Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em 18 de junho de 2007 por escrito. O que aconteceu até hoje, desde o encontro, e o que se pode esperar.

Dr. Celso Galli Coimbra

Dr. Celso Galli Coimbra

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em 18 de junho de 2007 por escrito. O que aconteceu até hoje, desde o encontro, e o que se pode esperar.

— Celso Galli Coimbra na TV Justiça

Programa Fórum: “Legalização do Aborto em Debate”
Produção TV Justiça, 18/06/2007

Convidados:

– Ministro da Saúde do Governo Lula

– Lia Zanota, Representante da Rede Feminista de Saúde e de Direitos Reprodutivos no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres

– Advogado Celso Galli Coimbra 

Vídeos neste endereço:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2011/04/06/aborto-debate-na-tv-justica-no-stf-em-junho-de-2007/

 

Comentário preliminar relativo à análise da iniciativa e pratica do governo PT, desde Lula, para a     legalização do aborto no Brasil. 

Desde que assumiu seu cargo, o Ministro da Saúde Temporão vem divulgando a existência de um suposto “novo início da vida” para fins de promover o aborto sobre uma mentira, visto que uma informação destas deve possuir necessariamente comprovação científica, e ela não tem qualquer fundamento ou bibliografia na medicina neurológica ou na embriologia que, desde a década de 30 do século XIX, em todos os seus tratados de embriologia humana, ensinam até hoje que a vida humana individualizada começa na concepção. O Ministro também age em intencional desrespeito à legislação brasileira que igualmente define o início da vida humana individualizada desde o momento da concepção para fins de sua tutela como direito fundamental à vida e para o exercício da condição de sujeito de direitos pelo nascituro desde a concepção, inclusive com legitimidade para ingressar como parte em Juízo.  Insiste o Ministro Temporão em divulgar mentiras ao utilizar-se da condição de Ministro da Saúde, mesmo sendo ele próprio um médico sanitarista que não tem como desconhecer estes fatos. Dia 18 de junho, no programa da TV Justiça, “Fórum”, em Brasília, para o qual ele também foi convidado e não compareceu, deixei clara a acusação de que o Ministro da Saúde Temporão age em desrespeito com as normas do Direito Administrativo Público que o subordinam, e diante das quais ele não é Ministro se não as respeitar.  Nega o Ministro a regra constitucional de que autoridade somente pode fazer o que a lei autoriza e cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe.  O Ministro Temporão entende que pode fazer tudo, inclusive e principalmente o que a lei proíbe. Toda ação, ato ou manifestação de autoridade deve ter fundamento em lei.  O Ministro Temporão já incorreu em grave desrespeito às normas e princípios de administração pública, especialmente no que concerne ao princípio constitucional da legalidade e ao princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal) quando conduz a ação administrativa de sua pasta no exclusivo interesse das agendas abortistas cobradas pelo exterior e contra a legislação constitucional brasileira, o que configura, pelo menos, o desvio de finalidade no uso do poder, quando se utiliza, não só de dados falsos e contraditórios sobre saúde pública, que estão demonstrados no próprio site do Ministério da Saúde como falsos, mas também de abusiva veiculação de informações falsas para a população, quando mente que aborto legalizado é “aborto seguro”, diante do fato público e notório na medicina e no direito internacional de que em país algum do mundo onde o aborto foi legalizado houve diminuição das ocorrências de óbito materno por aborto. Pelo contrário, estes óbitos aumentaram e aumentaram drasticamente os abortamentos, com a baixa paralela ao longo dos anos da faixa etária de sua incidência, tanto quanto a crescente concentração de abortos e óbitos em minorias étnicas e segmentos pobres destas populações.

A Lei 8.429/92 classifica os atos de improbidade administrativa em três modalidades distintas, conforme os seus artigos 9º, 10 e 11, dentre os quais estão os atos que atentam contra os princípios da administração pública.

O Ministro da Saúde vem sendo inquestionavelmente desonesto em suas declarações públicas sobre dados de saúde pública e o seu dever de mostrar honestidade decorre também do princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) de onde advém o imperativo de transparência administrativa, pelo qual todos os atos públicos devem ser de conhecimento geral, e não objeto de manipulações de todos os tipos como ele vem colocando em prática, para que a sociedade possa fiscalizá-los. Não é possível esta fiscalização quando vigora o apelo sistemático à mentira por parte do Ministro. O ato de improbidade administrativa não só é contrário às normas da moralidade administrativa ou à lei e aos bons costumes, pois este ato  indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a Administração e administrados.

Aos Ministérios Públicos deixo o convite para que examinem as graves implicações transgressoras da lei brasileira nesta conduta do Ministro da Saúde e coloco-me à disposição para disponibilizar todo o material comprobatório do que neste texto foi analisado de forma preliminar.

A seguir estão os esclarecimentos neurológicos sobre mais uma informação falsa do Ministro da Saúde.

Fonte: http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/anencefalia.asp?idAnencefalia=174

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

 

Lamentável verificar que a excelente exposição de Dr. Celso Galli Coimbra era interrompida e distorcida pelas exaltações da estarrecida coordenadora da rede feminista Lia Zanota – que fez parte da comissão tripartite, criada no governo Lula, para elaboração de um PL que descriminalizasse o aborto.

 

Na quarta feira dia 27 de setembro de 2006, menos de 48 dias antes do encerramento oficial da campanha para o primeiro turno das eleições presidenciais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um caderno de 24 páginas intitulado “LULA PRESIDENTE: COMPROMISSO COM AS MULHERES, PROGRAMA SETORIAL DE MULHERES 2007-2010“, seu compromisso em legalizar o aborto no brasil no segundo mandato de governo.

O compromisso de legalizar o aborto já havia sido tomado muito tempo antes. Tramitava no Congresso Nacional um projeto de lei preparado pela Comissão Tripartite organizada pelo governo Lula que definiu o aborto como um direito da mulher. O Projeto extinguiu todos os artigos do código penal brasileiro que definem o crime de aborto. Por causa disto, todos os tipos de aborto deixariam de ser crime, desconsiderando a Constituição. O aborto liberado durante todos os nove meses, desde a concepção até o momento do nascimento do nenê.

 

Com o uso de artifícios tanto na reutilização de palavras colhidas da preleção jurídica de Dr. Celso Galli Coimbra como na tentativa de lograr o publico que assistia TV Justiça, Lia Zanota inventa artimanhas para impossibilitar a apresentação de Galli Coimbra. Zanota omite fatos e nega a verdade sobre:

 

– as conferencias de Cairo e de Pequim;              

– o 9º artigo do Projeto de Lei Nº 1.135/91, que eliminava os artigos do Código Penal sobre o crime de aborto, de modo a não mais existir qualquer crime de aborto e nenhuma regulamentação [nem para os crimes médicos], assim permitindo a pratica do aborto livremente, em qualquer momento, inclusive no instante em que a criança vai nascer, em qualquer fase da gravidez.

 – assumido pelo Partido dos Trabalhadores e Lula, presidente do Brasil, como projeto de governo. O projeto de lei que o PT apresentou em 27 de setembro de 2005 tramitou na Câmara de Deputados sob o nome de substitutivo do PL 1135/91, extinguiu todos os artigos do Código Penal brasileiro que definem o crime de aborto no seu 9º artigo:

Autor
Eduardo Jorge – PT/SP Sandra Starling – PT/MG

Apresentação
28/05/1991 Em 2005, na qualidade de relatora do projeto de lei n. 1135/91, na Comissão de Seguridade Social e Família,  Jandira Feghali propôs como substitutivo um anteprojeto para a descriminalização do aborto(liberalização do aborto); altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Co-autora: deputada Sandra Starling – Pt/Mg.

Art. 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Art. 126– Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

Em 2005, na qualidade de relatora do projeto de lei n. 1135/91, na Comissão de Seguridade Social e Família,  Jandira Feghali propôs como substitutivo um anteprojeto para a descriminalização do aborto
Estabelece o direito à interrupção voluntária da gravidez, assegura a realização do procedimento no âmbito do Sistema Único de Saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

Art. 9º Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Sala da comissão, em 04 de Outubro de 2005.

Deputada JANDIRA FEGHALI
O GOLPE foi claramente denunciado. Mas era exatamente isto o que o projeto elaborado pela Comissão Tripartite organizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretendia: liberar o aborto em qualquer circunstância e por qualquer motivo, durante os nove meses da gravidez.

Uma explicação bastante mais detalhada sobre a história dos 10 anos do PT de Lula:

pessoal.

ABRIL DE 2006: A descriminalização do aborto foi oficialmente incluída pelo PT como diretriz do programa de governo do Presidente Lula.

Pois bem, em 2006, ano de campanha eleitoral – o ano do silencio da presidência da republica de Lula e do PT para manter em sigilo o substitutivo do PL 1135/91, que extinguiu todos os artigos do crime de aborto do Código Penal brasileiro, Jaime Ferreira Lopes parecia homem ativo em campanhas da organização – Brasil sem aborto -. Em 2006, quem administra a Central Executiva de “Brasil sem Aborto” em Brasília foi pessoa responsável jurídica e administrativamente pelas ações desta organização político-partidaria. E, por isso, é esta mesma pessoa a responsável pela entrega intempestiva da carta que interpelou sobre o aborto aos dois candidatos à presidência da república, Alckmin e Lula da Silva. O partido político e o candidato beneficiados por um atraso calculado na entrega da interpelação foi a presidência de Lula e o PT pró-aborto.

 

17/10/2006 – Campanha Brasil Sem Aborto Notifica Candidatos Lula e Alckmin sobre “Legalização do Aborto”

Dr. Celso Galli Coimbra
OAB/RS 11352
c.galli@terra.com.br
Telefone: (51) 8161-5251

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/noticias.asp?idNoticia=124

SETEMBRO DE 2006: Quatro dias antes do primeiro turno das eleições, em 27 de setembro de 2006, o próprio Presidente Lula incluiu o aborto em seu programa

Lia Zanota persistiu, sem apresentação de fontes, reafirmando que o aborto liberado ou, na ordem dos termos feministas e do governo, descriminalizado, reduz-se e é bom para a saúde da mulher. Isto, quando já é conhecida a vergonha, desde a Rússia, pelo aumento do numero de abortos e perda da fertilidade das mulheres entre doenças psiquiátricas e câncer. E insiste em ‘’aborto seguro’’.

 

Por fim, Zanota é interpelada [perguntas dos internautas] pela jornalista Claudia Viegas, e a coordenadora da rede feminista diz: “o aborto não é crime para a mulher que aborta, mas para a lei sim é crime”.

          

   O Ministro da Saúde não compareceu.

 

“Em sintonia sobre a relevante questão para o Direito da individualização da vida humana desde a concepção, o conhecimento científico tem entendimento pacífico em “(…) todos os textos de Embriologia Humana consultados, nas suas últimas edições, afirmarem que o desenvolvimento humano se inicia quando o ovócito é fertilizado pelo espermatozóide. Todos afirmam que o desenvolvimento humano é a expressão do fluxo irreversível de eventos biológicos ao longo do tempo, que só pára com a morte” [1].”

 

“Já é de conhecimento comprovado da Embriologia que o nascituro não é apenas o apontado pelos movimentos abortistas como “portio mulieris vel viscerum”, ou seja, porção ou vísceras da mulher da qual uma minoria no Brasil se pretende proprietária para dispor da vida a pretexto de ser “dona de seu corpo” e por uma inexistente questão de dignidade, enquanto “direito absoluto” apenas da mulher diante da vida concebida. O nascituro é uma vida à parte e é vida humana desde a concepção que a gestante não tem como não respeitar porque é vida humana.’’ [1]

 

“A médica e Professora Livre Docente da UNIFESP, Dra. Alice Teixeira Ferreira [15], informa que, em 2002, “(…) na revista Nature, Helen Pearson relata os experimentos de R. Gardener e Magdalena Zernicka-Goetz, onde demonstram que o nosso destino está determinado no primeiro dia, no momento da concepção. Mais recentemente, também na Nature (2005), Y. Sasai descreve os fatores/proteínas que controlam o desenvolvimento do embrião a partir da concepção, descobertos por Dupont e colaboradores. O embriologista Lewis Wolpert chega a afirmar que o momento em que o ovo começa a se dividir é o momento mais importante de nossa vida, mais que o nascimento, casamento ou morte. Tenta-se atualmente, através de uma retórica ideológica, justificar a morte de embriões e fetos com argumentos despidos de fundamentos científicos, tais como: ‘Não sabemos quando começa a vida do ser humano’. Pelo visto acima, não é verdade. ‘O embrião humano é um montinho de células’. Se fossem células comuns, certos pesquisadores não estariam tão interessados nelas [15]. São tão extraordinárias que dão origem a um indivíduo completo. ‘O embrião humano não tem cérebro e é comparável à morte cerebral’. Comparação absurda, pois a morte cerebral é uma situação irreversível – não há maneira de recuperar os neurônios mortos – e o embrião dispõe das células pluripotentes que vão originar o cérebro”. [1]

 

Suas conclusões são objetivas: “(…) o ser humano, desde o ovo até o adulto, passa por diversas fases do desenvolvimento (ontogenia), mas em todas elas trata-se do mesmo indivíduo que, continuamente, se auto-constrói e se auto-organiza. Por ser o ciclo do desenvolvimento humano relativamente longo, podemos perder a visão do todo, fixando-nos em suas partes. Daí o surgimento de estatutos que regulam fases da vida humana: o das crianças e adolescentes e o dos idosos”.” [1]

 

1. Constitucionalização do Direito Internacional Público

 

Existe um dado histórico e determinante do valor normativo de peso transnacional dos pactos, acordos e convenções de Direito Internacional Público que não pode ser desprezado. O feito que recebe destaque sobre a produção de pactos, leis e convenções internacionais, tem vigor esclarecedor e sua ordem vale como mandamento constitucional no Brasil.

Confirma a afirmação o estudo sobre o surgimento da histórica Declaração Universal dos Direitos Humanos, criação normativa internacional que teve por escopo a dignidade dos homens em função do reconhecimento do valor transindividual e superior da vida de cada ser humano. Em 1948, depois das graves experiencias com as guerras, surge construção jurídica reconhecida e subscrita pelos Estados-Nações, que recebe validade universal.

 

Dr. Galli Coimbra fala sobre o crescente constitucionalismo das Convenções de Direito Internacional Público, na legislação do mundo e também do Brasil. Por isso, atualmente, evolui a consequente universalização dos Direitos Humanos fundamentais com a adoção de Convenções por cada uma das diferentes nações.   

A Constituição de 1988 simplesmente integrou os convênios relativos aos Direitos Humanos á Lei Maior no artigo 5º, incorporando-os aos Direitos Constitucionais Fundamentais do ser humano no Brasil. Esta incorporação á Carta Magna deu aos tratados internacionais subscritos uma condição especial a ser considerada, deu aos mesmos – os tratados -, a condição de norma fundamental constitucional cuja aplicação é IMEDIATA no território nacional na íntegra das convenções assinadas.

Não é demasiado recordar, nesse momento, que as determinações expressas no artigo 5º, parágrafos e incisos, que anunciam os direitos do ser humano a ganharem efetivo cumprimento, dedicam-se com exclusiva atenção ao Direito de Viver, Direito Fundamental amplo e sem restrições, diz Galli Coimbra.

O art. 5º da Constituição da Republica cuida DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS e determina que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”.

‘”É plena a vigência, em ambito constitucional brasileiro, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) – ordem da Lei Maior. Convenção que expressamente protege a vida humana desde a concepção dentro ou fora de ventre materno.” [1]

 “Portanto, a Constituição dispõe sobre o momento do início da vida humana. Esta disposição está literal no art. 4º. da Convenção Americana de Direitos Humanos, que se integra automaticamente ao rol de direitos humanos da Constituição Federal brasileira e está em pleno vigor no território brasileiro. Ao Supremo Tribunal Federal resta acatar a normatividade constitucional e não agir como poder legiferante em tentar alterá-la ou ignorá-la. Se fizer isto, e se tal for feito sobre o que está disposto pela Convenção Americana de Direitos Humanos firmada pelo Brasil em 1992, criará todas as condições objetivas exigidas pelo Direito Internacional Público para que se recorra de sua decisão à Corte Interamericana de Direitos Humanos.” [1]

Em geral, os países da Organização dos Estados Americanos asseguram respeito à vida a todas as pessoas desde a concepção.  No caso 2141, contra os Estados Unidos, a COMISION INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, RESOLUCION No. 23/81, decidiu que não devia interferir na lei expressa de algum pais que não fosse signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. Foi decidido, portanto, que não deveria interferir sobre o caso dos Estados Unidos, pois este país não é signatário do Pacto de Sao Jose da Costa Rica. Por isso o “em geral’’, porque os países que assinam a Convenção Americana de Direitos Humanos respeitam a vida desde a concepção, como está no art. 4º do Pacto.  

 

A Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preambulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. O artigo 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos dispõe que “2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.”

 

 

A COMISION INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, RESOLUCION No. 23/81, foi categórica: os  Estados Unidos não foi julgado pois este país não é signatário do Pacto de Sao Jose da Costa Rica.

“Fica claro, também, que esta postura de respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos à legislação interna de cada país sobre o abortamento e defesa da vida desde a concepção vale para todos os países signatários do Pacto de São José.” [1]

“Este posicionamento está claro na Resolução 23/81 e inviabilizaria as pretensões abortistas/econômicas de uma minoria no Brasil, altamente dependente da manipulação de dados, fatos e argumentos, especialmente perante a mídia nacional.” [1]

 

O 3º parágrafo do artigo 5º da Constituição brasileira determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalem a emendas constitucionais, decidiu a Emenda 45 de 2004.

 

Isto obriga a mais uma observação. A Constituição de 1988 apresenta cuidados ao exercício de poderes, um controle de constitucionalidade que está inscrito no art. 60 da Carta Maior. Já que os tratados internacionais sobre direitos humanos que foram adotados, 5º artigo constitucional, foram reconhecidos pelo Congresso Nacional equivalem a emendas constitucionais, cabe atender ao § 4º do artigo 60 da Constituição. O 4º parágrafo especifica, para o exercício de poderes – as iniciativas legislativas da Camara e do Senado, no ambito federal, e judiciais interpretativas, como deve agir em seus limites o Supremo Tribunal Federal -, a proibição de desconsiderar as disposições constitucionais sobre os Direitos e Garantias Individuais.

 

Em relação ao direito à vida, um direito e valor Humano Máximo Universal, vida é também um direito difuso de interesse geral, superior em hierarquia a qualquer outro interesse, e não pode ser equiparado a um outro que é secundário e subjacente ao direito de viver. O concepto é pessoa e tem seus direitos e interesses resguardados. A lei brasileiira ofereece todas as garantias ao direito de viver do nascituro, reitera Galli Coimbra.

 

Nenhum interesse ao aborto pode ser equiparado ao direito de viver do concepto, elucida Coimbra. Por isso passaram a divulgar o aborto como equivalente a um direito à saúde da mulher, para dar sequencia ao raciocínio de que abortar é “direito” a vida da mulher. Não existe direito de abortar. O aborto equipara-se ao “direito de matar”.

     

INCORPORAM-SE os acréscimos dessa proteção decorrente da assinatura de tratados internacionais, às cláusulas pétreas de nossa Carta Política. Isto tem consequencia e traz como imperativo a não permissão até mesmo da tramitação de projetos de lei que tenham por objeto a alteração dessas cláusulas, como é o caso de PLs de abortamento’[1].

Cabe dizer que a tentativa de eliminar Direitos Fundamentais, Direito Universal como é o Direito à vida, resguardado pela Constituição da República, através de recursos legislativos infraconstitucionais, representa um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema. Se isto acontece, e o Congresso Nacional, em suas Comissões, admite e aceita um Projeto de Lei para “legalizar” o abortamento, aqui no Brasil assim como tramita no Congresso o projeto de lei 1131/1991, que tem por objeto desregulamentar a proteção à vida do nascituro e ignorar o direito hierarquicamente maior, que é o direito à vida, cabe ação direta de inconstitucionalidade [ADIN].

Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individualizado de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno ou, ao contrário, mantendo-se no ventre da mulher. Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado de Direito e supõe-se que o Brasil não é uma ditadura onde cada cidadão precisa temer a navalha fria da ilegalidade e da ilegitimidade. Sabe-se que 90 % da população brasileira não é a favor de uma carnificina. A população brasileira é contra o aborto. Matar alguém não é direito humano nem questão de dignidade.

“As decisões internacionais que violarem a normatividade e princípios de nossa Constituição Federal não têm acolhida no território brasileiro, como vem reiteradamente decidindo o Supremo Tribunal Federal.” [1]

A recente decisão do caso KL versus o governo do Peru. [1]

 

Sobre a decisão do primeiro caso de aborto, “o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, oportunidade em que Luiza Cabal, diretora do Programa Legal Internacional do Centro de Direitos Reprodutivos, afirma equivocadamente que “Todas as mulheres que moram em qualquer um dos 154 países que são partes deste tratado, incluindo os Estados Unidos, agora possuem um instrumento legal para a defesa de seus direitos”. Fez ela, entretanto, a rápida ressalva, que não foi veiculada na mídia:

“Where abortion is legal it is governments’ duty to ensure that women have access to it (“Onde o aborto é legal é obrigação do governo assegurar às mulheres seu acesso a ele”). [1]

 

“Os movimentos abortistas usam a decisão mencionada perante a mídia como se ela fosse permissiva de aborto, por razões econômicas em sentido amplo.” [1]

Advertindo que o que dispõe a legislação interna de cada país sobre o momento do início da vida deve ter vigor. “A decisão concerne a um caso em que a vida da mãe corria sério risco pela continuidade da gestação, hipótese que o Direito Brasileiro já contempla como exceção não punível, no art. 128 do Código Penal.” [1]

“É deixado de lado, diante da mídia, o fato decisivo que a legislação peruana já permitia o aborto, o que a nossa não pode permitir por força da extensão da proteção ao direito à vida e aos direitos do nascituro, assegurados no Brasil desde a concepção.” [1]

“Esta recente decisão contra o Peru segue a mesma linha da Resolução 23/81 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Caso 2141 contra os EUA, em 1981, quando considerou-se que devia haver sempre respeito à legislação interna de cada país em assuntos de abortamento” [1]

 

2. Conferências do Cairo e de Pequim não valem como Convençoes internacionais de Direito e não tiveram ordem abortista. Saiba o porque.

Esclarecemos que a “International Conference on Population and Development”, ocorrida no Cairo em 18.10.1994, e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e a Paz, de Pequim, China, de 04 a 15 de setembro de 1995, NÃO tratam do aborto, e assim sequer é possível considerá-lo como “Direitos Reprodutivos”, invocando suas agendas.

A primeira insiste na necessidade do reconhecimento do direito ao planejamento familiar sempre “em respeito à lei”, expressão mencionada em vários de seus trechos, disponível no site da ONU, e na necessidade de valorização da família como base da sociedade. A segunda reafirma que “o direito de todas as mulheres a controlar todos os aspectos de saúde, especialmente sua própria fecundidade, são básicos para a potencialização de seu papel”.

Nada há que se refira ao abortamento. A insistência em invocar essas agendas como sugestivas do abortamento é improcedente.

Planejamento familiar ou controle de fecundidade não têm a mais remota equivalência com o abortamento. Quando ocorre essa confusão conceitual é sempre indicativo de confusão intencional.

Aborto nunca poderá ser considerado integrante de Direitos Humanos, porque uma vez ele aceito como tal eliminaria o direito à vida, aqui considerando a vida como já nascida, que depende necessariamente da proteção ao seu início, que é anterior ao nascimento enquanto fato científico e decorrência da lógica jurídica dessa proteção.

Sem proteção ampla ao direito à vida não existem direitos humanos. É de particular capciosidade a inversão no discurso pró-aborto quando ele utiliza o conteúdo oposto aquele que dá razão de ser historicamente ao desenvolvimento dos direitos humanos.

Todo discurso que invoque o aborto como “direitos humanos reconhecidos” ou reconhecíveis é falso e nunca foi sustentado por entendimentos internacionais que, no máximo, como foi demonstrado neste texto, chegaram a dizer que sobre o mesmo se deve “respeitar a legislação interna dos países”.

3.    O Código Civil brasileiro em vigor desde 2002, segue a determinação da Carta Magna e reconhece o nascituro como sujeito de direitos desde a concepçao.      

 

A legalidade no Brasil pressupõe a subordinação de todas as leis à Constituição.

A total constitucionalidade do código civil, isto é, a completa submissão e consonância com as prescrições da Lei Suprema, são verificadas, em relação ao nascituro, desde o art. 2º.

Insere-se na proteção constitucional o conteúdo do art. 2o., do Novo Código Civil, vigente desde 10 de jan. de 2002, que determina serem todos os direitos do nascituro protegidos desde a concepção. Enfatize-se que são todos os direitos do nascituro que estão garantidos, porque o referido artigo não fez restrições ou ressalvas a direito algum assegurado ao nascituro. O mais importante direito do nascituro é o direito à vida, pois todos os demais direitos inexistirão sem garantia da preservação de sua vida. Esse artigo do atual Código Civil tem o mesmo teor do art. 4o., do Código Civil anterior de 1916, o que representa a consolidação do reconhecimento do direito à vida do nascituro, desde a concepção, diante da Constituição de 1988, que erigiu como princípio mestre do Direito, a dignidade da pessoa humana.

O nascituro é sujeito de direito. Tanto aquele que teve sua gênese in utero, quanto aquele gerado in vitro. O Código Civil considera que a personalidade do ser humano, começa a partir da concepção. E desde a genese o nascituro é considerado pessoa.

Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.  – Lei 010.406-2002.

 

O nascituro é sujeito de direito. Tanto aquele que teve sua gênese in utero, quanto aquele gerado in vitro. O Código Civil considera que a personalidade do homem começa a partir da concepção. E, desde o momento da fecundação, o nascituro é pessoa respeitada pela lei.

O nascituro pode requerer em juizo, seus direitos. O artigo 130 do Código Civil prevê que o titular de direito individual pode praticar atos para conservar seus interesses. O direito material assegura ao nascituro figurar no pólo ativo, podendo ser parte legítima da ação de alimentos,  devidamente representado, nos termos da lei.

 

4. O Código Penal brasileiro segue o mandamento da constituição brasileira e protege a vida do concepto. O aborto, assim como matar alguém, é crime e recebe punição prevista em lei.

 Não existe aborto legal no Codigo Penal. Ocorre o aborto que não é punido nos casos de gestante vitima de estupro e quando há risco de vida para a mulher. Esses tipos penais estao regulados no art. 128 do Codigo Penal brasileiro como crime que não é punido, trata-se do Aborto necessário.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

         I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

O direito à vida é um direito humano fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. Da realidade constitucional ao art. 2º do Código Civil de 2002, a vida é resguardada desde a concepção. O direito à vida é um direito inviolável.

5. Foram citadas fontes que mostram a escancarada mentira da mídia governamental e da rede feminista para a saúde de mulheres no Brasil.

Em 2008, por exemplo, não respeitou a vida dos embriões humanos crio-preservados e ofertou-os ao comercio da biottecnologia conhecido há décadas, no mundo inteiro, como técnica anti-ética, tanto que a Convenção de Genebra a proíbe, e é inconstitucional no Brasil infratora do Direito Humano á vida.

Sobre os embriões, em junho de 2003, o procurador geral da União, o Sr. Cláudio Fonteles nomeado pelo próprio Lula, autor da Açao Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 5 da lei de Biossegurança – ação redigida para perder no Supremo Tribunal Federal -, foi julgada improcedente no dia 29 de maio de 2008, uma lei que Lula aprovou em 2005 e que permite o uso das pessoas humanas em estado de crescimento – embriões ou fetos.

Recordação, em 2006, precisamente o 2o semestre, a campanha do PT e Lula foi toda “dedicada” às mulheres como aparenta a de Dilma hoje em 2010. No entanto, a bandeira de campanha naquela data e ainda hoje é a liberação do aborto a qualquer mês da gestação. As plataformas de Beijing´95 e Cairo´94 no Brasil, em 1995, tiveram o objetivo de transformar um crime na falsa idéia de “direito da mulher’’ e na fraude ‘a humanidade chamar o aborto de um Direito Humano. Para realizar este trabalho no território nacional foi preciso firmar um lobby abortista, uma influencia político-ideologica para agir diretamente junto á população e manter presença no Congresso Nacional. Fundaram o CFEMEA,  que não só conta com o apoio de organizações  internacionais financiadoras da campanha do aborto, conta também com contribuições do governo federal – a Receita Federal deve saber explicar onde o poder executivo, a Presidencia da Republica e a Casa Civil fazem investimentos. Também financiam o CFEMEA – e vários outros grupos pró-aborto – a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM).

Não foi feita a divulgação pelo PT nem por Lula, não avisaram á população que foi o governo do presidente Lula que apresentou ao Congresso Nacional, em 27 de setembro de 2005, um projeto de lei para garantir o aborto livre até o momento do parto. A expositora do projeto homicida foi a obstetra e deputada Jandira Feghali. A estratégia de campanha do PT do presidente Lula foi simples: manter sigilo. Isto significou que o projeto abortista e homicida da presidência da Republica não recebeu divulgação no ano de campanha eleitoral, 2006, por causa da obvia rejeição popular. A pesquisa do Ibope, realizada em março de 2005, confirmou que 97% dos brasileiros são contra o aborto – imensa maioria de brasileiros.

Observe-se, esta questão genocida do projeto de lei do aborto, que já estava no Congresso Nacional, passou a ser exposta publicamente apenas em 2007, após a reeleição de Lula, passados mais de um ano do 2º mandato presidencial de Lula – pelo PT -, e o PT já era então chamado de partido abortista. O projeto de lei que o PT apresentou em 27 de setembro de 2005 tramitou na Câmara de Deputados sob o nome de substitutivo do PL 1135/91, extinguiu todos os artigos do Código Penal brasileiro que definem o crime de aborto.

Pois bem, em 2006, ano de campanha eleitoral – o ano do silencio da presidência da republica de Lula e do PT, para manter em sigilo o substitutivo do PL 1135/91, que extinguiu todos os artigos do crime de aborto do Código Penal brasileiro – Jaime Ferreira Lopes parecia homem ativo em campanhas da organização – Brasil sem aborto -. Em 2006, quem administra a Central Executiva de “Brasil sem Aborto” em Brasília foi pessoa responsável jurídica e administrativamente pelas ações da organização “Brasil sem aborto”. E, por isso, é esta mesma pessoa a responsável pela entrega intempestiva da carta que interpelou sobre o aborto aos dois candidatos à presidência da república, Alckmin e Lula da Silva. O partido político e o candidato beneficiados por um atraso calculado na entrega da interpelação foi o atual governo federal, a presidência de Lula e o PT pró- aborto. Não precisaria dizer mais nada, mas não acabou o raciocínio.

Este assunto foi deixado em silencio. Durante o 2º mandato presidencial de Lula, o sitio oficial do Partido dos Trabalhadores – PT, fundado pelo presidente Lula, e ao qual ele pertence como presidente de honra, expôs na internet brasileira a notícia de que o 13º Encontro Nacional do PT definiu os objetivos do partido e de Lula. Em abril de 2007 o “PARTIDO DO ABORTO” assim explicou na WWW: “Foi com essa compreensão, EXPRESSA EM DIVERSAS RESOLUÇÕES DE NOSSO PARTIDO, que temos trabalhado nas ultimas décadas na luta para a libertação das mulheres. UMA DAS MAIS IMPORTANTES BANDEIRAS É A DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO.” Estas são as Diretrizes do PT para a Elaboração de um Programa de Governo.

Confirmam esta afirmação do parágrafo anterior, as seguintes informações: – a noticia no jornal O Estadao de São Paulo do dia 15 de dezembro de 2008; – e, o Projeto de Lei da Bolsa Aborto, PL 4.725/2009 de autoria de Flávio Bezerra, projeto apresentado ao Congresso Nacional em junho de 2009.

Aqui, mais uma vez, um projeto de lei inconstitucional é recebido e tramita no Congresso Nacional. A inconstitucionalidade do PL de Flavio Bezerra é evidente por confrontar-se com a Lei Maior, a Constituiçao, que garante o Direito á Vida. O favorecimento financeiro da “Bolsa Aborto” á mulher que opta pelo crime previsto no Codigo Penal brasileiro, corresponde á afronta, também e inclusive, dos tratados ratificados pelo Brasil e que integram o constitucionalismo brasileiro como norma fundamental de Direitos Humanos, quais sejam: a Convençao Americana de Direitos Humanos de 1972, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos de 1966, e Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948.

O PL de Bezerra, PT, diz:
“Dispõe sobre a assistência para a mulher vítima de estupro que vier a optar por realizar aborto legal.
Art. 1º. A mulher que engravida em decorrência de ter sido vítima de estupro e optar por realizar o aborto legal terá direito a uma bolsa auxílio por um período de três meses…”

Não existe aborto legal no Codigo Penal. Ocorre o aborto que não é punido nos casos de gestante vitima de estupro e quando há risco de vida para a mulher. Esses tipos penais estao regulados no art. 128 do Codigo Penal brasileiro como crime que não é punido, trata-se do Aborto necessário.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

         I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

O direito à vida é um direito humano fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. Da realidade constitucional ao art. 2º do Código Civil de 2002, a vida é resguardada desde a concepção. O direito à vida é um direito fundamental do homem. E é do direito à vida que decorrem os outros direitos. O direito à vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. A Constituição Federal no Brasil declara que o direito à vida é inviolável no caput do 5º art.

Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individualizado de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno ou, ao contrário, mantendo-se no ventre da mulher. Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado de Direito e supõe-se que o Brasil não é uma ditadura onde cada cidadão precisa temer a navalha fria da ilegitimidade.

E a mulher que opta por seguir a gestação, apesar do estupro, não ganha assistência financeira com garantia em lei. A mulher que adota também não ganha assistência financeira. Não existe previsão legal de auxilio á mulher que aceita a maternidade.

E “Lula diz que aborto não pode ser tabu” na segunda-feira, dia 15 de dezembro de 2008, ao participar da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. O secretário de direitos humanos, Paulo Vannucchi “disse que era preciso tratar essas questões com competência e delicadeza”. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que Lula falou “de maneira ampla” sobre direitos humanos. Genro referiu o ministro da Defesa Nelson Jobim.

A desconsideração á Constituiçao tornou-se a regra alicerce do governo Lula. Conseguir a “legalização” de um crime contra a vida humana como é o aborto, via Congresso Nacional, com ou sem a participação do mensalao para aprovar os PLs, não foi possível ate 2008. Afinal, o congresso respeitou a vontade dos 97 por cento da população brasileira. A banalização dos Direitos Humanos Universais que integram a Constituiçao cidadã de 1988, aconteceu no poder judiciário.

Tratados sobre Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, que valem na ordem constitucional como direitos fundamentais da pessoa individual e coletiva, foram ignorados pelo Supremo Tribunal Federal em 31 de maio de 2008. As Convençoes não consideradas foram: – o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992, esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa; – a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 que o Brasil assinou na mesma data de sua adoção e proclamação por muitos Estados-parte; – a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica foi adotada e aberta à assinatura em 22 de novembro de 1969, ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.

 

COMISION INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Resolucion nº 23/81. Disponível em: http://www.cidh.org/annualrep/80.81sp/estadosunidos2141b.htm. Aces-sado em 3/1/2006.

CENTER FOR REPRODUCTIVE RIGHTS WORLDWIDE. UN Human Rights Com-mittee Makes Landmark Decision Establishing Women’s Right to Access to Legal Abortion . Disponível em: http://www.crlp.org/pr_05_1117KarenPeru.html. Acesso em 2/1/2006.

COIMBRA, Celso Galli. Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo. Disponíve em: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/ Acesso em: janeiro de 2009.

COIMBRA, Celso Galli. Íntegra do Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes. Realizado na Comissão Especial de Bioética da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Dia 20 de maio de 2003. Disponível em: www.biodireito-medicina.com.br. Acesso em: 18 de setembro de 2004.

FERREIRA, Alice T. A Origem da vida do ser humano e o aborto . Biodireito-medicina (online). Disponível em: http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/artigos.asp?idArtigo=75 . Acessado em 20/12/2005.

Parte 1 de 5

http://www.youtube.com/watch?v=zBXOEzPHykI&feature=player_embedded

Parte 2 de 5

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=6ersvTg8BG4

Parte 3 de 5

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=GZrsroPFLeE

Parte 4 de 5

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=9Y0WmL_i_tA

Parte 5 de 5

http://www.youtube.com/watch?v=Y96gqjpvUBg&feature=player_embedded

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Veja também:

Aborto: vídeo e textos sobre a legalização do aborto no Brasil

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Aborto: Dinheiro de Sangue. Por que sua “legalização” é tão importante no Brasil?

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Partial-Birth Abortion

These color illustrations of a partial-birth abortion were prepared on the basis of an instructional paper by an Ohio abortionist, explaining step by step how he performs the procedure.  These drawings accurately depict a partial-birth abortion being performed on a baby at 24 weeks gestational age.  Most partial-birth abortions are performed in the 20-26 week range (the fifth and sixth months), and some are performed even later.  Artwork by Tanja Butler.  Letters from medical authorities affirming the accuracy of these drawings are posted below.

For better viewing, click on images to enlarge:

http://www.nrlc.org/abortion/pba/PBA_Images/PBA_Images_Heathers_Place.htm

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Hoje ressuscitado em Dilma Rousseff e no PNDH3 – DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil – o decreto inconstitucional que libera crimes – entre os quais o aborto – no Brasil.

Não precisaria dizer mais nada, mas não acabou o raciocínio. Este assunto foi deixado e não existiu ampla divulgação na imprensa, o que era necessário e poderia evitar outros deslizes criminosos e fraudulentos

O que está demonstrado é que nessa hipótese do PNDH-3, o regulamento ou decreto de Lula e Dilma ministra da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2009, não se amoldou ao corte Constitucional, de modo que cabe análise da constitucionalidade do Decreto Nº 7.037, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade.

tirania. A realidade é a prova.


Os poderes não são independentes entre si no Brasil. O Estado de Direito está em falso.

A denuncia sobre o crime organizado do mensalão, contra José Dirceu e José Genoino, não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. O STF fez que não viu. Ellen Gracie foi a presidente do Supremo e só votaria em caso de empate. Os ministros do STF que participaram do processo do mensalão são os mesmos que julgaram a constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a lei de Biossegurança, o que permitiu o desprezo do Direito á Vida dos embriões em 31 maio de 2008. Veja-se quem foram os ministros e quem os nomeou, na maioria, Lula:

Este julgamento liberou o homicídio no Brasil. Mas o STF não pode legislar sobre o direito de viver, o Direito á Vida, e fez isso.

Significa, na prática, golpe de Estado. O que está evidente também no PNDH-3 de Lula e Dilma. 

 

Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:

condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os “direitos humanos” do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;

Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação; que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destrói as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. Ainvasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.

– a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes,  as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;

– incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;

– perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;

– com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoahumana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;

aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:

“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” …. 

“334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos servi

– Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comuni

– Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;

– a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes,  as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei; 

– incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;

– perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;

– com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoa humana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;

aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:

“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” …. 

“334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei”.

“179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo…”;

“g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.”

“332. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas…”.

335. Desenvolver programas … Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.”

“h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.”

– faz parte de um controle cultural a proibição da exibição de símbolos religiosos (como os crucifixos) nos edifícios públicos; a fotografia dos presidentes militares e generais da historia do Brasil.

– “aos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas”. As brancas, asiáticas e orientais não recebem proteção? Não foram lembradas.

Diante desses programas, diretrizes e objetivos estratégicos, justiça sumaria, implementações, financiamentos e desqualificação de crimes contra a vida humana por causa da idade da vitima, o ato de questionar será considerado como transgressão infratora do INCONSTITUCIONAL PNDH-3, O DECRETO que é a VIOLAÇÃO dos Direitos Humanos. A pessoa que não aceitar o PNDH-3 será punida com desaprovações, privações de benefícios, e uma justiça ágil e eficiente para viabilizar execuções sumárias.

O PNDH-3 envolve e abrange todas as áreas da administração do Estado brasileiro, todas as áreas de atividade humana e foi proposto por 31 ministérios em seis eixos orientadoras, subdivididas em 25 diretrizes, 82 objetivos

 

Hoje ressuscitado em Dilma Rousseff e no PNDH3 – DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil – o decreto inconstitucional que libera crimes – entre os quais o aborto – no Brasil.

Não precisaria dizer mais nada, mas não acabou o raciocínio. Este assunto foi deixado e não existiu ampla divulgação na imprensa, o que era necessário e poderia evitar outros deslizes criminosos e fraudulentos

O que está demonstrado é que nessa hipótese do PNDH-3, o regulamento ou decreto de Lula e Dilma ministra da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2009, não se amoldou ao corte Constitucional, de modo que cabe análise da constitucionalidade do Decreto Nº 7.037, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade.

tirania. A realidade é a prova.


Os poderes não são independentes entre si no Brasil. O Estado de Direito está em falso.

A denuncia sobre o crime organizado do mensalão, contra José Dirceu e José Genoino, não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. O STF fez que não viu. Ellen Gracie foi a presidente do Supremo e só votaria em caso de empate. Os ministros do STF que participaram do processo do mensalão são os mesmos que julgaram a constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a lei de Biossegurança, o que permitiu o desprezo do Direito á Vida dos embriões em 31 maio de 2008. Veja-se quem foram os ministros e quem os nomeou, na maioria, Lula:

Este julgamento liberou o homicídio no Brasil. Mas o STF não pode legislar sobre o direito de viver, o Direito á Vida, e fez isso.

Significa, na prática, golpe de Estado. O que está evidente também no PNDH-3 de Lula e Dilma. 

 

Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:

condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os “direitos humanos” do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;

Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação; que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destrói as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. Ainvasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.

– a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes,  as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;

– incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;

– perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;

– com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoahumana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;

aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:

“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” …. 

“334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos servi

– Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação;

– Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União,  seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=04/10/2010

 

OS PODERES NÃO SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI E

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União,  seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=04/10/2010

Os poderes não são independentes e

Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:

condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os “direitos humanos” do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;

Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação;

– Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;

– a revisão dos crimes cometidos pelos militares;

– a realização de memorial sobre o período de ditadura entre 1964 e 1985;

– anistia para todos os crimes hediondos, terroristas, assassinatos e assaltos seguidos de roubo praticados pela antiga esquerda;

apoio e subsidio ao movimento criminoso do MST (Movimento dos Sem-Terra) que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destrói as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. A invasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.

– a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes,  as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;

 

aborto, exclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:

“Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010)” …. 

“334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei”.

“179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo…”;

“g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.”

“332. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas…”.

335. Desenvolver programas … Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.”

“h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.”

– faz parte de um controle cultural a proibição da exibição de símbolos religiosos (como os crucifixos) nos edifícios públicos; a fotografia dos presidentes militares e generais da historia do Brasil.

– “aos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas”. As brancas, asiáticas e orientais não recebem proteção? Não foram lembradas.

Diante desses programas, diretrizes e objetivos estratégicos, justiça sumaria, implementações, financiamentos e desqualificação de crimes contra a vida humana por causa da idade da vitima, o ato de questionar será considerado como transgressão infratora do INCONSTITUCIONAL PNDH-3, O DECRETO que é a VIOLAÇÃO dos Direitos Humanos. A pessoa que não aceitar o PNDH-3 será punida com desaprovações, privações de benefícios, e uma justiça ágil e eficiente para viabilizar execuções sumárias.

“CONSIDERAR O ABORTO COMO TEMA DE SAÚDE PÚBLICA, COM A GARANTIA DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 7.177, DE 12.05.2010)” …. 

O PROJETO DE LEI 03/2013 LEGALIZOU O ABORTO NO BRASIL, AGORA FALTA APENAS A SANÇÃO PRESIDENCIAL, QUE SERÁ DADA POR DILMA.

https://objetodignidade.wordpress.com/2013/07/12/o-projeto-de-lei-032013-legalizou-o-aborto-no-brasil-agora-falta-apenas-a-sancao-presidencial-que-sera-dada-por-dilma/

A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por Celso Galli Coimbra

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/02/08/a-inconstitucionalidade-da-tramitacao-de-legislacao-legalizadora-do-aborto-no-brasil-por-celso-galli-coimbra/

Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/09/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao-e-impedimentos-legislativos/

O PROJETO DE LEI 03/2013 LEGALIZOU O ABORTO NO BRASIL, AGORA FALTA APENAS A SANÇÃO PRESIDENCIAL, QUE SERÁ DADA POR DILMA.

https://objetodignidade.wordpress.com/2013/07/12/o-projeto-de-lei-032013-legalizou-o-aborto-no-brasil-agora-falta-apenas-a-sancao-presidencial-que-sera-dada-por-dilma/

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental – aborto, saude e tráfico de pessoas

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/09/30/livros-do-mec-promovem-mst-racismo-prostituicao-incesto-estupro-pedofilia-e-agressao-a-professores-para-alunos-do-ensino-fundamental-aborto-saude-e-trafico-de-pessoas/

Dilma Vana Roussef PT quer “liberar” a prática do aborto até os 9 meses de gestação para, além da implantação de clínicas estrangeiras no Brasil, tornar o pais um exportador de matéria-prima humana – fetos – usada em plásticas, cosméticos, transplantes, alimentação e indústria farmacêutica.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/09/05/dilma-vana-roussef-pt-quer-liberar-a-pratica-do-aborto-ate-os-9-meses-de-gestacao-para-alem-da-implantacao-de-clinicas-estrangeiras-no-brasil-tornar-o-pais-um-exportador-de-materia/

O governador do Arizona Jan Brewer assinou uma lei que proíbe os provedores de aborto como a Planned Parenthood de receber dinheiro por meio do Estado, seu escritório disse em um comunicado.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/22/o-governador-do-arizona-jan-brewer-assinou-uma-lei-que-proibe-os-provedores-de-aborto-como-a-planned-parenthood-de-receber-dinheiro-por-meio-do-estado-seu-escritorio-disse-em-um-comunicado/

PORQUE O ABORTO

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/20/porque-o-aborto/

LEGALIZAR O ABORTO? – A quem interessa?

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/20/legalizar-o-aborto-a-quem-interessa/

A que interessa o aborto no Brasil e a deslavada má fé de quem acompanha os fins espúrios de um governo que usa da ilegalidade há 10 anos – parte 1

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/17/a-que-interessa-o-aborto-no-brasil-e-a-deslavada-ma-fe-de-quem-acompanha-os-fins-espurios-de-um-governo-que-usa-da-ilegalidade-ha-10-anos-parte-1/

El aborto genera en España un negocio de 100 millones€ en diez años

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/05/20/el-aborto-genera-en-espana-un-negocio-de-100-millonese-en-diez-anos/

Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/05/10/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao-e-impedimentos-legislativos/

Os países que têm o aborto liberado, a interrupção voluntaria da gravidez descriminalzada, são os que têm os mais altas taxas de MORBIDADE e de MORTALIDADE DAS MULHERES

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/03/23/os-paises-que-tem-o-aborto-liberado-a-interrupcao-voluntaria-da-gravidez-descriminalzada-sao-os-que-tem-os-mais-altas-taxas-de-morbidade-e-de-mortalidade-das-mulheres/

Crimes sexuais que têm por objeto as crianças, correspondem ao terceiro mais rentável comércio mundial, que perde apenas para a indústria de armas e do narcotráfico.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/10/27/crimes-sexuais-que-tem-por-objeto-as-criancas-correspondem-ao-terceiro-mais-rentavel-comercio-mundial-que-perde-apenas-para-a-industria-de-armas-e-do-narcotrafico/

Gastos públicos crescem no governo Lula. Mas saúde e educação são os setores menos beneficiados

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/09/30/gastos-publicos-crescem-no-governo-lula-mas-saude-e-educacao-sao-os-setores-menos-beneficiados/

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental – aborto, saude e tráfico de pessoas

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/09/30/livros-do-mec-promovem-mst-racismo-prostituicao-incesto-estupro-pedofilia-e-agressao-a-professores-para-alunos-do-ensino-fundamental-aborto-saude-e-trafico-de-pessoas/

Senado e alteração ao Código Penal – Inconstitucionalidade – Ameaça ao Direito à Vida. Artifícios jurídicos

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/09/27/senado-e-alteracao-ao-codigo-penal-inconstitucionalidade-ameaca-ao-direito-a-vida-artificios-juridicos/

Imprensa do Canadá sobre o purgatório do Brasil. A forma mais cruel de populismo. “This is a fascist economy, in its purest definition. The reason is that they retain the old veneer in fake cultural causes… they tell you how to live your private life. Censorship or “media control” is in Dilma’s agenda”.

Dilma Vana Roussef PT quer “liberar” a prática do aborto até os 9 meses de gestação para, além da implantação de clínicas estrangeiras no Brasil, tornar o pais um exportador de matéria-prima humana – fetos – usada em plásticas, cosméticos, transplantes, alimentação e indústria farmacêutica.

Tráfico de órgãos é terceiro mais lucrativo crime organizado no mundo, segundo Polícia Federal

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/25/trafico-de-orgaos-e-terceiro-mais-lucrativo-crime-organizado-no-mundo-segundo-policia-federal-co-de-orgaos-e-terceiro-mais-lucra/

O governador do Arizona Jan Brewer assinou uma lei que proíbe os provedores de aborto como a Planned Parenthood de receber dinheiro por meio do Estado, seu escritório disse em um comunicado.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/22/o-governador-do-arizona-jan-brewer-assinou-uma-lei-que-proibe-os-provedores-de-aborto-como-a-planned-parenthood-de-receber-dinheiro-por-meio-do-estado-seu-escritorio-disse-em-um-comunicado/

LEGALIZAR O ABORTO? – A quem interessa

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/20/legalizar-o-aborto-a-quem-interessa/

Brasil, de 2002 a 2012 passa pela fase totalitária: ilegalidade e ilegitimidade são tipicas na ditadura civil.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/08/03/brasil-de-2002-a-2012-passa-pela-fase-totalitaria-ilegalidade-e-ilegitimidade-sao-tipicas-na-ditadura-civil/

Tribunal de Apelações do Texas permite excluir Planned Parenthood

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/06/30/tribunal-de-apelacoes-do-texas-permite-excluir-planned-parenthood/

Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

09/05/2012 — Celso Galli Coimbra

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/09/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao-e-impedimentos-legislativos/

The Wholesalers of aborted babies

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/06/28/the-wholesalers-of-aborted-babies/

O generocídio acontece nos EUA. Video de Bound4Life apresenta centros da Planned Parenthood Federation of America (PPFA), a maior organização abortista do mundo.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/06/26/o-generocidio-acontece-nos-eua-video-de-bound4life-apresenta-centros-da-planned-parenthood-federation-of-america-ppfa-a-maior-organizacao-abortista-do-mundo/

IBGE: população brasileira envelhece em ritmo acelerado

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/06/15/ibge-populacao-brasileira-envelhece-em-ritmo-acelerado/

China pede desculpas à mulher forçada a abortar feto de 7 meses

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/06/15/china-pede-desculpas-a-mulher-forcada-a-abortar-feto-de-7-meses/

Imagem de feto resultado de aborto forçado choca chineses

Ministro de Justiça reconhece e defende o direito de viver dos embriões.

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/05/20/ministro-de-justica-reconhece-e-defende-o-direito-de-viver-dos-embrioes/

‘No nos resignamos’: Los ciudadanos europeos, en pie por la cultura de la vida

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/05/20/no-nos-resignamos-los-ciudadanos-europeos-en-pie-por-la-cultura-de-la-vida/

El aborto genera en España un negocio de 100 millones€ en diez años

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/05/20/el-aborto-genera-en-espana-un-negocio-de-100-millonese-en-diez-anos/

Infanticídio feminino e mortalidade materna, assassinato em massa de mulheres e deficientes, um genocídio por responsabilidade do governo

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/05/02/infanticidio-feminino-e-mortalidade-materna-assassinato-em-massa-de-mulheres-e-deficientes-um-genocidio-por-responsabilidade-do-governo/

All Girls AllowedC – hina Gendercide

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/05/01/all-girls-allowed-china-gendercide/

Gendercide – The war on baby girls

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/04/30/gendercide-the-war-on-baby-girls/

The world at seven bililon 

http://objetodignidade.wordpr ess.com/2012/04/29/the-world-at-seven-billion/

Experimentação médica em humanos nos Estados Unidos: A história chocante da verdade da medicina moderna e psiquiatria (1833-1965 a parte de 1965-2005). Os riscos e perigos ‘a saúde de quem utiliza drogas psiquiatricas. Vale lembrar que as mulheres que abortam comumente tém, entre as sequelas fisico-psiquicas e o cancer, doenças psiquiatricas alem da perda da fecundidade.

Sobre política usa como argumentos a ideia espuria de ajudar a saude das mulheres pobres mantendo a criminosa industria multimilionaria de abortamento – como fazem aqui no Brasil no plano político nacional do PT e presidente Dilma, e a Rede Feminista de Saúde e de Direitos Reprodutivos no Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres-, quando todo o planeta ja sabe que as mulheres que abortam tém risco elevado de desenvolver cancer de mamas.

Os países que têm o aborto liberado, a interrupção voluntaria da gravidez descriminalzada, são os que têm os mais altas taxas de MORBIDADE e de MORTALIDADE DAS MULHERES

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/03/23/os-paises-que-tem-o-aborto-liberado-a-interrupcao-voluntaria-da-gravidez-descriminalzada-sao-os-que-tem-os-mais-altas-taxas-de-morbidade-e-de-mortalidade-das-mulheres/

Aborto na Rússia: “triste recorde mundial”

https://objetodignidade.wordpress.com/2012/02/08/aborto-na-russia-triste-recorde-mundial/

Abortos Causam Transtornos Mentais na Mulher. Estudo na Nova Zelândia Requer Menos Abortos.

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/29/abortos-causam-transtornos-mentais-na-mulher-estudo-na-nova-zelandia-requer-menos-abortos/

A criança como sujeito de experimentação científica: uma analise histórica dos aspectos éticos – limpeza social de incapazes e incompetendes

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/23/a-crianca-como-sujeito-de-experimentacao-cientifica-uma-analise-historica-dos-aspectos-eticos-limpeza-social-de-incapazes-e-incompetendes/

Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em junho de 2007 e HOJE

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/12/aborto-debate-na-tv-justica-no-stf-em-junho-de-2007-e-hoje/

Estudo Requer aos Médicos que façam Menos Abortos. Abortos Causam Transtornos Mentais na Mulher

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/10/estudo-requer-aos-medicos-que-facam-menos-abortos-abortos-causam-transtornos-mentais-na-mulher-2/

Roe versus Reality — Abortion and Women’s Health

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/10/roe-versus-reality-abortion-and-womens-health/

OS RISCOS DE ABORTAR – perigos físicos e emocionais do aborto

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/10/os-riscos-de-abortar-perigos-fisicos-e-emocionais-do-aborto/https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/10/os-riscos-de-abortar-perigos-fisicos-e-emocionais-do-aborto/

The Breast Cancer Epidemic: Modeling and Forecasts Based on Abortion and Other Risk Factors

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/09/the-breast-cancer-epidemic-modeling-and-forecasts-based-on-abortion-and-other-risk-factors/

Relação entre aborto e cancro da mama

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/09/06/relacao-entre-aborto-e-cancro-da-mama/

Constituição e o genocídio no Brasil.

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/18/constituicao-e-o-genocidio-no-brasil/

Projeto genocida

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/18/projeto-genocida-2/

Aborto: a quem interessa?

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/08/18/aborto-a-quem-interessa-2/

A indústria da morte: cenário frankenstein

https://objetodignidade.wordpress.com/2011/07/28/a-industria-da-morte-cenario-frankenstein-2/

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34 Respostas

  1. […] de junho de 2007 por escrito. O que aconteceu até hoje, desde o encontro, e o que se pode esperar. https://objetodignidade.wordpress.com/2013/07/13/aborto-debate-na-tv-justica-no-stf-em-18-de-junho-de…   A inconstitucionalidade da tramitação de legislação legalizadora do aborto no Brasil por […]

  2. […] Aborto: debate na TV Justiça, no STF, em 18 de junho de 2007 por escrito. O que aconteceu até hoje, desde o encontro, e o que se pode esperar. https://objetodignidade.wordpress.com/2013/07/13/aborto-debate-na-tv-justica-no-stf-em-18-de-junho-de… […]

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