A indústria da morte: cenário Frankenstein.

Cristiane Rozicki

A verdade sobre a vida na Constituição brasileira em 11.mar.2008, ao final.

A indústria da morte: Cenário Frankenstein.

Dos corpos de mortos cardíacos a fetos abortados e a nova indústria de células-tronco.

Disponivel em

https://objetodignidade.wordpress.com/a-industria-da-morte-cenario-frankenstein/

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Há mais acontecendo neste planeta tecnologicamente tão evoluído, no entanto, estupidamente canibalesco, onde a indústria da morte está escondida inclusive nas falsas polêmicas que chegam à mídia oficial diante dos olhares da população e na oferta de procedimentos cirúrgicos de cosmética, beleza e protética dentária. Ainda existe o mercado do transplantes de pele nos casos de queimados (BARBER, N. 2001, p. 37-39):

uma indústria escondida para a qual não são apresentadas estatísticas publicamente e as agências de doação (de órgãos humanos e outras partes do corpo) fingem surpresa e raiva quando perguntadas por isto”.

“Este é o mercado para doadores de corpos de pessoas completamente mortas, nos quais os corações e tudo o mais parou. “São pessoas chamadas de doadores mortos cardíacos. Eles estão realmente mortos”.

Os órgãos vitais delas não são usados devido a deterioração durante o processo agonizante. Mas os corpos daquelas pessoas completamente mortas ainda são matéria-prima para atividades cirúrgicas que variam de substituições de válvula de coração a procedimentos triviais como cirurgia cosmética”.

“(…) a indústria é alimentada por partes importadas de corpos, produtos colhidos de americanos mortos’’.

Existe interferência governamental para estimular a doação dos corpos dos mortos. Em 1998 Clinton conseguiu legislação que fez hospitais norte-americanos receberem pagamentos (para os gastos de ordem médica) “para pressionar os parentes do defunto a assinar formalmente o consentimento para várias formas de coleta. Isto aumentou o número de mortos cardíacos doados para a coleta (…)”. Poder “Valer mais Morto do Que Vivo”? (BARBER, .N. 2001. p. 37-38).


Há mais para observar. Tratam-se de fatos relacionados com a legalização do aborto e muito bem aproveitados nos setores voltados ao mercado dos produtos de beleza, entre outros, tais como cirurgias para aumentar o tamanho do pênis, usando pedaços de corpos humanos, de pessoas mortas (BARBER, N. 2001, p. 38). A indústria de cosméticos utiliza fetos abortados (BARBER, N. 2001, p. 37). E até acontece o uso das células dos fetos abortados em injeções para um suposto rejuvenescimento neuronal, isso visando os doentes de Parkinson e Alzheimer (BARBER, N. 2001, p. 104). Neste último caso da utilização das células de fetos, é desconsiderando que a cura do Mal de Parkinson já foi descobeta [1].


Mercados que terão e têm consumidores certos nos países ricos, e grandes países fornecedores de matéria-prima. As nações do terceiro mundo e chamadas em desenvolvimento que admitirem a legalização do aborto serão fornecedoras de matéria-prima, fetos, células-tronco embrionárias (entre outras partes de corpos humanos). O Brasil por exemplo, já conhecido no negócio internacional do tráfico de órgãos humanos [2], está na lista dos possíveis fornecedores de fetos às indústrias de cosméticos, plásticas, injeções de células e muito mais.

Em “Cenário ou Enredo Frankstein”, da obra “The Nasty Side Of Organ TransplantingThe Cannibalistic Nature of Transplant Medicin”, p. 104, obra de Norm Barber: “O Lado Sórdido do Transplante de Órgão – A Natureza Canibalesca da Medicina Transplantista” [3] são expostas as práticas da indústria da morte, pois são pessoas humanas vivas utilizadas no mercado sórdido e hipócrita de saúde não preventiva e beleza.

Cenário Frankenstein

“Nós temos ouvido falar tudo destes procedimentos de células-tronco, como se fossem novidades maravilhosas, promovidas pela indústria de biotecnologia. Dois professores universitários que começaram a sua própria companhia para comercializar células-tronco ou realizar a tecnologia de clonagem, e há pouco precisaram de alguns milhões de dólares de investimento para iniciar seu empreendimento. O enredo vai desde aí (desse começo) há cinco e dez anos, que projetaram que muitas das principais doenças serão uma coisa do passado e tudo o que eles precisam é algum investimento especulativo e, nesse sentido, já foi mostrado interesse no mundo inteiro em muitos países.”

“Oh, e devem ser anuladas leis e sentimentos que questionam a decência desta ciência nova”, diz Barber.

“As células-tronco embrionárias são obtidas dos fetos. Tecnologia semelhante são os fetos in-vitro, resultados da fertilização artificial ou bebês de proveta”.

“Outra fonte é de um feto abortado“.

Segundo Barber, o enredo Frankenstein não termina simplesmente aí. São necessários no mínimo cinco fetos [uma injeção] para tratar um paciente de Parkinson ou Alzheimer provisória e temporariamente porque o tratamento é permanente e provisório, a cura não é obtida.

O produto de abortos pode se tornar um componente crucial de procedimentos médicos e as razões para abortos podem ser subvertidas a interesses da biotecnologia”, da tecnologia da medicina industrial. “Então nós poderemos ser forçados a manter só a produção de fetos abortados para continuar a tecnologia da indústria médica.” (BARBER, N. 2001, p. 37).

Os danos à saúde da mulher:

Ainda, o aborto traz várias e graves conseqüências: danos à saúde das mulheres, física e psicologicamente. Mulheres que abortam podem ter problemas em gestações futuras, isso se não tiverem lesões que levaram à perda definitiva do útero. Pode ocorrer: má formação dos fetos posteriores, morte perinatal, nascimento de crianças pré-maturas, necessidade de cesarianas, são exemplos. Além disso, o feto é sensível e sofre as dores da destruição no aborto. A mulher também tem dores intensas durante o aborto e depois. Por isso o aborto já foi chamado, pela autora, de violência contra a mulher. Pouco se vê comentários sobre os prejuízos que o aborto causa à saúde da mulher. De hemorragias, perfurações e demasiada evacuação do útero, tem-se complicações graves que não são divulgadas.[4]


Notas

[1] COIMBRA, C. G., JUNQUEIRA, V. .B. .C. Brazilian Journal of Medical and Biological Research.. Braz J Med Biol Res, October 2003, Volume 36(10). 1409-1417. High doses of riboflavin and the elimination of dietary red meat promote the recovery of some motor functions in Parkinson’s disease patients. Diponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-879X2003001000019&lng=pt&nrm=iso

[2] CPI do Tráfico de Órgãos Humanos. Acusação de homicídio feita em 23 de junho de 2004, durante audiência pública. Notícia da Câmara de Deputados. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=52656. Acesso em: 8 de setembro de 2004. COIMBRA, Celso Galli. Réplica, que desmascara a fraude do CFM, no site http://www.biodireito-medicina.com.br. COIMBRA, Celso Galli. Comentários relativos às respostas encaminhadas pelo CFM à Procuradoria da República do Rio Grande do Sul aos quesitos formulados para avaliação da validade científica e ética dos critérios estabelecidos no Brasil para o diagnóstico de morte encefálica através da Resolução CFM 1.480/1997. Réplica, que desmascara a fraude do CFM. Disponível em: http://www.biodireito-medicina.com.br/website/download/morte/replica_cfm_010304.rtf

[3] BARBER, Norm. The Nasty Side of Organ Transplanting. 1a. ed. m: http://www.geocities.com/organdonate/ .Copyright 2001 Norm Barber, PO Box 64, Kensington Park, South Australia, Australia, 5068, All Rights Reserved. p. 104.

[4] Aborto: danos e conseqüências. Tradução de DOMINGOS ANTONIO CAMPAGNOLO. Vida Humana Internacional, 45 S.W. 71st Ave., Miami, Flórida 33144 – USA Tel: (305) 260-0560; FAX : (305) 260-0595; E-mail: latinos@vidahumana.org – Publicado pela Associação Nacional Provida e Pró-Família com autorização de VIDA HUMANA INTERNACIONAL. Disponível em:
http://www.providafamilia.org/danos.htm
Acesso em: 11/jan/2006.

Referências

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BARBER, Norm. The Nasty Side of Organ Transplanting. 1a. ed. m: http://www.geocities.com/organdonate/ .Copyright 2001 Norm Barber, PO Box 64, Kensington Park, South Australia, Australia, 5068, All Rights Reserved. 115 p.

Biodireito_Medicina no Yahoogroups
http://www.yahoogroups.com/group/Biodireito_Medicina

COIMBRA, C. G., JUNQUEIRA, V. .B. .C. Brazilian Journal of Medical and Biological Research.. Braz J Med Biol Res, October 2003, Volume 36(10). 1409-1417. High doses of riboflavin and the elimination of dietary red meat promote the recovery of some motor functions in Parkinson’s disease patients. Diponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-879X2003001000019&lng=pt&nrm=iso

CPI do Tráfico de Órgãos Humanos. Acusação de homicídio feita em 23 de junho de 2004, durante audiência pública. Notícia da Câmara de Deputados. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=52656 . Acesso em: 8 de setembro de 2004. COIMBRA, Celso Galli. Réplica, que desmascara a fraude do CFM, no site http://www.biodireito-medicina.com.br. COIMBRA, Celso Galli. Comentários relativos às respostas encaminhadas pelo CFM à Procuradoria da República do Rio Grande do Sul aos quesitos formulados para avaliação da validade científica e ética dos critérios estabelecidos no Brasil para o diagnóstico de morte encefálica através da Resolução CFM 1.480/1997. Réplica, que desmascara a fraude do CFM. Disponível em: http://www.biodireito-medicina.com.br/website/download/morte/replica_cfm_010304.rtf

VIDA HUMANA INTERNACIONAL. Aborto: danos e conseqüências. Tradução de DOMINGOS ANTONIO CAMPAGNOLO. Vida Humana Internacional, 45 S.W. 71st Ave., Miami, Flórida 33144 – USA Tel: (305) 260-0560; FAX : (305) 260-0595; E-mail: latinos@vidahumana.org – Publicado pela Associação Nacional Provida e Pró-Família com autorização de VIDA HUMANA INTERNACIONAL. Disponível em:
http://www.providafamilia.org/danos.htm
Acesso em: 11/jan/2006.

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Cristiane Rozicki

MS e doutoranda em Direito.

e-mail: cr.rozicki@terra.com.br

crisrozicki@terra.com.br

Barreiros – São José /SC – Brasil

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A verdade sobre a vida na Constituição brasileira em 11.mar.2008

Ilmos. Senhores e

Ilmos. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal

Respeitosamente venho à vossa presença por meio desta mensagem. Peço a vossa atenção. E solicito à Vossas Excelências a entrega desta carta ao Ilmo. Sr. Min. Carlos Alberto Menezes Direito.

A verdade sobre a vida dos embriões humanos é tema que, acima de quaisquer senões advindos das discórdias humanas emocionais e de interesses econômicos, neste momento decisivo da história no Brasil, deve ser tornada de conhecimento público antes que se pense em deliberar contra legis pela destruição de frágeis seres humanos, os embriões, em benefício de uma nova indústria, sabendo-se que existem as CTAs do próprio corpo adulto. As células-tronco adultas são retiradas – da medula óssea, – da placenta, – do cordão umbilical, – de vários órgãos, – da pele.

A Lei de Biossegurança em seu Art. 5º, que trata do uso de Células Tronco Embrionárias Humanas (CTEH), prevê a morte de embriões humanos que são pessoas humanas com vida garantida e assegurada pela lei brasileira desde o instante da concepção, pois o Pacto de San José vale, no Brasil, como norma constitucional exigível.

O direito à vida é um direito humano fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. Da realidade constitucional ao art. 2º do Código Civil de 2002, a vida é resguardada desde a concepção. O direito à vida é um direito fundamental do homem. E é do direito à vida que decorrem os outros direitos. O direito à vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. A Constituição Federal no Brasil declara que o direito à vida é inviolável no caput do 5º art. É preciso que se note: numa democracia jamais será questionada a possibilidade de matar uma pessoa humana.

Ademais, a Constituição Federal não admite a possibilidade de legislar contra o direito à vida, um direito fundamental. Prevê o 4º parágrafo do art. 60 da Lei Maior, as cláusulas pétreas. Toda atividade legislativa tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema, onde estão enquadrados Os Direitos e Garantias Individuais. Os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção e tão pouco a desconsideração.

Qualquer pretensão legislativa que desconsidere a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é fundamental, e é direito individual de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno, em provetas ou incubadoras, ou mantendo-se no ventre da mulher, ou, ainda, tendo sua gênese in vitro.

No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como direitos fundamentais.

A Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional.

O escopo da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos direitos, em vigor no ordenamento nacional, denota a finalidade de ampliar a segurança das pessoas que são protegidas por ambas as leis (o Direito brasileiro e Internacional).

A aplicabilidade das normas internacionais no Brasil, resulta do teor dos mandamentos da Constituição:

· A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

· Admitida a legislação internacional com a adoção de convenções, cabe em seguida o mandamento do § 1º do art. 5º da Constituição Federal, o qual determina que as normas fundamentais têm aplicação imediata (§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).

· Consoante os termos do inciso IV, do § 4o, do art. 60, as convenções adotadas constituem cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas sequer por emenda à Constituição.

· O texto constitucional dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, avisa o § 2o do art. 5o. Um dos princípios constitucionais expressamente consagrados pela Magna Carta, o qual, inclusive, é norteador da República Federativa do Brasil é o princípio da prevalência dos direitos humanos, encontrado no inciso II, do art. 4.º, da CRFB/88 (Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos).

· O art.1º, que apresenta os fundamentos do Estado brasileiro, em seu inciso III, determina a dignidade da pessoa humana dentre os Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito como norma estruturante do Estado democrático.

Vida digna [art 5º cc art. 1º, inc. III, da Lei Magna] é um valor supremo que não pode ser violado e tão pouco relativizado. É neste sentido que o nascituro, desde o instante da concepção, esteja o embrião nascituro no ventre da mulher esteja in vitro, deve ser mantido livre de sofrer qualquer tipo de abuso e/ou de discriminação.

Resta o presente apelo em defesa da vida dos embriões congelados e da vida de quaisquer outros embriões humanos.

Dentre as Convenções adotadas pelo Brasil sobre Direitos Humanos e que são válidas e exigíveis como norma constitucional, encontra-se a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José, que dispõe no 4º artigo:

Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Concepção: o início da vida humana. E o Direito Constitucional brasileiro.

Meu único meio de comunicação é eletrônico. Não disponho de recursos. Sou portadora de esclerose múltipla [E.M.] há mais de 27 anos com todas as conseqüências, tetraparesia, deformação ósseo-muscular e mais.

Agradeço vossa atenção.

Cordialmente.

São José, 10 de março de 2008.

Cristiane Rozicki

CI. 1023725292 SSP/RS

cr.rozicki@terra.com.br

Uma resposta

  1. Bancos, comercio macabro: investimentos no tráfico de recursos, orgaos e tecidos humanos
    26/06/2011 — Celso Galli Coimbra

    Bancos, comércio macabro: investimentos no tráfico de recursos e de tecidos humanos


    Assista: vídeo no endereço:
    http://www.youtube.com/user/biodireitobioetica#p/u/12/4mKdOo7Vhy0
    A reportagem do Programa “60 minutes” mostra a decisiva participação de bancos nos financiamentos e investimentos no tráfico de recursos e tecidos humanos, incluso no terceiro crime organizado mais lucrativo do mundo, o tráfico de órgãos humanos.
    Apenas um corpo humano pode somar um lucro de 200 mil dólares. Esta indústria …

    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo

    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    […] Aborto legalizado e transplantes de fetos […]

    […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. […]

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

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    Publicado em agosto 23, 2011 por Cristiane Rozicki
    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. PNDH3: Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH3 de Lula e Dilma para ser colocado em execução em 2011. Essa transformação é a revolução ao contrario, quer dizer, é contraria a democracia. O Estado Democrático de Direito tem três poderes iguais em força

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

    A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por Celso Galli Coimbra
    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352
    http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/ Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

    Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo


    https://objetodignidade.wordpress.com/category/fim-do-estado-de-direto-pndh3/

    Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil.

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    Tráfico de órgãos pode movimentar US$ 13 bilhões por ano

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    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

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    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    Aborto legalizado e transplantes de fetos

    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde


    INDUSTRIA DA MORTE. Aborto: Dinheiro de Sangue. Saiba por que sua “legalização” é tão importante no Brasil

    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra
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    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?


    ” Este vídeo mostra os enormes lucros proporcionados pela promoção do aborto e, portanto, quais as razões de tantos interesses ocultados, especialmente estrangeiros, quererem sua legalização: nada tem a ver com a alardeada “saúde pública”, mas com investimento em uma indústria genocida altamente lucrativa e em expansão a qualquer preço, que precisa primeiro – para continuar em crescimento – impedir a punição dos profissionais da saúde e dos hospitais que se envolverem com suas atividades. Aqui no Brasil, o partido político formalmente comprometido com estes interesses é o PT – Partido dos Trabalhadores – de Lula e Dilma, visto que o Estatuto deste partido manda seus filiados aceitarem e defenderem a “legalização” do aborto no Brasil. Vale tudo para os mal informados eleitores, em especial, mentir, quando por exemplo, é utilizada a batida retórica: “pessoalmente sou contra o aborto, mas devo considerar o aborto uma questão de saúde pública”. Tanto Lula quanto Dilma usaram deste expediente e enganaram muitos de seus eleitores. Assista este e também o outro vídeo indicado no link ao final. Se quiser aprofundar o assunto, leia os artigos e capítulos publicados em meios de interesse público, que indicamos junto. ”

    Celso Galli Coimbra
    OABRS 11352


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    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.


    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias, é cuidado de baixo custo. Trata-se da medicina preventiva. Este é o tratamento que os brasileiros precisam na saúde publica.

    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias

    Nos países eslavos, a população movimenta-se para que o governo forneça as vitaminas, especialmente a D. Nos EUA, os cientistas requerem ao governo – ver a Times -, a suplementação de vitamina D para assegurar a população do desenvolvimento de varias doenças, alem da esclerose múltipla, o cancro, as diabetes e outras doenças autoimunitarias. Custa mais caro, em termos de desperdício em recursos financeiros e humanos, deixar uma nação com altos índices de pessoas doentes, do que investir na Medicina Preventiva e oferecer uma dieta verdadeiramente saudável.

    Baixos índices de vitamina D no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças auto-imunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue.

    Vitamina D.

    o “Comentário: a principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações”

    o Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão~

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/
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    O que é possível dizer em breves palavras, já oferece um quadro preocupante. A insuficiência de vitamina D tem desenvolvido muitas doenças que já são aceitas como “comuns” e, no entanto, todas graves. Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    O aumento da Deficiência de vitamina D geralmente apresenta deformidade óssea (raquitismo) ou hipocalcemia na infância, e com dor músculo-esquelética e fraqueza em adultos.

    Muitos outros problemas de saúde, incluindo doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, vários tipos de câncer, e auto-imunes condições foram recentemente associados com insuficiência de vitamina D.

    O status da vitamina D é mais confiável determinada pelo ensaio de soro de 25-hidroxivitamina D (25-OHD).

    O espectro dessas doenças comuns é particularmente preocupante porque os estudos observacionais têm demonstrado que a insuficiência de vitamina D, Raquitismo em crianças e osteomalacia em adultos são as manifestações clássicas de deficiência de vitamina D profunda. Nos últimos anos, no entanto, aparecem doenças não músculo-esqueléticas condições incluindo câncer, síndrome metabólica, infecciosas e doenças autoimunes, esclerose múltipla também foram encontrados associados com baixos níveis de vitamina D. O Aumento da prevalência de distúrbios ligados à deficiência de vitamina D, é refletida no aumento do numero de crianças doentes.

    Epidemias crescem se não for dada nutrição adequada e suplementos á toda população. Este é o cuidado que o governo brasileiro deve ter com todas as pessoas, indistintamente, em todas as idades.

    Dilma e Lula não sabem disso, e desde 2008 favorecem pesquisas com células de embriões e abortos [ver Fim do Estado de direito, PNDH3].

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.



    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde



    Importancia da vitamina D e do metabolismo

    Importancia da vitamina D e do metabolismo


    Essas doenças graves sequer teriam desenvolvido nas pessoas, se existisse o cuidado com a medicina preventiva com a suplementação da vitamina D.

    Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    Vitamin D deficiency: a global perspective https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/15/vitamin-d-deficiency-a-global-perspective/

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status1

    Brasil ainda investe pouco em saúde País investe apenas 8,7% do valor arrecadado com impostos em saúde. Número é inferior ao de países como Argentina, Chile e Venezuela Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP)

    Brasil ainda investe pouco em saúde


    […] Aborto legalizado e transplantes de fetos […]

    […] O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito. […]

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.

    Pode o juiz autorizar um aborto? – Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


    Publicado em agosto 23, 2011 por Cristiane Rozicki
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    https://objetodignidade.wordpress.com/category/fim-do-estado-de-direto-pndh3/

    Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil.

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    Tráfico de órgãos pode movimentar US$ 13 bilhões por ano

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    Industria do aborto BLOOD MONEY the multi-million dollar abortion industry

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    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?
    06/11/2010 — Celso Galli Coimbra
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    Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?


    ” Este vídeo mostra os enormes lucros proporcionados pela promoção do aborto e, portanto, quais as razões de tantos interesses ocultados, especialmente estrangeiros, quererem sua legalização: nada tem a ver com a alardeada “saúde pública”, mas com investimento em uma indústria genocida altamente lucrativa e em expansão a qualquer preço, que precisa primeiro – para continuar em crescimento – impedir a punição dos profissionais da saúde e dos hospitais que se envolverem com suas atividades. Aqui no Brasil, o partido político formalmente comprometido com estes interesses é o PT – Partido dos Trabalhadores – de Lula e Dilma, visto que o Estatuto deste partido manda seus filiados aceitarem e defenderem a “legalização” do aborto no Brasil. Vale tudo para os mal informados eleitores, em especial, mentir, quando por exemplo, é utilizada a batida retórica: “pessoalmente sou contra o aborto, mas devo considerar o aborto uma questão de saúde pública”. Tanto Lula quanto Dilma usaram deste expediente e enganaram muitos de seus eleitores. Assista este e também o outro vídeo indicado no link ao final. Se quiser aprofundar o assunto, leia os artigos e capítulos publicados em meios de interesse público, que indicamos junto. ”

    Celso Galli Coimbra
    OABRS 11352


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    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.

    Melhor prevenir do que remediar. Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias é real.


    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias, é cuidado de baixo custo. Trata-se da medicina preventiva. Este é o tratamento que os brasileiros precisam na saúde publica.

    Prevençao e Cura de doenças neurodegenerativas e autoimunitarias

    Nos países eslavos, a população movimenta-se para que o governo forneça as vitaminas, especialmente a D. Nos EUA, os cientistas requerem ao governo – ver a Times -, a suplementação de vitamina D para assegurar a população do desenvolvimento de varias doenças, alem da esclerose múltipla, o cancro, as diabetes e outras doenças autoimunitarias. Custa mais caro, em termos de desperdício em recursos financeiros e humanos, deixar uma nação com altos índices de pessoas doentes, do que investir na Medicina Preventiva e oferecer uma dieta verdadeiramente saudável.

    Baixos índices de vitamina D no sangue estão diretamente associados ao estresse emocional ou sofrimento. Em casos de doenças auto-imunitárias, tais como a esclerose múltipla, artrite reumatoide, psoriase, hipertireoidismo, hipotireoidismo, lupus, vitiligo, por exemplo, existe deficiência de vitamina D confirmada em exames de sangue.

    Vitamina D.

    o “Comentário: a principal razão pela qual a medicina atual desdenha estes importantes conhecimentos médicos já antigos e com ampla fundamentação na história recente da medicina e confirmados em vários países, através de diversas publicações”

    o Informações médicas sobre a prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas e autoimunes, como Parkinson, Alzheimer, Lupus, Psoríase, Vitiligo, depressão~

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/category/doencas-autoimunes/
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    O que é possível dizer em breves palavras, já oferece um quadro preocupante. A insuficiência de vitamina D tem desenvolvido muitas doenças que já são aceitas como “comuns” e, no entanto, todas graves. Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    O aumento da Deficiência de vitamina D geralmente apresenta deformidade óssea (raquitismo) ou hipocalcemia na infância, e com dor músculo-esquelética e fraqueza em adultos.

    Muitos outros problemas de saúde, incluindo doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, vários tipos de câncer, e auto-imunes condições foram recentemente associados com insuficiência de vitamina D.

    O status da vitamina D é mais confiável determinada pelo ensaio de soro de 25-hidroxivitamina D (25-OHD).

    O espectro dessas doenças comuns é particularmente preocupante porque os estudos observacionais têm demonstrado que a insuficiência de vitamina D, Raquitismo em crianças e osteomalacia em adultos são as manifestações clássicas de deficiência de vitamina D profunda. Nos últimos anos, no entanto, aparecem doenças não músculo-esqueléticas condições incluindo câncer, síndrome metabólica, infecciosas e doenças autoimunes, esclerose múltipla também foram encontrados associados com baixos níveis de vitamina D. O Aumento da prevalência de distúrbios ligados à deficiência de vitamina D, é refletida no aumento do numero de crianças doentes.

    Epidemias crescem se não for dada nutrição adequada e suplementos á toda população. Este é o cuidado que o governo brasileiro deve ter com todas as pessoas, indistintamente, em todas as idades.

    Dilma e Lula não sabem disso, e desde 2008 favorecem pesquisas com células de embriões e abortos [ver Fim do Estado de direito, PNDH3].

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito

    O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES, fim do Estado de Direito.



    Brasil é lanterna em investimento na saúde

    Brasil é lanterna em investimento na saúde



    Importancia da vitamina D e do metabolismo

    Importancia da vitamina D e do metabolismo


    Essas doenças graves sequer teriam desenvolvido nas pessoas, se existisse o cuidado com a medicina preventiva com a suplementação da vitamina D.

    Os médicos vêm apresentando pesquisa que aponta o aumento de epidemias em todo planeta, por causa da falta de investimento dos governos em saúde preventiva com suplementação da vitamina D.

    Vitamin D deficiency: a global perspective https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/15/vitamin-d-deficiency-a-global-perspective/

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Deficiência de vitamina D: uma epidemia global

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status

    Symposium: Vitamin D Insufficiency: A Significant Risk Factor in Chronic Diseases and Potential Disease-Specific Biomarkers of Vitamin D Sufficiency Vitamin D Intake: A Global Perspective of Current Status1

    Brasil ainda investe pouco em saúde País investe apenas 8,7% do valor arrecadado com impostos em saúde. Número é inferior ao de países como Argentina, Chile e Venezuela Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP)

    Brasil ainda investe pouco em saúde


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