros do STF que participaram do processo do mensalao sao os mesmos que julgaram a constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a lei de Biossegurança, o que permitiu o desprezo do Direito á Vida dos embrioes em 31 maio de 2008. Veja-se quem foram os ministros:

Ellen Gracie – nomeada em 14 de dezembro de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso;

Cármen Lúcia – foi nomeada em junho de 2006 pelo presidente Lula como ministra do Superior Tribunal Federal;

Celso de Mello – foi nomeado para o cargo em 1989, pelo então presidente José Sarney;

Carlos Ayres Britto – ocupa o cargo desde 2003, quando foi indicado pelo presidente Lula;

Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado por Lula presidente e empossado no STF dia 5 de setembro de 2007;

Joaquim Barbosa ocupa o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 2003, depois de ser nomeado pelo presidente Lula;

Cezar Peluso – oriundo da Magistratura, assumiu o cargo em junho de 2003, nomeado por Luiz Inácio Lula da Silva;

Eros Grau – vindo da advocacia, foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2004;

Gilmar Mendes – tomou posse em 20 de junho de 2002, sob nomeação de Fernando Henrique Cardoso;

Ricardo Lewandowski – assumiu em março de 2006, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No julgamento de 2008, sobre a “constitucionalidade” do art. 5º da lei de Biossegurança que delibera sobre o uso de embrioes humanos, participou tambem Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado por Lula em 2007. No julgamento de 2008, Ellen Gracie, a presidente na primeira sessão, dá seu voto imediatamente após a apresentação do voto do relator Carlos Ayres Britto, acompanhando-o antes de qualquer empate.

 

O relator Carlos Ayres Britto exibe uma analogia entre “morte encefalica” e o estado embrionário do ser humano para “justificar” a morte arbitraria de embriões. O min. Britto esqueceu que ele proprio viveu o estagio embrionário, ignorou os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e que na Constituiçao representam direitos e garantias fundamentais – a Convençao Americana de Direitos Humanos, a Convençao Universal dos Direitos do Homem de 1948,Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 – e perdeu da memória o art. 2º do Codigo Civil brasileiro que garante ao nascituro acesso a seus direitos:

Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

 

Inadvertidamente, a comparação de uma tentativa de exposição cientifica feita por Ayres Britto cometeu falhas inomináveis conhecidas desde a invenção do microscópio quando o homem pode ver a união dos gametas humanos formarem a nova vida humana individualizada e diferente do corpo onde está alojado até completarem-se os 9 meses de gestação, quando finalmente nasce o bebe. (ANEXO 1).

 

Vale acrescentar, sobre “morte encefálica”, que foi na década do cérebro, com o desenvolvimento da tecnologia da ressonância magnética – a década de 90, que os cientistas perceberam que aqueles a quem chamavam injustamente de vegetais “mortos encefálicos” têm seu cérebro, seu encéfalo, em plena atividade (ANEXO 2).

Não obstante seus encéfalos estarem completamente preservados e provem que estas pessoas vivem, existe uma deficiência a ser corrigida para que retornem á vida normal através de terapia apropriada, já conhecida no mundo inteiro, a hipotermia, que é o leve resfriamento do corpo para evitar que o edema cause prejuízos irreversíveis no encéfalo (ANEXO 3).

Este tema é complexo e requer um estudo aprofundado que Carlos Ayres Britto não fez. Alem da hipotermia são necessárias avaliações em exames de sangue para verificar a hipo-vitaminose e identificar as carências metabólicas de cada paciente. Este assunto foi debatido em varias oportunidades no Brasil e no exterior, e existe extensa bibliografia sobre morte encefalica – o brain death, que não foi consultada. (ANEXO 4)

Aqui no Brasil, podem ser citados as seguintes apresentações publicas sobre morte encefálica:                                                      

  – o Seminario de Bioética: Morte Encefálica, Doação de Órgãos e Tecidos, Eutanásia, no dia 20 de maio de 2003, promovido pela Comissão Especial de Bioética da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), com a participaçao de muitos profissionais e inclusive com o representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Solimar Pinheiro da Silva, o neurologista Cícero Galli Coimbra e o advogado Celso Galli Coimbra;

– e CPI do Tráfico de Órgãos e tecidos humanos  dia 23 de maio de 2003, quando houve um forte debate com o membro do CFM e da Câmara Técnica Brasileira de Morte Encefálica, Dr. Alcides Manreza. Nesta oportunidade, formalizou-se a acusação publica na CPI do Tráfico de Órgãos: – a) homicídio culposo por parte de qualquer médico que utilizar o teste da apnéia em qualquer paciente traumatizado encefálico severo (já havia sido feito por protocolo dentro do Ministerio Publico Federal, em primeiro de março de 2004); – b) institucionalização do tráfico de órgãos dentro da medicina pelos atuais gestores do Conselho Federal de Medicina, desde que, dentro do Ministério
Público Federal, gestores do CFM levaram a termo uma defesa fraudulenta desse teste de apnea em dezemdo de 2003, como tal já demonstrada em primeiro de março de 2004, numa análise de mais de 100 páginas, juntada na CPI com declarações de outros médicos dizendo que a apnéia mata o paciente para fins de transplante de órgãos vitais únicos; – c) a omissão do Ministerio Publico Federal – MPF que reteve os questitos mencionados no item B por mais de três anos sem determinar ao CFM que demonstrasse que o teste da apnéia não mata o paciente e ainda, após março de 2004, abriu prazo de “tréplica” (que não existe no , a não ser no Júri) para esse órgão, sob o benefício de “ampla defesa” […].

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