Razões jurídicas, éticas e morais para o afastamento do ministro Dias Toffoli do julgamento do mensalão. O procurador-geral da República tem obrigação de pedir seu impedimento aos demais ministros, mas não pediu.

Razões jurídicas, éticas e morais para o afastamento do ministro Dias Toffoli do julgamento do mensalão. O procurador-geral da República tem obrigação de pedir seu impedimento aos demais ministros, mas não pediu.  Advogados levam requerimento ao Senado. Lá está Sarney.

Cristiane Rozicki

Advogados vão protocolar pedido de impeachment de Toffoli « Objeto Dignidade

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O ministro Dias Toffoli não pode participar do julgamento do mensalão. Se ele próprio não se declarar impedido, o procurador-geral da República tem obrigação de pedir seu afastamento aos demais ministros | Ricardo Setti – VEJA.com

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Ricardo Setti

30/07/2012 às 19:30

O ministro Dias Toffoli não pode participar do julgamento do mensalão. Se ele próprio não se declarar impedido, o procurador-geral da República tem obrigação de pedir seu afastamento aos demais ministros

Dias Toffoli: razões mais do que suficientes para se declarar impedido — ou para que o procurador-geral peça isso aos demais ministros do Supremo (Foto: STF)

Aproxima-se o começo do julgamento do mensalão – nesta quinta-feira – e está tudo pronto no Supremo Tribunal Federal: o ministro relator, Joaquim Barbosa, há tempos finalizou seu relatório, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, concluiu suas considerações, os demais ministros já estudaram suficientemente o colossal processo de milhares de páginas e mais de 700 testemunhas ouvidas para poderem expedir seu voto.

Só falta resolver uma questão importante: o ministro Dias Toffoli vai se declarar impedido de participar do julgamento?

Não é questão pequena, não, amigos, como sabem. O ministro foi assessor jurídico do PT – partido cuja direção à época dos fatos está metaforicamente no banco dos réus. Não se tratou de algo passageiro, não, mas algo que se estendeu por quinze anos! Toffoli também exerceu funções de assessor na Casa Civil de um dos réus, José Dirceu, e é ex-sócio de um escritório de advocacia que defendeu três mensaleiros.

Mais: sua própria companheira, a advogada Roberta Rangel, foi, ela mesma, advogada de dois dos acusados.

Nem vou me deter no fato de que Toffoli também exerceu o cargo de advogado-geral da União no governo do chefe de Dirceu – o então presidente Lula – e que caberia a Lula sua designação para o Supremo, porque esses fatores, por si, não desqualificam um magistrado de um tribunal superior para atuar numa causa em que estão envolvidos ex-integrantes e ex-apoiadores do governo.

Mas, e o resto? Assessor do PT, assessor do “chefe da quadrilha” do mensalão (segundo o procurador-geral da República, José Dirceu), ex-sócio de um escritório de advocacia contratado por mensaleiros, companheiro de uma advogada que defendeu mensaleiros.

Será que é preciso algo mais do que esse tipo de vínculos para que um juiz se declare impedido de atuar numa causa?

Sempre atilada, a jornalista Dora Kramer já fez a pesquisa legal que se torna importante para abordar esse assunto. “ Segundo os códigos de Processo Civil e Penal”, escreveu ela, “a diferença básica entre os dois conceitos é que a suspeição tem caráter subjetivo e o impedimento é de natureza objetiva.

“São as seguintes as situações previstas para impedimento:

“1. Quando cônjuge ou parente do juiz até o terceiro grau tiver atuado na causa em questão como defensor ou advogado, representante do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

“2. Quando o próprio juiz tiver atuado em qualquer uma das funções citadas acima ou funcionado como testemunha.

“3. Quando tiver sido juiz em outra instância e se pronunciado, nos autos ou fora deles, sobre a questão.

“4. Quando o magistrado, cônjuge ou parente em até terceiro grau for parte interessada.

“Já a suspeição pode ser declarada pelo julgador ou arguida pelas partes envolvidas, nos seguintes casos:

“1. Se o juiz for amigo íntimo ou inimigo “capital” de qualquer dos interessados.

“2. Se ele, o cônjuge ou parente, responder a processo por fato semelhante, “sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia”.

“3. Se o juiz, cônjuge ou parente, estiver envolvido em demandas judiciais a serem julgadas pelas partes.

“4. Se tiver aconselhado qualquer das partes.

“5. Se delas for credor, devedor, tutor ou curador.

“6. Se for sócio, administrador ou acionista de sociedade interessada no processo.”

Basta ler a relação de itens levantados por Dora para constatar que o ministro se enquadraria em mais de um deles.

Isso, porém, não é tudo.

Em reportagem de Rodrigo Rangel publicada por VEJA esta semana, e já mencionada pelo colega Reinaldo Azevedo, aparecem evidencias ainda mais claras do conflito de interesses que ocorrerá se o ministro decidir participar do julgamento – e sua suspeição não for argüida pelo procurador-geral da República perante os demais ministros.

Diz a reportagem de VEJA, a certa altura:

“O ministro atuou diretamente como advogado do principal réu do mensalão, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, como mostra a procuração acima [a revista traz reprodução do documento]. Na ocasião [refere-se ao ano 2000] Dirceu era deputado, e Toffoli foi encarregado por ele de mover uma ação popular contra a privatização do Banespa. A procuração concedia poderes legais a Dias Toffoli e a seu ex-sócio, o também advogado Luís Maximiliano Telesca Mota, para atuar no processo em nome de Dirceu. Por uma dessas reviravoltas da vida, José Dirceu hoje é réu, Luís Maximiliano é um dos advogados de defesa no mensalão, e Toffoli um dos responsáveis pelo julgamento que interessa a ambos.”

Roberta Rangel: a companheira do ministro já defendeu dois dos réus do mensalão: Paulo Rocha e Professor Luizinho (Foto: STF)

Outro trecho da reportagem de VEJA:

“Até ser indicado para o STF, em 2009, Toffoli mantinha um escritório em sociedade com sua atual companheira, Roberta Rangel. Nesse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros. Defendeu José Dirceu numa ação em que ele tentou barrar no Supremo a cassação de seu mandato. E. no próprio processo do mensalão, defendeu os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho, acusados de receber o dinheiro sujo do esquema.

“Ou seja, o ministro Dias Toffoli, caso não se considere suspeito, vai julgar o processo que já teve sua atual companheira como advogada dos réus, no período em que ele mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. “A imparcialidade do julgamento passa necessariamente pela definição do ministro em relação a sua participação”, avalia Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

“Por lei, juízes de quaisquer instâncias são impedidos de julgar uma causa quando forem parentes ou cônjuges de advogados de alguma das partes. Nesse caso, o impedimento é imperativo. Dias Toffoli argumenta que é apenas namorado de Roberta Rangel — muito embora, nas cerimônias oficiais do próprio Supremo, a advogada desfile solenemente pelos espaços reservados aos cônjuges dos ministros.

“Há, ainda, o outro dispositivo legal, o da suspeição, capaz de orientar o ministro em sua decisão de participar ou não do julgamento. Diz a lei que o juiz é suspeito quando tiver amigo íntimo entre os envolvidos no processo, quando alguma das partes for sua credora ou devedora, quando “receber dádivas” dos envolvidos antes ou depois de iniciada a causa ou mesmo quando tiver interesse no julgamento em favor de algum dos lados.

“Diz o jurista Luiz Flávio Gomes: “O juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria ele se afastar”.

Se Toffoli não o fizer, “o juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto” seria o procurador-geral da República pedir seu impedimento.

http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/o-ministro-dias-toffoli-nao-pode-participar-do-julgamento-do-mensalao-se-ele-proprio-nao-se-declarar-impedido-o-procurador-geral-da-republica-tem-obrigacao-de-pedir-seu-afastamento-aos-demais-minist/

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CORREÇÃO: Advogados vão protocolar pedido de impeachment de Toffoli

22 de agosto de 2012 15h15

http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/noticias/0,,OI6095597-EI20760,00-CORRECAO+Advogados+vao+protocolar+pedido+de+impeachment+de+Toffoli.html

Advogados vão protocolar pedido de impeachment de Toffoli

Advogados vão protocolar pedido de impeachment de Toffoli

Senado recebe pedido de impeachment de Toffoli

 

22 de agosto de 2012 • 12h09 • atualizado às 18h14

Pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli será entregue ao Senado
Foto: STF/Divulgação

Os advogados Ricardo de Aquino Salles e Guilherme de Andrade Campos Abdalla protocolaram nesta quarta-feira no Senado um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli. O documento de 17 páginas faz uma “denúncia de crime de responsabilidade”. “Por iniciativa própria, estamos encaminhando essa petição ao presidente do Senado (José Sarney). Ele mesmo (Toffoli) deveria ter se declarado impedido de participar do julgamento da ação penal 470. Como alguém que já foi advogado dos réus vai poder agora julgá-los?”, questionou Salles. O pedido foi recebido pela presidência da Casa na tarde desta quarta-feira e encaminhado para a secretaria-geral da Mesa.

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O documento produzido pelos advogados elenca cargos ocupados por Toffoli, antes de se tornar ministro, que tiveram ligação com réus do processo, como Delúbio Soares e o próprio José Dirceu, além da proximidade do ministro com o PT. Entre 95 e 2000, por exemplo, o requerimento ressalta que Toffoli foi assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados. E, em 1994, o texto diz que trabalhou como assessor do então deputado estadual Arlindo Chinaglia, hoje líder do governo na Câmara. “O denunciado teria atuado, no ano de 2000, como advogado do então deputado federal José Dirceu”, diz ainda a denúncia.

De acordo com Salles, ao se manter no julgamento, o ministro está ferindo os artigos 254 do Código Penal e 135 do Código Civil. “Ele está cometendo uma infração grave que é passível de impeachment”, explicou o advogado de São Paulo. Na opinião dele, como o governo tem maioria no Senado, a chance da petição prosperar é pouco provável. “Mas o próprio documento poderá incitar a discussão a respeito dessa questão e trazer elementos positivos para o julgamento”, confiou.

 

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/noticias/0,,OI6095158-EI20760,00-Senado+recebe+pedido+de+impeachment+de+Toffoli.html

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Dilma Vana Roussef PT quer “liberar” a prática do aborto até os 9 meses de gestação para, além da implantação de clínicas estrangeiras no Brasil, tornar o pais um exportador de matéria-prima humana – fetos – usada em plásticas, cosméticos, transplantes, alimentação e indústria farmacêutica.

“ O Requerimento nº 2406/2012, assinado pelo Deputado Federal, Sr. João Campos e subscrito por mais vinte e seis parlamentares, solicitando ao Governo Federal que dê explicações detalhadas sobre o destino dado ao valor de 4,5 milhões de dólares (composto de 3 milhões de dolares recebidos da ONU-Mulheres e mais 1 milhão e meio do próprio governo Federal) e sobre o critério de escolha das organizações que estão recebendo parte desse montante. A sanha para legalizar o aborto no Brasil não é porque estão interessados na tal “liberdade para as mulheres”, mas porque querem eliminar o números de pobres no país a preço de sangue e claro, implantar uma rede de clínicas de aborto, que no mundo é o segundo mais lucrativo mercado, ficando atrás apenas da indústria do sexo. O absurdo não termina por aí, a insensibilidade é tanta que hoje já se encontra nos países onde o aborto é legalizado, a comercialização de Sopa de Feto, venda dos fetos para aproveitamento de órgãos e a venda dos fetos abortados para a indústria de Cosméticos. ”

           

         Foto encontrada no mural de facebook, no dia 5 de setembro de 2o12. Fotos do mural

http://www.facebook.com/photo.php?fbid=394583790609479&set=a.182832848451242.49331.100001735840325&type=3&

 

Vida é o maior bem e a Constituição brasileira a protege

 

Por Cristiane Rozicki

 

Dilma Vana Roussef PT quer “liberar” a prática do aborto até os 9 meses de gestação para, além da implantação de clínicas estrangeiras no Brasil, tornar o pais um exportador de matéria-prima humana – fetos – usada em plásticas, cosméticos, transplantes, alimentação e indústria farmacêutica.

A vida do homem é valor supremo que não pode ser relativizado. Vida é bem indisponivel. Esta é a inteligência imperante em todo o mundo civilizado e é o superior motivo que deve orientar o comportamento humano.A vida é valor transindividual e sua dignidade interessetranscendental ao homem. Pois que a dignidade está intrínseca à existência do próprio homem, intrínseca á sua vida. E isto é assim mesmo independentemente e acima das variações históricas de outros valores e interesses.

 

No Brasil a vida é Direito inviolavel na Constituição brasileira, direito fundamental, garantido desde o caput do 5º artigo e paragráfo 2º.

 

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e as estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, á igualdade, à segurança e à propriedade(…)” – art. 5º da CF/88. – grifei.

 

A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Obvio que nada, nenhum valor ou interesse alheio ao valor supremo vida pode conferir aos homens, sejam legisladores sejam juízes ou ministros, a liberdade de dispor da vida de outrem.

 

Dá-se esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica interna. Tratados internacionais relativos direitos humanos são válidos no Brasil como normas constitucionais, hierarquicamente superiores e, portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), oferecem garantia ao direito de viver.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[1], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, protege a vida no 4º artigo:

 

Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


[1] A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm

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Tribunal de Apelações do Texas permite excluir Planned Parenthood

Nos EUA, hoje, fazem-se apelos  contra a politica abortista e organizações como a Planned Parenthood. Enquanto isso, no Brasil, o governo federal de Lula e Dilma Rousseff, sustenta a BENFAM, filial brasileira da PP, e a comissão tripartite para a saúde das mulheres privilegiando as estruturas sócio-politicas abortistas para implantar definitivamente o aborto até os nove meses da gestação no país através de artifícios, agora no Congresso Nacional, com o Novo Código Penal. Veja:     

Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

09/05/2012 — Celso Galli Coimbra

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/09/projeto-do-novo-codigo-penal-aborto-desinformacao-e-impedimentos-legislativos/

Por Celso Galli Coimbra

Projeto do Novo Código Penal: aborto, desinformação e impedimentos legislativos

 

 “Em 09 de março de 2012, foi publicada a notícia de que a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do Novo Código Penal está ampliando as regras para o aborto legal.  Se formos examinar o conteúdo desta suposta “ampliação” veremos que é mais uma pegadinha jurídica em torno desta questão, pois o que está de fato sendo proposto é a total liberação do aborto [1].

 

Cristiane Rozicki

Tribunal de Apelações do Texas permite excluir Planned Parenthood

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Por Corrie MacLaggan

AUSTIN, Texas | ter 01 maio de 2012 02:59 BRT

(Reuters) – Um tribunal de apelações determinou na terça-feira que o estado do Texas pode excluir a Planned Parenthood de um programa estadual de saúde para mulheres de baixa renda, porque a organização realiza abortos.

A decisão por 5 Circuito dos EUA Jerry Smith juiz reverteu uma decisão de primeira instância segunda-feira em favor da organização de planejamento familiar. A decisão de emergência na terça-feira significa que o Estado é livre – por agora – para impor uma nova regra proibindo Planned Parenthood do Programa de Saúde da Mulher, autoridades do Texas, disse. O tribunal solicitou uma resposta da Planned Parenthood na tarde de terça-feira.

“Neste ponto, a Planned Parenthood não é um fornecedor elegível no Programa de Saúde da Mulher”, Stephanie Goodman, porta-voz para a Saúde e Serviços Humanos do Texas Comissão, disse na terça-feira.

Programa de Saúde da Mulher, que faz parte do programa federal Medicaid de estado, fornece rastreamento para o câncer, controle de natalidade e outros serviços de saúde a mais de 100.000 mulheres de baixa renda.

Não vale a pena para o aborto ou permitir que provedores de aborto para participar do programa. A regra novo estado proíbe o dinheiro do programa de afiliados vai de provedores de aborto. A lei estadual que incluiu proibição de filiais desde o início do programa em 2007, mas o Estado não aplicá-la.

Planned Parenthood, disse na terça-feira que vai continuar vendo os pacientes que estão inscritos no programa. Não está claro se suas clínicas seriam reembolsados pelo governo para que os cuidados.

“Não queremos causar confusão ou mais medo do que o estado já causou mulheres do Texas,” Sarah Trigo, presidente-executivo interino da Planned Parenthood em Austin, disse em um e-mail.

Um porta-voz do governador do Texas, Rick Perry disse que o Estado vai defender a lei do Texas.

“Texas tem uma longa história de proteger a vida (do feto),” porta-voz Catherine Frazier disse em um comunicado.

Na segunda-feira, EUA juiz Lee Yeakel bloqueado temporariamente a regra do Estado, citando “o potencial para a perda imediata de acesso aos serviços médicos necessários por vários milhares de mulheres do Texas.”

Planned Parenthood tinha dito que o Yeakel saúde de 40.000 mulheres seriam interrompidos a menos que ele bloqueou a regra.

Mas os advogados do estado disse planejada missão Parenthood era contrária a uma meta do programa de reduzir o aborto e que o programa iria acabar se Planned Parenthood permanece nele.

Texas notificou o governo federal no ano passado da sua intenção de começar a impor a proibição, efetivamente excluindo Planned Parenthood do programa.

A administração do presidente Barack Obama disse que não irá renovar o financiamento para o programa Texas porque o estado estava violando a lei federal, restringindo a liberdade de escolher os fornecedores.

O estado está processando sobre essa decisão. O governo federal paga 90 por cento dos $ 33 milhões do programa-a-ano.

Planned Parenthood tem estado sob cerco em vários estados por oponentes do aborto. No ano passado, incluindo os estados de Wisconsin, North Carolina, Tennessee e Indiana, além de Texas, mudou-se para bloquear a Planned Parenthood de receber dinheiro do contribuinte.

(Reportagem de Corrie MacLaggan; edição por Greg McCune e Bill Trott )

EUA

http://www.reuters.com/article/2012/05/01/us-usa-abortion-texas-idUSBRE8400T320120501http://www.reuters.com/article/2012/05/01/us-usa-abortion-texas-idUSBRE8400T320120501