Tráfico de órgãos é terceiro mais lucrativo crime organizado no mundo, segundo Polícia Federal

A desinformação também se alia à perda definitiva e irreversível da saúde e até da vida. Por exemplo, os transplantes que fazem do ser humano uma mercadoria para atacado e varejo[1]. Incentivar os transplantes de orgaos vitais únicos das pessoas com traumatismo crânio-encefálico que perderam reações involuntárias, tais como a da respiração e a da contração das pupilas, sem fornecer-lhes o tratamento adequado. As pessoas que sofrem traumatismos crânio-encefálicos podem voltar a ter uma vida normal, desde que lhes seja garantido o tratamento de saúde indispensável. Mais de 70 % dos traumatizados crânio-encefálicos em estado de coma severo, vivem e podem ser recuperados para a vida normal[2]. Contudo, e apesar disso, não se vê a divulgação pública deste fato pelos organismos oficiais da saude no Brasil.

A coisificação da pessoa humana, a perda do valor do maior bem – a vida – é o início para a carnificina comercializada. Isto são fatos sociais, muita vez de responsabilidade do governo que não informa a população nem atualiza a legislação brasileira e não prepara os hospitais públicos e o sistema de saude para atender e tratar pacientes de traumatismo crânio-encefálico. Estas são  características de um sistema de saude omisso, permissivo e conivente com o alto índice de trafico humano neste pais. O que denota a contribuição do governo como fornecedor de matéria-prima humana viva ou congelada. Este quadro infeliz e criminoso é próprio unicamente do sistema de saude publico.

Em se tratando de saude, há exemplos de pessoas que não recebem o decreto da morte encefálica, próprio do sistema anterior, no qual  através do teste de apneia, deixam a pessoa por 10 minutos sem o respirador -, uma ordem de morte aos pacientes ainda com vida e possibilidade de recuperação para a vida normal com a hipotermia. A hipotermia é terapia de baixo custo aproveitada nos casos de Gerson Brenner – um caso difícil porque a lesão foi provocada por tiro na cabeça e ocorreu perda de massa encefálica -, Herbert Viana, Osmar Santos, e Pedro Leonardo que ganhou alta em 4 meses, entre outros.

No brasil há um ambiente que lembra as palavras de Norm Barber, quando denuncia a comercialização da medicina e a venda de pedaços humanos em The Nasty Side Of Organ Transplanting The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine [2001, Norm Barber, PO Box 64, Kensington Park, South Australia, Australia, 5068].

Os critérios da morte encefálica SÃO UTILIZADOS com o teste de apneia para facilitar a CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS para transplantes.

Cristiane Rozicki

Fonte

Morte Encefálica: a verdade sobre o teste da apnéia na declaração de morte no Brasil « Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

     notas

                                     .

[1] "Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral", publicado  na  Revista  CIENCIA HOJE, número 161, junho de 2000:

 http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf

ARTIGOS cientificos no site da UNIFESP:

http://www.unifesp.br/dneuro/textos.htm

ARTIGO: "Morte Encefalica"

http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm

DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA,   imposto pelo CFM, para declaracao  da  morte  encefálica que pretende diagnosticar:http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm

MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contrária aos criterios declaratórios da morte encefalica. NAO é VERDADE QUE há CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 

DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ:

http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266

 

FBI investiga tráfico de órgãos humanos no Brasil

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/08/23/fbi-investiga-trafico-de-orgaos-humanos-no-brasil/

No Brasil, o direito à vida é o primeiro destacado entre os direitos e garantias fundamentais – caput art 5. A discriminação, por sua vez, é repugnada desde o Preâmbulo da Constituição da República e referida na expressão do 5o artigo: “Todos são iguais perante  lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida “.

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Tráfico de órgãos é terceiro mais lucrativo no crime organizado mundo, segundo Polícia Federal

12/02/2009 — Celso Galli Coimbra

Assunto diretamente relacionado a viabilização do tráfico de órgãos:

Interpelação Judicial ao CFM, a União e ao Ministério Público Federal para esclarecer critérios de morte encefálica

 

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2012/05/31/interpelacao-judicial-ao-cfm-a-uniao-e-ao-ministerio-publico-federal-para-esclarecer-a-irreversibiladade-da-morte-encefalica/

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Sempre que se tenta investigar denúncias de tráfico de órgãos, jogam a investigação contra a fila de transplante. Na CPI fomos acusados de estar prestando um desserviço à sociedade. É um crime de alta complexidade que envolve médicos e outros profissionais de saúde

Tráficodeórgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas”.

A declaração é do coordenador de operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito. Ele participou de audiência pública sobre Tráfico de Órgãos na Amazônia, realizada pelas Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O evento atendeu as solicitações dos deputados Carlos Souza (PP-AM) pela CAINDR e Raul Jungmann (PPS-PE) pela CSPCCO.

Os deputados solicitantes da audiência, a presidente da CAINDR, deputada Vanessa Grazziotin (PCdo-AM) e a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que também contribuiu com informações sobre casos de mortes no Estado do Pará, definiram que será feito um levantamento de todas as Leis que tramitam na Casa sobre essa questão. A partir desse levantamento, eles pretendem contribuir com o Ministério da Saúde no que se refere a melhorias para o Sistema Nacional de Transplantes.

Mauro Sposito explicou que existem vários formas do crime organizado de tráfico de órgãos acontecer: brasileiros vão ao exterior e, por necessidade financeira, vendem seus órgãos lá; órgãos são extraídos no Brasil e enviados para o exterior; estrangeiros vem ao Brasil e vendem seus órgãos aqui; brasileiros extraem seus órgãos no Brasil e os comercializam aqui mesmo. Segundo ele, a Polícia Federal está investigando todas essas práticas.

Porém, com relação a Amazônia, assunto específico da audiência, Sposito disse que assim que foram feitas, as denúncias foram investigadas e continuam sendo. Porém, nada foi comprovado. Ele acredita que as informações veiculadas na mídia podem estar escondendo algo mais grave. “Essa investigação é uma das nossas prioridades na região. Mas até agora não evidência concreta da retirada de órgãos de índios. As investigações mostram que as denúncias decorrem muito provavelmente de lendas e rituais antigos dos índios”, ressaltou.

Tanto a representante do Ministério da Saúde, Camila Carlone Gaspar, como o deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que presidiu a CPI do Tráfico de Órgãos Humanos, realizada em 2004 na Câmara, disseram ser muito difícil que ocorra tráfico de órgãos na Amazônia, destinados a transplante, devido a complexidade de equipamentos necessários para o acondicionamento desses órgãos. Mas Neucimar Fraga lembrou que órgãos humanos são usados também por faculdades para estudos.

Camila Gaspar informou que o Sistema de Transplante só está agora chegando na Amazônia. Segundo ela, até o ano passado só existiam Centrais de Transplantes no Amazonas e no Pará. “Este ano é que estamos chegando ao Acre, Roraima e Amapá. Sabemos que o Sistema ainda tem muito a melhorar”, reconheceu.

A técnica esclareceu ainda que a CPI contribuiu para alguns avanços no Sistema de Transplantes. “Integrou-se o Sistema em todas os Estados e não existem mais as listas duplas. Em 2005 modificou-se a legislação com relação às Comissões intra-hospitalares, órgãos responsáveis por coordenar as ações de transplantes. Hoje, para concedermos autorização para um hospital trabalhar com transplante, o mesmo tem que comprovar que possui a Comissão e que ela funciona”, enfatizou.

O deputado Neucimar Fraga falou sobre a dificuldades de investigar esse assunto no Brasil. “Sempre que se tenta investigar denúncias de tráfico de órgãos, jogam a investigação contra a fila de transplante. Na CPI fomos acusados de estar prestando um desserviço a sociedade. É um crime de alta complexidade que envolve médicos e outros profissionais de saúde”, desabafou.

Entre os principais pontos dificultadores para que o tema seja investigado profundamente, Fraga citou o corporativismo médico. Para ele, existe a necessidade que esse assunto seja levado mais a sério pelos Ministérios envolvidos na questão e pela Polícia Federal.

Para o deputado Carlos Souza, seja qual for o motivo que leve pessoas a aparecerem mortas sem seus órgãos, tem que ser investigado. Ele citou o caso da índia de 20 anos que foi encontrada morta com o abdômen costurado de forma grosseira e sem parte de seus órgãos.

Para o deputado Raul Jungmann, é urgente que seja delimitado qual a extensão desse processo. De tudo que foi exposto, ele concluiu que essas denúncias ficam numa zona muito obscura. “Podem ser rituais satânicos, podem ser problemas entre comunidades indígenas ou podem ser tráfico de órgãos. Mas a verdade é que a freqüência das denúncias tanto no Norte como no Nordeste aponta no sentido de que há máfia detráfico sim e isso precisa ser investigado rigorosamente”, ressaltou.

Bety Rita Ramos
Assessoria de Imprensa

http://www2.camara.gov.br/comissoes/caindr/audiencias/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal

 

Morte encefálica: o teste da apnéia somente é feito se houver a intenção de matar o paciente

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/11/morte-encefalica-o-teste-da-apneia-somente-e-feito-se-houver-a-intencao-de-matar-o-paciente/

Tráfico de Órgãos: Família brasileira procura refúgio em Itália

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-familia-brasileira-procura-refugio-em-italia/

Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano

http://www.direito2.com.br/acam/2003/nov/3/trafico-de-orgaos-pode-movimentar-us-13-bilhoesano

A terceira atividade mais lucrativa do crime organizado negocia vidas

http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/maio/quanto-vale-ou-e-por-quilo/

Tráfico de órgãos humanos volta à pauta da Câmara

“ONU está preocupada com o problema. Brasil é um dos países fornecedores de órgãos humanos para suprir o comércio clandestino, até de primeiro mundo”

http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1036&Itemid=364

Na tríplice fronteira

http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1036&Itemid=364

 

Respostas para “Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal”

Disponível em

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal/

  1. Mandado de injunção referente à doação de órgãos de feto anencéfalo é negado pelo STJ « Biodireito Medicina – www.biodireito-medicina.com.br diz:

    12/02/2009 às 16:59

[…] Tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de dro… […]

  1. Tráfico de Órgãos: Família brasileira procura refúgio em Itália « Biodireito Medicina – www.biodireito-medicina.com.br diz:

    12/02/2009 às 16:59

[…] Tráfico de órgãos é terceiro crime mais lucrativo, segundo Polícia Federal « Biodireito M… diz: 12/02/2009 às 6:02 PM […]

  1. EUA: Pais acusam hospital de matar seu filho para retirar-lhe os órgãos « Blog – Daniela Alves diz:

    06/03/2009 às 16:59

[…] fora da medicina, mas dentro, e não poderia existir de outra forma para alcançar os patamares de terceira atividade criminosa organizada mais lucrativa do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, conforme acusa a […]

  1. Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil. « Objeto Dignidade diz:

    04/02/2012 às 16:59

[…] teste da apnéia, transplantes, tráfico de órgãos, http://www.biodireito-medicina.com.br.     http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo… — Rate this: Gostar disso:GostoSeja o primeiro a gostar disso […]

  1. Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil. « Objeto Dignidade diz:

    14/02/2012 às 16:59

[…] teste da apnéia, transplantes, tráfico de órgãos, http://www.biodireito-medicina.com.br.     http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo… — Share this:RedditTwitterTumblrStumbleUponDiggFacebookLinkedInGostar disso:GostoSeja o […]

  1. A cura e prevenção em todas idades. Epidemia global por insuficiencia de vitamina D no sangue e má nutrição. Depressão, doenças autoimunes e neurodegenerativas, câncer, diabetes, artrite reumatóide, Alzheimer, multiple sclerosis, psoriase, hipert diz:

    26/02/2012 às 16:59

[…] disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os […]

  1. Aborto, saude publica e industria multimilionaria. As razoes petistas – PT, Dilma e Lula, para o fim do Estado de Direito: O PNDH-3 PREVE A LIBERAÇÃO DE CRIMES. « Objeto Dignidade diz:

    06/03/2012 às 16:59

[…] disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os […]

  1. O que está acontecendo. Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF « Objeto Dignidade diz:

    08/03/2012 às 16:59

[…] disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os […]

Tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas

Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano


ARTIGO: "Morte Encefalica"

http://www.unifesp.br/dneuro/mortencefalica.htm
DEMONSTRACAO cientifica dos efeitos mortais do teste da APNEIA,   imposto pelo CFM para declaracao  da  morte  encefalica que pretende diagnosticar

:http://www.unifesp.br/dneuro/apnea.htm
MANIFESTACOES PUBLICAS da comunidade neurocientifica internacional contrária aos criterios declaratórios da morte encefalica. NAO é VERDADE QUE há CONSENSO internacional na declaracao de morte encefalica, confirme o que dizem os neurocientistas em:
http://www.unifesp.br/dneuro/opinioes.htm 
DEBATE internacional da comunidade neurocientifica sobre os erros declaratorios da morte encefalica na Revista Cientifica BMJ:

http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266

Aborto. Realidade Oculta , Informação sem censura


O Negócio do Aborto  $$

O Negócio do Aborto em Portugal $$

Fonte: ( recebi por email, do Basílio Martins). Artigo do grupo InfoNature.org

Os preços reais do aborto liberalizado e gratuito Se o aborto for liberalizado em Portugal no referendo de 11 de Fevereiro, o nosso Estado vai pagar a interrupção da gravidez à grande maioria das mulheres que a queiram livremente realizar em clínicas privadas.

Apesar do Ministro da Saúde ter dito em Janeiro de 2007, na SIC, que o aborto irá custar entre 300 e 700 Euros, a realidade é que ele sabe perfeitamente que o seu governo já tinha estabelecido em 2006 os preços de pagamento para as clínicas, situados entre os 829 e os 1074 Euros por aborto.

Estes números não têm sido divulgados, pelos motivos óbvios (ver o final da página 45 do Diário da República de 23 de Janeiro, que pode ser descarregado aqui: <>Link .

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01601/00020124.PDF

Apesar destes valores muito altos e muito acima da média que os contribuintes portugueses vão ter de pagar, essêncialmente a clínicas privadas de aborto, ainda assim e de forma muito grave o governo diz não ter dinheiro para continuar a dar contraceptivos gratuitos em centros de saúde nem para apoiar, de forma mais eficaz e abrangente, as mulheres, crianças e famílias carenciadas através de associações e instituições – isto sim é o essencial.

O governo terá de reduzir fundos em certos sectores do Estado (como os apoios atrás referidos) de forma a obter os vários milhões de euros necessários para financiar o aborto livre e gratuito. Assim, falha-se redondamente na questão de dar melhores condições de vida às pessoas e prevenir alguns dos motivos que levam as mulheres a abortar, o que não faz sentido nenhum do ponto de vista social e humanitário.

Quem ganhará e muito com estas decisões governamentais serão as clínicas privadas de aborto e os médicos que já se estão a estabelecer desde o ano passado em Portugal, à espera da\n liberalização.

No entanto, em clínicas privadas de aborto legalizadas em Espanha, pagam-se cerca de 400 Euros (como se pode ver numa reportagem da RTP), menos de metade do preço que será praticado em Portugal, onde os abortos são feitos nas mesmas condições legais e clínicas presentes no nosso país vizinho.

Muitos abortos serão até realizados nas mesmas clínicas espanholas, pois através dos mass media já se sabe que o governo negociou a sua implementação em Portugal, sendo que já existem algumas em Lisboa prontas a abrir após o dia 11.

Fica assim uma pergunta: Se os abortos são feitos nas mesmas condições legais e clínicas que em Espanha, porque é que o Estado Português vai pagar mais do dobro do preço praticado nesse país? Isto é sem dúvida um dado muito estranho e incoerente que pode revelar factos que deveriam ser\n investigados.

Os interesses da indústria farmacêutica Não se podem ignorar os interesses das indústrias farmacêuticas, que procuram comprar bebés abortados para deles extraírem células estaminais, com as quais investigam e desenvolvem medicamentos que lhes rendem anualmente milhões de euros.

As clínicas que fazem abortos vendem esses “restos” a empresas farmacêuticas, ganhando assim mais um lucro extra. Outra indústria que estará certamente atenta a este negócio é a de produtos cosméticos.”

O governo terá de reduzir fundos em certos sectores do Estado (como os apoios atrás referidos) de forma a obter os vários milhões de euros necessários para financiar o aborto livre e gratuito. Assim, falha-se redondamente na questão de dar melhores condições de vida às pessoas e prevenir alguns dos motivos que levam as mulheres a abortar, o que não faz sentido nenhum do ponto de vista social e humanitário.

Quem ganhará e muito com estas decisões governamentais serão as clínicas privadas de aborto e os médicos que já se estão a estabelecer desde o ano passado em Portugal, à espera da liberalização.No entanto, em clínicas privadas de aborto legalizadas em Espanha, pagam-se cerca de 400 Euros (como se pode ver numa reportagem da RTP), menos de metade do preço que será praticado em Portugal, onde os abortos são feitos nas mesmas condições legais e clínicas presentes no nosso país vizinho.

Muitos abortos serão até realizados nas mesmas clínicas espanholas, pois através dos mass media já se sabe que o governo negociou a sua implementação em Portugal, sendo que já existem algumas em Lisboa prontas a abrir após o dia 11.

As consequências do aborto livre: Se o aborto for liberalizado em Portugal, e ao contrário do que todos os movimentos do SIM afirmam de forma manipuladora, com o passar dos anos este irá, sem dúvida alguma, aumentar bastante. Como demonstram os dados estatísticos e oficiais de dezenas de países do Primeiro Mundo onde o aborto já foi liberalizado há algumas décadas, este aumentou sempre e de forma constante em cada ano. Um exemplo são\n os EUA, onde em cerca de 20 anos aumentou 1500% em relação ao primeiro ano de aborto livre (1973).

Ver DADOS

http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/index.html

Ao contrário do que se pensa, não é o aborto clandestino (que nunca irá terminar) o que dá mais dinheiro a certos sectores – é sim o aborto liberalizado e ainda por cima pago pelo Estado.

Assim, quem mais ganha com o aborto tem obviamente um forte interesse em que este se torne liberalizado, de forma a\n poderem ganhar mais e não terem de enfrentar problemas legais.

Pois como demonstram os dados acima, através do aborto liberalizado a procura aumenta de ano para ano, e por conseguinte, também os lucros para as clínicas privadas e os médicos que participam neste processo, chegando facilmente aos lucros de dezenas de milhões de euros. Só para se ter uma ideia, as clínicas em Portugal irão ganhar 5.000 euros (mil contos) só com 5 abortos; se forem 500, terão um lucro de 500.000 Euros; e por aí adiante…As estatísticas oficiais e os motivos para o abortoNestes dois sites é possível ver as principais razões que levam as mulheres a abortar, sendo que mais de 92% o fizeram apenas por motivos de ordem social e económica:”

As consequências do aborto livre Se o aborto for liberalizado em Portugal, e ao contrário do que todos os movimentos do SIM afirmam de forma manipuladora, com o passar dos anos este irá, sem dúvida alguma, aumentar bastante. Como demonstram os dados estatísticos e oficiais de dezenas de países do Primeiro Mundo onde o aborto já foi liberalizado há algumas décadas, este aumentou sempre e de forma constante em cada ano.

Um exemplo são os EUA, onde em cerca de 20 anos aumentou 1500% em relação ao primeiro ano de aborto livre (1973).

Ver dados:

http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/index.html

Ao contrário do que se pensa, não é o aborto clandestino (que nunca irá terminar) o que dá mais dinheiro a certos sectores – é sim o aborto liberalizado e ainda por cima pago pelo Estado.

Assim, quem mais ganha com o aborto tem obviamente um forte interesse em que este se torne liberalizado, de forma a poderem ganhar mais e não terem de enfrentar problemas legais.

Pois como demonstram os dados acima, através do aborto liberalizado a procura aumenta de ano para ano, e por conseguinte, também os lucros para as clínicas privadas e os médicos que participam neste processo, chegando facilmente aos lucros de dezenas de milhões de euros.

Só para se ter uma ideia, as clínicas em Portugal irão ganhar 5.000 euros (mil contos) só com 5 abortos; se forem 500, terão um lucro de 500.000 Euros; e por aí adiante…

posted by silvio @ 1:29 AM

fonte:

http://64.233.169.104/search?q=cache:e37383_54pIJ:r-oculta.blogspot.com/2007/02/o-negcio-do-aborto-em-portugal.html+empresas+privadas+ganham+dinheiro+com+aborto&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=38&gl=br&client=firefox-a

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Aborto: a quem interessa?

Aborto: a quem interessa?

 

Dra. Maria José Miranda Pereira
Promotora de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília (DF), membro da Associação Nacional Mulheres pela Vida.

 

“Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos: nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” (Relatório Kissinger, p. 182).

Uma pesquisa da Sensus realizada em abril de 2005 a pedido da Confederação Nacional de Transportes (CNT) revelou que 85% dos brasileiros são contrários à prática do aborto. Mesmo em caso de violência sexual, 49,5% são contrários, enquanto 43,5% são favoráveis e 7% não responderam [1].

A Folha de S. Paulo recentemente mostrou sua admiração pela “queda abissal” (sic) da aprovação pública ao aborto:

“Um dos aspectos que mais atraíram a atenção das pessoas ouvidas pela Folha a respeito dos resultados das chamadas ´questões morais´ da pesquisa Datafolha foi a queda abissal no índice de moradores de São Paulo que apóiam a legalização do aborto. Saiu de 43% em 1994, quando a maioria da população se declarava a favor da descriminalização, para 21% em 1997, já em segundo nas opções, para apenas 11% na pesquisa atual…” [2].

Paradoxalmente, estamos vendo parte do governo e de ONGs feministas numa busca frenética da liberação total do aborto. Por iniciativa do governo federal, foi instalada uma Comissão Tripartite para rever a legislação punitiva de tal crime. A Comissão foi composta por três partes: a primeira, abortistas do Poder Executivo; a segunda, abortistas do Poder Legislativo; a terceira, abortistas das ONGs financiadas com muitos dólares “representando” (?) a sociedade civil. Lamentavelmente, a Associação Nacional Mulheres pela Vida não foi convidada. O anteprojeto (ou “proposta normativa”) resultante do trabalho de tal Comissão dificilmente poderia ter saído pior. No dia 27 de setembro de 2005, a secretária especial de políticas para mulheres Nilcéia Freire, diretamente subordinada ao Presidente da República, entregou à Câmara dos Deputados a “proposta normativa” que “estabelece o direito à interrupção voluntária da gravidez, assegura a realização do procedimento no âmbito do sistema único de saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências” [3].

Segundo o texto da justificação, “a grande inovação da proposta […] diz respeito à consagração da interrupção voluntária da gravidez como um direito inalienável de toda mulher [grifo nosso], prevista no primeiro artigo da proposição”. Diz o mesmo texto que o anteprojeto “propõe ampla descriminalização do procedimento [grifamos], com exceção daquele provocado contra a vontade da mulher. Dessa forma, revoga os artigos 124 a 128 do Código Penal, exceto o art. 125…” Em outras palavras: o anteprojeto revoga todas as hipóteses de crime de aborto previstas no Código Penal, com apenas duas exceções: quando o aborto é praticado contra a vontade da gestante e quando do aborto resulta lesão corporal ou morte da gestante. De acordo com a proposta, a criança por nascer deixa de ter qualquer proteção penal. Só a gestante é considerada sujeito de direitos.
O artigo 3° estabelece condições para que o aborto seja feito: até doze semanas de gestação (três meses) por simples deliberação da gestante; até vinte semanas de gestação (cinco meses) se a gravidez resultou de crime contra a liberdade sexual (entre os quais, o estupro); até nove meses, se houver “grave risco à saúde da gestante”; também até nove meses em caso de má-formação fetal. As previsões, portanto, são amplíssimas.

E se alguém descumprir essas condições? Por exemplo: se uma gestante de oito meses decidir esquartejar seu bebê simplesmente porque não quer dar à luz, o que acontecerá? Nada. Absolutamente nada. Desde que o aborto seja feito com seu consentimento, nem ela nem o médico responderão criminalmente. Ou seja: as pouquíssimas restrições impostas pelo artigo 3° na verdade são nulas. Sabedores de que a população repudia com mais veemência o aborto quando feito contra um bebê no final da gestação, querem enganar a sociedade, deixando-a acreditar que o aborto por livre vontade da mãe só poderia ser feito até três meses, quando, em verdade, sua inobservância não trará qualquer sanção penal. Em outras palavras: o anteprojeto libera totalmente o aborto no País.
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A quem isso interessa?
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É de causar perplexidade o que está no artigo 4°: os planos privados de saúde serão obrigados a cobrir as despesas com aborto. Poderão eles excluir procedimentos obstétricos, mas não poderão excluir “os necessários à interrupção voluntária da gravidez realizada nos termos da lei” (sic). Pasmem! Para o governo, o aborto provocado é mais importante que o nascimento! A morte tem prioridade sobre a vida! A quem isso interessa?
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Mortes maternas

Uma das fraudes mais utilizadas para defender a legalização do aborto é dizer que muitas gestantes morrem por causa de “abortos mal feitos”. A solução seria legalizar tal prática, que garantiria às grávidas o acesso ao “aborto seguro”. Raciocínio análogo levaria à conclusão de que seria necessário legalizar o roubo, a fim de evitar que ladrões inexperientes, atuando à margem da lei, acabassem morrendo em “roubos mal feitos”. Por uma questão de isonomia, todos teriam direito a um “roubo seguro”.

Deixando de lado, porém, o mérito de tal argumento pró-aborto, examinemos quantas mulheres morrem a cada ano em decorrência de abortos. Centenas de milhares? Dezenas de milhares? Alguns milhares? Nada disso. Veja-se a tabela abaixo, extraída do Departamento de Informação e Informática do SUS – DATASUS [4]:

Número de mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto:

Ano
1996: 146
1997: 163
1998: 119
1999: 147
2000: 128
2001: 148
2002: 115

Como se percebe, o número anual de mortes maternas em decorrência do aborto não chega a duzentos! E este número pode ser reduzido a zero se o governo, ao invés de incentivar, combater a prática do aborto.
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Uma outra fraude correlata é a afirmação de que, nos países em que o aborto é legal, a morte materna é bem menor do que nos outros, onde ele é proibido. Ora, “mais de 59% das mortes maternas do mundo ocorrem nos países que têm as leis menos restritivas. Na Índia, por exemplo, onde existe uma legislação que permite o aborto em quase todos os casos desde 1972, é onde mais mortes maternas ocorrem. A cada ano, registram-se cerca de 136.000 casos, equivalentes a 25% do total mundial, que para o ano 2000 se calculou em 529.000” [5].

“Nos países desenvolvidos também se pode ver que não há uma correlação entre a legalidade do aborto e os índices de mortalidade materna. A Rússia, com uma das legislações mais amplas, tem uma taxa de mortalidade materna alta (67 por 100.000 nascidos vivos), seis vezes superior à média. Em contraste, a Irlanda, onde o aborto é ilegal praticamente em todos os casos, possui uma das taxas de mortalidade materna mais baixas do mundo (5 por 100.000 nascidos vivos), três vezes inferior à do Reino Unido (13 por 100.000 NV) e à dos Estados Unidos (17 por 100.000 NV), países onde o aborto é amplamente permitido e os padrões de saúde são altos” [6].

A quem, portanto, interessa legalizar o aborto?

Para esclarecer o que está por trás de tudo isso, convém que leiamos um documento, hoje não mais confidencial, de 10 de dezembro de 1974, de autoria do então secretário de Estado Henry Kissinger, intitulado National Security Study Memorandum 200 (abreviadamente NSSM 200): Implications of Worldwide Population Growth for US Security and Overseas Interests . Em bom português: Memorando de Estudo de Segurança Nacional 200: Implicações do Crescimento Populacional Mundial para a Segurança e os Interesses Ultramarinos dos Estados Unidos.

O documento, conhecido como Relatório Kissinger, foi entregue pelo Conselho Nacional de Segurança dos Estados Unidos ao presidente americano Gerald Ford. Somente em 1989 a Casa Branca desclassificou o documento, que agora é de domínio público. Nesse relatório afirma-se que o crescimento da população mundial é uma ameaça para os Estados Unidos, e que é preciso controlá-la por todos os meios: anticoncepcionais, esterilização em massa, criação de mentalidade contra a família numerosa, investimento maciço de milhões de dólares em todo o mundo.
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Henry Kissinger percebeu o que há quatro milênios o Faraó do Egito já percebera: a população é fator de poder. Seu simples crescimento numérico já é assustador: “Eis que o povo dos filhos de Israel tornou-se mais numeroso e mais poderoso do que nós. Vinde, tomemos sábias medidas para impedir que ele cresça´. […]. Então o Faraó ordenou a todo o seu povo: ´Jogai no Rio [o Nilo] todo menino que nascer. Mas deixai viver as meninas´” [7].

Para tentar impedir o crescimento demográfico dos países pobres, mantendo-os sob o domínio econômico e político dos países desenvolvidos, já se realizaram várias Conferências Mundiais: em Bucareste, Romênia (1974), na cidade do México (1984) e no Cairo (Egito, a terra do Faraó!) em 1994.

“A condição e a utilização das mulheres nas sociedades dos países subdesenvolvidos são de extrema importância na redução do tamanho da família. Para as mulheres, o emprego fora do lar oferece uma alternativa para o casamento e maternidade precoces, e incentiva a mulher a ter menos filhos após o casamento… As pesquisas mostram que a redução da fertilidade está relacionada com o trabalho da mulher fora do lar…” [10].

Na Conferência de Pequim (ou Beijing) sobre a Mulher, de 1995, investiu-se enormemente, em nível internacional, para compelir os países a legalizarem o aborto, reconhecendo-o como um “direito da mulher”. De fato, o Relatório Kissinger considera o aborto como crucial para o controle demográfico. Eis suas palavras textuais: “Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos: nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” [11].

Em Brasília, atua um eficiente “lobby” pró-aborto chamado CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria). Essa ONG monitora cuidadosamente as proposições legislativas do Congresso Nacional e está sempre alerta para as estratégias mais favoráveis para a aprovação de projetos pró-aborto. Vejamos o que o CFEMEA diz de si mesmo: “Desde 1992, o Centro Feminista desenvolve o Programa Direitos da Mulher na Lei e na Vida, […]. O Programa assumiu a feição de Implementação das Plataformas de Beijing´95 e Cairo´94 no Brasil em 1995. Para realizar este trabalho, o CFEMEA conta com o apoio de organizações da cooperação internacional” [12] (grifo nosso).

As organizações da cooperação internacional que financiam o CFEMEA – e também vários outros grupos pró-aborto – são, entre outras, a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM). Isso explica porque as feministas, embora em número reduzidíssimo, conseguem tanto espaço nos meios de comunicação social, dando a entender que representam o pensamento “da mulher”. O imenso empenho do governo em favorecer o aborto pode ser explicado, em parte, pela submissão aos organismos multilaterais de crédito, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional. De fato, tais instituições financeiras “condicionam toda ajuda econômica externa ao cumprimento de metas demográficas pautadas em cada empréstimo” [13].

Está em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a famosa Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende que a Suprema Corte declare, com eficácia contra todos e efeito vinculante, que o aborto de bebês anencéfalos não constitui aborto, mas mera “antecipação terapêutica de parto” (ATP, na linguagem dos abortistas). Convém lembrar que, em tal ação, o Instituto ANIS, uma ONG pró-aborto muito atuante, já na petição inicial, oferece-se para ser admitido no feito como “amicus curiae”. Por coincidência, o ANIS [14], dirigido pela antropóloga Débora Diniz, é financiado pelas Fundações Ford e Mac Arthur, que também financiam o CFEMEA.
O plano de se obter a liberação do aborto eugênico (apelidado, eufemisticamente, de ATP) por via judicial não é novo. Periodicamente o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) publica um relatório (“inventory”) acerca dos projetos de população (“population projects”) em todo o mundo, na edição de 1996, na seção relativa ao Brasil, tal documento relatava uma doação da Fundação Mac Arthur de US$ 72.000 para “promover a discussão e demonstrar, com base em julgamentos anteriores, que se pode obter decisão da Justiça para interromper a gravidez no caso de sérias anomalias do feto. Duração: três anos. 1996-1999” [15].

É impossível, nesse curto espaço, enunciar todas as estratégias e desmascarar todas as fraudes empregadas para obter o domínio político de nosso país, impedindo que o Brasil gere brasileiros. Aos interessados em aprofundar o tema, recomendo o excelente livro do jurista argentino Jorge Scala, intitulado “IPPF: a multinacional da morte”, recentemente traduzido para o português. A IPPF (Federação Internacional de Planejamento familiar) é a maior rede privada de controle de natalidade, com sede em Londres e filiais espalhadas em cerca de 180 países, entre os quais o Brasil, cuja filial chama-se BEMFAM. A IPPF dispõe no Brasil de um braço legislativo chamado Grupo Parlamentar de Estudos em População de Desenvolvimento (GPEPD), um poderoso – e bem financiado – lobby composto de parlamentares encarregados de transformar em lei os planos antinatalistas.
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De lege ferenda
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Na qualidade de mulher e de promotora de justiça, constato que, de todos os crimes contra a vida, o aborto é o mais paradoxal, o mais covarde de todos os assassinatos. Os meios empregados são insidiosos ou cruéis, Incluindo envenenamento, tortura ou asfixia (art. 121, §2°, III, CP). O ofendido sempre é absolutamente indefeso (art, 121, §2°, IV, CP). É praticado contra um descendente (art. 61, II, e, CP), contra uma criança (art. 61, II, h, CP) e, muitas vezes, por um médico que tem por ofício o dever de defender a vida (art. 61, II, g, CP). No entanto, a pena é ridiculamente pequena. Tão pequena que o autor pode beneficiar-se da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099/1995). Embora o aborto seja a violação do mais precioso bem jurídico – a vida – praticado contra o mais inocente e indefeso dos entes humanos – a criança por nascer – ele não foi até hoje colocado na lista dos crimes considerados hediondos (Lei 8072/1990).

Se as feministas, instruídas por seus financiadores, têm sua “proposta normativa” para a revisão da lei penal do aborto, eu também tenho a minha. É uma sugestão simples que, se acolhida, colocará o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos humanos: os artigos que incriminam o aborto (124 a 128) poderiam todos ser excluídos do Código Penal sem nenhum prejuízo para a tutela do nascituro, contanto que o caput do artigo 121 sofresse uma ligeira alteração:

Art. 121- Matar alguém, fora ou dentro do organismo materno.
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Assim haveria total equiparação entre nascidos e nascituros quanto à violação do direito à vida, acabando-se, de uma vez por todas, com qualquer forma de preconceito de lugar (dentro ou fora do organismo materno). Essa nova redação incriminaria também quem concorresse, por ação ou omissão, para a morte do bebê. A modalidade culposa do aborto seria também punível, admitindo-se, porém, o perdão judicial (art. 121, §5°, CP). Obviamente qualquer aborto doloso seria, então, homicídio qualificado, o que desestimularia os matadores de criancinhas a abrir o lucrativo negócio de uma clínica de abortos. O que vem ocorrendo, entretanto, é uma extrema eficiência das estratégias dos aguerridos lutadores pelo “direito” ao aborto, que tão bem dissimulam o verdadeiro propósito, propagandeando a “nobre intenção de ajudar a mulher”.

Notas
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1- Disponível em http://www.sensus.com.br/doc/PN19042005.doc

2- DÁVILA, Sérgio. MANIR, Mônica. Posições extremadas sobre aborto e maconha surpreendem estudiosos. Folha de S. Paulo. São Paulo, 25 jan. 2004, Folha Especial.

3- A íntegra do anteprojeto está disponível em http://200.130.7.5/spmu/docs/proposta%20normativa.pdf

4- Acessível a qualquer internauta em http://www.datasus.gov.br

5- Observatorio Regional para la Mujer de América Latina y el Caribe (ORMALC). Falsas creencias sobre el aborto y su relación con la salud de la mujer. Septiembre 2005. p. 3. Tradução nossa. Disponível em http://www.lapop.org/pdf/dossieraborto.pdf

6- Idem.

7- Êxodo 1,8-10.22.

8- NSSM 200, Implications of Worldwide Population Growth for US Security and Overseas Interests, páginas 14 e 15, parágrafo 30. Tradução nossa.

9- NSSM 200, p. 115. Tradução nossa.

10- NSSM 200, p. 151. Tradução nossa.

11- NSSM 200, p. 182. Tradução nossa.

12- Ver http://www.cfemea.org.br/quemsomos/apresentacao.asp

13- SCALA, Jorge. IPPF: a multinacional da morte. Anápolis: Múltipla Gráfica, 2004. p.16.

14- Ver http://www.anis.org.br/parceiro/parceiro.cfm

15- Fonte oficial: FNUAP – Inventory of Population Projects in Developing Countries Around the World – 1996. Tradução nossa.

***
08/07/06 – Publicação relacionada:

1.Por que o aborto não pode ser aprovado no Brasil?
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=748

Disponível em:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8562

As mentiras dos abortistas. Aborto – argumentos e números inconsistentes

As mentiras dos abortistas.

artigo

Aborto – argumentos e números inconsistentes

Paulo Silveira Martins Leão Júnior
Advogado
Presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro

Herbert Praxedes
Médico e Professor Titular do Departamento de
Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal Fluminense – UFF

Dernival da Silva Brandão
Especialista em Ginecologia e Membro Emérito da
Academia Fluminense de Medicina


O aborto é um crime covarde e trágico que implica em matar um ser humano inocente no seio de sua mãe, trazendo para essa graves conseqüências físicas e psicológicas, que repercutem em sua família e na sociedade atentando contra a garantia constitucional da inviolabilidade da vida e a dignidade da pessoa humana (vide arts. 5º, caput e 1º, III, da Constituição Federal).

Nas breves considerações que seguem procuraremos nos ater aos argumentos centrais da campanha que vem sendo divulgada no corrente ano de 2005, pelo Governo Federal, objetivando a “legalização do aborto no Brasil”, que poderiam ser assim sintetizados:

(a) suposto elevado número de abortos clandestinos no Brasil;

(b) suposto elevado número de complicações e mortes maternas decorrentes;

(c) verba que é gasta no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) com tais atendimentos.

O número de abortos no Brasil

Ao ser lançada a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, em 22 de março de 2005, a agência de notícias do Ministério da Saúde afirmou:

“Segundo estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde), no Brasil, 31% das gravidezes terminam em abortamento. Todos os anos ocorrem de acordo com as estimativas, cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e/ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos”

O então Ministro da Saúde referiu essa cifra, de “1,4 milhão de abortamentos espontâneos e/ou inseguros”, em debate realizado no dia 7 de março de 2005 no auditório do jornal “Folha de São Paulo”.

Todavia, não esclareceu o Sr. Ministro, nem esclarece o Ministério da Saúde, qual o documento e/ou fonte da OMS em que consta tal número e qual a pesquisa e/ou estudo que o fundamentam.

O que se sabe é que, de há muito, os lobistas do aborto aumentam (no Brasil e no mundo) os números respectivos, para tentar chegar aos seus intentos, inclusive valendo-se de citações não autorizadas e sem base, cuja fonte seria a OMS – Organização Mundial da Saúde.

No início da década de 1990, atribuía-se a relatório da OMS a existência de mais de três milhões de abortos anuais da Brasil (um absurdo, pois nos Estados Unidos da América, onde o aborto é amplamente legalizado desde 1973 e cuja população supera em mais de 100 milhões de habitantes a nossa, os números anuais de abortos situam-se, de há muito, ao redor de 1.550.000.)

Impressionada com os números que eram divulgados, a Drª Zilda Arns Neumann, coordenadora da Pastoral da Criança da CNBB, formulou consulta à repartição regional da OMS, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), tendo recebido por fax resposta, que segue em tradução livre do espanhol:

“1. A Organização Mundial de Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde não auspiciaram, financiaram nem realizaram qualquer estudo ou investigação sobre abortos no Brasil.

2. Tampouco temos conhecimento de algum estudo ou investigação que tenha sido feito com bases cientificamente sólidas e cujos resultados possam extrapolar-se confiavelmente para todo o país.

3. Em algumas publicações oficiais da OMS ou da OPAS, publicam-se informações de fontes nacionais, também oficiais. Porém, neste caso não temos conhecimento de se haver feito com informação referente ao Brasil e de âmbito nacional.

4. Faz três ou quatro anos, um professor brasileiro fez uma publicação jornalística com dados sobre abortos, assinalando que era uma informação da Organização Mundial de Saúde. Nessa oportunidade nossa Representação enviou uma nota esclarecedora, no sentido do exposto nos pontos anteriores […].

5. Lamentavelmente, não é a primeira vez que, levianamente, se toma o nome da Organização Mundial de Saúde e/ou da Organização Pan-Americana de Saúde para dar informações que não emanam dessas instituições.” (destacamos; o texto é subscrito pelo Dr. David Tejada-de-Rívero.)

Verifica-se, pois, que o suposto número de abortos espontâneos e/ou provocados no Brasil, que vem sendo divulgado pelo Ministério da Saúde, deve ter sua fonte detalhadamente explicitada e analisada, devendo tal Ministério deixar de divulgar números inconsistentes em tão grave matéria, que importa em matar seres humanos (mulheres e homens) em suas fases iniciais de vida e/em afetar gravemente a saúde física psíquicas das mulheres que se submetem a um aborto provocado.

A tática de aumentar enormemente o número suposto de abortos provocados, bem como o de mortes maternas decorrentes, é estratagema antigo, como consta de pronunciamento do Dr. Bernard Nathanson, ginecologista e obstetra norte-americano, uma das maiores lideranças nos anos 60 e 70 no lobby pela legalização do aborto nos EUA e que, a partir de estudos de embriologia, em que foi constatando que o feto desenvolve uma vida com semelhanças à da criança fora do útero, começou a se questionar sobre sua prática abortista, sendo atualmente defensor da vida desde o início de sua existência, ou seja, desde a concepção. Diz o Dr. Bernard Nathanson a propósito da manipulação e aumento dos números relativos a aborto:

“É uma tática importante. Dizíamos, em 1968, que na América se praticavam um milhão de abortos clandestinos, quando sabíamos que estes não ultrapassavam de cem mil, mas esse número não nos servia e multiplicamos por dez para chamar a atenção. Também repetíamos constantemente que as mortes maternas por aborto clandestino se aproximavam de dez mil, quando sabíamos que eram apenas duzentas, mas esse número era muito pequeno para a propaganda. Esta tática do engano e da grande mentira se se repete constantemente acaba sendo aceita como verdade. Nós nos lançamos para a conquista dos meios de comunicações sociais, dos grupos universitários, sobretudo das feministas. Eles escutavam tudo o que dizíamos, inclusive as mentiras, e logo divulgavam pelos meios de comunicações sociais, base da propaganda.” (Conferência realizada no Colégio Médico de Madrid, em 5 de novembro de 1982, intitulada: “Eu pratiquei cinco mil abortos”, publicada pela revista Fuerza Nueva).

Os números de mortes maternas decorrentes de aborto no Brasil

Um dos pilares da campanha abortista, é que o aborto provocado praticado fora da lei, seria em condições precárias e importaria em morte de muitas mulheres, fazendo-se referência a milhares, quando não a dezenas ou centenas de milhares mortes!

Esse argumento agride fortemente a realidade dos fatos.

Os dados disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde – vide http://www.datasus.gov.br) , informam para os anos de 1996 a 2002, números que vão de no máximo 197 (no ano de 1997) a no mínimo 115 (no ano de 2002) de “mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto”:

Ano1996-1997-1998-1999-2000-2001-2002

Número de mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto146-163-119-147-128-148-115

Conforme metodologia que parece vem sendo seguida pelo SUS, como constante dos dados a que nos referiremos abaixo, os números de mortes maternas acima, parecem se referir não só a abortos clandestinos provocados, mas também aos demais, como espontâneos e praticados “por razões médicas”

.
Além disso, estudo abrangendo o período de 1980 a 1995, publicado na “Revista Panamericana de Salud Pública/ Pan American Journal of Public Health” (Volume 7, Number 3, March 2000, pp. 168-172), de autoria de Lima B.G. d. C.), intitulado “Mortalidade por causas relacionadas ao aborto no Brasil: declínio e desigualdades espaciais”, chega, dentre outras, à conclusão de que:

“os coeficientes de mortalidade por causas relacionadas ao aborto têm decrescido continuamente no Brasil.” (destacamos)

O decréscimo de tais coeficientes de mortalidade é muito expressivo, pois a região que apresentou menor índice de queda foi o Nordeste, com diminuição de 38%. O autor busca possíveis causas para tão expressiva redução, descartando como improvável a hipótese de piora na qualidade das notificações de óbitos, ressaltando que o “SUS tem conseguido avanços no campo de informações em saúde”. Cabe mencionar que o autor sinaliza como possível caminho para a solução do problema do aborto a melhora do “nível educacional geral”.

Atendimentos no SUS decorrentes de aborto

O Governo Federal tem divulgado cifras de mais de 240.000 casos de atendimentos anuais no SUS decorrentes de abortos espontâneos e outras situações, designadas por “aborto por razões médicas” e “outras gravidezes que terminam em aborto” .

Aprofundando-se a pesquisa nos sites disponíveis, verifica-se que os números relativos a atendimentos relacionados a abortos no SUS, são divididos em três itens: (a)“Aborto espontâneo”; (b)“Aborto por razões médicas”; (c)“outras gravidezes que terminam em aborto”. No ano de 2004, por exemplo, de um total de 252.825 atendimentos no SUS, relacionados a abortos, mais da metade foram devidos a abortos espontâneos (127.065) e os restantes, divididos em 124.160 para “outras gravidezes que terminam em aborto” (expressão cuja abrangência deveria ser fundamentadamente explicitada, eis que, até mesmo em razão dos conceitos técnicos utilizados para “morte materna”[1] , parece, ao menos em princípio, possível não se restringir aos casos de aborto provocado fora das hipóteses legais de exclusão da pena) e 1.600 para “aborto por razões médicas”.

Uma primeira análise da evolução desses números (no datasus), no período de 1998 a 2004, parece apontar para a necessidade de um aprofundamento do exame de fontes e causas, pois há um expressivo crescimento do número de atendimentos de 1998 (89.970) a 2004 (127.065), ou seja aumento de 41,23% , devidos a abortos espontâneos e decréscimo de 12,10% dos atendimentos devidos a “outras gravidezes que terminam em aborto”, no mesmo período de 1998 (139.194) a 2004 (124.160). Já os abortos “por razões médicas”, decaem abruptamente de 1998 (2508) a 2001 (878), voltando a subir após este ano, em 2002 (946) e mais que dobrando em 2003 (1920).

De qualquer modo, conforme divulgação constante da Biblioteca Virtual da Saúde (www.bvs.gov.br), de um total de 247.884 atendimentos no SUS, no ano 2000, relacionados a abortos espontâneos e por outras causas (nas quais estariam inseridos os abortos provocados), houve 67 “óbitos hospitalares”, ou seja número incomparavelmente menor que o que costuma ser divulgado.

O aborto provocado aumenta o risco de morte materna e, ao menos potencialmente, causa graves danos à saúde física e psíquica da mulher

Os graves danos físicos e psicológicos decorrentes do aborto provocado são conhecidos internacionalmente sob a designação de “síndrome pós-aborto.”

A propósito, veja-se o artigo “O que é a Síndrome Pós Aborto ?”, de Wanda Franz, PhD, Professora Associada de Recursos Familiares da Universidade de West Virgínia, Morgantown,WV 26505, U.S.A., traduzido do “National Right To Life News 14(1):1-9,1987 – What ist Post-Abortion Syndrome ?” , por Herbert Praxedes, Médico e Professor Titular do Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense – UFF.

No dia 15 de junho de 2005, promovida pela Associação das Mulheres em Acção, foi realizada em Lisboa, Portugal, a conferência “A Realidade Ibérica da Saúde Sexual e Reprodutiva”, na qual foi um dos oradores o professor catedrático e psiquiatra espanhol Aquilino Lorente, que afirmou: “As conseqüências de um aborto para a mulher são muitíssimo graves, elas passam a sofrer de stress crônico, a taxa de suicídio aumenta e as depressões não respondem aos fármacos”.

O psiquiatra Pedro Afonso, do Hospital Júlio de Matos, contou um pouco da sua experiência como médico e como voluntário no centro de apoio a mulheres grávidas e mães de risco Sta. Isabel, na capital portuguesa:”Um aborto acarreta sempre muitos riscos físicos e psíquicos para as mulheres.” Também se manifestou, a espanhola Esperanza Moreno, de 38 anos, que colaborou no primeiro livro editado na Espanha com testemunhos de mulheres que abortaram e disse: “Abortei há 11 anos, era solteira e já tinha um filho. Foi a pior experiência da minha vida, ainda hoje sofro do sindroma pós-aborto . . . As clínicas parecem matadouros e nós cordeiros. Estamos sozinhas, angustiadas, envergonhadas, sentimos culpa e nunca mais esquecemos a experiência”(Fonte: Portugal Diário, 15/06/2005)

Conclusão

Em razão do exposto é de se concluir que:

a) os números que vêm sendo utilizados pelo Governo Federal em sua campanha pela legalização do aborto no país são inadequados, pois misturam abortos espontâneos com provocados, realidades inteiramente distintas e inassimiláveis tanto do ponto de vista jurídico, como ético, moral e médico; além disso, não são confiáveis, pois não explicitam a base estatística, sendo já conhecidos e documentados casos anteriores de indevida e desautorizada utilização do nome da OMS – Organização Mundial da Saúde na campanha abortista;

b) os dados disponíveis do Sistema Único de Saúde – SUS e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apontam, nas últimas décadas, para uma contínua e expressiva redução da taxa de mortalidade materna decorrente de aborto no Brasil, sendo o último dado oficial disponível (sem projeções aleatórias), para o ano de 2002, o número de 115 mortes maternas decorrentes de abortos (aí incluídos abortos espontâneos e provocados);

c) o aborto provocado, mesmo nos países desenvolvidos e onde essa prática é legalizada, constitui fator de agravamento de risco de mortalidade materna, além de, ao menos potencialmente, causar graves danos à saúde física e psíquica da mulher;

d) as políticas públicas devem se basear em informações claras, seguras e precisas, o que não é o caso da campanha do Governo Federal com vistas à legalização do aborto, que, dentre outras questões, omite o número crescente de internações no SUS devidos a abortos espontâneos, que no ano de 2004 superaram mais da metade do número de internações por abortamento em geral;

Em razão do exposto é de se concluir que:

a) os números que vêm sendo utilizados pelo Governo Federal em sua campanha pela legalização do aborto no país são inadequados, pois misturam abortos espontâneos com provocados, realidades inteiramente distintas e inassimiláveis tanto do ponto de vista jurídico, como ético, moral e médico; além disso, não são confiáveis, pois não explicitam a base estatística, sendo já conhecidos e documentados casos anteriores de indevida e desautorizada utilização do nome da OMS – Organização Mundial da Saúde na campanha abortista;

b) os dados disponíveis do Sistema Único de Saúde – SUS e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apontam, nas últimas décadas, para uma contínua e expressiva redução da taxa de mortalidade materna decorrente de aborto no Brasil, sendo o último dado oficial disponível (sem projeções aleatórias), para o ano de 2002, o número de 115 mortes maternas decorrentes de abortos (aí incluídos abortos espontâneos e provocados);

c) o aborto provocado, mesmo nos países desenvolvidos e onde essa prática é legalizada, constitui fator de agravamento de risco de mortalidade materna, além de, ao menos potencialmente, causar graves danos à saúde física e psíquica da mulher;

d) as políticas públicas devem se basear em informações claras, seguras e precisas, o que não é o caso da campanha do Governo Federal com vistas à legalização do aborto, que, dentre outras questões, omite o número crescente de internações no SUS devidos a abortos espontâneos, que no ano de 2004 superaram mais da metade do número de internações por abortamento em geral;

e) as verbas públicas, decorrentes do trabalho de toda a sociedade, em razão de comandos constitucionais e imperativos éticos, devem ser direcionadas, atendidos, dentre outros, o princípio da moralidade (vide art. 37, caput, da Constituição Federal), para a melhor qualidade de vida de todos e não para matar inocentes no início de suas vidas, garantindo a Constituição Federal a “inviolabilidade do direito à vida”, a “dignidade da pessoa humana” e a promoção do “bem de todos sem preconceitos . . . e quaisquer outras formas de discriminação” (vide art. 5; caput, art. 1º, III e art. 3º, IV), não sendo admitida no país a pena de morte (“salvo em caso de guerra declarada”), até mesmo para os piores crimes e criminosos (vide art. 5º, XLVII, “a”, da Constituição Federal);

f) considerando os graves riscos para a vida e a saúde da mulher e o conteúdo “humanicida” do aborto provocado, que mata intencionalmente mulheres e homens inocentes nas fases iniciais de suas vidas, as políticas e verbas públicas, no caso, deveriam ser direcionadas no sentido de uma educação contendo valores tendentes a superar a banalização da relação sexual e a inseri-la na construção de um projeto de vida pessoal, familiar e social.

[1] No “datasus”, nos “Indicadores de mortalidade”, quadro C.3 “Razão da mortalidade materna”, constam esclarecimentos sobre “Taxa de Mortalidade materna”, dos quais transcrevemos os dois itens abaixo:

1 – Conceituação

Número de óbitos femininos por causas maternas, por 100 mil nascidos vivos, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.

Morte materna, segundo a 10ª Revisão da Classificação internacional de Doenças (CID-10), é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término de gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais”.

As mortes maternas correspondem ao Capítulo XV da CID-10 “Gravidez, Parto e Puerpério” (excluídos os códigos O96 e O97) , acrescentando-se as mortes maternas, mas que se classificam em outros capítulos da CID, especificamente: (i) doença causada pelo HIV (B20-B24), desde que a mulher esteja grávida no momento da morte ou tenha estado grávida até 42 dias antes da morte; (ii) necrose pós-parto da hipótese (E23,0); (iii) osteomalácia puerperal (M83.0); (IV) tétano obstétrico (A34); e (v) transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério (F53).

A CID-10 estabelece ainda os conceitos de: morte materna tardia, decorrente da causa obstétrica, ocorrida após 42 dias e menos de um ano depois do parto (código O96); e morte materna por seqüela de causa obstétrica direta, ocorrida um ano ou mais após o parto (código O97).

2 – Interpretação

Estima a freqüência de óbitos femininos atribuídos a causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério, em relação ao total de nascidos vivos. O número de nascidos vivos e adotado com uma aproximação do total de mulheres grávidas1(1 Organização Mundial de Saúde Classificação Internacional de Doenças – CID-10 4 ed. v.2 São Paulo: EDUSP, 1998. p. 138).

Reflete a qualidade da assistência à saúde da mulher. Taxas elevadas de mortalidade materna estão associadas à insatisfatória prestação de serviços de saúde a esse grupo.

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