The Wholesalers of aborted babies

 

Os atacadistas de bebês abortados

 

A brochura, brilhante, convida para fazer aborto e “descobrir como você pode transformar a sua decisão de paciente em algo maravilhoso.” Está impresso por linhas de abertura, uma divisão da Consultivo e Patologia de diagnóstico, onde uma traficante de atacado em partes do bebê abortado a partir de clínicas americanas, oferece o retorno financeiro á mulher que aborta e entrega o bebê abortado ao comercio. Os tecidos e partes de fetos abortados têm alto valor como matéria-prima das industrias de cosméticos, plásticas e biotecnologia de fármacos e alimentos.

 

Neste texto, foi relatado que, fora de um escritório em West Frankfort, IL, diretor da empresa, Dr. Miles Jones, OS LUCROS de um COMÉRCIO, evidentemente, tremendamente vantajoso – a “Taxa de Serviços Schedule” atual oferece olhos e ouvidos por US $ 75 a US $ 999 por um cérebro.

Cristiane Rozicki

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NOTA: As linhas de abertura está associada a “Ass. presents anatômica”, uma corporação sem fins lucrativos, que aceita doações de órgãos e tem escritórios em vários estados.

 

Linhas de abertura foi fundada em 1989, para “maximizar a utilização de tecido fetal fresco que nós processar.” Ele oferece aos investigadores “da mais alta qualidade, mais acessível, mais fresco e tecido preparado com suas especificações e entregues nas quantidades que você precisa quando você precisar dele.”

 

Venda de tecidos humanos, incluindo o tecido fetal, é contra a lei federal, mas as linhas de abertura aconselha os pacientes como “simples” é para contornar isso. Ele oferece a “alugar o espaço a partir de sua instalação para realizar a colheita, para compensar a sobrecarga a sua clínica.” Ele também oferece para treinar a equipe da clínica na colheita e, em seguida, “com base em volume, reembolsar parte ou a totalidade do salário do seu empregado, reduzindo suas despesas gerais. ”

 

Dr. Jones é, obviamente, hábil em contornar os regulamentos inconvenientes. “Nós não exigem uma cópia de sua aprovação IRB ou resumo de sua pesquisa”, aconselha clientela em potencial, “e você não é obrigado a linhas de abertura do site como fonte de tecido quando você publicar seu trabalho (acreditamos no boca a boca publicidade, se você gosta de nosso serviço que você vai dizer a seus colegas “).

 

Linhas de abertura é um dos dois traficantes no atacado, descoberto por Mark Crutcher na vida Dynamics Inc., uma pró-vida em Denton Texas. A outra é a Anatomic Presente Foundation (AGF). Fundada em 1994 por Jim e Bardsley Brenda, que inicialmente funcionava em um trailer de largura dupla no final de uma estrada de terra no Rio Satilla na Geórgia, onde o casal também administrou uma fazenda bagre. Desde então, mudou sua sede para Laurel, MD e possui operações em Phoenix, AZ e Aurora, CO

 

Fontes dinâmica da vida dentro de clínicas de aborto adquiridos “tabelas de preços” para ambas as organizações. Abertura de linhas ‘é a mais detalhada dos dois, enumerando preços para órgãos de fetos sob oito semanas de gestação e de novo. Um “tronco intacto (com / sem membros)” custa US $ 500, por exemplo, um fígado, US $ 150, (“30% de desconto se significativamente fragmentada”).

 

“Os preços em vigor até 31 de dezembro de 1999” pode parecer baixo, observa o Sr. Crutcher, mas somar todas as peças e bebê abortado único vale milhares. “Nosso volume de caso médio diário certificado exceder 1500 e servimos clínicas nos Estados Unidos”, diz o folheto linhas de abertura “.

 

Sr. Crutcher diz que Dr. Jones é um vendedor agressivo, ansioso para lhe oferecer taxas reduzidas para grandes encomendas.

 

Ele também disse em uma recente entrevista gravada que ele está buscando ativamente fontes de tecido fetal no México e no Canadá.

 

August 22, 1999

The Wholesalers of aborted babies

http://suewidemark.com/fetalparts.htm

by Celeste McGovern

 

A full-colour, glossy brochure invites abortionists to “find out how you can turn your patient’s decision into something wonderful.” It’s printed by Opening Lines, A Division of Consultative and Diagnostic Pathology, Inc., a wholesale trafficker in aborted baby parts from American clinics. Out of an office in West Frankfort, IL, the company’s director, Dr. Miles Jones, profits from an evidently tremendously lucrative trade – his current “Fee for Services Schedule” offers eyes and ears for $75 to $999 for a brain.

NOTE: Opening Lines is associated with “Anatomical Gifts Assn”, a non profit corporation which accepts organ donations and has offices in several states.

Opening Lines was founded in 1989 to “maximize the utilization of fresh fetal tissue we process.” It offer researchers “the highest quality, most affordable, and freshest tissue prepared to your specifications and delivered in the quantities you need when you need it.”

Sale of human tissue, including fetal tissue, is against federal law, but Opening Lines advises patients how “simple” it is to get around that. It offers to “lease space from your facility to perform the harvesting to offset your clinic’s overhead.” It also offers to train clinic staff in harvesting and then “based on volume, reimburse part or all of your employee’s salary, thereby reducing your overhead.”

Dr. Jones is obviously adept at getting around inconvenient regulations. “We DO NOT require a copy of your IRB approval or summary of your research,” he advises prospective clientele, “and you ARE NOT required to site Opening Lines as the source of tissue when you publish your work (we believe in word of mouth advertising; if you like our service you will tell your colleagues.”)

Opening Lines is one of two wholesale traffickers, uncovered by Mark Crutcher at Life Dynamics Inc. a pro-life in Denton Texas. The other is the Anatomic Gift Foundation (AGF). Founded in 1994 by Jim and Brenda Bardsley, it originally operated out of a double-wide trailer at the end of a dirt road on the Satilla River in Georgia where the couple also ran a catfish farm. It has since moved its headquarters to Laurel, MD and now has operations in Phoenix, AZ and Aurora, CO.

Life Dynamics’ sources inside abortion clinics acquired “fee schedules” for both organizations. Opening Lines’ is the more detailed of the two, listing prices for organs from fetuses under eight weeks gestation and over. An “intact trunk (with/without limbs)” costs $500, for example, a liver, $150, (“30% discount if significantly fragmented”).

The prices “in effect until December 31, 1999” may seem low, observes Mr. Crutcher, but add up all the parts and single aborted baby is worth thousands. “Our daily average case volume exceeds 1500 and we serve clinics across the United States,” says Opening Lines’ brochure.

Mr. Crutcher says that Dr. Jones is an aggressive salesman, eager to offer him reduced rates for bulk orders.

He also said in a recent taped interview that he is actively pursuing fetal tissue sources in Mexico and in Canada.

To subscribe to Alberta Report call 1-800661-5742

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August 22, 1999

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by Celeste McGovern

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Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal. Veja mais detalhes em Biodireito Medicina sobre este crime internacional e o Brasil.

 

Tráfico de órgãos é terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo, segundo Polícia Federal

 

Sempre que se tenta investigar denúncias de tráfico de órgãos, jogam a investigação contra a fila de transplante. Na CPI fomos acusados de estar prestando um desserviço à sociedade. É um crime de alta complexidade que envolve médicos e outros profissionais de saúde

Tráficodeórgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas”. A declaração é do coordenador de operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito. Ele participou de audiência pública sobre Tráfico de Órgãos na Amazônia, realizada pelas Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O evento atendeu as solicitações dos deputados Carlos Souza (PP-AM) pela CAINDR e Raul Jungmann (PPS-PE) pela CSPCCO.

Os deputados solicitantes da audiência, a presidente da CAINDR, deputada Vanessa Grazziotin (PCdo-AM) e a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que também contribuiu com informações sobre casos de mortes no Estado do Pará, definiram que será feito um levantamento de todas as Leis que tramitam na Casa sobre essa questão. A partir desse levantamento, eles pretendem contribuir com o Ministério da Saúde no que se refere a melhorias para o Sistema Nacional de Transplantes.

Mauro Sposito explicou que existem vários formas do crime organizado de tráfico de órgãos acontecer: brasileiros vão ao exterior e, por necessidade financeira, vendem seus órgãos lá; órgãos são extraídos no Brasil e enviados para o exterior; estrangeiros vem ao Brasil e vendem seus órgãos aqui; brasileiros extraem seus órgãos no Brasil e os comercializam aqui mesmo. Segundo ele, a Polícia Federal está investigando todas essas práticas.

Porém, com relação a Amazônia, assunto específico da audiência, Sposito disse que assim que foram feitas, as denúncias foram investigadas e continuam sendo. Porém, nada foi comprovado. Ele acredita que as informações veiculadas na mídia podem estar escondendo algo mais grave. “Essa investigação é uma das nossas prioridades na região. Mas até agora não evidência concreta da retirada de órgãos de índios. As investigações mostram que as denúncias decorrem muito provavelmente de lendas e rituais antigos dos índios”, ressaltou.

Tanto a representante do Ministério da Saúde, Camila Carlone Gaspar, como o deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que presidiu a CPI do Tráfico de Órgãos Humanos, realizada em 2004 na Câmara, disseram ser muito difícil que ocorra tráfico de órgãos na Amazônia, destinados a transplante, devido a complexidade de equipamentos necessários para o acondicionamento desses órgãos. Mas Neucimar Fraga lembrou que órgãos humanos são usados também por faculdades para estudos.

Camila Gaspar informou que o Sistema de Transplante só está agora chegando na Amazônia. Segundo ela, até o ano passado só existiam Centrais de Transplantes no Amazonas e no Pará. “Este ano é que estamos chegando ao Acre, Roraima e Amapá. Sabemos que o Sistema ainda tem muito a melhorar”, reconheceu.

A técnica esclareceu ainda que a CPI contribuiu para alguns avanços no Sistema de Transplantes. “Integrou-se o Sistema em todas os Estados e não existem mais as listas duplas. Em 2005 modificou-se a legislação com relação às Comissões intra-hospitalares, órgãos responsáveis por coordenar as ações de transplantes. Hoje, para concedermos autorização para um hospital trabalhar com transplante, o mesmo tem que comprovar que possui a Comissão e que ela funciona”, enfatizou.

O deputado Neucimar Fraga falou sobre a dificuldades de investigar esse assunto no Brasil. “Sempre que se tenta investigar denúncias de tráfico de órgãos, jogam a investigação contra a fila de transplante. Na CPI fomos acusados de estar prestando um desserviço a sociedade. É um crime de alta complexidade que envolve médicos e outros profissionais de saúde”, desabafou.

Entre os principais pontos dificultadores para que o tema seja investigado profundamente, Fraga citou o corporativismo médico. Para ele, existe a necessidade que esse assunto seja levado mais a sério pelos Ministérios envolvidos na questão e pela Polícia Federal.

Para o deputado Carlos Souza, seja qual for o motivo que leve pessoas a aparecerem mortas sem seus órgãos, tem que ser investigado. Ele citou o caso da índia de 20 anos que foi encontrada morta com o abdômen costurado de forma grosseira e sem parte de seus órgãos.

Para o deputado Raul Jungmann, é urgente que seja delimitado qual a extensão desse processo. De tudo que foi exposto, ele concluiu que essas denúncias ficam numa zona muito obscura. “Podem ser rituais satânicos, podem ser problemas entre comunidades indígenas ou podem ser tráfico de órgãos. Mas a verdade é que a freqüência das denúncias tanto no Norte como no Nordeste aponta no sentido de que há máfia detráfico sim e isso precisa ser investigado rigorosamente”, ressaltou.

Bety Rita Ramos
Assessoria de Imprensa

http://www2.camara.gov.br/comissoes/caindr/audiencias/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal

Tráfico de Órgãos: Família brasileira procura refúgio em Itália
http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-familia-brasileira-procura-refugio-em-italia/

Tráfico de órgãos pode movimentar 13 bilhões por ano
http://www.direito2.com.br/acam/2003/nov/3/trafico-de-orgaos-pode-movimentar-us-13-bilhoesano

A terceira atividade mais lucrativa do crime organizado negocia vidas
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/maio/quanto-vale-ou-e-por-quilo/

Tráfico de órgãos humanos volta à pauta da Câmara
“ONU está preocupada com o problema. Brasil é um dos países fornecedores de órgãos humanos para suprir o comércio clandestino, até de primeiro mundo”
http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1036&Itemid=364

Na tríplice fronteira
http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1036&Itemid=364

 
 
 
 

Tráfico de órgãos pode movimentar US$ 13 bilhões por ano

Com a autorização de Dr. Celso Galli Coimbra, Objeto Dignidade republica esta  página de Biodireito Medicina.

Tráfico de órgãos pode movimentar US$ 13 bilhões por ano

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Esta movimentação já deve ser maior,  porque a notícia não é recente,  mas ainda é necessário lembrar que órgãos humanos constituem-se um bem de valor altíssimo por todas as razões óbvias.  Todo bem que tem uma tão especial utilidade, como manter a vida ou a qualidade de vida para seu proprietário natural ou terceiros, sempre terá PREÇO para estes terceiros que tiverem condições de compra, e se este bem não puder ser legalmente comprado, como os bens para o Direito considerado não comerciáveis, ele será evidentemente obtido através de meios ilegais, através de tráfico.  Isto é o ÓBVIO que passa despercebido, quando insistem em dizer que no Brasil “não tem tráfico de órgãos”.
 
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
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Denúncias da ocorrência de tráfico de órgãos no Brasil, mercado que movimenta de 7 bilhões a 13 bilhões de dólares no mundo a cada ano, levaram a Câmara a propor uma CPI para investigar o crime. Segundo o autor da proposta (RCP 22/03), Neucimar Fraga (PL-ES), há indícios do comércio ilegal em pelo menos dois estados (Minas Gerais e São Paulo), mas as investigações não avançaram.


A comissão de inquérito, que será a próxima instalada na Casa após o término da CPI dos Combustíveis, tem como principal objetivo esclarecer indícios de tráfico detectados por um Grupo de Trabalho formado pela Comissão de Segurança em abril deste ano.

 
VARGINHA
 
Alguns dos casos que devem ser apurados pela CPI ocorreram em Varginha (MG). Segundo o deputado Neucimar Fraga, recentemente o Ministério da Saúde pediu à Polícia Federal da cidade a abertura de oito inquéritos contra médicos que comprovadamente fizeram transplante de forma irregular. De acordo com a denúncia, os prontuários dos que tiveram os órgãos retirados não comprovam a ocorrência de morte encefálica, o que gera a suspeita de que houve aceleração das mortes.
 
POÇOS DE CALDAS

Um dos casos a ser investigado é o de um garoto de 10 anos que pode ter sido vítima da máfia, em Poços de Caldas, Minas Gerais. O pai do garoto, Paulo Pavese, revelou ao grupo que autorizou a doação de órgãos do filho, depois de ter sido informado pela equipe médica que o menino teve morte encefálica, em abril de 2000. Ele diz que foi enganado e afirma ter documentos que comprovam que o menino não estava morto no momento do transplante e, portanto, foi assassinado.

TAUBATÉ

Na cidade de Taubaté (SP), os deputados encontraram denúncias feitas pelo médico Roosevelt Kalume do envolvimento de outros cinco médicos no tráfico de órgãos no Hospital Universitário. A revelação foi feita há 15 anos e os profissionais foram condenados por crime doloso, mas ainda estão soltos.

Um desses médicos também foi acusado do crime no município de Franco da Rocha. Ele venderia órgãos de cadáveres para uso em faculdades. Vários corpos foram exumados na cidade por ordem do Delegado Marco Antonio Dario, que constatou a retirada ilegal dos órgãos.

CRIME ORGANIZADO

Neucimar Fraga lembra que, no mundo todo, a demanda legal por órgãos é superior à oferta, transformando o tráfico de órgãos em uma das mais lucrativas atividades exploradas pelo crime organizado. “Esse é um mercado próspero, pois pessoas milionárias que necessitam de transplante sabem que podem morrer no aguardo da vez nas filas das listas oficiais. A alternativa é apelar para o mercado clandestino, operado pelo crime organizado transnacional”, diz o deputado.

O parlamentar afirma também que, de acordo com relato da imprensa, as quadrilhas vendem no mercado clandestino um coração por R$ 150 mil; uma córnea por R$ 20 mil; o rim por R$ 10 mil e um fígado por até R$ 30 mil.

Além disso, no Brasil, o Ministério Público de vários estados investigam o desaparecimento de crianças, que deixaram o País sob o pretexto de adoção internacional. O deputado informa que há levantamentos oficiais do Governo brasileiro, juntamente com a Interpol, de um mapa da rota do tráfico de órgãos.

Fraga destaca a importância do transplante de órgãos, mas recomenda aos familiares ou amigos de eventuais doadores que procurem certificar-se do credenciamento dos hospitais e equipes médicas e, principalmente, da veracidade da morte encefálica.
 

Fonte: matéria de 2003,
http://direito2.com/acam/2003/nov/3/trafico-de-orgaos-pode-movimentar-us-13-bilhoesano
Da Redação/DA
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Médicos acusados de tráfico de orgãos em Taubaté são condenados a 17 anos e 6 meses de prisão

Médicos acusados de tráfico de orgãos em Taubaté são condenados a 17 anos de prisão
Após quatro dias de julgamento e cerca de 40 horas de debates, os três médicos do caso Kalume foram condenados a 17 anos e seis meses de prisão nesta quinta (20). Os médicos são acusados de terem retirado os rins de pacientes ainda vivos para usá-los em transplantes particulares em Taubaté (SP).
 
Os médicos condenados por homicídio doloso saíram do fórum criminal sem gravar entrevistas.
 
O caso aconteceu na década de 1980 e ficou conhecido como Kalume em referência ao médico Roosevelt Sá Kalume, autor das denúncias e diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté na época. Os médicos acusados são Mariano Fiore Junior, Rui Noronha Sacramento e Pedro Henrique Masjuan Torrecillas.
 
O urologista Sacramento desmaiou após a leitura da sentença e teve de ser socorrido, sendo também amparado pela mulher e filhos que acompanhavam os trabalhos do júri.
 
O juiz de direito Marco Antônio Montemór não conversou com os jornalistas, mas, antes do anúncio da decisão, definiu o caso como sendo uma “tragédia”.
 
O promotor Márcio Friggi demonstrou satisfação com a pena aplicada aos réus, e descartou a possibilidade levantada pela defesa de anular o processo. “A justiça foi feita, e a decisão foi histórica, principalmente por todos os acusados se tratarem de doutores”, disse.
 
Por se tratarem de réus primários, os condenados poderão recorrer em liberdade.
 
Desde as 15h40, os sete jurados – quatro mulheres e três homens – estavam reunidos na sala secreta para responder às 60 perguntas formuladas pela promotoria e pela defesa: 20 para cada um dos réus. A primeira delas questiona se as vítimas foram submetidas à extração dos rins sem a efetiva constatação de morte encefálica. Caso os jurados respondessem “não”, o réu teria sido absolvido. Caso prevalecesse o “sim”, o juiz faria a pergunta seguinte.
 
O terceiro dia do julgamento, nesta quarta-feira (19), foi marcado pelo embate entre o promotor Mário Friggi e a defesa dos médicos. Friggi argumentou que havia em Taubaté um centro captador de rins –e não um programa de transplantes–, usado por hospitais particulares e intermediado pelo médico Emil Sabagga, um dos pioneiros de transplantes renais na América Latina. O equivalente a cerca de R$ 35 mil teria sido pago por um paciente ao hospital por um transplante. O promotor criticou o sistema brasileiro, que levou dez anos para encerrar o inquérito policial, e ironizou o fato de os réus negarem os fatos. “Não aconteceu nada aqui em Taubaté. Está tudo certo”, disse Friggi.

Ao se dirigir aos jurados, o promotor deu o tom do que deve ser a sua tese de acusação. Ele quis desqualificar a tentativa da defesa de apontar que a denúncia de Kalume tenha sido feita por ciúme e pela disputa de poder. “Será que tudo o que aconteceu aqui, toda a repercussão na mídia, foi apenas porque o dr. Kalume queria execrar publicamente essas pessoas?”, indagou.
 
Mariano Fiore Junior afirmou ter falado várias vezes à polícia sobre o sumiço de documento do prontuário dos pacientes. “O delegado prevaricou?”, disse o promotor. Fiori respondeu que essa era uma palavra “muito forte”. Após ter prestado depoimento, na segunda, Kalume foi internado no Hospital Regional, em Taubaté, onde foi submetido a um cateterismo. Ele está internado, sem alterações no quadro clínico.
 
UOL

SP: Médicos acusados de retirar órgãos de pacientes ainda vivos são condenados

Tráfico de pessoas, células, orgaos e tecidos humanos. Qual é o valor da vida, o ser humano é tratado como objeto de compra e venda, qual é o nosso valor agora? Onde está a moral disso tudo – homicídio por dinheiro – e veremos falar em ética onde matam um igual em carne e osso…
 

SP: Médicos acusados de retirar órgãos de pacientes ainda vivos são condenados

O médico que denunciou o caso, Roosevelt Kalume, à direita, em foto de 1986 - Reprodução de imagem/VNews
 
Publicada em 20/10/2011 às 21h54m

VNews, O Globo
SÃO PAULO – O Tribunal do Júri condenou, após quatro dias de julgamento em Taubaté, a 134 km de São Paulo, os três médicos acusados de retirarem órgãos de pacientes ainda vivos para alimentar uma rede de transplantes ilegais em São Paulo. A sentença foi lida no Fórum da cidade, por volta das 21h15m desta quinta-feira, pelo juiz Marco Montemor. Pedro Henrique Masjuan Torrecillas, Mariano Fiore Júnior e Rui Noronha Sacramento foram condenados a 17 anos e seis meses de prisão. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade, pois o magistrado levou em consideração o fato dos médicos não terem antecedentes criminais.

Segundo a acusação, os três são responsáveis pelas mortes dos pacientes Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobbo e José Faria Carneiro, entre setembro e dezembro de 1986. A história chocou o Vale do Paraíba, interior de São Paulo, e todo o Brasil na década de 1980. Um quarto acusado, o neurologista Antônio Aurélio de Carvalho Monteiro, morreu em maio do ano passado.

 
Defino esse processo em apenas uma palavra: tragédia
 

A sentença foi lida após os sete jurados se reunirem por cerca de três horas em uma sala secreta no Fórum de Taubaté. Os réus forem julgados separadamente, com cinco perguntas sobre a conduta dos médicos para cada vítima, totalizando 60 questões, que foram respondidas com sim e não.

O juiz Marco Montemor começou a leitura da sentença dizendo: “Defino esse processo em apenas uma palavra: tragédia”. A sentença considerou que eles são médicos e que a profissão tem por objetivo salvar pacientes. Um dos condenados, o médico Rui Noronha Sacramento, desmaiou no início da leitura da sentença e passou mal depois. Uma ambulância ficou a postos para um eventual atendimento, que não foi necessário.

Durante o julgamento, o promotor Márcio Friggi disse, na quarta-feira, que os quatro homicídios foram cometidos para alimentar uma rede de tráfico de órgãos, “uma central de remessa de órgãos para ricos em São Paulo”, nas palavras dele.

– Na época foram ouvidos os pacientes receptores destes órgãos. Um deles fala que pagou 100 mil cruzados ao Hospital Oswaldo Cruz, o que atualmente equivale a R$ 35 mil. E o paciente disse que só estava na fila de transplante daquele hospital. Outro paciente fala que pagou 200 mil cruzados – disse o promotor, na quarta-feira.

– Não foi montado um programa de transplantes, mas uma central de remessas de órgãos para ricos em São Paulo.

Os médicos faziam parte do corpo de profissionais da Universidade de Taubaté e realizaram os procedimentos no Hospital Santa Isabel, hoje Hospital Regional do Vale do Paraíba. Segundo a acusação, eles se utilizaram de diagnósticos falsos de morte para extrair os rins dos pacientes para utilizá-los em uma rede de transplante de órgãos. Na época, os procedimentos foram presenciados por uma enfermeira, que foi testemunha no processo.

Ao tomar conhecimento, o médico Roosevelt Kalume, na época diretor do departamento de Medicina da Universidade de Taubaté (Unitau), denunciou o caso. Segundo ele, as cirurgias foram realizadas sem autorização, sempre durante a noite e pelos mesmos médicos.

As investigações sobre o caso, batizado Kalume, duraram quase dez anos. Em 1996, o caso foi encaminhado à Justiça que decidiu, em 2003, após uma série de recurso por parte da defesa dos acusados, levar os médicos a júri. Por causa da decisão judicial há oito anos o crime não prescreveu.

Os acusados ainda continuaram exercendo a profissão por terem sido absolvidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e pelo do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Enquanto o julgamento ainda era realizado, o médico Roosevelt Kalume, denunciante do caso, passou por uma angioplastia no Hospital Regional de Taubaté. Na segunda-feira, após ser ouvido como testemunha de acusação, ele foi internado com um quadro de taquicardia. Durante um cateterismo, foi descoberto um problema com uma artéria que estava entupida. O quadro de Kalume é estável, segundo o hospital, mas ainda não há previsão de alta.


 
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Justiça condena três médicos do caso Kalume em Taubaté

 

Justiça condena três médicos do caso Kalume em Taubaté

Condenados a 17 anos e seis meses de prisão, réus são acusados de retirar rins de pacientes ainda vivos para usá-los em transplantes

iG São Paulo | 21/10/2011 01:18 – Atualizada às 07:42
 
 
 
Os três médicos acusados de terem retirado os rins de quatro pacientes ainda vivos para usá-los em transplantes particulares em Taubaté, no interior de São Paulo, foram condenados na noite de quinta-feira (20). O corpo de sete jurados, formado por quatro mulheres e três homens, condenou , Rui Noronha Sacramento e Pedro Henrique Masjuan Torrecillas a 17 anos e seis meses de prisão. No entanto, os réus poderão recorrer em liberdade.
A sentença foi lida após quatro dias de julgamento e cerca de 40 horas de debates. Desde as 15h40, os sete jurados  estavam reunidos para responder às 60 perguntas formuladas pela promotoria e pela defesa: 20 para cada um dos acusados. A primeira delas questiona se as vítimas foram submetidas à extração dos rins sem a efetiva constatação de morte encefálica. Caso os jurados optassem pelo “não”, o réu é absolvido. Se “sim” fosse maioria, o juiz faria a pergunta seguinte. No intervalo após o fim dos debates, o clima entre os réus e familiares era de tranquilidade.
Caso Kalume

O caso ocorreu em 1986 e ficou conhecido como Kalume em referência ao médico Roosevelt Sá Kalume, autor das denúncias e diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté na época. Fiore, Sacramento e Torrecillas são acusados de quatro homicídios dolosos contra os pacientes Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobo e José Faria Carneiro.

Depois da operação, o neurocirurgião e legista Fiori concluía como causa da morte exclusivamente as lesões cerebrais experimentadas pelas vítimas (traumatismo craniano, raquimedular ou aneurisma), ocultando a causa direta e eficiente das mortes: a retirada dos rins dos pacientes. Eles continuaram exercendo a profissão por terem sido absolvidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e pelo do Conselho Federal de Medicina (CFM).
 
 
 

A investigação do esquema de tráfico de órgãos humanos que funcionava em Taubaté, investigado desde 1987

Reportagem relembra a investigação do esquema de tráfico de órgãos humanos que funcionava em Taubaté, investigado desde 1987
 

 
 
15h23min – 25/09/2010
 
 
Taubaté: acusados de retirar órgãos de pacientes vivos devem ir a júri em 2011
 
Quatro médicos são acusados de matar quatro pacientes na década de 80
 
 
 
 
Reportagem do site G1, publicada neste sábado (25), relembra a investigação de um suposto esquema de tráfico de órgãos humanos, que funcionava em Taubaté e foi investigado desde 1987. Quatro médicos foram acusados de matar quatro pacientes na cidade e devem ser julgados em 2011, no Fórum criminal de Taubaté.
 
 

Credito: Reprodução / Rede Vanguarda A demora para o julgamento se deu por conta da investigação policial, que levou mais de dez anos para ser concluída, além do fato de os réus estarem em liberdade e as defesas deles terem entrado com diversos recursos na tentativa de anular o processo. Segundo o TJ-SP, no entanto, os pedidos foram negados e já não cabem mais recursos.
 
 
 
As mortes ocorreram em 1986. Uma equipe médica da Faculdade de Medicina de Taubaté que usava o extinto Hospital Santa Isabel de Clínicas (Hosic), onde atualmente está localizado o Hospital Regional de Taubaté, é suspeita dos crimes. Como hoje, na época a instituição era popular, mas atendia convênios médicos particulares. O fato, porém, só se tornou público no ano seguinte após revelação feita pelo médico Roosevelt Kalume, então diretor da mesma faculdade. Ele havia procurado o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) em 1987 para informar que um programa ilegal de retirada de rins de cadáveres para doação e transplantes acontecia sem o seu conhecimento e aval.
 
 

Procurado pelo G1, o Cremesp informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o caso foi decidido em recurso pelo Conselho Federal de Medicina em Brasília (CFM-DF). A assessoria do conselho não se pronunciou até quarta-feira (22). Documentos obtidos pela reportagem mostram que os quatro médicos réus foram absolvidos das acusações de tráfico de órgãos e eutanásia nos procedimentos administrativos e éticos do Cremesp, em 1988, e do CFM, em 1993.

 

Apesar da decisão daquela época, Kalume não se calou. O programa de transplantes era tido como parte de um suposto convênio entre a faculdade de medicina da Universidade de Taubaté (Unitau) e o Hospital das Clínicas (HC) da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista. Mas, segundo o então diretor, esse acordo jamais existiu. “Eu era o diretor da faculdade e esse programa [de transplantes] era feito por médicos subordinados administrativamente a mim e eu não sabia do programa e quando eu tomei conhecimento eu fiquei com medo”, diz Kalume, que está com 63 anos.

 

 
 
 
Procurada nesta semana, a Universidade de Taubaté informou que “não se pronunciará sobre esse assunto”. A assessoria de imprensa da superintendência do HC da USP não respondeu aos questionamentos da reportagem feitos por e-mail e telefone.
Médium pedia para família doar rim
 
Voltando aos anos 80, Kalume também tinha dito que a equipe médica envolvida falsificava diagnósticos de morte encefálica para convencer as famílias dos pacientes a autorizar a retirada dos órgãos. Em alguns casos, continua o denunciante, uma espécie de médium foi apresentado pelos médicos aos parentes para dizer que havia entrado em contato com o morto no plano espiritual e ele havia pedido para os familiares autorizarem a retirada de seus rins.
 
 
“Era um programa de retirada de órgãos de pacientes comatosos [em estado de coma] para mandar para clínicas particulares de São Paulo”, diz Kalume.
 
Mas, segundo Kalume, o fato mais grave nessa história toda é que os pacientes estavam vivos, e não mortos. “Os pacientes tinham os órgãos retirados, mas eles tinham fluxo cerebral. Eles não estavam enquadrados no conceito de morte cerebral ou no conceito de cadáver. Radiografias revelaram que havia atividade cerebral”, diz o médico. “Em outras palavras, eles morreram porque tiveram esses órgãos retirados.”

 

Segundo o CFM, morte encefálica e morte cerebral são sinônimos. Apesar de os anos 80 não terem tido uma legislação específica para transplantes de rins no país, o recomendado era seguir as normas da Associação Médica Mundial. Ela determinava a retirada de órgãos de pacientes com morte encefálica (sem atividade cerebral e sem respiração natural).

 
“O meu interesse maior, pessoal, é o mesmo que eu tinha há 24 anos. Pode? Pode fazer o que foi feito aqui em Taubaté? Mesmo dentro da legislação atual, mesmo dentro da legislação vigente. Mesmo dentro das determinações do Código de Ética, que já foram modificadas, depois desse episódio. Essa resposta quem vai dar é a Justiça. Se a Justiça achar que pode, então ela vai consagrar que pode tirar órgãos de pacientes sem estar em morte cerebral”, diz Kalume, que, por conta das acusações, foi afastado do cargo de diretor da faculdade na época. Atualmente, trabalha como cirurgião de tórax no Hospital Geral de Taubaté.
 
Caso Kalume, a CPI e a enfermeira

 

Na época, o assunto ficou conhecido nacionalmente e a imprensa o tratou como caso Kalume, em referência ao sobrenome do denunciante. O escândalo culminou com a abertura de inquérito policial em 1987 e até virou alvo em 2003 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava a atuação de organizações criminosas atuantes no tráfico de órgãos no Brasil. Um dos depoimentos mais marcantes em Brasília foi o de uma enfermeira que contou ter visto um paciente ter os órgãos retirados enquanto se debatia na mesa de cirurgia. A mulher também disse que um médico pegou o bisturi, enfiou no peito do homem e ele morreu.

 
“Lembro que eles avisaram que ia entrar uma cirurgia. De urgência. Eu trabalhava no centro cirúrgico. E a gente preparou a sala. Eu e uma outra amiga. Falaram que era um rapaz que tinha sido atropelado. Quando entrou o paciente, ele estava com a cabeça toda enfaixada. Eu até pensei que fosse uma cirurgia de crânio. Aquela correria de uma cirurgia quando vai começar e o paciente muito agitado. Ele não parava de se debater. O paciente superagitado. Eu pensava que fosse uma cirurgia de crânio e, no fim, foi tão estranho, eles fizeram uma cirurgia… Tiraram os dois rins do paciente e logo já mandaram a minha colega de sala, pegar uma caixa assim de plástico, uma espécie de reservatório, uma caixa reserva para transportar”, contou ao G1.

“Ele colocou os dois rins ali dentro, muito bravo. E saiu com os dois rins, mas o paciente ainda continuava vivo. O paciente se debatia muito porque a anestesia que ele tomou não pegou. Aí ele [o médico Pedro Henrique Torrecillas] pegou… Ah, meu pai. Ele pegou um bisturi e deu um pique, um pique praticamente no meio do peito. O paciente parou de se mexer, nós levamos ele para a UTI. E aí encerrou. Nós ficamos só no comentário depois”, disse a ex-enfermeira, de 56 anos.

 
 
Lei dos transplantes

 
Credito: Reprodução / Rede Vanguarda Além disso, o caso em Taubaté ajudou na discussão a respeito da elaboração da atual lei que trata sobre a regulamentação dos transplantes de órgãos no país até hoje. Segundo o CFM, a lei é a 9.434, de 1997. Em 1993, Kalume chegou a publicar um livro sobre o caso. Para narrar os fatos, ele usou nomes diferentes dos personagens da vida real. “Transplante”, no entanto, deixou de ser publicado. Apesar disso, a obra também faz parte do processo contra os médicos.

 
Já eós quase dez anos de investigação, a Polícia Civil de Taubaté concluiu o inquérito que responsabilizou quatro médicos pelas mortes de quatro pacientes. Apesar de o Cremesp e o CFM absolverem os quatro médicos das acusações, a polícia afirmou que o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) atestava que os pacientes estavam vivos quando tiveram os órgãos retirados. A retirada de órgãos para transplantes foi apontada como motivação do crime. Apesar disso, a suspeita de tráfico envolvendo comércio ilegal de rins jamais foi comprovada. Quanto ao destino dos órgãos, é incerto até hoje.

“Tratava-se de um caso extremamente complexo que ia demandar um longo tempo, o que de fato ocorreu. Esse inquérito tramitou durante dez anos. Eu tive que procurar as provas subjetivas, ou seja, as provas testemunhais, e também as provas periciais. Então tive que contar com o Instituto Médico-Legal [IML] de São Paulo, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Nós tentamos, no inquérito policial, verificar se houve comércio desses órgãos. Não foi possível a gente determinar isso daí. Mas concluímos que houve homicídio doloso, ou seja, homicídio intencional. Eles assumiram o risco de produzir o resultado. Logicamente se eu retirar os seus dois rins, eu estou assumindo um risco de determinar sua morte”, disse o delegado Roberto Martins de Barros, de 66 anos, delegado titular do 1º Distrito Policial de Taubaté, em 1987, e atualmente titular da delegacia do idoso em São José dos Campos.

 
Segundo o delegado, caso sejam condenados, os médicos poderão pegar penas de 6 a 20 anos de reclusão.
 

Mesmo sem a confirmação do destino dos órgãos retirados dos pacientes em Taubaté, o Ministério Público denunciou em 1996 os neurocirurgiões Mariano Fiore Júnior e Aurélio de Carvalho Monteiro, o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o urulogista Rui Noronha Sacramento por homicídio doloso dos pacientes José Miguel da Silva, Alex da Silva, Irani Gobo e José Faria Carneiro.
Depois, a Justiça pronunciou os acusados que passaram a ser réus no processo. Todos sempre alegaram inocência e disseram que exames de arteriografia comprovaram que os pacientes estavam clinicamente mortos, em coma irreversível ou morte encefálica.

 
 
Acusação

 
Em entrevista ao G1, o promotor Luiz Marcelo Negrini disse que os médicos assumiram o risco de matar os quatro pacientes que haviam dado entrada no Pronto-Socorro do antigo Hospital Santa Isabel com suspeita de traumatismo craniano. Além disso, afirmou, a equipe praticou desvio de conduta ética e moral.
Para conseguir a autorização da família de um paciente para doação de rins, a equipe médica se utilizou de um método pouco ortodoxo, segundo o promotor. “Parentes de uma vítima relataram que uma médium, uma espírita, havia entrado em contato com aquela pessoa que havia acabado de morrer. E o morto teria dito para ela no plano espiritual que a família deveria autorizar a doação de seus órgãos. Pode parecer absurdo, mas isso foi feito. A família autorizou a doação”, afirmou o promotor.

 
De acordo com Negrini, a convicção da Promotoria de que os médicos cometeram assassinatos é amparada pela denúncia de Kalume, depoimentos de familiares das vítimas e enfermeiros, além de provas técnicas.
“Era constatada essa morte cerebral e imediatamente era feito contato com os familiares das vítimas, comunicando aquela situação e pedindo autorização para que tivessem os órgãos transplantados ou retirados para um futuro transplante. Os familiares, certamente chocados com a notícia da morte do seu familiar, concordavam. Esses órgãos eram retirados e encaminhados para São Paulo. Só que posteriormente ficou comprovado que muitas dessas vítimas não apresentavam esse estado de morte cerebral. Então, elas ainda apresentavam atividade cerebral”, afirmou o promotor Negrini.

 

Segundo ele, a atividade cerebral pôde ser verificada por meio das radiografias dos pacientes. O promotor também rebateu a versão da defesa dos réus de que o Cremesp e o CFM absolveram os médicos.

 
“Em exames que foram recolhidos e fazem parte do processo consta que essas vítimas ainda apresentavam atividade cerebral. São arteriografias, exames semelhantes que mostravam que essas vítimas ainda apresentavam atividade cerebral. Nem sempre o que o Cremesp e o que o CFM decidem é levado em conta na acusação. O promotor e o juiz não são médicos. Os laudos que temos são de peritos médicos do IML.”

 

A respeito do suposto médium que procurava as famílias dos pacientes para pedir a autorização da doação de órgãos, Negrini afirmou que ouviu isso de familiares. “Mas nada foi comprovado posteriormente.”
 
 
Filha de paciente

O G1 falou com a parente de um dos pacientes mortos. Atualmente com 39 anos, ela pediu para não ser identificada, mas relatou o que ocorreu em 1986 com seu pai.


 
“Eu era adolescente e fui avisada que meu pai tinha sofrido um aneurisma cerebral. Um quadro que foi dito para a família que era irreversível. Foi feito o pedido da doação dos órgãos, dos rins, né? Do meu pai. E eles [médicos] chegaram em comum acordo que iriam doar sim os rins dele. E na época, assim, apesar de eu ser nova, jovenzinha, eu senti que tinha assim uma pressão que tinha que decidir rápido. Tinha que tomar uma decisão rápida, que eles tinham pressa”, disse a filha de uma das vítimas. “Uma morte cerebral. Foi constatada morte cerebral. Morte cerebral é irreversível, né? Eu fiquei na porta do centro cirúrgico. Eu vi quando saiu a caixinha do órgão dele.”

Em relação ao julgamento do caso Kalume em 2011, a mulher, que também é uma das testemunhas da acusação, disse que está ansiosa. “A expectativa de todos que estão envolvidos é de ter um desfecho de toda essa história. De a verdade realmente prevalecer e que seja feita a justiça.”


 
 
Outro lado

 
O G1 procurou os quatro médicos réus no processo de homicídio contra os quatro pacientes para comentar as acusações. Todos se defenderam, seja pessoalmente ou por meio de seus advogados. Disseram que havia um programa de transplante, sim, mas que os rins eram retirados de pacientes com morte encefálica e mediante autorização das famílias deles. Alegaram ainda serem inocentes dos crimes. Disseram que o Conselho Regional de Medicina os considerou inocentes das acusações e que tiveram prejuízos na carreira profissional e na vida pessoal por conta do que chamaram de acusações mentirosas.

“Ficou comprovado que [os pacientes] estavam em morte encefálica. Estavam mortos. Se os indivíduos estavam mortos, não tem como eu ser acusado de uma coisa, se eles estavam mortos. O que eu fiz…a minha participação foi no diagnóstico da morte encefálica”, disse o neurocirurgião Mariano Fiore Júnior, de 62 anos.

 

 
A respeito do julgamento, Fiore Júnior disse que aguarda somente ser absolvido pelos jurados. “Eu espero ser considerado inocente, né? Já que eu fui envolvido numa situação na qual eu não acho justa porque eu só fiz o diagnóstico da morte encefálica. Não participei de retirada de órgãos, não sei fazer isso, não entrei no centro cirúrgico, não tive contato com enfermagem de centro cirúrgico, não sei de nada disso. Isso daí foi a equipe de doação. A minha função era fazer o diagnóstico. Minha função como plantonista era fazer o diagnóstico da morte encefálica. E escrever e dizer para o médico intensivista: ‘está em morte encefálica’. Ele ou alguém do hospital comunicava a equipe de captação de órgãos que fazia… Eu não fazia parte da equipe de captação de órgãos. Desconheço a razão dessa acusação de envolvimento na morte encefálica porque eu não fiz… Eu só fiz o diagnóstico da morte encefálica”, afirmou.
O urologista Rui Noronha Sacramento, de 60 anos, também rebateu as acusações do Ministério Público. “Em primeiro lugar, é uma mentira a acusação. Em segundo, eu há 36 anos sou médico para cuidar da vida das pessoas e para melhorar a vida delas. Nunca agi contra a vida em nenhum momento da minha carreira. Na equipe que há vinte e tantos anos, na cidade de Taubaté, realizou retiradas de rim, nefrectomias de cadáver para transplante renal, e que realizou transplante renal na cidade de Taubaté e em outras cidades lá, eu era o cirurgião responsável pela retirada do órgão e pela colocação nos outros pacientes que precisavam do transplante. Nunca foi feita retirada de órgão de paciente que tivesse o menor sinal de vida”, disse.
O advogado João Romeu Correa Goffi, que defende Rui Sacramento, o nefrologista Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e o neurocirurgião Aurélio de Carvalho Monteiro, também afirmou que seus clientes são inocentes das acusações.
“Esses rapazes [médicos] estão sendo injustiçados, profundamente injustiçados. Quando foram feitas as retiradas dos rins, não estavam somente eles, equipe de transplante, presentes na sala. Havia estudantes de medicina, anestesistas, havia um grande corpo clínico, pessoas que se interessavam em conhecer o procedimento. Então, como num contexto desse pode ter havido algo tão grotesco? Eles disseram que pelo que foi apresentado a eles, não dava para afirmar que os pacientes estavam mortos. Só que nós alegamos que houve manipulação de documentos. Havia um convênio entre a equipe daqui e a polícia para fazer esse serviço. E depois com o Exército. A aeronave do Exército fazia o transporte desses órgãos para São Paulo. Era uma coisa totalmente pública”, disse o advogado Correa Goffi.

O G1 entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal em São Paulo e com o Exército, com sede na capital paulista, para comentar o assunto.


 
O departamento de comunicação da Polícia Rodoviária Federal disse desconhecer o transporte de órgãos humanos nos anos 80.
 
“Não é uma prática comum, corriqueira. Nem o transporte nem a escolta para o transporte. Se existir uma eventual solicitação, essa solicitação tem de ser devidamente documentada e oficiada. A polícia informa ainda que desconhece transporte de órgãos na década de 80. Os policiais têm treinamento de resgate, primeiros-socorros, e não transporte de um órgão humano. Nenhum policial rodoviário está autorizado a transportar órgãos”, informou o departamento de comunicação.

O Exército divulgou nota na qual nega que tenha auxiliado no transporte de órgãos de Taubaté a São Paulo. “Considerando que o primeiro voo com origem na Base Aérea de Taubaté ocorreu em abril de 1989, a Força não possui registros anteriores a esta data”, informou a nota.

 

Julgamento de médicos acusados de tráfico de órgãos deve terminar nesta quinta-feira 20/10/2011

Segundo o Ministério Público Estadual, os médicos, acusados de tráfico de órgãos, simulavam que os pacientes tinham sido vítimas de lesões cerebrais para retirar os rins. De acordo com o Ministério Público, os pacientes morreram por causa da extração dos órgãos.
“Como, na época, os réus foram absolvidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e pelo do Conselho Federal de Medicina (CFM), eles continuaram exercendo a profissão. Em denúncia apresentada à época, o Ministério Público alegou que os laudos médicos atestando as mortes de quatro pacientes eram falsos e simulavam morte encefálica para que fossem extraídos os órgãos destinados a transplantes.”
 
por Celso Galli Coimbra
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Julgamento de médicos acusados de tráfico de órgãos deve terminar nesta quinta-feira

 
Plantão | Publicada em 19/10/2011 às 20h09m
Agência Brasil
 

SÃO PAULO – O julgamento dos três médicos acusados de ter levado à morte quatro pacientes para a retirada dos rins deverá ser concluído nesta quinta-feira. Hoje foram ouvidos no Fórum Central de Taubaté (SP) os réus Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e Mariano Fiore Júnior. O terceiro acusado, o médico Rui Noronha Sacramento, foi interrogado ontem. Antônio Aurélio de Carvalho Monteiro, morto no ano passado, também era acusado dos mesmos crimes.


Até o final da noite de hoje deve ser concluído o primeiro debate entre a promotoria e os advogados. Amanhã, a partir das 9h, deverá ocorrer a réplica da acusação e a tréplica da defesa. Depois está previsto a votação dos jurados e, posteriormente, a leitura da sentença.


Os crimes foram cometidos entre setembro e dezembro de 1986. Segundo o Ministério Público Estadual, os médicos, acusados de tráfico de órgãos, simulavam que os pacientes tinham sido vítimas de lesões cerebrais para retirar os rins. De acordo com o Ministério Público, os pacientes morreram por causa da extração dos órgãos.


Como, na época, os réus foram absolvidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e pelo do Conselho Federal de Medicina (CFM), eles continuaram exercendo a profissão. Em denúncia apresentada à época, o Ministério Público alegou que os laudos médicos atestando as mortes de quatro pacientes eram falsos e simulavam morte encefálica para que fossem extraídos os órgãos destinados a transplantes.


http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/10/19/julgamento-de-medicos-acusados-de-trafico-de-orgaos-deve-terminar-nesta-quinta-feira-925616859.asp

 
 

Importante informaçao que deve ser do conhecimento de todas pessoas, relativo ao juramento dos médicos: “manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção”

Uma resposta
escrito por Dr. Celso Galli Coimbra.
 

O juramento dos médicos: “manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção

24/01/2009 — Celso Galli Coimbra 

Endereço destes comentários neste espaço:
 
Juramento de Hipócrates – Na Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial de 1948 [1] está o juramento mais antigo que tem sido utilizado em vários países na solenidade de recepção aos novos médicos inscritos na respectiva Ordem ou Conselho de Medicina. A versão clássica em língua portuguesa possui a seguinte redação:
 
“Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão. Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados. Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes. Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza.
Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra.”
 
Em versões divulgadas por outros interesses é subtraída a expressão “desde a concepção”. Em 1994, a Assembléia Geral da Associação Médica Mundial modificou ligeiramente o texto. Sua versão em português ficou com a expressão “manterei o mais alto respeito pela vida humana”, que, mesmo assim, não exclui a vida desde a concepção como humana, obviamente, de acordo com os conhecimentos científicos vigentes.
(…)
 

Continua em:http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/24/o-juramento-dos-medicos-manterei-o-mais-alto-respeito-pela-vida-humana-desde-sua-concepcao/ 

 
E, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pacto de San José, art 4 vale no Brasil como norma constitucional. Direito fundamental.
 
Toda atividade legislativa tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema. A Forma Federativa De Estado; O Voto Direto, Secreto, Universal e periódico; A Separação De Poderes; e, Os Direitos e Garantias Individuais.
 
Os quatro itens do referido parágrafo 4º do art. 60 da CF delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção.
 
Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individual de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno, embrião in vitro ou em provetas ou incubadoras, ou mantendo-se no ventre da mulher.
 
Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito e não uma ditadura onde cada cidadão precisa temer a navalha fria da ilegitimidade.
 
O direito à vida é direito fundamental previsto e assegurado na Constituição da República. Este direito, assim como todo o direito humano basilar, tem como característica a determinação de interdependência entre as previsões constitucionais e as infraconstitucionais. A interdependência verifica-se no inter-relacionamento que as regulações mantém entre si, respeitando sempre os preceitos que motivam a existência do Estado democrático de direito. A Constituição é lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo.
 
Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa qualidade dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.
 
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana […]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pacto de San José
 
Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o 0momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
 
A validade das Convenções internacionais no âmbito territorial brasileiro é conhecida. A Carta de 1988, reconheceu de forma inédita a validade normativa constitucional, no que refere ao sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dos Tratados e Convenções internacionais ratificados, com os termos da disposição do § 2º de seu 5º artigo. 
 
A cláusula do parágrafo 2o, do artigo 5o, abriu uma dupla fonte normativa: uma que advém do Direito interno (direitos expressos e implícitos na Constituição, estes últimos decorrentes do regime e dos princípios abraçados na Lei Maior); e, a outra fonte sucede do Direito Internacional como conseqüência do vigor dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
 
O Direito à Vida é direito fundamental no Brasil, direito individual e inviolável. Garantido na Constituição Federal no caput do 5º art. E mais, é direito resguardado em cláusula pétrea no art. 60, 4º parágrafo.
 
Toda atividade legislativa tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema, prevendo também os Direitos e Garantias Individuais.
 
E, o nascituro é sujeito de direito. Tanto aquele que teve sua gênese in utero, quanto aquele gerado in vitro. O Código Civil, Lei 010.406-2002. considera


que a personalidade do homem começa a partir da concepção, sendo que, desde tal momento, o nascituro é considerado pessoa. Tanto o nascimento in utero, quanto o nascimento in vitro, deve ser respeitado pela lei, não deixando o nascituro de ser protegido pelo Código Civil (art. 2º) por ter sido gerado desta ou daquela forma.
 
São Jose, setembro de 2009.
 

Cristiane Rozicki —

 
 

Declaração de Helsinque

 
Declaração de Helsinque
Associação Médica Mundial
disponível em
http://www.unifesp.br/admin/orgaos/comites/etica/index.htm

Declaração de Helsinque
Associação Médica Mundial
Declaração para orientação de médicos quanto a pesquisa biomédica envolvendo seres humanos.

Adotada pela 18ª Assembléia Médica Mundial, Helsinque, Finlândia, em junho de 1964, e corrigida pelas 29ª Assembléia Médica, Tóquio, Japão, em outubro de 1975 e 35ª Assembléia Médica Mundial Veneza, Itália, em outubro de 1983 e pela 41ª Assembléia Médica Mundial Hong Kong, em setembro de 1989.

INTRODUÇÃO
A missão do médico ‘é salvaguardar a saúde das pessoas. Seu conhecimento e sua consciência são dedicados ao cumprimento desta missão.
A declaração de Genebra, da Associação Médica Mundial, impõe uma obrigação ao médico por intermédio da frase “a saúde do meu paciente será minha primeira consideração, e o Código Internacional de Ética Médica declara que “quando estiver prestando cuidados médicos que possam Ter o efeito de enfraquecer a condição física e mental do paciente, um médico agirá somente no interesse do paciente”.
Os propósitos da pesquisa biomédica envolvendo seres humanos devem ser melhorar os procedimentos diagnósticos, terapêuticos e profiláticos e a compreensão da etiologia e patogênese da doença.
O processo médico é lastreado por pesquisas que, em última análise, devem basear-se parcialmente em experiência envolvendo seres humanos.
Na área da pesquisa biomédica, deve-se reconhecer uma distinção fundamental entre a pesquisa médica cuja meta é essencialmente diagnóstica ou terapêutica para um paciente, e a pesquisa médica cujo objetivo essencial é puramente científico e não implica um valor diagnóstico ou terapêutico direto para a pessoa sujeita à pesquisa.

 
Deve-se ter cuidados especiais na condução de pesquisas que possam afetar o meio ambiente, e o bem estar de animais utilização em pesquisas deve ser respeitado.~
Como é essencial que os resultados de experiência de laboratório sejam aplicados a seres humanos para avançar o conhecimento científico e para ajudar as pessoas que sofrem, a Associação Médica Mundial preparou as recomendações a seguir, como uma orientação para todos os médicos trabalhando em pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Essas recomendações deverão ser revistas no futuro. Deve-se enfatizar que os padrões enunciados são apenas uma orientação para os médicos de todo o mundo, e não os liberam de responsabilidades éticas, civis e criminais à luz das leis de seus próprios países.

 

I. PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. A pesquisa biomédica envolvendo seres humanos deve obedecer princípios científicos, geralmente aceitos e ser baseada em experiências laboratoriais, in vitro e em animais, adequadamente realizadas e em um conhecimento profundo da literatura científica.
2. O desenho e a realização de cada procedimento experimental envolvendo seres humanos devem ser enunciados claramente em protocolo de experiência que deve ser transmitido, para consideração, comentários e orientação, a um comitê especialmente nomeado, independente do patrocinador, desde que este comitê independente esteja de acordo com as leis e regulamentos do país onde se localiza a pesquisa.
3. Pesquisa biomédica envolvendo seres humanos só devem ser conduzida apenas por pessoas cientificamente qualificadas, e sob a supervisão de um profissional médico clinicamente competente. A responsabilidade pelo participante deve sempre ser de uma pessoa medicamente qualificada, mesmo que este tenha dado seu consentimento.
4. Pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos não podem ser legitimamente realizadas a nào ser que a importância do objetivo seja proporcional ao risco inerente para o participante.
5. Cada projeto de pesquisa biomédica envolvendo seres humanos deve ser antecedido por uma avaliaçào cuidadosa dos riscos previsiveis em comparação com os benefícios previstos, para o participante ou para terceiros. A preocupação com os interesses do participante devem sempre prevalecer sobre os interesses da ciência e da sociedade.
6. O direito do participante de pesquisas de salvaguardar sua integridade deve ser sempre respeitada. Devem-se tomar todas as precauções para respeitar a privacidade do participante e minimizar o impacto do estudo sobre integridade física e mental e sobre sua personalidade.
7. Médicos não devem engajar-se em pprojetos de pesquisas que envolvam seres humanos, a não ser que estejam satisfeitos de que acredita-se que os perigos envolvidos podem ser previstos. Os médicos devem interromper qualquer investigação caso se descubra que os perigos ultrapassem os benefícios potenciais.
8. Ao publicar os resultados de sua pesquisa, o médico é obrigado a preservar a exatidão dos resultados. Relatórios que não estejam de acordo com os princípios estabelecidos nesta Declaração nào devem ser aceitos para publicação.
9. Em qualquer pesquisa com seres humanos, cada participante em potencial deve ser adequadamente informado sobre os objetivos, métodos, benefícios previstos e potenciais perigos do estudo, o incomodo que este possa acarretar. Deve ser informado de que é livre para retirar seu consentimento em participar, a qualquer momento. O médico deve então obter o consentimento pós-informação do participante dado livremente, de preferência por escrito.
10. Ao obter o consentimento para projeto de pesquisa, o médico deve ser particularmente cuidadoso caso o participante tiver uma relação a ele e possa consentir sob pressão. Nesse caso, o consentimento pós-informação deve ser obtido por um médico que não esteja engajado na investigação e que esteja completamente independente dessa relação oficial.
11. Em caso de incompetência legal, deve-se obter o consentimento pós-informação do guardião legal, em conformidade com a legislação nacional. Quando um incapacidade física e mental impossibilitar a obtenção do consentimento pós-informação, ou quando o participante for menor de idade, a permissão do familiar responsável substitui a do participante, obedecendo-se a legislação nacional. Sempre que o menor for capaz de dar consentimento, o consentimento de seu guardião legal.
12. O protocolo de pesquisa deve sempre conter uma declaração sobre as considerações éticas envolvidas e indicar que os principios enunciados nesta Declaração serão obedecidos.

II. PESQUISAS MÉDICAS COMBINADAS COM CUIDADOS PROFISSIONAIS (PESQUISA CLÍNICA)
1. No tratamento da pessoa doente, o médico deve ter liberdade para usar uma nova medida diagnostica ou terapêutica se, em seu julgamento, esta oferta oferecer esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento.
2. Os benefícios, perigos e desconforto potenciais de um novo método devem ser pesados em relação as vantagens dos melhores métodos diagnósticos e terapêuticos atuais.
3. Em qualquer estudo médico, todos os pacientes – incluindo os do grupo controle, se houver – devem ter assegurados os melhores métodos diagnósticos ou terapêuticos comprovados.
4. A recusa do paciente em participar de um estudo nunca deve interferir na relação médico-paciente.
5. Se o médico considera essencial não obter o consentimento pós-informação, as razões específicas para esta proposta devem ser declaradas no protocolo experimental a ser transmitido ao comitê independente (I,2).
6. O médico pode combinar pesquisa médica com cuidados profissionais, com o objetivo de adquirir novos conhecimentos médicos, somente até onde a pesquisa médica seja justificada por seu potencial valor diagnóstico ou terapêutico para o paciente.

III. PESQUISAS BIOMÉDICAS NÃO-TERAPÊUTICAS ENVOLVENDO SERES HUMANOS -(PESQUISA BIOMÉDICA NÃO CLÍNICA)
1. Na aplicação puramente científica das pesquisas médicas realizadas em um ser humano, o médico tem o dever de continuar sendo protetor da vida e da saúde daquela pessoa a qual a pesquisa biomédica é realizada.
2. Os participantes devem ser voluntários – pessoas sadias ou pacientes, para quais o desenho do estudo não tem relaçào com a própria doença.
3. O investigador ou equipe de investigação deve interromper a pesquisa se em seu julgamento, esta possa ser nociva ao participante, se continuada.
4. Em pesquisas sobre o homem o interesse da ciencia e da sociedade nunca devem ter precedencia sobre considerações relativas ao bem -estar do participante.
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