O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.


PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade. Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizados a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União,  seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009
 
 

Os poderes não são independentes entre si no Brasil.

O Estado de Direito está em falso.

 

Superestrutura de Gramsci é hoje o próprio PT dominando todos os órgãos e instituições públicas do Estado ‘federado’ concentrado nas decisões inconstitucionais da presidência da republica.


Não são nossas leis que seguem a Constituição, os valores – morais, éticos e jurídicos – e direitos humanos de eficácia imediata da Carta Magna brasileira respeitados. Esta Lei Maior, superior em hierarquia a todas as outras leis que lhe são subjacentes, que é o reflexo da vontade do povo brasileiro, não está sendo considerada.

Hoje é dominante a vontade de um só através de Medidas Provisórias inconstitucionais e o controle de todos os órgãos notadamente o Judiciário, o STF, a Suprema Corte. Este processo de reformas já vem há tempo em andamento, lembro as súmulas vinculantes, a perda de direitos e garantias constitucionais de trabalho, e o Programa Nacional de Direitos Humanos, o decreto PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011.

Não se esperava que o presidente da república voltasse a usar de decretos, justo tantos anos depois de 1984 – quando da abertura política programada por Gen. Ernesto Geisel para o Gen. João Figueiredo realizar, anos depois de finda a ditadura militar. E assim foi, em 1984 os brasileiros pediam Diretas JÁ, MAS A ELEIÇAO, NAQUELA DATA, foi  por processo eletivo indireto, ou seja, o Congresso escolheu entre Paulo Maluf e Tancredo Neves. TANCREDO foi assassinado, antes de receber a faixa presidencial, e o Brasil chorou porque tínha esperança com ele. Tancredo era experiente e junto com Ulysses Guimarães, ambos parlamentaristas, fazia crer em mudança positiva na política brasileira.

Isso deve ser lembrado. Lula agora usa de decretos porque é o procedimento normativo que dispensa a analise do congresso nacional. Em 2009 e 2010 o PT ainda não tinha maioria no poder Legislativo para acolher, quem sabe, um projeto de lei apropriado á desconsideração da Constituição da Republica e á “legalização” de crimes.

O decreto, como atributo normativo do chefe do poder executivo, voltou á Constituição do Brasil de 1988 com a Emenda numero 32 de 2001. Esta emenda 32 deteriorou o processo legislativo efetivamente democrático, pois ignora e dispensa a camara de deputados e o senado.

Diferente da constituição de 1967, o atual decreto do chefe do executivo tratado de decreto autônomo ou independente, a doutrina não é unanime na definição do nome desse tipo de decreto presidencial, tem limites. O fato é que existem matérias fixadas nos incisos do art. 84 da Constituição para que o Chefe do Poder Executivo possa usar o atributo de decretar. 

Demarca o artigo 84 da Lei Maior, no inciso VI, que o decreto pode versar sobre

a)    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)   extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
 
Significa que o PNDH-3 pode dispor apenas sobre o e funcionamento da administração e não implica no aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos.
 
No entanto, a leitura do PNDH-3 mostra o contrario, o dispositivo constitucional do inciso VI do artigo 84 não foi respeitado.
Além disso, o DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições de 2010, dispõe sobre matérias da Constituição de competência privativa da União para legislar. Sendo assim, não passa de um texto político de intenções tal e qual um programa partidário de campanha eleitoral.
 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, artigo 22:
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 
II – desapropriação;
 
III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
 
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
 
V – serviço postal;
 
VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
 
VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
 
VIII – comércio exterior e interestadual;
 
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
 
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
 
XI – trânsito e transporte;
 
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
 
XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
 
XIV – populações indígenas;
 
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
 
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
 
XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa de:
Estatuto do Ministério Público da União – LC-000.075-1993; Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios – Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Normas Gerais para os Estados – LC-000.080-1994;
 
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
 
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
 
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
 
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; Polícia Militar;
 
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Carreira de Policial Rodoviário Federal – L-009.654-1998;
 
XXIII – seguridade social; Organização e Plano de Custeio – Lei Orgânica da Seguridade Social – L-008.212-1991 – D-003.048-1999 – Regulamento;
 
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; Diretrizes e Bases da Educação Nacional – L-009.394-1996;
 
XXV – registros públicos;
 
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza; Art. 21, XXIII, “a”, Atividades Nucleares – CF
 
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no Art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Art. 173, § 1º, III; (Alterado pela EC-000.019-1998)
 
XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
 
XXIX – propaganda comercial.
 
Parágrafo únicoLei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Iniciativa da Lei; Lei Complementar
 
JURISPRUDENCIA sobre o artigo 22 da Constituição Federal, da competência privativa da União para legislar: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre…: 
           
– “cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral.” (ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
 
– “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.” (Súmula 722.)”.
 
– “Com efeito, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não estando ela obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I, da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei 11.101/2005.” (ADI 3.934, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 27-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-09.)”
 
– “Interrogatório do réu. Videoconferência. (…) A Lei 11.819/2005 do Estado de São Paulo viola, flagrantemente, a disciplina do art. 22, I, da Constituição da República, que prevê a competência exclusiva da União para legislar sobre matéria processual.” (HC 90.900, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 30-10-2008, Plenário, DJE de 23-10-2009.) No mesmo sentidoAI 820.070-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-12-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2011; HC 99.609, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-2-2010, Primeira Turma, DJE de 5-3-2010; HC 91.859, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 4-11-2008, Primeira Turma, DJE de 13-3-2009. Vide: HC 88.914, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2007, Segunda Turma, DJ de 5-10-2007.”
 
– “É competência privativa da União legislar sobre direito processual (…). A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União.” (ADI 3.896, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 8-8-2008.)”
 
– “Usurpação da competência da União para legislar sobre direito do trabalho (inciso I do art. 22). Ação julgada procedente.” (ADI 3.251, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.)”
 
– “Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (CF, art. 22, XXVII) e para dispor sobre Direito do Trabalho e inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV, e art. 22, I).” (ADI 3.670, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 18-5-2007.)”
 
– “relação aos dispositivos que guardem pertinência temática com os estabelecimentos de ensino. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União.” (ADI 3.710, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-2-2007, Plenário, DJ de 27-4-2007.)”
 
– “Normas que cuidam dos institutos da posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I. II.” (ADI 3.438, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 17-2-2006.)”
 
– “Com o advento da CF de 1988, delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação das leis e o dos regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras de natureza processual (CF, art. 22, I), bem como às garantias processuais das partes, ‘dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos’ (CF, art. 96, I, a). São normas de direito processual as relativas às garantias do contraditório, do devido processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a relação processual, como também as normas que regulem os atos destinados a realizar a causa finalis da jurisdição. Ante a regra fundamental insculpida no art. 5º, LX, da Carta Magna, a publicidade se tornou pressuposto de validade não apenas do ato de julgamento do Tribunal, mas da própria decisão que é tomada por esse órgão jurisdicional. Presente, portanto, vício formal consubstanciado na invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Precedente: HC 74.761, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 12-9-1997. Ação direta parcialmente conhecida para declarar a inconstitucionalidade formal dos arts. 144, parágrafo único, e 150, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.” (ADI 2.970, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 20-4-2006, Plenário, DJ de 12-05-2006.)”
 
– “Implícito ao poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está o de decretar feriados civis, mediante lei federal ordinária, por envolver tal iniciativa consequências nas relações empregatícias e salariais. Precedentes: AI 20.423, Rel. Min. Barros Barreto, DJ de 24-6-1959 e Representação 1.172, Rel. Min. Rafael Mayer, DJ de 3-8-1984.” (ADI 3.069, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 16-12-2005.)”
 
– “Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre Direito Civil.” (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentido: ADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.”
 
 

O que está demonstrado é que nessa hipótese do PNDH-3, o regulamento ou decreto de Lula e Dilma ministra da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2009, não se amoldou ao corte Constitucional, de modo que cabe análise da constitucionalidade do Decreto Nº 7.037, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Estão legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, as pessoas enumeradas nos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal: O Presidente da República; O Procurador Geral da República; Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; As mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais

 

DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil.
 

O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade.

Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizado a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.


Os poderes não são independentes entre si no Brasil. O Estado de Direito está em falso.

A denuncia sobre o crime organizado do mensalão, contra José Dirceu e José Genoino, não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. O STF fez que não viu. Ellen Gracie foi a presidente do Supremo e só votaria em caso de empate. Os ministros do STF que participaram do processo do mensalão são os mesmos que julgaram a constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a lei de Biossegurança, o que permitiu o desprezo do Direito á Vida dos embriões em 31 maio de 2008. Veja-se quem foram os ministros e quem os nomeou, na maioria, Lula:


– Ellen Gracie – nomeada em 14 de dezembro de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso;
– Cármen Lúcia – foi nomeada em junho de 2006 pelo presidente Lula como ministra do Superior Tribunal Federal;
– Celso de Mello – foi nomeado para o cargo em 1989, pelo então presidente José Sarney;
– Carlos Ayres Britto – ocupa o cargo desde 2003, quando foi indicado pelo presidente Lula;
– Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado por Lula presidente e empossado no STF dia 5 de setembro de 2007;
– Joaquim Barbosa ocupa o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 2003, depois de ser nomeado pelo presidente Lula;
– Cezar Peluso – oriundo da Magistratura, assumiu o cargo em junho de 2003, nomeado por Luiz Inácio Lula da Silva;
– Eros Grau – vindo da advocacia, foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2004;
– Gilmar Mendes – tomou posse em 20 de junho de 2002, sob nomeação de Fernando Henrique Cardoso;
– Ricardo Lewandowski – assumiu em março de 2006, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No julgamento de 2008, sobre a inconstitucionalidade do art. 5º da lei de Biossegurança q ue delibera sobre o uso de embrioes humanos, participou também Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado por Lula em 2007. No julgamento de 2008, Ellen Gracie, a presidente na primeira sessão, dá seu voto imediatamente após a apresentação do voto do relator Carlos Ayres Britto, acompanhando-o antes de um empate. Este julgamento liberou o homicídio no Brasil. Mas o STF não pode legislar sobre o direito de viver, o Direito á Vida, e fez isso.

 

Significa, na prática, golpe de Estado. O que está evidente também no PNDH-3 de Lula e Dilma. 

 
Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:
 
condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os “direitos humanos” do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;
Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação;
– Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;
– arevisão dos crimes cometidos pelos militares;
– a realização de memorial sobre o período de ditadura entre 1964 e 1985;
– anistia para todos os crimes hediondos, terroristas, assassinatos e assaltos seguidos de roubo praticados pela antiga esquerda;
apoio e subsidio ao movimento criminoso do MST (Movimento dos Sem-Terra) que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destrói as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. Ainvasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.
– a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes,  as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;
 
– incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).
O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;
 
– perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;
– com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoahumana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;
aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:
“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” …. 
“334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei”.
“179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo…”;
“g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.”
“332. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas…”.
335. Desenvolver programas … Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.”
“h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.”
 
– faz parte de um controle cultural a proibição da exibição de símbolos religiosos (como os crucifixos) nos edifícios públicos; a fotografia dos presidentes militares e generais da historia do Brasil.
– “aos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas”. As brancas, asiáticas e orientais não recebem proteção? Não foram lembradas.
 
Diante desses programas, diretrizes e objetivos estratégicos, justiça sumaria, implementações, financiamentos e desqualificação de crimes contra a vida humana por causa da idade da vitima, o ato de questionar será considerado como transgressão infratora do INCONSTITUCIONAL PNDH-3, O DECRETO que é a VIOLAÇÃO dos Direitos Humanos. A pessoa que não aceitar o PNDH-3 será punida com desaprovações, privações de benefícios, e uma justiça ágil e eficiente para viabilizar execuções sumárias.
 
O PNDH-3 envolve e abrange todas as áreas da administração do Estado brasileiro, todas as áreas de atividade humana e foi proposto por 31 ministérios em seis eixos orientadoras, subdivididas em 25 diretrizes, 82 objetivos e cujos compromissos assumidos recebem na apresentação a síntese histórica dos feitos do governo PT-Lula até 31 de dezembro de 2009.
 
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos… 141
Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos…142
Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos…144
Objetivo Estratégico I: Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos… 159
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal….159
Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais. ….161
515. Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo Federal aos governos estaduais e municipais que implementem medidas que contribuam para a consecução das ações previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre a situação dos direitos humanos.
 
 
São Jose, 20 de agosto de 2011.
Cristiane Rozicki
 

22 Respostas

  1. […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. […]

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força, mas aqui no Brasil não é assim.

    A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por Celso Galli Coimbra
    Dr. Celso Galli Coimbra
    Advogado OABRS 11352
    disponível em:

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    Anencéfalo é uma criança deficiente. O que está acontecendo.

    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

    ‘Blood Money’ – the multi-million dollar abortion industry ASSISTA o video http://www.youtube.com/watch?v=cYaTywSDmls&feature=player_embedded http://archbishop-cranmer.blogspot.com/2009/09/blood-money-multi-million-dollar.html Sunday, September 13, 2009 LifeSiteNews in the US reports that a group of film-makers have recently produced a documentary that aims to expose the terrible reality of abortion, focusing on the financial aspect of the multimillion dollar abortion […]

    A Cura e prevenção ocorrem por terapia natural. Suplementação de vitaminas, dieta alimentar

    A Cura e prevenção ocorrem por terapia natural. Suplementação de vitaminas, dieta alimentar


    As células-tronco de embriões nunca foram necessárias para “curar”. Esta foi a grande mentira milionária de uma Medicina meramente comercial, industria farmaceutica e laboratórios multinacionais e clínicas – inclusive abortistas. Os tecidos de fetos ou embrioes são usados em várias indústrias, desde as cosméticas, passando pelas de plásticas, até de medicamentos.

    Constituição e o genocídio no Brasil.

    Constituição e o genocídio no Brasil.


    Costitution and the genocide in Brazil disponível em https://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/

    A indústria da morte: cenário frankenstein.
    https://objetodignidade.wordpress.com/2011/07/28/a-industria-da-morte-cenario-frankenstein-2/https://objetodignidade.wordpress.com/2011/07/28/a-industria-da-morte-cenario-frankenstein-2/

    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

    ‘Blood Money’ – the multi-million dollar abortion industry ASSISTA o video
    http://archbishop-cranmer.blogspot.com/2009/09/blood-money-multi-million-dollar.html
    Sunday, September 13, 2009 LifeSiteNews in the US reports that a group of film-makers have recently produced a documentary that aims to expose the terrible reality of abortion, focusing on the financial aspect of the multimillion dollar abortion […]

    A Cura e prevenção ocorrem por terapia natural. Suplementação de vitaminas, dieta alimentar

    A Cura e prevenção ocorrem por terapia natural. Suplementação de vitaminas, dieta alimentar


    As células-tronco de embriões nunca foram necessárias para “curar”. Esta foi a grande mentira milionária de uma Medicina meramente comercial, industria farmaceutica e laboratórios multinacionais e clínicas – inclusive abortistas. Os tecidos de fetos ou embrioes são usados em várias indústrias, desde as cosméticas, passando pelas de plásticas, até de medicamentos.

    Anencéfalo é uma criança deficiente. O que está acontecendo

    Anencéfalo é uma criança deficiente. O que está acontecendo.

    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    INDUSTRIA DA MORTE. Aborto: Dinheiro de Sangue. Saiba por que sua “legalização” é tão importante no Brasil

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra
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    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?


    ” Este vídeo mostra os enormes lucros proporcionados pela promoção do aborto e, portanto, quais as razões de tantos interesses ocultados, especialmente estrangeiros, quererem sua legalização: nada tem a ver com a alardeada “saúde pública”, mas com investimento em uma indústria genocida altamente lucrativa e em expansão a qualquer preço, que precisa primeiro – para continuar em crescimento – impedir a punição dos profissionais da saúde e dos hospitais que se envolverem com suas atividades. Aqui no Brasil, o partido político formalmente comprometido com estes interesses é o PT – Partido dos Trabalhadores – de Lula e Dilma, visto que o Estatuto deste partido manda seus filiados aceitarem e defenderem a “legalização” do aborto no Brasil. Vale tudo para os mal informados eleitores, em especial, mentir, quando por exemplo, é utilizada a batida retórica: “pessoalmente sou contra o aborto, mas devo considerar o aborto uma questão de saúde pública”. Tanto Lula quanto Dilma usaram deste expediente e enganaram muitos de seus eleitores. Assista este e também o outro vídeo indicado no link ao final. Se quiser aprofundar o assunto, leia os artigos e capítulos publicados em meios de interesse público, que indicamos junto. ”

    Celso Galli Coimbra
    OABRS 11352

    Mais informações sobre aborto:

    Vídeo e textos publicados sobre a legalização do aborto no Brasil

    Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

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    Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007 e HOJE

    Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007 e HOJE

    Em geral, os países da Organizaçao dos Estaados Americanos asseguram respeito á vida a todas as pessoas desde a concepção. No caso 2141, contra os Estados Unidos, a COMISION INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, RESOLUCION Numero 23/81, decidiu que não devia interferir na lei expressa de algum pais.

    O projeto de lei que o PT apresentou em 27 de setembro de 2005 tramitou na Câmara de Deputados sob o nome de substitutivo do PL 1135/91, extinguiu todos os artigos do Código Penal brasileiro que definem o crime de aborto no seu 9º artigo:
    Autor
    Eduardo Jorge – PT/SP , Sandra Starling – PT/MG
    Apresentação
    28/05/1991
    Ementa
    Suprime o art. 124 do Código Penal Brasileiro
    Explicação da Ementa
    Suprime o artigo que caracteriza crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; (liberalização do aborto); altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Co-autora: deputada Sandra Starling – Pt/Mg.
    Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Art. 126- Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
    Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
    Em 2005, na qualidade de relatora do projeto de lei n. 1135/91, na Comissão de Seguridade Social e Família, Jandira Feghali propôs como substitutivo um anteprojeto para a descriminalização do aborto

    Pois bem, em 2006, ano de campanha eleitoral – o ano do silencio da presidência da republica de Lula e do PT para manter em sigilo o substitutivo do PL 1135/91, que extinguiu todos os artigos do crime de aborto do Código Penal brasileiro, Jaime Ferreira Lopes parecia homem ativo em campanhas da organização – Brasil sem aborto -. Em 2006, quem administra a Central Executiva de “Brasil sem Aborto” em Brasília foi pessoa responsável jurídica e administrativamente pelas ações desta organização político-partidaria. E, por isso, é esta mesma pessoa a responsável pela entrega intempestiva da carta que interpelou sobre o aborto aos dois candidatos à presidência da república, Alckmin e Lula da Silva. O partido político e o candidato beneficiados por um atraso calculado na entrega da interpelação foi o atual governo federal, a presidência de Lula e o PT pró-aborto, hoje ressuscitado em Dilma Rousseff e no PNDH3 – DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, DO PRESIDENTE LULA E DA CASA CIVIL DURANTE O EXERCÍCIO DE DILMA ROUSSEFF ATUALIZADO pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil – o decreto inconstitucional que libera crimes – entre os quais o aborto – no Brasil.

    Não precisaria dizer mais nada, mas não acabou o raciocínio. Este assunto foi deixado e não existiu ampla divulgação na imprensa, o que era necessário e poderia evitar outros deslizes criminosos e fraudulentos. Porem, ao contrario, todos decidiram calar sobre a responsabilidade civil, e penal se verificadas provas e razoes, de tão graves ações organizadas e assim pouparam os responsáveis da obrigação de oferecer respostas á uma denuncia publica nos tribunais áquela data, em outubro de 2006, e idem HOJE DE 2009 A 2011.

    Ao eliminar os artigos do Código Penal, o texto do PL 1135/91 permite o abortamento inclusive no ultimo segundo antes do nascimento; e ficam impunes as lesões na mulher, mesmo que sobrevenha a morte da mulher, por causa da revogação do art. 127 do CP:

    Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007

    Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007
    06/04/2011 — Celso Galli Coimbra
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    Programa Fórum
    “Legalização do Aborto em Debate”
    Produção TV Justiça, 18/06/2007
    Convidados:
    – Ministro da Saúde do Governo Lula
    – Lia Zanota, Representante da Rede Feminista de Saúde e de Direitos Reprodutivos no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres
    – Advogado Celso Galli Coimbra
    Parte 1 de 5

    Parte 2 de 5

    Parte 3 de 5

    Parte 4 de 5

    Parte 5 de 5

    __
    Veja também:
    Aborto: vídeo e textos sobre a legalização do aborto no Brasil
    ***
    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    ***

    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Comunicação Portal Social

    Em investimentos na saúde pública, o Brasil está mais perto de Angola do que da Suíça. Divulgado ano passado, relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que o Estado brasileiro aplicou apenas 5,4% dos seus recursos no setor, ocupando uma vergonhosa 169ª posição entre 198 nações. Perdeu feio para a Argentina, que está em 54º lugar.
    Isso indica que o SUS não é o gigante que se imagina. Há mais dados confirmando esse raquitismo. A pesquisadora Maria Alicia Domínguez Ugá, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, constata que a participação pública nos gastos com o sistema brasileiro de saúde é só de 44%. Os outros 66% são pagos pelas famílias ou cobertos por planos privados.
    Analisando desde 2005 a estrutura de financiamento da saúde dos brasileiros, Maria Alicia diz que, em termos de financiamento, o Brasil está distante de países onde o acesso à saúde é universal e integral. No Reino Unido, 86% são de recursos públicos. Na Suécia, a fatia é de 85%. O sistema brasileiro equipara-se, no que se refere à participação estatal, ao dos Estados Unidos. Para Maria Alicia, esse é o modelo liberal, em que predomina o gasto privado.
    “É muito baixa a participação do sistema público no gasto em saúde no Brasil”.
    Quando realizou a pesquisa, em 2005, em colaboração com Isabela Soares Santos, Maria Alicia calculou que o gasto total em saúde representava pouco mais de 8% do PIB do Brasil. Isso não é pouco. No entanto, o gasto público era de apenas 3,9%.

    Brasil ainda investe pouco em saúde

    Brasil ainda investe pouco em saúde


    Publicado em agosto 5, 2011 por Cristiane Rozicki | Editar
    Brasil ainda investe pouco em saúde País investe apenas 8,7% do valor arrecadado com impostos em saúde. Número é inferior ao de países como Argentina, Chile e Venezuela Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP) comparou os investimentos em saúde entre Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, México e Venezuela [

    A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

    A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?

    A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?
    09/04/2009 — Celso Galli Coimbra

    “a AGU (Advocacia Geral da União) não é paga com dinheiro público para defender o descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos que integra o rol de direitos humanos do constitucionalismo brasileiro como cláusula pétrea e, portanto, imune até mesmo a uma reforma constitucional (PECs). Muito menos é paga para obter — por ignorância ou não — a legitimação da criminosa Resolução 1752/2004 do CFM, através da ADPF 54, que autoriza a retirada de órgãos dos anencéfalos depois de nascidos e, em seus considerandos, altera maliciosamente a declaração de morte para todos no Brasil para um conceito de “morte” que nunca existiu na medicina: é uma ficção homicida que vai atingir todos os brasileiros com vida e saúde também.”

    “Além disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os órgãos.”

    “Falar no “principio da legalidade” de parte da AGU sobre este assunto é anedótico, quando ela defende o desrespeito às normas de maior hierarquia deste país.”

    “Por outro lado, a AGU diante destas declarações deve se informar que existem diversas expressões de anencefalia e não tratar a mesma como se fosse uma uniforme hipótese diagnóstica.”
    ver:
    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo
    Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF
    09/04/2009 — Celso Galli Coimbra
    a AGU (Advocacia Geral da União) não é paga com dinheiro público para defender o descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos que integra o rol de direitos humanos do constitucionalismo brasileiro como cláusula pétrea e, portanto, imune até mesmo a uma reforma constitucional (PECs). Muito menos é paga para obter — por ignorância ou não — a legitimação da criminosa Resolução 1752/2004 do CFM, através da ADPF 54, que autoriza a retirada de órgãos dos anencéfalos depois de nascidos e, em seus considerandos, altera maliciosamente a declaração de morte para todos no Brasil para um conceito de “morte” que nunca existiu na medicina: é uma ficção homicida que vai atingir todos os brasileiros com vida e saúde também.
    Além disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os órgãos.
    Falar no “principio da legalidade” de parte da AGU sobre este assunto é anedótico, quando ela defende o desrespeito às normas de maior hierarquia deste país.
    Por outro lado, a AGU diante destas declarações deve se informar que existem diversas expressões de anencefalia e não tratar a mesma como se fosse uma uniforme hipótese diagnóstica.
    ver:
    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

    Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

    Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

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    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.


    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias, é cuidado de baixo custo. Trata-se da medicina preventiva. Este é o tratamento que os brasileiros precisam na saúde publica.

    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias

    Nos países eslavos, a população movimenta-se para que o governo forneça as vitaminas, especialmente a D. Nos EUA, os cientistas requerem ao governo – ver a Times -, a suplementação de vitamina D para assegurar a população do desenvolvimento de varias doenças, alem da esclerose múltipla, o cancro, as diabetes e outras doenças autoimunitarias. Custa mais caro, em termos de desperdício em recursos financeiros e humanos, deixar uma nação com altos índices de pessoas doentes, do que investir na Medicina Preventiva e oferecer uma dieta verdadeiramente saudável.

    Baixos índices de vitamina D no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças auto-imunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue.

    Vitamina D.

    o “Comentário: a principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações”

    o Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão~

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/
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    O que é possível dizer em breves palavras, já oferece um quadro preocupante. A insuficiência de vitamina D tem desenvolvido muitas doenças que já são aceitas como “comuns” e, no entanto, todas graves. Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    O aumento da Deficiência de vitamina D geralmente apresenta deformidade óssea (raquitismo) ou hipocalcemia na infância, e com dor músculo-esquelética e fraqueza em adultos.

    Muitos outros problemas de saúde, incluindo doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, vários tipos de câncer, e auto-imunes condições foram recentemente associados com insuficiência de vitamina D.

    O status da vitamina D é mais confiável determinada pelo ensaio de soro de 25-hidroxivitamina D (25-OHD).

    O espectro dessas doenças comuns é particularmente preocupante porque os estudos observacionais têm demonstrado que a insuficiência de vitamina D, Raquitismo em crianças e osteomalacia em adultos são as manifestações clássicas de deficiência de vitamina D profunda. Nos últimos anos, no entanto, aparecem doenças não músculo-esqueléticas condições incluindo câncer, síndrome metabólica, infecciosas e doenças autoimunes, esclerose múltipla também foram encontrados associados com baixos níveis de vitamina D. O Aumento da prevalência de distúrbios ligados à deficiência de vitamina D, é refletida no aumento do numero de crianças doentes.

    Epidemias crescem se não for dada nutrição adequada e suplementos á toda população. Este é o cuidado que o governo brasileiro deve ter com todas as pessoas, indistintamente, em todas as idades.

    Dilma e Lula não sabem disso, e desde 2008 favorecem pesquisas com células de embriões e abortos [ver Fim do Estado de direito, PNDH3].

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.



    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde



    Importancia da vitamina D e do metabolismo

    Importancia da vitamina D e do metabolismo


    Essas doenças graves sequer teriam desenvolvido nas pessoas, se existisse o cuidado com a medicina preventiva com a suplementação da vitamina D.

    Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    Vitamin D deficiency: a global perspective https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/15/vitamin-d-deficiency-a-global-perspective/

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status1

    Brasil ainda investe pouco em saúde País investe apenas 8,7% do valor arrecadado com impostos em saúde. Número é inferior ao de países como Argentina, Chile e Venezuela Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP)

    Brasil ainda investe pouco em saúde


  2. […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. […]

    Você já se perguntou o que as clínicas de aborto fazem dos bebês abortados? Você já se perguntou como essas clínicas ganham dinheiro extra? Você já se perguntou por que pró-abortistas insistem em manter o procedimento de aborto de nascimento parcial legal?

    Ever wonder what abortion clinics do with aborted babies? Ever wonder how the clinics make extra money? Ever wonder why pro-abortionists insist on keeping the Partial-birth abortion procedure legal?
    Fetal Harvesting

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?

    Colheita Fetal

    Pela primeira vez, ouvir um informante revela como os bebês (às vezes ao vivo) são colhidas a partir de clínicas de aborto para revenda. Cortesia da dinâmica da vida.

    Você já se perguntou o que as clínicas de aborto fazem dos bebês abortados? Você já se perguntou como essas clínicas ganham dinheiro extra? Você já se perguntou por que pró-abortistas insistem em manter o procedimento de aborto de nascimento parcial legal?Artigos recentes sobre colheita Fetal
    Julho 1999

    Peças do bebê à venda
    Um lote de olhos pela UPS – 30 fígados por FedEx

    Por J. C. Willke, MD

    Depois de lutar contra o aborto há 30 anos eu pensei que tinha visto e ouvido tudo, mas não é assim.

    https://objetodignidade.wordpress.com/2012/03/20/baby-parts-for-sale-recent-articles-on-fetal-harvesting/%5B

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

    PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade. Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizados a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.
    Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União, seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:
    ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009
    http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=04/10/2010
    Demarca o artigo 84 da Lei Maior, no inciso VI, que o decreto pode versar sobre
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Significa que o PNDH-3 pode dispor apenas sobre o e funcionamento da administração e não implica no aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos.

    No entanto, a leitura do PNDH-3 mostra o contrario, o dispositivo constitucional do inciso VI do artigo 84 não foi respeitado.
    Além disso, o DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, DO PRESIDENTE LULA E DA CASA CIVIL DURANTE O EXERCÍCIO DE DILMA ROUSSEFF ATUALIZADO pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições de 2010, dispõe sobre matérias da Constituição de competência privativa da União para legislar. Sendo assim, não passa de um texto político de intenções tal e qual um programa partidário de campanha eleitoral. Mas que esta sendo posto em pratica por PT e Dilma. Isso é ditadura civil. Significa, na prática, golpe de Estado.

    O que está demonstrado é que nessa hipótese do PNDH-3, o regulamento ou decreto de Lula e Dilma ministra da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2009, não se amoldou ao corte Constitucional, de modo que cabe análise da constitucionalidade do DECRETO Nº 7.037, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, DO PRESIDENTE LULA E DA CASA CIVIL DURANTE O EXERCÍCIO DE DILMA ROUSSEFF ATUALIZADO pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil.

    Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, DO PRESIDENTE LULA E DA CASA CIVIL DURANTE O EXERCÍCIO DE DILMA ROUSSEFF ATUALIZADO pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:

    – condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os “direitos humanos” do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;
    – Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação;
    – Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;
    – arevisão dos crimes cometidos pelos militares;
    – a realização de memorial sobre o período de ditadura entre 1964 e 1985;
    – anistia para todos os crimes hediondos, terroristas, assassinatos e assaltos seguidos de roubo praticados pela antiga esquerda;
    – apoio e subsidio ao movimento criminoso do MST (Movimento dos Sem-Terra) que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destrói as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. Ainvasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.
    – a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes, as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;

    – incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).
    O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;

    – perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;
    – com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoahumana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;
    – aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:
    “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” ….
    “334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei”.
    “179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo…”;
    “g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.”
    “332. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas…”.
    “335. Desenvolver programas … Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.”
    “h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.”

    – faz parte de um controle cultural a proibição da exibição de símbolos religiosos (como os crucifixos) nos edifícios públicos; a fotografia dos presidentes militares e generais da historia do Brasil.
    – “aos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas”. As brancas, asiáticas e orientais não recebem proteção? Não foram lembradas.

    Diante desses programas, diretrizes e objetivos estratégicos, justiça sumaria, implementações, financiamentos e desqualificação de crimes contra a vida humana por causa da idade da vitima, o ato de questionar será considerado como transgressão infratora do INCONSTITUCIONAL PNDH-3, O DECRETO que é a VIOLAÇÃO dos Direitos Humanos. A pessoa que não aceitar o PNDH-3 será punida com desaprovações, privações de benefícios, e uma justiça ágil e eficiente para viabilizar execuções sumárias.

    O PNDH-3 envolve e abrange todas as áreas da administração do Estado brasileiro, todas as áreas de atividade humana e foi proposto por 31 ministérios em seis eixos orientadoras, subdivididas em 25 diretrizes, 82 objetivos e cujos compromissos assumidos recebem na apresentação a síntese histórica dos feitos do governo PT-Lula até 31 de dezembro de 2009.

    Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos… 141
    Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos…142
    Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos…144
    Objetivo Estratégico I: Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
    Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos… 159
    Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal….159
    Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais. ….161
    515. Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo Federal aos governos estaduais e municipais que implementem medidas que contribuam para a consecução das ações previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre a situação dos direitos humanos.

    São Jose, 2012.
    Cristiane Rozicki

    […] Aborto: a quem interessa? Publicado em janeiro 7, 2009 por Cristiane Rozicki Aborto: a quem interessa? Dra. Maria José Miranda Pereira Promotora de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília (DF), membro da Associação Nacional Mulheres pela Vida. “Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos: nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” (Relatório Kissinger, p. 182).  Uma pesquisa da Sensus realizada em abril de 2005 a pedido da Confederação Nacional de Transportes (CNT) revelou que 85% dos brasileiros são contrários à prática do aborto. Mesmo em caso de violência sexual, 49,5% são contrários, enquanto 43,5% são favoráveis e 7% não responderam [1]. A Folha de S. Paulo recentemente mostrou sua admiração pela “queda abissal” (sic) da aprovação pública ao aborto: “Um dos aspectos que mais atraíram a atenção das pessoas ouvidas pela Folha a respeito dos resultados das chamadas ´questões morais´ da pesquisa Datafolha foi a queda abissal no índice de moradores de São Paulo que apóiam a legalização do aborto. Saiu de 43% em 1994, quando a maioria da população se declarava a favor da descriminalização, para 21% em 1997, já em segundo nas opções, para apenas 11% na pesquisa atual…” [2]. Paradoxalmente, estamos vendo parte do governo e de ONGs feministas numa busca frenética da liberação total do aborto. Por iniciativa do governo federal, foi instalada uma Comissão Tripartite para rever a legislação punitiva de tal crime. A Comissão foi composta por três partes: a primeira, abortistas do Poder Executivo; a segunda, abortistas do Poder Legislativo; a terceira, abortistas das ONGs financiadas com muitos dólares “representando” (?) a sociedade civil. Lamentavelmente, a Associação Nacional Mulheres pela Vida não foi convidada. O anteprojeto (ou “proposta normativa”) resultante do trabalho de tal Comissão dificilmente poderia ter saído pior. No dia 27 de setembro de 2005, a secretária especial de políticas para mulheres Nilcéia Freire, diretamente subordinada ao Presidente da República, entregou à Câmara dos Deputados a “proposta normativa” que “estabelece o direito à interrupção voluntária da gravidez, assegura a realização do procedimento no âmbito do sistema único de saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências” [3]. Segundo o texto da justificação, “a grande inovação da proposta […] diz respeito à consagração da interrupção voluntária da gravidez como um direito inalienável de toda mulher [grifo nosso], prevista no primeiro artigo da proposição”. Diz o mesmo texto que o anteprojeto “propõe ampla descriminalização do procedimento [grifamos], com exceção daquele provocado contra a vontade da mulher. Dessa forma, revoga os artigos 124 a 128 do Código Penal, exceto o art. 125…” Em outras palavras: o anteprojeto revoga todas as hipóteses de crime de aborto previstas no Código Penal, com apenas duas exceções: quando o aborto é praticado contra a vontade da gestante e quando do aborto resulta lesão corporal ou morte da gestante. De acordo com a proposta, a criança por nascer deixa de ter qualquer proteção penal. Só a gestante é considerada sujeito de direitos. O artigo 3° estabelece condições para que o aborto seja feito: até doze semanas de gestação (três meses) por simples deliberação da gestante; até vinte semanas de gestação (cinco meses) se a gravidez resultou de crime contra a liberdade sexual (entre os quais, o estupro); até nove meses, se houver “grave risco à saúde da gestante”; também até nove meses em caso de má-formação fetal. As previsões, portanto, são amplíssimas. E se alguém descumprir essas condições? Por exemplo: se uma gestante de oito meses decidir esquartejar seu bebê simplesmente porque não quer dar à luz, o que acontecerá? Nada. Absolutamente nada. Desde que o aborto seja feito com seu consentimento, nem ela nem o médico responderão criminalmente. Ou seja: as pouquíssimas restrições impostas pelo artigo 3° na verdade são nulas. Sabedores de que a população repudia com mais veemência o aborto quando feito contra um bebê no final da gestação, querem enganar a sociedade, deixando-a acreditar que o aborto por livre vontade da mãe só poderia ser feito até três meses, quando, em verdade, sua inobservância não trará qualquer sanção penal. Em outras palavras: o anteprojeto libera totalmente o aborto no País.  A quem isso interessa?  É de causar perplexidade o que está no artigo 4°: os planos privados de saúde serão obrigados a cobrir as despesas com aborto. Poderão eles excluir procedimentos obstétricos, mas não poderão excluir “os necessários à interrupção voluntária da gravidez realizada nos termos da lei” (sic). Pasmem! Para o governo, o aborto provocado é mais importante que o nascimento! A morte tem prioridade sobre a vida! A quem isso interessa?  Mortes maternas Uma das fraudes mais utilizadas para defender a legalização do aborto é dizer que muitas gestantes morrem por causa de “abortos mal feitos”. A solução seria legalizar tal prática, que garantiria às grávidas o acesso ao “aborto seguro”. Raciocínio análogo levaria à conclusão de que seria necessário legalizar o roubo, a fim de evitar que ladrões inexperientes, atuando à margem da lei, acabassem morrendo em “roubos mal feitos”. Por uma questão de isonomia, todos teriam direito a um “roubo seguro”. Deixando de lado, porém, o mérito de tal argumento pró-aborto, examinemos quantas mulheres morrem a cada ano em decorrência de abortos. Centenas de milhares? Dezenas de milhares? Alguns milhares? Nada disso. Veja-se a tabela abaixo, extraída do Departamento de Informação e Informática do SUS – DATASUS [4]: Número de mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto: Ano 1996: 146 1997: 163 1998: 119 1999: 147 2000: 128 2001: 148 2002: 115 Como se percebe, o número anual de mortes maternas em decorrência do aborto não chega a duzentos! E este número pode ser reduzido a zero se o governo, ao invés de incentivar, combater a prática do aborto.  Uma outra fraude correlata é a afirmação de que, nos países em que o aborto é legal, a morte materna é bem menor do que nos outros, onde ele é proibido. Ora, “mais de 59% das mortes maternas do mundo ocorrem nos países que têm as leis menos restritivas. Na Índia, por exemplo, onde existe uma legislação que permite o aborto em quase todos os casos desde 1972, é onde mais mortes maternas ocorrem. A cada ano, registram-se cerca de 136.000 casos, equivalentes a 25% do total mundial, que para o ano 2000 se calculou em 529.000″ [5]. “Nos países desenvolvidos também se pode ver que não há uma correlação entre a legalidade do aborto e os índices de mortalidade materna. A Rússia, com uma das legislações mais amplas, tem uma taxa de mortalidade materna alta (67 por 100.000 nascidos vivos), seis vezes superior à média. Em contraste, a Irlanda, onde o aborto é ilegal praticamente em todos os casos, possui uma das taxas de mortalidade materna mais baixas do mundo (5 por 100.000 nascidos vivos), três vezes inferior à do Reino Unido (13 por 100.000 NV) e à dos Estados Unidos (17 por 100.000 NV), países onde o aborto é amplamente permitido e os padrões de saúde são altos” [6]. A quem, portanto, interessa legalizar o aborto? Para esclarecer o que está por trás de tudo isso, convém que leiamos um documento, hoje não mais confidencial, de 10 de dezembro de 1974, de autoria do então secretário de Estado Henry Kissinger, intitulado National Security Study Memorandum 200 (abreviadamente NSSM 200): Implications of Worldwide Population Growth for US Security and Overseas Interests . Em bom português: Memorando de Estudo de Segurança Nacional 200: Implicações do Crescimento Populacional Mundial para a Segurança e os Interesses Ultramarinos dos Estados Unidos. […]

    Você já se perguntou o que as clínicas de aborto fazem dos bebês abortados? Você já se perguntou como essas clínicas ganham dinheiro extra? Você já se perguntou por que pró-abortistas insistem em manter o procedimento de aborto de nascimento parcial legal?

    Ever wonder what abortion clinics do with aborted babies? Ever wonder how the clinics make extra money? Ever wonder why pro-abortionists insist on keeping the Partial-birth abortion procedure legal?
    Fetal Harvesting

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?

    Colheita Fetal

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    http://www.lifenews.com/2010/05/20/state-5108/

    Abortion in U.S. a $1 billion industry: study

    May 4th, 2010
    By Rick DelVecchio

    Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.

    Pela primeira vez, ouvir um informante revela como os bebês (às vezes ao vivo) são colhidas a partir de clínicas de aborto para revenda. Cortesia da dinâmica da vida.

    Você já se perguntou o que as clínicas de aborto fazem dos bebês abortados? Você já se perguntou como essas clínicas ganham dinheiro extra? Você já se perguntou por que pró-abortistas insistem em manter o procedimento de aborto de nascimento parcial legal?Artigos recentes sobre colheita Fetal
    Julho 1999

    Peças do bebê à venda
    Um lote de olhos pela UPS – 30 fígados por FedEx

    Por J. C. Willke, MD

    Depois de lutar contra o aborto há 30 anos eu pensei que tinha visto e ouvido tudo, mas não é assim.

    Baby Parts for Sale. Recent Articles on Fetal Harvesting

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    Abortion in U.S. a $1 billion industry: study

    May 4th, 2010
    By Rick DelVecchio

    Abortion in the United States has become a $1 billion-a-year industry quietly fostered over 40 years by a climate that is allowing related, morally suspect commercial offshoots to develop in pharmaceuticals, cosmetics and life sciences, a new study alleges.

    — There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.

    — Planned Parenthood Federation of America’s abortion market share grew from 12% in 1997 to nearly 25% in 2008.

    — “PPFA presents a comprehensive case study on how business evolves to capitalize on changes in the law and the prevailing culture”: During the 1990 through 2008 election cycles, the abortion industry made political contributions of $15.76 million. Of this amount, $12.61 million, or 80%, went to abortion-supportive Democrats running for office.

    — The predominant industries engaged in fetal tissue research are part of the emerging life-science industry: the pharmaceutical, biotechnology and biologics sectors. Commercial use of fetal tissue has historically revolved around the production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.

    — The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”

    — A fetal parts industry could not have developed without a legal and protected abortion structure. Millions of fetuses that are by-products of abortion..

    — There were 1,787 abortion providers in the United States in 2005.

    — Planned Parenthood Federation of America’s abortion market share grew from 12% in 1997 to nearly 25% in 2008.

    — “PPFA presents a comprehensive case study on how business evolves to capitalize on changes in the law and the prevailing culture”: During the 1990 through 2008 election cycles, the abortion industry made political contributions of $15.76 million. Of this amount, $12.61 million, or 80%, went to abortion-supportive Democrats running for office.

    — The predominant industries engaged in fetal tissue research are part of the emerging life-science industry: the pharmaceutical, biotechnology and biologics sectors. Commercial use of fetal tissue has historically revolved around the production of childhood vaccines but is now expanding into vaccines to treat flu, HIV and more.

    — The cosmetics industry, particularly the anti-aging market segment, is a beneficiary of the growth of abortion. From miracle creams and emulsions developed using fetal-cell technologies, to face lifts and cosmetic procedures injecting aborted fetal tissue to promote youth and vitality, this business sector has an “enormous and increasing demand” for fetal cells and organs.”

    — A fetal parts industry could not have developed without a legal and protected abortion structure. Millions of fetuses that are by-products

    Evans describe how she approached her thesis topic.
    http://catholic-sf.org/news_select.php?newsid=16&id=57168

    Will continued research using fetal organs and tissues outpace the supply available in the U.S., driving up demand in developing countries where the economic pressures on the world’s poorest populations could lead to even greater exploitation of their bodies and their children?

    Many of the recorded comments allegedly made by Dr. Miles Jones to an investigator, whom he assumed was a potential research client, relate to Opening Lines’s fee schedule, financial arrangements with abortion clinics, and Jones’s aggressive search for sources of fetal organs and tissue in Mexico and Canada. The conversation is also consistent with OL’s brochure and minutely detailed fee schedule ranging from, on the low end, spleens, ears, and eyes for as little as $50 (“40% discount for single eye”), to the pricey gonads for $550, “Intact trunk (with/without limbs)” for $500, “Intact embryonic cadaver (>8 weeks)” for $600, and a “Brain (>8 weeks)” for $999, but “30% discount if significantly fragmented.”

    Harvesting Baby Body Parts
    http://www.nrlc.org/Baby_Parts/wills.html

    The Baby Parts Industry

    Baby Parts Trafficking
    BabyPartsTrafficking.org
    Baby body-parts trafficking is the business of buying and selling the body parts, organs, tissue, skin, and blood from aborted babies whose gestational ages range from a few weeks to full term (up to nine months). The transfer of baby body-parts takes place in a variety of ways, and is accomplished in order to benefit researchers at universities, pharmaceutical companies, and government agencies.

    Baby Body Parts For Sale:
    “You’ve Come a Long Way, Baby”
    By Michael Savage / NewsMax.com
    Not only are babies, even at or near birth, being killed every day in America, this bastion of human rights, but their organs are also being harvested and sold on the black market. They are being dissected, sometimes while still alive, and sold piece by piece. Ears for $75 a pair; arms and legs, $150; a brain for $999, tax not included. That’s right; it’s called the “unholy harvest.” The rotten, mean-faced, clipped-haired abortionists, our present-day fascist jackboots, are selling baby parts and making millions of dollars in their factories of death.

    http://covenantnews.com/babyparts.htm

  3. […] https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/23/o-pndh-3-preve-a-liberacao-de-crimes-fim-do-estado-d… […]

    O que está acontecendo. Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF
    Escrito por Celso Galli Coimbra em 29/12/2008

    Escrito em 23/12/2004 para o site http://www.biodireito-medicina.com.br

    e atualizado de acordo com os desdobramentos da ADPF 54, após as declarações públicas de seu Relator para a mídia brasileira.

    __

    Endereço para citação, leitura ou remissão bibliográfica neste site:

    Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF

    __

    Considerações sobre a Resolução CFM 1752/04, publicada no D.O.U., de 13.09.04, seção I, p. 140, que altera ilegalmente o conceito de morte encefálica para “morte cerebral” em seus considerandos, e também em contrariedade a todo o conhecimento neurológico da comunidade médica internacional, e autoriza a retirada de órgãos de anencéfalos para transplantação. Esta alteração arbitrária, sendo obedecida, constituir-se-á em prática de homicídio.

    __

    Dar fim arbitrariamente à vida de alguém, chama-se genocídio.
    (art. 6, Pacto de Direitos Civis e Políticos, 1966)

    em:

    Anencéfalo. O que está acontecendo.


    Tudo faz crer num jogo antigo do mercado, armado para apenas manter aparências e finalizar com a queima da Constituição da república na Corte que deve ser sua guardiã, o Supremo Tribunal Federal.

    Em 5 de junho de 2003,
    http://jornal.valeparaibano.com.br/2003/06/06/geral/notasger.html
    Cláudio Fonteles foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser procurador-geral da República. Era subprocurador da República em Brasília, e substituiu Geraldo Brindeiro.
    Desde Brindeiro até Fonteles, não se via sair das gavetas da Procuradoria-geral da República a quarta Interpelação Judicial, esta de julho de 2000, da sociedade civil representada pelo Dr. Celso Galli Coimbra, em busca de respostas do Conselho Federal de Medicina – CFM, sobre os critérios declaratórios da morte encefálica, Resolução 1480/97, que permite a captação de órgãos vitais únicos da pessoa que, sem a morte cardíaca, mantém o fluxo do sangue pelo corpo e o movimento do coração, é anestesiada para não sentir dor com a retirada de seus órgãos e tudo isso é admitido pelo órgão gestor médico como mero prognóstico.
    Então, Fonteles e o Ministério Público Federal conhecem os problemas graves na declaração de morte encefálica e toda a análise da inconstitucionalidade que a envolve. Por isso, houve uma ordem superior de engavetamento desta Interpelação que só foi vencida por este advogado, Dr. Celso Galli Coimbra, em outubro de 2003, que está noticiada com destaque na Folha de São Paulo de 05.10.2003.

    No dia 23 de junho de 2004, na CPI do Tráfico de Órgãos, […] foi debatido o caráter homicida do teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente por até10 minutos) para fins de declaração de morte encefálica e maior captação de órgãos vitais únicos destinados à transplantação, quando de novo ficou demonstrado que ele podia ser a causa da morte do paciente.
    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/07/285767.shtml
    CPI – No Congresso, teste médico é acusado de homicida e abre discussão pública –
    Por http://www.biodireito-medicina.com.br

    – em 7/2004 às 22:13
    No episódio de outubro de 2006 relativo ao aborto, os pró-vida que festejam e comemoram encontros para sustentar as aparências de um faz de conta que “’respostas e acções jurídicas estão a ser preparadas”’, afastaram Dr. Celso Galli Coimbra assim que ficou evidente a façanha político-partidária da organização de “Brasil sem Aborto” que ele denunciou após a entrega intempestiva da carta aos candidatos à presidência da república, Lula e Alckmin.
    O concepto é pessoa para o Direito com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, que integra a Constituição brasileira como norma fundamental, e também pelo Código Civil. O embrião é pessoa que pode reclamar seus direitos e alimentos em juízo.

    E responder em juízo à analogia, construída pelo ministro Ayres Britto, entre morte encefálica e o estágio embrionário da vida humana, como uma justificativa para sustentar a prática do aborto, no julgamento da ADIN sobre os embriões humanos, não foi feito.

    O advogado melhor preparado para contestar estes pontos não foi consultado.
    Advogados não faltam no meio pró-vida de Brasília, mas o que eles fizeram até agora de eficiente? Sequer a oportunidade de oferecer as razoes jurídicas da defesa à vida foi aproveitada diante de Marco Aurélio em 2008
    Ayres Britto disse em seu Relatório na ADIN das CTHs que “nada há na Constituição que estebeleça o momento do início da vida humana” e nada foi feito, permitindo assim que tal afirmação ficasse sem contraponto.
    Não dá para esquecer estes favores “gratuitos” que os pró-vida fizeram aos abortistas e aos empresários de clínicas de aborto.
    É preciso lembrar também:
    Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 7º – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
    Assinalamos que proteger a vida não é eliminá-la por causa de patologias e a dignidade da existência começa por respeitá-la enquanto a vida existir, oferecendo-lhe todo atendimento necessário ao alcance do pleno bem-estar.
    É importante destacar que a proteção à vida humana assegurada no constitucionalismo brasileiro não estabelece graus maiores ou menores de perspectiva de vida como elemento imperativo à determinar a vigência da proteção. Se assim fosse, se fossem determinadas diferentes perspectivas de vida na Constituição, a proteção à vida humana desapareceria para todos, e não apenas para os anencéfalos.
    Hoje, a Advocacia Geral da União ergue-se para defender aborto de feto anencéfalo no STF?
    São Jose, 1 de setembro de 2009.
    Cristiane Rozicki

    A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?
    Disponível em

    A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?


    09/04/2009 — Celso Galli Coimbra
    a AGU (Advocacia Geral da União) não é paga com dinheiro público para defender o descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos que integra o rol de direitos humanos do constitucionalismo brasileiro como cláusula pétrea e, portanto, imune até mesmo a uma reforma constitucional (PECs). Muito menos é paga para obter — por ignorância ou não — a legitimação da criminosa Resolução 1752/2004 do CFM, através da ADPF 54, que autoriza a retirada de órgãos dos anencéfalos depois de nascidos e, em seus considerandos, altera maliciosamente a declaração de morte para todos no Brasil para um conceito de “morte” que nunca existiu na medicina: é uma ficção homicida que vai atingir todos os brasileiros com vida e saúde tambem.

    Além disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os órgãos.
    Falar no “principio da legalidade” de parte da AGU sobre este assunto é anedótico, quando ela defende o desrespeito às normas de maior hierarquia deste país.
    ver:
    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo
    Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF
    Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
    ___
    Morte encefálica não é morte

    Membros do Conselho de Bioética do Governo dos EstadosUnidos reconhecem incerteza na declaração de morte encefálica
    Recentemente, em dezembro de 2008, alguns membros do Conselho de Bioética do Governo dos Estados Unidos reconheceram oficialmente que há suficiente incerteza sobre os cuidados com a declaração da morte encefálica e sobre a questão da retirada de órgãos para transplantes [1].

    Conforme já foi provado no Brasil pela via judicial e perante o Ministério Público Federal, desde o início desta década, o fato mais relevante neste assunto, essencialmente jurídico também, é que sem consenso nas fontes formadoras do conhecimento médico internacional, não é possível manter uma declaração médica, com base em meros postulados dogmáticos de autoridade do CFM, declaração que é do fim da vida de uma pessoa, não de uma simples gripe, e ainda com o objetivo de beneficiar a sobrevida de outro paciente através da retirada de seus órgãos. Portanto, existem interesses públicos e notórios em “declarar” a morte do paciente traumatizado encefálico, esteja ele vivo ou morto mesmo.
    (…)
    Continua em:

    Membros do Conselho de Bioética do Governo dos Estados Unidos reconhecem incerteza na declaração de morte encefálica


    Morte encefálica não é morte

    Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009

    Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009


    27/02/2009 — Celso Galli Coimbra

    A Conferência “Sinais da Vida” de Roma, de fevereiro de 2009, teve caráter médico, científico e jurídico, com participantes reconhecidos internacionalmente como autoridades em suas profissões, mesmo assim a mídia brasileira não noticiou sobre este importante evento para não comprometer o genocídio da medicina transplantadora no Brasil, que é uma indústria da morte bilionária. O constitucionalismo brasileiro determina o direito à informação e não permite o tráfico de órgãos. Quando emfuturo próximo os fatos relativos ao homicídio de pacientes traumatizados encefálicos estiver imposto, pois existentes já são e de conhecimento, inclusive oficial, do Ministério Público Federal (que terá muito o que explicar quanto ao significado da frase “não contrariamos políticas de Estado”), os responsáveis pela morte destes inúmeros pacientes dentro dos hospitais brasileiros, com o exclusivo objetivo de beneficiar a sobrevida de pacientes de médicos transplantadores, poderão responder civil e criminalmente diante das famílias induzidas a erro mortal na “doação” de órgãos de seus filhos e parentes, tanto pela ação como pela omissão, inclusive de informações, desde 1997 neste país.
    Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
    __

    PT, Lula e Dilma: a ditadura do aborto no Brasil
    04/11/2011 — Celso Galli Coimbra

    PT, Lula e Dilma: a ditadura do aborto no Brasil

    Vídeos e textos sobre a legalização do aborto no Brasil
    19/09/2010 — Celso Galli Coimbra
    __

    Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF
    29/12/2008 — Celso Galli Coimbra

    Correlato:

    MPF desiste de ação e abre caminho para ortotanásia

    Assista:

    As entrevistas de Zack Dunlap para a mídia, em vídeos legendados: depois de declarado com morte encefálica
    http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/a-entrevista-em-video-de-zack-dumlap-apos-declarado-com-%E2%80%9Cmorte-encefalica%E2%80%9D/
    __
    Publicado em 23/12/2004 no site http://www.biodireito-medicina.com.br e atualizado de acordo com os desdobramentos da ADPF 54, após as declarações públicas de seu Relator, Min. Marco Aurélio de Mello, para a mídia brasileira.
    —-

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. « Objeto Dignidade

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.


    PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força e relevância independentes entre si. No Brasil domina a política infame dos caminhos da ilegalidade. Hoje, brasileiros estão a viver a tirania de um governo que corrompeu todas as instituições públicas e todos os poderes da União. Não existe, agora, nessas condições de partidarismo político ou de interesses economicos patrimoniais individualizados a comandar as funções públicas do Estado brasileiro, sem a devida observação e respeito à Lei Maior, sequer uma democracia forjada. Estas condições da realidade do governo Lula-Dilma confirmam a tirania. A realidade é a prova.

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.


  4. Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

    […] https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/23/o-pndh-3-preve-a-liberacao-de-crimes-fim-do-estado-d… […]

    Feministas brasileiras representam interesses estrangeiros, não a mulher brasileira
    http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/04/12/feministas-brasileiras-representam-interesses-estrangeiros-nao-a-mulher-brasileira/

    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    […] Aborto legalizado e transplantes de fetos […]

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    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


    Publicado em agosto 23, 2011 por Cristiane Rozicki
    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

    A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por Celso Galli Coimbra

    https://objetodignidade.wordpress.com/category/fim-do-estado-de-direto-pndh3/

    Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil.

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    Tráfico de órgãos pode movimentar US$ 13 bilhões por ano

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    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

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    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde


    INDUSTRIA DA MORTE. Aborto: Dinheiro de Sangue. Saiba por que sua “legalização” é tão importante no Brasil

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra
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    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?


    ” Este vídeo mostra os enormes lucros proporcionados pela promoção do aborto e, portanto, quais as razões de tantos interesses ocultados, especialmente estrangeiros, quererem sua legalização: nada tem a ver com a alardeada “saúde pública”, mas com investimento em uma indústria genocida altamente lucrativa e em expansão a qualquer preço, que precisa primeiro – para continuar em crescimento – impedir a punição dos profissionais da saúde e dos hospitais que se envolverem com suas atividades. Aqui no Brasil, o partido político formalmente comprometido com estes interesses é o PT – Partido dos Trabalhadores – de Lula e Dilma, visto que o Estatuto deste partido manda seus filiados aceitarem e defenderem a “legalização” do aborto no Brasil. Vale tudo para os mal informados eleitores, em especial, mentir, quando por exemplo, é utilizada a batida retórica: “pessoalmente sou contra o aborto, mas devo considerar o aborto uma questão de saúde pública”. Tanto Lula quanto Dilma usaram deste expediente e enganaram muitos de seus eleitores. Assista este e também o outro vídeo indicado no link ao final. Se quiser aprofundar o assunto, leia os artigos e capítulos publicados em meios de interesse público, que indicamos junto. ”

    Celso Galli Coimbra
    OABRS 11352


    —-

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.


    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias, é cuidado de baixo custo. Trata-se da medicina preventiva. Este é o tratamento que os brasileiros precisam na saúde publica.

    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias

    Nos países eslavos, a população movimenta-se para que o governo forneça as vitaminas, especialmente a D. Nos EUA, os cientistas requerem ao governo – ver a Times -, a suplementação de vitamina D para assegurar a população do desenvolvimento de varias doenças, alem da esclerose múltipla, o cancro, as diabetes e outras doenças autoimunitarias. Custa mais caro, em termos de desperdício em recursos financeiros e humanos, deixar uma nação com altos índices de pessoas doentes, do que investir na Medicina Preventiva e oferecer uma dieta verdadeiramente saudável.

    Baixos índices de vitamina D no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças auto-imunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue.

    Vitamina D.

    o “Comentário: a principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações”

    o Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão~

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/
    —-

    O que é possível dizer em breves palavras, já oferece um quadro preocupante. A insuficiência de vitamina D tem desenvolvido muitas doenças que já são aceitas como “comuns” e, no entanto, todas graves. Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    O aumento da Deficiência de vitamina D geralmente apresenta deformidade óssea (raquitismo) ou hipocalcemia na infância, e com dor músculo-esquelética e fraqueza em adultos.

    Muitos outros problemas de saúde, incluindo doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, vários tipos de câncer, e auto-imunes condições foram recentemente associados com insuficiência de vitamina D.

    O status da vitamina D é mais confiável determinada pelo ensaio de soro de 25-hidroxivitamina D (25-OHD).

    O espectro dessas doenças comuns é particularmente preocupante porque os estudos observacionais têm demonstrado que a insuficiência de vitamina D, Raquitismo em crianças e osteomalacia em adultos são as manifestações clássicas de deficiência de vitamina D profunda. Nos últimos anos, no entanto, aparecem doenças não músculo-esqueléticas condições incluindo câncer, síndrome metabólica, infecciosas e doenças autoimunes, esclerose múltipla também foram encontrados associados com baixos níveis de vitamina D. O Aumento da prevalência de distúrbios ligados à deficiência de vitamina D, é refletida no aumento do numero de crianças doentes.

    Epidemias crescem se não for dada nutrição adequada e suplementos á toda população. Este é o cuidado que o governo brasileiro deve ter com todas as pessoas, indistintamente, em todas as idades.

    Dilma e Lula não sabem disso, e desde 2008 favorecem pesquisas com células de embriões e abortos [ver Fim do Estado de direito, PNDH3].

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.



    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde



    Importancia da vitamina D e do metabolismo

    Importancia da vitamina D e do metabolismo


    Essas doenças graves sequer teriam desenvolvido nas pessoas, se existisse o cuidado com a medicina preventiva com a suplementação da vitamina D.

    Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    Vitamin D deficiency: a global perspective https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/15/vitamin-d-deficiency-a-global-perspective/

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status1

    Brasil ainda investe pouco em saúde País investe apenas 8,7% do valor arrecadado com impostos em saúde. Número é inferior ao de países como Argentina, Chile e Venezuela Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP)

    Brasil ainda investe pouco em saúde


    […] Aborto legalizado e transplantes de fetos […]

    […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. […]

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


    Publicado em agosto 23, 2011 por Cristiane Rozicki
    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

    A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por Celso Galli Coimbra
    https://objetodignidade.wordpress.com/category/fim-do-estado-de-direto-pndh3/

    Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil.

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    Tráfico de órgãos pode movimentar US$ 13 bilhões por ano

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    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

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    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde


    INDUSTRIA DA MORTE. Aborto: Dinheiro de Sangue. Saiba por que sua “legalização” é tão importante no Brasil

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra
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    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?


    ” Este vídeo mostra os enormes lucros proporcionados pela promoção do aborto e, portanto, quais as razões de tantos interesses ocultados, especialmente estrangeiros, quererem sua legalização: nada tem a ver com a alardeada “saúde pública”, mas com investimento em uma indústria genocida altamente lucrativa e em expansão a qualquer preço, que precisa primeiro – para continuar em crescimento – impedir a punição dos profissionais da saúde e dos hospitais que se envolverem com suas atividades. Aqui no Brasil, o partido político formalmente comprometido com estes interesses é o PT – Partido dos Trabalhadores – de Lula e Dilma, visto que o Estatuto deste partido manda seus filiados aceitarem e defenderem a “legalização” do aborto no Brasil. Vale tudo para os mal informados eleitores, em especial, mentir, quando por exemplo, é utilizada a batida retórica: “pessoalmente sou contra o aborto, mas devo considerar o aborto uma questão de saúde pública”. Tanto Lula quanto Dilma usaram deste expediente e enganaram muitos de seus eleitores. Assista este e também o outro vídeo indicado no link ao final. Se quiser aprofundar o assunto, leia os artigos e capítulos publicados em meios de interesse público, que indicamos junto. ”

    Celso Galli Coimbra
    OABRS 11352


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    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.


    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias, é cuidado de baixo custo. Trata-se da medicina preventiva. Este é o tratamento que os brasileiros precisam na saúde publica.

    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias

    Nos países eslavos, a população movimenta-se para que o governo forneça as vitaminas, especialmente a D. Nos EUA, os cientistas requerem ao governo – ver a Times -, a suplementação de vitamina D para assegurar a população do desenvolvimento de varias doenças, alem da esclerose múltipla, o cancro, as diabetes e outras doenças autoimunitarias. Custa mais caro, em termos de desperdício em recursos financeiros e humanos, deixar uma nação com altos índices de pessoas doentes, do que investir na Medicina Preventiva e oferecer uma dieta verdadeiramente saudável.

    Baixos índices de vitamina D no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças auto-imunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue.

    Vitamina D.

    o “Comentário: a principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações”

    o Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão~

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/
    —-

    O que é possível dizer em breves palavras, já oferece um quadro preocupante. A insuficiência de vitamina D tem desenvolvido muitas doenças que já são aceitas como “comuns” e, no entanto, todas graves. Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    O aumento da Deficiência de vitamina D geralmente apresenta deformidade óssea (raquitismo) ou hipocalcemia na infância, e com dor músculo-esquelética e fraqueza em adultos.

    Muitos outros problemas de saúde, incluindo doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, vários tipos de câncer, e auto-imunes condições foram recentemente associados com insuficiência de vitamina D.

    O status da vitamina D é mais confiável determinada pelo ensaio de soro de 25-hidroxivitamina D (25-OHD).

    O espectro dessas doenças comuns é particularmente preocupante porque os estudos observacionais têm demonstrado que a insuficiência de vitamina D, Raquitismo em crianças e osteomalacia em adultos são as manifestações clássicas de deficiência de vitamina D profunda. Nos últimos anos, no entanto, aparecem doenças não músculo-esqueléticas condições incluindo câncer, síndrome metabólica, infecciosas e doenças autoimunes, esclerose múltipla também foram encontrados associados com baixos níveis de vitamina D. O Aumento da prevalência de distúrbios ligados à deficiência de vitamina D, é refletida no aumento do numero de crianças doentes.

    Epidemias crescem se não for dada nutrição adequada e suplementos á toda população. Este é o cuidado que o governo brasileiro deve ter com todas as pessoas, indistintamente, em todas as idades.

    Dilma e Lula não sabem disso, e desde 2008 favorecem pesquisas com células de embriões e abortos [ver Fim do Estado de direito, PNDH3].

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.



    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde



    Importancia da vitamina D e do metabolismo

    Importancia da vitamina D e do metabolismo


    Essas doenças graves sequer teriam desenvolvido nas pessoas, se existisse o cuidado com a medicina preventiva com a suplementação da vitamina D.

    Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    Vitamin D deficiency: a global perspective https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/15/vitamin-d-deficiency-a-global-perspective/

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status1

    Brasil ainda investe pouco em saúde País investe apenas 8,7% do valor arrecadado com impostos em saúde. Número é inferior ao de países como Argentina, Chile e Venezuela Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP)

    Brasil ainda investe pouco em saúde


  5. […] https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/23/o-pndh-3-preve-a-liberacao-de-crimes-fim-do-estado-d… […]

    >Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

    Infanticídio feminino e mortalidade materna, assassinato em massa de mulheres e deficientes, um genocídio por responsabilidade do governo

    Feministas brasileiras representam interesses estrangeiros, não a mulher brasileira

    Feministas brasileiras representam interesses estrangeiros, não a mulher brasileira

  6. […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito […]

    Informações médicas sobre a importancia da Vitamina D. No Brasil e no mundo, dados atuais.

    Folha de São Paulo: Terapia polêmica usa vitamina D em doses altas contra esclerose múltipla

    28/05/2012 — Celso Galli Coimbra
    Ediçao de Domingo – 27/05/2012
    __
    O vídeo referido na reportagem dominical da Folha está no endereço:
    Vitamina D – Por uma outra terapia (Vitamin D – For an alternative therapy)
    __
    Ele passou a tomar todo dia uma dose alta de vitamina D, prescrita pelo neurologista Cícero Galli Coimbra, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). O tratamento não é reconhecido pela maioria dos especialistas, que o consideram experimental.

    Isso não impediu Cunha de usar a vitamina. Ele ficou tão satisfeito que realizou, com meios próprios e ajuda de amigos, um documentário de 30 minutos, disponível desde abril no YouTube (http://www.youtube.com/watch?v=erAgu1XcY-U), sobre a terapia.

    No vídeo, com 18 mil acessos, pacientes de Coimbra falam sobre a vida antes e depois do novo tratamento, e o médico explica a relação entre a vitamina D e a doença.

    Daniel Cunha, 26, autor de documentário sobre esclerose

    HORMÔNIO
    Produzida pelo corpo quando a pele fica exposta ao sol, a vitamina D na verdade é um hormônio, apesar de manter o nome consagrado.

    É consenso há muito tempo que ela tem papel importante na mineralização dos ossos. “Experimentos vêm mostrando que ele age em vários outros tecidos, especialmente no sistema imunológico”, afirma a endocrinologista Marise Castro.

    No caso da esclerose múltipla, pesquisas mostram que a prevalência da doença é mais alta em países distantes da linha do Equador, com incidência solar mais baixa, onde a população produz menos vitamina D.

    Segundo Coimbra, a suplementação com o hormônio vem sendo testada desde os anos 1980 para reduzir os surtos de esclerose, períodos em que a doença pode deixar sequelas. Para ele, já há evidência suficiente de que as pessoas com a moléstia têm deficiência da vitamina.

    “Desde 2003 venho cumprindo o dever ético de corrigir o problema metabólico desses pacientes. Todo médico tem a obrigação de fazer isso”, afirma o neurologista.

    Até hoje, diz Coimbra, quase 900 pacientes com esclerose múltipla foram tratados. A maioria usa de 30 mil a 70 mil UI de vitamina D ao dia, mas alguns tomam 200 mil.

    A dose ideal para a suplementação ainda é motivo de debate. Segundo Marise Castro, a quantidade usual é de 400 a 2.000 UI.

    Mas, segundo Coimbra, essas doses não são realistas. “As pessoas com esclerose têm uma resistência genética à vitamina e precisam de doses mais altas.”
    Os pacientes dele seguem uma dieta sem laticínios e fazem exames periódicos para controlar os níveis de cálcio na urina e no sangue. A vitamina D tem relação com o cálcio, e as doses altas podem causar cálculos renais.
    “A intoxicação por vitamina D pode ser grave e leva meses para curar, porque ela se deposita no tecido adiposo”, diz a endocrinologista.
    Coimbra rebate, citando um estudo que acompanhou pacientes com esclerose tomando vitamina D por sete meses, em doses crescentes, até chegar a 40 mil UI por dia.
    Editoria de Arte/Folhapress

    Para Maria Fernanda Mendes, membro-titular da Academia Brasileira de Neurologia, não há provas suficientes para receitar a terapia.

    “Temos feito exames para dosar a vitamina e repô-la em caso de deficiência, até por conta da demanda dos pacientes, mas não é a recomendação oficial. Como há um tratamento comprovadamente melhor, esse só pode ser usado em pesquisas.”

    Coimbra diz que não concorda com a realização de estudos controlados em que parte dos pacientes recebam a vitamina e parte, placebo.

    “Alguém já fez estudo controlado sobre usar insulina para crianças diabéticas? Não, porque elas iam morrer. Se você tivesse uma filha com esclerose múltipla, que poderia ficar cega em um surto, correria o risco do placebo?”

    Coimbra afirma que a relutância dos médicos em aceitar o tratamento vem dos conflitos de interesse com as farmacêuticas. “Há um interesse fabuloso no tratamento tradicional, que custa até R$ 11 mil por paciente por mês.”

    O conflito de interesses foi um dos motivos que levou Daniel Cunha a fazer o documentário. “O tratamento com vitamina D me custa R$ 50 por mês. É a minha saúde, não é um leilão. Não me interessa se alguém vai ganhar dinheiro com isso. As pesquisas que todo mundo pede nunca vão sair, quem pagaria isso se não as farmacêuticas? Mas as pessoas não precisam ser reféns. A internet é nossa arma.”

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1096497-terapia-polemica-usa-vitamina-d-em-doses-altas-contra-esclerose-multipla.shtml

    Vídeos e textos sobre o assunto:
    1.
    Vitamina D pode revolucionar o tratamento da esclerose múltipla

    Vitamina D pode revolucionar o tratamento da esclerose múltipla

    2.
    Vitamina D pode combater males que mais matam pessoas no mundo

    Vitamina D pode combater males que mais matam pessoas no mundo

    3.
    Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão

    Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão

    4.
    Vitamina D – Por uma outra terapia

    Vitamina D – Por uma outra terapia


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    Folha de São Paulo: Terapia polêmica usa vitamina D em doses altas contra esclerose múltipla



    Nos países eslavos, a população movimenta-se para que o governo forneça as vitaminas, especialmente a D. Nos EUA, os cientistas requerem ao governo – ver a Times -, a suplementação de vitamina D para assegurar a população do desenvolvimento de varias doenças, alem da esclerose múltipla, o cancro, as diabetes e outras doenças autoimunitarias. Custa mais caro, em termos de desperdício em recursos financeiros e humanos, deixar uma nação com altos índices de pessoas doentes, do que investir na Medicina Preventiva e oferecer uma dieta verdadeiramente saudável.

    Baixos índices de vitamina D no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças auto-imunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue.

    O que é possível dizer em breves palavras, já oferece um quadro preocupante. A insuficiência de vitamina D tem desenvolvido muitas doenças que já são aceitas como “comuns” e, no entanto, todas graves. Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    O aumento da Deficiência de vitamina D geralmente apresenta deformidade óssea (raquitismo) ou hipocalcemia na infância, e com dor músculo-esquelética e fraqueza em adultos.

    Muitos outros problemas de saúde, incluindo doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, vários tipos de câncer, e auto-imunes condições foram recentemente associados com insuficiência de vitamina D.

    O status da vitamina D é mais confiável determinada pelo ensaio de soro de 25-hidroxivitamina D (25-OHD).

    O espectro dessas doenças comuns é particularmente preocupante porque os estudos observacionais têm demonstrado que a insuficiência de vitamina D, Raquitismo em crianças e osteomalacia em adultos são as manifestações clássicas de deficiência de vitamina D profunda. Nos últimos anos, no entanto, aparecem doenças não músculo-esqueléticas condições incluindo câncer, síndrome metabólica, infecciosas e doenças autoimunes, esclerose múltipla também foram encontrados associados com baixos níveis de vitamina D. O Aumento da prevalência de distúrbios ligados à deficiência de vitamina D, é refletida no aumento do numero de crianças doentes.

    Epidemias crescem se não for dada nutrição adequada e suplementos á toda população. Este é o cuidado que o governo brasileiro deve ter com todas as pessoas, indistintamente, em todas as idades.

    Dilma e Lula não sabem disso, e desde 2008 favorecem pesquisas com células de embriões e abortos [ver Fim do Estado de direito, PNDH3]. O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

    Vitamina D

    Essas doenças graves sequer teriam desenvolvido nas pessoas, se existisse o cuidado com a medicina preventiva com a suplementação da vitamina D.

    “A principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações, é simplesmente porque ela está subordinada aos interesses extremamente gananciosos da indústria farmacêutica internacional”

    o “Comentário: a principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações”

    o Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão, tireoidite, esclerose multipla

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/
    —-

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.


    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias, é cuidado de baixo custo. Trata-se da medicina preventiva. Este é o tratamento que os brasileiros precisam na saúde publica.

    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias



    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde



    Importancia da vitamina D e do metabolismo

    Importancia da vitamina D e do metabolismo



    Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    Vitamin D deficiency: a global perspective https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/15/vitamin-d-deficiency-a-global-perspective/

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status1


    A Cura e prevenção ocorrem por terapia natural. Suplementação de vitaminas, dieta alimentar

    A Cura e prevenção ocorrem por terapia natural. Suplementação de vitaminas, dieta alimentar


    As células-tronco de embriões nunca foram necessárias para “curar”. Esta foi a grande mentira milionária de uma Medicina meramente comercial, industria farmaceutica e laboratórios multinacionais e clínicas – inclusive abortistas. Os tecidos de fetos ou embrioes são usados em várias indústrias, desde as cosméticas, passando pelas de plásticas, até de medicamentos inuteis.

    Brasil ainda investe pouco em saúde País investe apenas 8,7% do valor arrecadado com impostos em saúde. Número é inferior ao de países como Argentina, Chile e Venezuela Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP)

    Brasil ainda investe pouco em saúde


    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde


    Comunicação Portal Social

    Em investimentos na saúde pública, o Brasil está mais perto de Angola do que da Suíça. Divulgado ano passado, relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que o Estado brasileiro aplicou apenas 5,4% dos seus recursos no setor, ocupando uma vergonhosa 169ª posição entre 198 nações. Perdeu feio para a Argentina, que está em 54º lugar.

    Isso indica que o SUS não é o gigante que se imagina. Há mais dados confirmando esse raquitismo. A pesquisadora Maria Alicia Domínguez Ugá, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, constata que a participação pública nos gastos com o sistema brasileiro de saúde é só de 44%. Os outros 66% são pagos pelas famílias ou cobertos por planos privados.
    Analisando desde 2005 a estrutura de financiamento da saúde dos brasileiros, Maria Alicia diz que, em termos de financiamento, o Brasil está distante de países onde o acesso à saúde é universal e integral. No Reino Unido, 86% são de recursos públicos. Na Suécia, a fatia é de 85%. O sistema brasileiro equipara-se, no que se refere à participação estatal, ao dos Estados Unidos. Para Maria Alicia, esse é o modelo liberal, em que predomina o gasto privado.

    “É muito baixa a participação do sistema público no gasto em saúde no Brasil”.
    Quando realizou a pesquisa, em 2005, em colaboração com Isabela Soares Santos, Maria Alicia calculou que o gasto total em saúde representava pouco mais de 8% do PIB do Brasil. Isso não é pouco. No entanto, o gasto público era de apenas 3,9%.

  7. […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. […]

  8. […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. – https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/23/o-pndh-3-preve-a-liberacao-de-crimes-fim-do-estado-de-direito/ […]

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