Em geral, os países da Organizaçao dos Estaados Americanos asseguram respeito á vida a todas as pessoas desde a concepção. No caso 2141, contra os Estados Unidos, a COMISION INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, RESOLUCION Numero 23/81, decidiu que não devia interferir na lei expressa de algum pais.
O projeto de lei que o PT apresentou em 27 de setembro de 2005 tramitou na Câmara de Deputados sob o nome de substitutivo do PL 1135/91, extinguiu todos os artigos do Código Penal brasileiro que definem o crime de aborto no seu 9º artigo:
Apresentação
28/05/1991
Ementa
Suprime o art. 124 do Código Penal Brasileiro
Explicação da Ementa
Suprime o artigo que caracteriza crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; (liberalização do aborto); altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Co-autora: deputada Sandra Starling – Pt/Mg.
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Art. 126– Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Em 2005, na qualidade de relatora do projeto de lei n. 1135/91, na Comissão de Seguridade Social e Família, Jandira Feghali propôs como substitutivo um anteprojeto para a descriminalização do aborto
Pois bem, em 2006, ano de campanha eleitoral – o ano do silencio da presidência da republica de Lula e do PT para manter em sigilo o substitutivo do PL 1135/91, que extinguiu todos os artigos do crime de aborto do Código Penal brasileiro, Jaime Ferreira Lopes parecia homem ativo em campanhas da organização – Brasil sem aborto -. Em 2006, quem administra a Central Executiva de “Brasil sem Aborto” em Brasília foi pessoa responsável jurídica e administrativamente pelas ações desta organização político-partidaria. E, por isso, é esta mesma pessoa a responsável pela entrega intempestiva da carta que interpelou sobre o aborto aos dois candidatos à presidência da república, Alckmin e Lula da Silva. O partido político e o candidato beneficiados por um atraso calculado na entrega da interpelação foi o atual governo federal, a presidência de Lula e o PT pró-aborto, hoje ressuscitado em Dilma Rousseff e no PNDH3 – DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil – o decreto inconstitucional que libera crimes – entre os quais o aborto – no Brasil.
Não precisaria dizer mais nada, mas não acabou o raciocínio. Este assunto foi deixado e não existiu ampla divulgação na imprensa, o que era necessário e poderia evitar outros deslizes criminosos e fraudulentos. Porem, ao contrario, todos decidiram calar sobre a responsabilidade civil, e penal se verificadas provas e razoes, de tão graves ações organizadas e assim pouparam os responsáveis da obrigação de oferecer respostas á uma denuncia publica nos tribunais áquela data, em outubro de 2006, e idem HOJE DE 2009 A 2011.
Ao eliminar os artigos do Código Penal, o texto do PL 1135/91 permite o abortamento inclusive no ultimo segundo antes do nascimento; e ficam impunes as lesões na mulher, mesmo que sobrevenha a morte da mulher, por causa da revogação do art. 127 do CP:
Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007
06/04/2011 — Celso Galli Coimbra
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Programa Fórum
“Legalização do Aborto em Debate”
Produção TV Justiça, 18/06/2007
Convidados:
– Ministro da Saúde do Governo Lula
– Lia Zanota, Representante da Rede Feminista de Saúde e de Direitos Reprodutivos no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres
– Advogado Celso Galli Coimbra
Parte 1 de 5
Parte 2 de 5
Parte 3 de 5
Parte 4 de 5
Parte 5 de 5
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Veja também:
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